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Texto do artigo · p. 17 Ferromoz-Ligas Metalicas, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100963582 uma entidade denominada Ferromoz-Ligas Metálicas, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Rui Miguel Isidro Covas Marques Paulino, casado, natural de Maputo, residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126149S de 25de Agosto de 2015 passado pela Direcção de Identificação civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Gabriela Sidique Paulino, solteira, menor, natural da cidade de Maputo, residente nesta cidade de nacionalidade moçambicana, portador do bilhete de identidade n.º 110102259614J de onze de Dezembro dois mil e sete, passado pela Direcção de identificação civil de Maputo, representada por seu pai;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro: Runi Nordine Paulino, solteiro, menor, natural de Maputo, residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana, portador do bilhete de identidade n.º 110102259607C de vinte de Abril de dois mil e três passados pela Direcção de identificação civil de Maputo, representado por seu pai;
Texto do artigo · p. 17 Quarto: Domingos Manuel de Jesus Paulino, casado natural de AveiroPortugal, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00079130M de Marco de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que ira se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Ferromoz-Ligas Metalicas, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida George Morgado parcela 550, Bairro Chamanculo D, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Compra e venda de material de sucata de metal;
Número ou marcador · p. 17 b) Reciclagem de material de sucata de metal
Número ou marcador · p. 17 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 d) Mecânica e bate chapas;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo uma no valor de oitenta e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social pertencente ao socio Rui Miguel Isidro Covas
Texto do artigo · p. 17 Marques Paulino e outras três quotas iguais no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social pertencentes aos sócios Gabriela Sidique Paulino, Runi Nordine Paulino e Domingos Manuel de Jesus Paulino.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 17 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocação, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A presidência do conselho de administração compete a Rui Miguel Isidro Covas Marques Paulino.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A vice-presidência do conselho de administração ficaram a cargo de Domingos Manuel de Jesus Paulino.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade, compete a Rui Miguel Isidro Covas Marques Paulino e Domingos Manuel de Jesus Paulino, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade fica obrigada a assinatura conjunta ou individual dos administradores, Rui Miguel Isidro Covas Marques Paulino e Domingos Manuel de Jesus Paulino.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 18 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Ferromoz-Ligas Metalicas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100963582 uma entidade denominada Ferromoz-Ligas Metálicas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Rui Miguel Isidro Covas Marques Paulino, casado, natural de Maputo, residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126149S de 25de Agosto de 2015 passado pela Direcção de Identificação civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo: Gabriela Sidique Paulino, solteira, menor, natural da cidade de Maputo, residente nesta cidade de nacionalidade moçambicana, portador do bilhete de identidade n.º 110102259614J de onze de Dezembro dois mil e sete, passado pela Direcção de identificação civil de Maputo, representada por seu pai;
  5. Texto do artigo, página 17: Terceiro: Runi Nordine Paulino, solteiro, menor, natural de Maputo, residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana, portador do bilhete de identidade n.º 110102259607C de vinte de Abril de dois mil e três passados pela Direcção de identificação civil de Maputo, representado por seu pai;
  6. Texto do artigo, página 17: Quarto: Domingos Manuel de Jesus Paulino, casado natural de AveiroPortugal, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00079130M de Marco de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
  7. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que ira se reger pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Ferromoz-Ligas Metalicas, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Sede e representações)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida George Morgado parcela 550, Bairro Chamanculo D, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  20. Número ou marcador, página 17: a) Compra e venda de material de sucata de metal;
  21. Número ou marcador, página 17: b) Reciclagem de material de sucata de metal
  22. Número ou marcador, página 17: c) Importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 17: d) Mecânica e bate chapas;
  24. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo uma no valor de oitenta e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social pertencente ao socio Rui Miguel Isidro Covas
  30. Texto do artigo, página 17: Marques Paulino e outras três quotas iguais no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social pertencentes aos sócios Gabriela Sidique Paulino, Runi Nordine Paulino e Domingos Manuel de Jesus Paulino.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  35. Texto do artigo, página 17: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  37. Número ou marcador, página 17: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  42. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital social.
  43. Número ou marcador, página 17: Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocação, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 17: (Conselho de administração)
  46. Número ou marcador, página 17: Um) A presidência do conselho de administração compete a Rui Miguel Isidro Covas Marques Paulino.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) A vice-presidência do conselho de administração ficaram a cargo de Domingos Manuel de Jesus Paulino.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  50. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade, compete a Rui Miguel Isidro Covas Marques Paulino e Domingos Manuel de Jesus Paulino, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 18: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  53. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade fica obrigada a assinatura conjunta ou individual dos administradores, Rui Miguel Isidro Covas Marques Paulino e Domingos Manuel de Jesus Paulino.
  54. Número ou marcador, página 18: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 18: (Lucros e perdas)
  57. Texto do artigo, página 18: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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