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Texto do artigo · p. 28 Lamyabujh Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100963507 uma entidade denominada LamyabuJh Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Salvador Cossa, solteiro, 49 anos de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101988750J, emitido em Maputo, aos 13 de Maio de 2016 e residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 41, casa n.º 8, em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Fabião Saveca solteiro, de 52 anos de idade, maior, natural Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319034F, emitido em Maputo aos sete de Julho de dois mil e dez, residente no bairro das Mahotas, quarteirão vinte e três, casa duzentos e cinquenta e três em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade ilimitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de LamyabuJh Comercial, Limitada, e tem a sua sede no bairro das Mahotas, quarteirão 23, casa 253, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início de actividade da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Comercio geral a grosso e a retalho de produtos de papelaria e de escritório;
Número ou marcador · p. 28 b) Informática.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado e de oitenta mil meticais dividido em duas partes desiguais, nomeadamente Fabião Saveca, com quarenta e quatro mil meticais, o correspondente a cinquenta e cinco por centos, Salvador Cossa, com trinta e seis mil meticais correspondentes a quarenta e cinco por centos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação de ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Fabião Saveca que e nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessário a assinatura de dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Lucros, perdas e dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros líquidos e deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Lamyabujh Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100963507 uma entidade denominada LamyabuJh Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Salvador Cossa, solteiro, 49 anos de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101988750J, emitido em Maputo, aos 13 de Maio de 2016 e residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 41, casa n.º 8, em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 28: Segundo. Fabião Saveca solteiro, de 52 anos de idade, maior, natural Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319034F, emitido em Maputo aos sete de Julho de dois mil e dez, residente no bairro das Mahotas, quarteirão vinte e três, casa duzentos e cinquenta e três em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 28: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade ilimitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de LamyabuJh Comercial, Limitada, e tem a sua sede no bairro das Mahotas, quarteirão 23, casa 253, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: Duração
  11. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início de actividade da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: Objecto
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Comercio geral a grosso e a retalho de produtos de papelaria e de escritório;
  16. Número ou marcador, página 28: b) Informática.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: Capital social
  19. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado e de oitenta mil meticais dividido em duas partes desiguais, nomeadamente Fabião Saveca, com quarenta e quatro mil meticais, o correspondente a cinquenta e cinco por centos, Salvador Cossa, com trinta e seis mil meticais correspondentes a quarenta e cinco por centos.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação de ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 28: Gerência
  29. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Fabião Saveca que e nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 28: Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
  32. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessário a assinatura de dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 29: Lucros, perdas e dissolução da sociedade
  38. Texto do artigo, página 29: Dos lucros líquidos e deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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