III SÉRIE — n.º 50
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 50/2018
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 12 de Março de 2018 III SÉRIE — Número 50
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. Despacho.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Mulher e
- Parágrafo, página 1: Criança Vulneráveis – AMDMCV. Escola Internacional do Futuro Moçambique, Limitada. Eureca – Investimentos, Limitada Espaluzu Transportes, Limitada. Construções Go, Limitada. Fonte Preciosa, Limitada. Rovuma Construções, S.A. Eagle Shiping Agents, Limitada. Pakay Imobiliária S.A. Casa Mozambique, Limitada. Mozambique Xinhomg Internacional Trading, Limitada. Just Intertrade – Sociedade Unipessoal, Limitada. MSNJ Sociedade de Advogados, Limitada. Dedale Investimentos, Limitada. FMM – Future Mining Mozambique, Limitada. African Titanium Minerals, Limitada. Croil, Limitada. Orquídea Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Drywall – Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bhadelia Travels & Tours, Limitada Ferromoz-Ligas Metalicas, Limitada. Napela Mining – S.A. NCRT – Transportes Mundomba & Filhos, Limitada. Cooperativa dos Ex Estudantes Moçambicanos em Cuba. Lamyabujh Comercial, Limitada. LGIV - Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transportes Margaret – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zitadel Mozambique, Limitada. Sanik Services, Limitada. TTT, Consultoria Em Segurança Limitada. Messray Serviços, Limitada. North Eagle Star, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Mulher e Criança Vulneráveis – AMDMCV como pessoa juridica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins licitos,determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto,nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos,ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro,vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Mulher e Criança Vulneráveis – AMDMCV.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 16 de Outubro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Mulher e Criança Vulneráveis – AMDMCV
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Mulher e Criança Vulneráveis, abreviadamente designada por AMDMCV, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A AMDMCV é de âmbito nacional, com sede na Cidade Maputo, no Bairro Luís Cabral, Rua 5009, Avenida Namaacha, casa n.º 2, quarteirão 36 constituindo-se por tempo indeterminado podendo abrir delegações ou outra forma de representação no pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da AMDMCV os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para o desenvolvimento integral e harmonioso da mulher e da criança em Moçambique, através das intervenções comunitárias para o seu empoderamento;
- Número ou marcador, página 2: b) Implementar ações de defesa dos direitos humanos da mulher e criança;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover a inclusão financeira, mormente a população de baixa renda, através de cooperativas de crédito; e
- Número ou marcador, página 2: d) Promover oficinas de debates científicos, estudos e programas de desenvolvimento comunitário.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, desde
- Texto do artigo, página 2: que manifestem a sua livre vontade e aceitem cumprir com o previsto nos presentes estatutos e demais legislação interna e que paguem as suas quotas de admissão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 2: A associação AMDMCV apresenta as seguintes categorias de membros:
- Texto do artigo, página 2: a)Membros fundadores – são todos os que subscreveram a escritura pública de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – são todos os que deram apoio material regular à associação através do pagamento de quotas;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – são todos os que se distinguem pela sua actividade no âmbito dos objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – são todos os que, contribuíram com dádivas avultadas ou com exemplar dedicação aos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Pagar pontualmente as quotas e comparticipar noutros encargos regularmente aprovados; b)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral que forem convocados;
- Número ou marcador, página 2: c) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e outros regulamentos internos, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Comunicar à associação os seus dados de identificação e eventuais alterações dos mesmos;
- Número ou marcador, página 2: e) Contribuir para a prossecução dos fins da Associação; e
- Número ou marcador, página 2: f) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem os direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral; c)Votar por si ou através de representante especialmente mandatado, na Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Solicitar e obter informações sobre o funcionamento e actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 2: f) Examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos desde que por escrito com a antecedência mínima de oito dias;
- Número ou marcador, página 2: g) Acompanhar e ser informado da actividade regular da associação; e
- Número ou marcador, página 2: h) Usufruir dos serviços da associação com prioridade relativamente a outros utentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 2: a) Renúncia voluntária;
- Número ou marcador, página 2: b) Práticas de actos que violem os dispositivos estatutários e regimentos cujos efeitos ponham em causa o bom nome da organização; e
- Número ou marcador, página 2: c) Exclusão.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Mandato)
- Texto do artigo, página 2: Os membros dos órgãos sociais tem um mandato de 4 anos renováveis uma vez por igual período.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Incompatibilidades de cargos)
- Texto do artigo, página 2: Nenhum membro deve exercer mais de uma função nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da associação constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Definir as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Analisar e aprovar o relatório de contas e o plano de actividades anual como também o orçamento do exercício seguinte, no primeiro e último trimestre de cada ano, respectivamente;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar orçamentos especiais destinados ao financiamento de estudos e projectos para a prossecução do objecto da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar e alterar o regulamento interno respeitante à qualidade de membro, o montante da joia e quotização;
- Número ou marcador, página 3: f) Propor alteração aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre qualquer outro assunto que lhe seja submetido pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: h) Conferir o estatuto de membro honorário a qualquer pessoa individual ou colectiva proposta pelo Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do Presidente da Mesa, da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa com antecedência máxima de quinze dias, devendo a convocatória ser feita por meio de carta, fax ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de quinze dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: Três) O aviso da convocação para além da indicação do dia deverá ainda indicar a agenda de trabalho, hora e local da realização dos trabalhos.de que esta se constitua e delibere sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão executivo, constituído por um número ímpar de membros, na qual um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente de dois em dois meses de cada ano e extraordinariamente sempre que solicitado pelo presidente ou pela metade dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Praticar todos os actos necessários ou convenientes para realização dos objectivos estatutários e executar as deliberações validamente tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir com o disposto nos presentes estatutos, deliberações da Assembleia Geral e demais legislação; c)Representar a associação judicialmente e fora do tribunal;
- Número ou marcador, página 3: d) Autorizar a celebração de acordos, convenções e contractos; e)Elaborar o plano anual de actividades da associação bem como o respectivo orçamento de despesas e receitas e submetê-lo para a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Ser informado e decidir sobre as candidaturas de novos membros; e
- Número ou marcador, página 3: g) Supervisionar as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação vincula-se com a assinatura de dois membros do Conselho de Direcção, sendo suficiente só uma assinatura para actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 3: Três) Se um membro do Conselho de Direcção estiver incapacitado, compete ao Conselho de Direcção indicar um novo membro até à eleição seguinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Votos e formas de deliberação)
- Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações do Conselho de Direcção são adoptadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A metade do número total de membros do Conselho de Direcção devem estar presentes ou representados para permitir que o Conselho de Direcção delibere validamente.
- Número ou marcador, página 3: Três) O presidente goza de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza, composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar o cumprimento do plano de actividades e orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Emitir parecer técnico sobre relatórios das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da associação tendo em conta o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 3: d) Integrar se necessário as actividades de fiscalização junto dos parceiros que apoiam/colaboram com a associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Fiscalizar o cumprimento das deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Participar nas actividades de intercâmbio para o aperfeiçoamento técnico do exercício das suas actividades;
- Número ou marcador, página 3: h) Elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento da associação e propor medidas correctivas quando julgar necessário; e
- Número ou marcador, página 3: i) Controlar e inspecionar as contas da Associação, verificando o cumprimento dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Património e fundos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem fundos da associação:
- Texto do artigo, página 3: a)O produto das joias de admissão, quotas ou de contribuições extraordinárias dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Juros resultantes de depósitos bancários; e
- Número ou marcador, página 3: c) Os subsídios, doações, subvenções, heranças e legados dispostos em seu nome.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Todos os fundos são descritas em detalhe e disponíveis para consulta públicas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Património
- Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados à mesma.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos só podem ser alterados com votos favoráveis de pelo menos três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
- Texto do artigo, página 4: Escola Internacional do Futuro Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas onze a folhas vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta traço A, deste cartório notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Carla Roda de Benjamim Guilaze Soto, Annete Theresa Ifeoma e Fe Decena Mallari uma sociedade por quotas denominada, Escola Internacional do Futuro Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto, n.° 783, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola Internacional do Futuro Moçambique,
- Texto do artigo, página 4: Limitada, ou abreviadamente (EFIM) e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto, n.° 783, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de administração abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro quando for conveniente, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) A formação de alunos quer no préescolar, primário e secundário; b)Veicular conhecimentos nas diferentes áreas do saber, tais como a ciência, a arte, a cultura, contribuindo para a erradicação do analfabetismo;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover a igualdade e a não discriminação na sociedade através de conteúdos académicos que promovam estes valores;
- Número ou marcador, página 4: d) Estimular o intercâmbio cultural propiciando a aproximação entre diferentes povos e culturas através da cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 4: e) Prestar e desenvolver actividades educativas, de saúde, de assistência social e de outras áreas afins;
- Número ou marcador, página 4: f) Obter e oferecer bolsas de estudos a estudantes;
- Número ou marcador, página 4: g) Incrementar cursos de formação profissional, seminários, workshops, publicações de revista, livros e demais;
- Número ou marcador, página 4: h) Importação e exportação de matérias relacionados com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com a actividade principal desde que os sócios assim o deliberem e sejam devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 4: Três) Na prossecução do seu objecto social é livre de constituir sociedades ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integramente realizado é de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Carla Roda de Benjamim Guilaze Soto com uma quota de oitenta por cento, correspondente a 1.040.000,00MT (um milhão e quarenta mil meticais); b)Annete Theresa Ifeoma, com uma quota de dez por cento, correspondente a 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais);
- Número ou marcador, página 4: c) Fe Decena Mallari, com uma quota de dez por cento, correspondente a 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Alteração do capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral, na qual se fixarão as condições da sua realização, alterando-se o pacto social e observando-se as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A deliberação de aumento ou redução do capital social será o mesmo rateado entre os sócios existentes, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: Três) Tratando-se de aumento de capital, por necessidade da sociedade, a assembleia geral pode deliberar a criação de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo-as aos sócios que terão preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as novas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão, cessão e participações sociais entre sócios)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão onerosa de participações sociais é livre entre os sócios, sem prejuízo do direito de preferência dos restantes a exercer na proporção das suas participações.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretenda ceder no todo em parte a respectiva participação social a algum ou alguns dos sócios deve comunicar por carta obrigatoriamente endereçada para a respectiva residência ou através de notificação pessoal,
- Texto do artigo, página 5: o valor, os termos e condições da projecta cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários. Três) Os destinatários no prazo de quinze
- Texto do artigo, página 5: dias sob pena de caducidade devem declarar se pretendem exercer o seu direito de preferência, mediante carta dirigida ao sócio cedente ou através de notificação pessoal.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso de exercício de direito de preferência, a participação social deve ser transmitida na proporção das respectivas participações sociais do cessionário ou do preferente.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) No caso de cessão de participações sociais a não sócios, só é admitida quando o cessionário seja advogado e depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da Assembleia-Geral tomada por unanimidade dos votos.
- Número ou marcador, página 5: Seis) O sócio que pretenda ceder no todo ou em parte a respectiva participação social a não sócio deve comunicar á sociedade por carta,
- Texto do artigo, página 5: o valor, os termos e condições da projectada cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários. Sete) A sociedade no prazo máximo de trinta
- Texto do artigo, página 5: dias, por carta ou através de notificação pessoal, deve comunicar ao sócio se consente ou não na cessão, dando-se a cessão por autorizada tacitamente, na falta nesse prazo de resposta por escrito por parte da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 5: b) Falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
- Número ou marcador, página 5: c) Quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou por qualquer motivo penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
- Número ou marcador, página 5: d) Cessão de quotas a favor de terceiros sem observância do estipulado no artigo sétimo do pacto social;
- Número ou marcador, página 5: e) Quando o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: f) Quando o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: g) Em caso de morte do sócio e, caso os herdeiros, não pretendam assumir a quota, devendo o valor a ser apurado obedecer o disposto no parágrafo anterior.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal. No remanescente caso do número um do presente, o valor será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinam a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral ordinária reúne anualmente no primeiro trimestre do ano.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral da sociedade pode reunir extraordinariamente requerida pelo conselho de administração ou qualquer sócio, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 5: Três) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: Os sócios só podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, mandatado por meio de carta, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Votação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral reúne-se para deliberar, por unanimidade de votos, entre outros, sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 5: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 5: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: e) Ratificação de acordos celebrados em nome da sociedade antes do registo do contrato;
- Número ou marcador, página 5: f) Alienação ou oneração de bens imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: g) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Actas)
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da assembleia geral devem constar de acta, assinada pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que não assinar a acta, deve ser notificado por carta, no prazo não inferior a 8 (oito) dias, fazê-lo.
- Número ou marcador, página 5: Três) Decorrido esse prazo, a acta assinada pela maioria dos sócios presentes na assembleia, com a cópia da prova de recepção, adquire força probatória plena.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Administração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três membros, sendo um presidente, eleitos pela assembleia geral, com mandato renovável de três anos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelo presente contrato de sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 5: Três) O conselho de administração pode delegar estes poderes a mandatários.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta do presidente do conselho d administração e de um administrador ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Poderes do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 6: Nos limites das competências de outros órgãos, o conselho de administração detém, os mais amplos poderes de gestão para a realização do objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
- Número ou marcador, página 6: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria exigida por lei ou entenda requerer deliberação da assembleia, inclusivamente, aprovação dos planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, vendas de bens, as contas e o relatório anual da sociedade, o plano e orçamento anuais, aplicação de fundos, a criação, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei e dividendos;
- Número ou marcador, página 6: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular; d)Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da Sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
- Número ou marcador, página 6: e) Nomear gestores e fixar os necessários poderes e remunerações;
- Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 6: g) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: h) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas; e
- Número ou marcador, página 6: i) Gerir quaisquer outros conforme previsto no presente contrato de sociedade e na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Sessões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) O conselho de administração reunir-se, ordinariamente, uma no vez por mês.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de administração deve ser convocado com a agenda dos trabalhos e documentos de suporte.
- Número ou marcador, página 6: Três) O conselho de administração pode unanimemente deliberar a utilização das disponíveis tecnologias de informação para o seu funcionamento, desde que as respectivas deliberações sejam lavradas em Actas assinadas pelos Administradores.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária no primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados é feita a seguinte distribuição:
- Texto do artigo, página 6: a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Legislação supletiva)
- Texto do artigo, página 6: Consideram-se supletivas as disposições do Código Comercial e de outra legislação em vigor em Moçambique. Está conforme.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Eureca – Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Novembro de dois mil e dezassete da sociedade Eureca – Investimentos Moçambique, Limitada, com sede em Bilene Macia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100415356, deliberaram a exclusão do sócio Leonel de Jesus Carreira Dias.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência da exclusão, é alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto dos estatutos , os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas sendo uma no valor de dez mil meticais, pertencente a Ana Cardoso Salvador Leitão e outra de dez mil meticais, pertencente a própria sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pela sócia Ana Cardoso Leitão, que fica designada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Espaluzu Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Maio de dois mil e dezassete da sociedade Espaluzu Transportes, Limitada, com sede em Boane, localidade de Matola Rio, Bairro de Djonasse, quarteirão um, casa número três mil e setecentos e dezanove, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100661349, os sócios deliberaram o acréscimo do Objecto e consequentemente a alteração parcial do estatuto nos seus artigos quarto e oitavo, os quais passam a ter as seguintes redacções:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A presente sociedade tem como objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 6: a) Transporte de carga diversa e de passageiros;
- Número ou marcador, página 7: b) Aluguer e reboque de veículos, também em regime de prontosocorro;
- Número ou marcador, página 7: c) Fornecimento, venda e transporte de água;
- Número ou marcador, página 7: d) Remoção de lamas fecais e recolha de resíduos sólidos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir e desenvolver outras actividades, análogas ao escopo definido nos números anteriores, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
- Texto do artigo, página 7: .............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Conta bancária, movimentação e finali- dade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comerciais e para a movimentação, bastará uma assinatura independente de entre um dos sócios, nomeadamente, Lurdes Afonso Mabunda e António Salvador Domingos Espada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio Zuwimbe Anélio Mabunda Espada só poderá movimentar a conta, com a assinatura independente depois de completar trinta e cinco anos de idade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A conta bancária tem como finalidade o depósito das receitas e empréstimos, movimentação monetária nas operações do dia-a-dia da empresa.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Construções Go, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e duas a folhas oitenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocenyos e noventa e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, Batça Banu Amade Mussa conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre a sócio Pedro Alexandre Tavares Santiago e sócio João Carlos de Almeida Gonçalves, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções GO, Limitada, tem a sua sede Avenida Marginal, n.º 4441, Business Center
- Texto do artigo, página 7: do Hotel Glória, bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Construções GO, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Business Center do Hotel Glória, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 7: b) Participações financeiras;
- Número ou marcador, página 7: c) Compra e venda de Imóveis;
- Número ou marcador, página 7: d) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 7: e) Actividades comercias de importação e exportação de materiais; a realização de todas as actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para
- Texto do artigo, página 7: o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida. Três) Por simples deliberação do conselho
- Texto do artigo, página 7: de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto. Que a administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por dois administradores ou mais administradores, eleitos em assembleia geral e conforme o que nesta for fixado.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil de meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), representativas de 50% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Tavares Santiago;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), representativas de 50% do capital social, pertencente ao sócio João Carlos de Almeida Gonçalves.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferencia relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 7: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
- Texto do artigo, página 7: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo no entanto, aos sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) A transmissão é de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, nos termos previstos na lei, gozando do direito de preferência primeiro a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) A amortização de quotas na sociedade terá ligar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
- Número ou marcador, página 8: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo set liquidado a três (3) prestações iguais, que se vençam em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor financeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Exclusão e exoneração de sócio
- Número ou marcador, página 8: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar as seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 8: a) Quando o sócio venha ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (resjudicata);
- Número ou marcador, página 8: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: c) Nos casos em que a quota seja onerada a terceiros, não tendo sido cumprido o previsto no ponto número dois do artigo 7;
- Número ou marcador, página 8: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
- Número ou marcador, página 8: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberam:
- Número ou marcador, página 8: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
- Número ou marcador, página 8: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 8: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
- Número ou marcador, página 8: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim dor decidido pela Administração e devidamente notificado aos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as Actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um Notário.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
- Número ou marcador, página 8: a) A fusão com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 8: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Convocação da assembleia geral
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- Certidão de registo Pakay Imobiliária S.A.
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- Diploma Just intertrade – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo African Titanium Minerals, Limitada
- Certidão de registo Croil, Limitada
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