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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Moz Alumínio Vidro e Manutenção, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831112, uma entidade denominada Moz Alumínio Vidro e Manutenção, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Bonginkosi Vicent Shelembe, representado neste acto pela senhora Otília Eduardo Moiane, no estado de solteira, natural de Maputo, residente em Boane, Matola Rio, quarteirão n.º 1, casa n.º 24, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100102413440C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, aos 6 de Setembro de 2012; e
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Marcelina Fabião Mahumane, no estado de casada, natural de Maputo, residente em Machava, Bunhiça, cidade da Matola, quarteirão n.º 5, casa n.º 1003, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100843860N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Novembro de 2016.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Moz Alumínio Vidro e Manutenção, Limitada e tem a sua sede no Posto Administrativo da Matola Rio, rua da Mozal, distrito de Boane província de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto o fornecimento e venda a retalho em estabelecimento especializado de material de construção, alumínio, vidro, equipamento sanitário, ferragem, ferramentas manuais, equipamento para canalizações e aquecimento e prestação de serviços de manutenção.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Otília Eduardo Moiane;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Marcelina Fabião Mahumane.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde os associados deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os associados por deliberação poderão admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence aos associados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) Na ausência de um dos sócios deverá fazer-se representar seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Número ou marcador, página 25: Um) A deliberação de dissolução da sociedade, deve ser tomada pelo veto conjunto dos associados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Pagos todos os passivos e solvidos os demais encargos da sociedade, far-se-á a partilha do remanescente de igual pelos sócios na proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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