Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 IGCS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824701, uma entidade denominada IGCS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o senhor Ioannis Gkoutzelas, de nacionalidade grega, solteiro, com domicílio na rua da Massala, n.º 31, bairro Triunfo, cidade de Maputo, com Passaporte n.º AK3863467, emitido pelos Serviços de Identificação da Grécia, a 27 de Fevereiro de 2014:
Texto do artigo · p. 21 a) Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com um único sócio denominada IGCS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto é prestação de serviços de consultoria estratégica de negócio e gestão; actividades de consultoria científicas; actividade de arquitectura; actividade de engenharia e técnicas afins; consultorias técnicas e similares não especificadas; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados; prestação de serviços de consultoria na área de desporto;
Texto do artigo · p. 21 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua da Massala, n.º 31, bairro Triunfo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 21 O senhor Ioannis Gkoutzelas decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 21 Mais declarou em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador da sociedade, para o mandato 2017 - 2020, o senhor Ioannis Gkoutzelas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de IGCS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Massala, n.º 31, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da administração, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria estratégica de negócio e gestão; actividades de consultoria científicas; actividade de arquitectura; actividade de engenharia e técnicas afins; consultorias técnicas e similares não especificadas; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados; prestação de serviços de consultoria na área de desporto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Ioannis Gkoutzelas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 21 Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Negócios com o sócio único
Texto do artigo · p. 21 Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
Texto do artigo · p. 22 desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 2/2009).
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: IGCS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824701, uma entidade denominada IGCS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 21: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o senhor Ioannis Gkoutzelas, de nacionalidade grega, solteiro, com domicílio na rua da Massala, n.º 31, bairro Triunfo, cidade de Maputo, com Passaporte n.º AK3863467, emitido pelos Serviços de Identificação da Grécia, a 27 de Fevereiro de 2014:
  4. Texto do artigo, página 21: a) Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com um único sócio denominada IGCS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto é prestação de serviços de consultoria estratégica de negócio e gestão; actividades de consultoria científicas; actividade de arquitectura; actividade de engenharia e técnicas afins; consultorias técnicas e similares não especificadas; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados; prestação de serviços de consultoria na área de desporto;
  5. Texto do artigo, página 21: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua da Massala, n.º 31, bairro Triunfo, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 21: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pelo sócio único.
  7. Texto do artigo, página 21: O senhor Ioannis Gkoutzelas decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
  8. Texto do artigo, página 21: Mais declarou em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador da sociedade, para o mandato 2017 - 2020, o senhor Ioannis Gkoutzelas.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de IGCS Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: Sede
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Massala, n.º 31, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da administração, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria estratégica de negócio e gestão; actividades de consultoria científicas; actividade de arquitectura; actividade de engenharia e técnicas afins; consultorias técnicas e similares não especificadas; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados; prestação de serviços de consultoria na área de desporto.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: Capital social
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Ioannis Gkoutzelas.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: Administração
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão do sócio único.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  30. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada:
  31. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um administrador;
  32. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: Decisões do sócio único
  35. Texto do artigo, página 21: Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 21: Contas da sociedade
  38. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  42. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 21: Negócios com o sócio único
  46. Texto do artigo, página 21: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
  47. Texto do artigo, página 22: desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329.º do Código Comercial.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 22: Normas subsidiárias
  50. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 2/2009).
  51. Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.