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Texto do artigo · p. 10 MSNJ Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezoito, a MSNJ Sociedade Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100595532, com sede social na Rua Isac Zita n.º 40, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, a assembleia geral deliberou sobre as modalidades de admissão e exclusão de sócios.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência, ficam alterados parcialmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dos sócios, admissão e exclusão
Número ou marcador · p. 10 Um) A admissão de novos sócios é da competência da assembleia geral, observado o regulamento sobre esta matéria e tomada por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os advogados sócios só podem fazer parte de uma única sociedade de advogados e devem consagrar em exclusividade a actividade profissional de advogado à sociedade, sem prejuízo do número seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os advogados poderão exercer qualquer outra actividade profissional para além da de advogado, desde que seja dado consentimento dos restantes sócios que representam a totalidade do capital social e desde que tal actividade não configure uma situação de concorrência ou conflito de interesse com a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos casos de violação dos seus deveres previstos no contrato de sociedade e demais legislação em vigor na República de Moçambique, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Quando o seu comportamento for desleal ou gravemente perturbador
Texto do artigo · p. 10 do funcionamento da sociedade e tiver lhe causado ou for susceptível de lhe causar prejuízos significativos;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando faltar à realização do capital social correspondente à sua quota, dentro do prazo estabelecido; c)Por liquidação da sua quota penhorada;
Número ou marcador · p. 10 d) Por incapacidade superveniente de ser sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral ou por decisão judicial, sem prejuízo do dever de este indemnizar a sociedade pelos danos que lhe tenha causado.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: MSNJ Sociedade de Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezoito, a MSNJ Sociedade Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100595532, com sede social na Rua Isac Zita n.º 40, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, a assembleia geral deliberou sobre as modalidades de admissão e exclusão de sócios.
  3. Texto do artigo, página 10: Em consequência, ficam alterados parcialmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 10: Dos sócios, admissão e exclusão
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A admissão de novos sócios é da competência da assembleia geral, observado o regulamento sobre esta matéria e tomada por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) Os advogados sócios só podem fazer parte de uma única sociedade de advogados e devem consagrar em exclusividade a actividade profissional de advogado à sociedade, sem prejuízo do número seguinte.
  8. Número ou marcador, página 10: Três) Os advogados poderão exercer qualquer outra actividade profissional para além da de advogado, desde que seja dado consentimento dos restantes sócios que representam a totalidade do capital social e desde que tal actividade não configure uma situação de concorrência ou conflito de interesse com a sociedade.
  9. Número ou marcador, página 10: Quatro) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos casos de violação dos seus deveres previstos no contrato de sociedade e demais legislação em vigor na República de Moçambique, nomeadamente:
  10. Número ou marcador, página 10: a) Quando o seu comportamento for desleal ou gravemente perturbador
  11. Texto do artigo, página 10: do funcionamento da sociedade e tiver lhe causado ou for susceptível de lhe causar prejuízos significativos;
  12. Número ou marcador, página 10: b) Quando faltar à realização do capital social correspondente à sua quota, dentro do prazo estabelecido; c)Por liquidação da sua quota penhorada;
  13. Número ou marcador, página 10: d) Por incapacidade superveniente de ser sócio da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 10: Cinco) O sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral ou por decisão judicial, sem prejuízo do dever de este indemnizar a sociedade pelos danos que lhe tenha causado.
  15. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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