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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Papelaria & Serviços Ciana, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780542, uma entidade denominada Papelaria & Serviços Ciana, Limitada
- Texto do artigo, página 32: É celebrado e constituído o presente contrato unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 32: Ermenegilda Vicente Uainda, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 18 de Janeiro de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104221712S, de 9 de Janeiro de 2013, residente na rua da Malhangalene, n.º 30, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Guilherme Uilo Mário, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 16 de Setembro de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100589648B, de 25 de Outubro de 2012, residente na rua Rubat Carlos, n.º 58, 1.° andar Dt°, bairro Central, na cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a designação de Papelaria & Serviços Ciana, Limitada e tem a sua sede na rua 13, n.º 93, bairro Micadjine, na província e cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Venda e fornecimento de consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 32: b) Serviços de reprografia, serigrafia, gráfica, encadernação e cópias;
- Número ou marcador, página 32: c) Consultoria, assistência e instalação de sistemas informáticos e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 32: d) Comércio de produtos de higiene e limpeza, fertilizantes e equipamentos;
- Número ou marcador, página 32: e) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos e consumíveis, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades; f)Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídos nas seguintes modalidades:
- Número ou marcador, página 32: a) Ermenegilda Vicente Uainda – 25%, correspondente à MZN 5.000,00 (cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 32: b) Guilherme Uilo Mário – 75%, correspondente à MZN 15.000,00 (quinze mil meticais).
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos sócios Ermenegilda Vicente Uainda e Guilherme Uilo Mário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador e gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga assinatura do gerente ou de mandatário a quem tenham sido conferido poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço)
- Texto do artigo, página 33: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções na empresa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Prejuízos)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, os sócios terão uma comparticipação directa paralela as quotas:
- Número ou marcador, página 33: a) Ermenegilda Vicente Uainda – com um prejuízo correspondente há vinte e cinco porcento (25%) do global do prejuízo;
- Número ou marcador, página 33: b) Guilherme Uilo Mário – com um prejuízo correspondente há setenta e cinco porcento (75%) do global do prejuízo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Despesas)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os lucros serão divididos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
- Número ou marcador, página 33: Dois) Valor da constituição da empresa,
- Texto do artigo, página 33: maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 33: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 31 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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