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- Texto do artigo, página 10: Dedale Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, datado de vinte seis de Fevereiro de dois mil e dezoito, entre Maria da Conceição Ferreira Ildefonso, casada com Brian Anthony Holmes, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 11010177802N, emitido em Maputo, pela Secção de Identificação de Maputo, Ermelinda Gonçalves Moreira, casada com Gilles Alry Pierre Gompertz, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade portuguesa, residente em Paris, França portador do Passaporte n.º P548013 emitido em Portugal, pela Serviços de Estradas e Fronteiras e. Kangourou, constituída e existente ao abrigo das leis da República de França, devidamente registada na Registe du Commerce et des Societes sob o n.º 802 644 609 RCS Paris, com sede em Paris, na 33 Avenue de Wagram 75017, representada neste acto pelo senhor Gilles Gompertz, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão e aquisição de empreendimentos imobiliários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá celebrar contratos de qualquer natureza com qualquer dos seus sócios ou terceiros, dentro dos limites da lei, tais como empréstimos, financiamentos, entre outros.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000MT (um milhão e quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria da Conceição Ferreira Ildefonso;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ermelinda Gonçalves Moreira;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Kangourou.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer
- Texto do artigo, página 11: outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Votação
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Desde já ficam nomeados como administradores os senhores Brian Anthony Holmes, Maria da Conceição Ferreira Ildefonso, Ermelinda Gonçalves Moreira e Gilles Alry Pierre Gompertz, sendo o primeiro o respectivo Presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Conselho Administração e representação
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 11: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada ao presidente do conselho de administração designado pela assembleia geral, por um período de quatro (4) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura do mandatário a quem o presidente do conselho de administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Os administradores serão remunerados nos termos dos respectivos contratos de trabalho, não lhes sendo conferida qualquer remuneração adicional pelo exercício do cargo, excepto se houver deliberação da assembleia geral em sentido contrário.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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