Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Lamyabujh Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100963507 uma entidade denominada LamyabuJh Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Salvador Cossa, solteiro, 49 anos de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101988750J, emitido em Maputo, aos 13 de Maio de 2016 e residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 41, casa n.º 8, em Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Fabião Saveca solteiro, de 52 anos de idade, maior, natural Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319034F, emitido em Maputo aos sete de Julho de dois mil e dez, residente no bairro das Mahotas, quarteirão vinte e três, casa duzentos e cinquenta e três em Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade ilimitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de LamyabuJh Comercial, Limitada, e tem a sua sede no bairro das Mahotas, quarteirão 23, casa 253, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início de actividade da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Comercio geral a grosso e a retalho de produtos de papelaria e de escritório;
- Número ou marcador, página 28: b) Informática.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado e de oitenta mil meticais dividido em duas partes desiguais, nomeadamente Fabião Saveca, com quarenta e quatro mil meticais, o correspondente a cinquenta e cinco por centos, Salvador Cossa, com trinta e seis mil meticais correspondentes a quarenta e cinco por centos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação de ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Fabião Saveca que e nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessário a assinatura de dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 29: Dos lucros líquidos e deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.