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- Texto do artigo, página 21: IGCS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824701, uma entidade denominada IGCS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o senhor Ioannis Gkoutzelas, de nacionalidade grega, solteiro, com domicílio na rua da Massala, n.º 31, bairro Triunfo, cidade de Maputo, com Passaporte n.º AK3863467, emitido pelos Serviços de Identificação da Grécia, a 27 de Fevereiro de 2014:
- Texto do artigo, página 21: a) Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com um único sócio denominada IGCS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto é prestação de serviços de consultoria estratégica de negócio e gestão; actividades de consultoria científicas; actividade de arquitectura; actividade de engenharia e técnicas afins; consultorias técnicas e similares não especificadas; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados; prestação de serviços de consultoria na área de desporto;
- Texto do artigo, página 21: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua da Massala, n.º 31, bairro Triunfo, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 21: O senhor Ioannis Gkoutzelas decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 21: Mais declarou em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador da sociedade, para o mandato 2017 - 2020, o senhor Ioannis Gkoutzelas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de IGCS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Massala, n.º 31, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da administração, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria estratégica de negócio e gestão; actividades de consultoria científicas; actividade de arquitectura; actividade de engenharia e técnicas afins; consultorias técnicas e similares não especificadas; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados; prestação de serviços de consultoria na área de desporto.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Ioannis Gkoutzelas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Decisões do sócio único
- Texto do artigo, página 21: Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Negócios com o sócio único
- Texto do artigo, página 21: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
- Texto do artigo, página 22: desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 2/2009).
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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