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Texto do artigo · p. 12 African Titanium Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 27 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100963868 uma entidade denominada African Titanium Minerals, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Mozmin Resources (Mauritius), Limited, sita na Alexander House n.º 35, 3.º andar, cidade de Cyber, Ebene, Maurícias, devidamente representada neste acto pelo senhor Christopher Adam Siddons Schofield, na qualidade de director geral da sociedade, designado primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 12 SG&I – Soluções Globais e Investimentos, S.A., sita na Avenida Felipe Samuel Magaia n.º 452 RC, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, devidamente representada neste acto pelo senhor Jaime de Jesus Irachande Gouveia, na qualidade de representante legal da sociedade, designado segundo outorgante. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 12 que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de African Titanium Minerals, Limitada, e regese pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Friedrich Engels, n.º 555, em Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderão ser, a qualquer momento, abertas e encerradas delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação da sociedade, no país e no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sede poderá ser transferida mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto realizar as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 b) Fornecimentos de bens;
Número ou marcador · p. 12 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 d) Venda de equipamentos;
Número ou marcador · p. 12 e) Agenciamento e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 12 f) Exploração de recursos naturais e minerais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente poderá praticar todos actos complementares da sua actividade, entre os quais de mediação comercial.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas nomeadamente
Número ou marcador · p. 12 a) Sete mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Mozmin Resources (Mauritius), Limited;
Número ou marcador · p. 12 b) Três mil meticais correspondentes a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Soluções Globais e Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, a sociedade poderá deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Com conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada;
Número ou marcador · p. 12 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização ou valorização da moeda.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 b) A administração e a gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 13 Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou
Texto do artigo · p. 13 por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação
Texto do artigo · p. 13 em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo senhor Christopher Adam Siddons Schofield desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura do sócio maioritário ou pelo administrador devidamente mandatado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A gerência apresenta à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de reserva legal nos termos da lei e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução, gozam os
Texto do artigo · p. 13 liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito. Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios,
Texto do artigo · p. 13 todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos fortuitos)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 13 Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade será regulado de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: African Titanium Minerals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 27 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100963868 uma entidade denominada African Titanium Minerals, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Mozmin Resources (Mauritius), Limited, sita na Alexander House n.º 35, 3.º andar, cidade de Cyber, Ebene, Maurícias, devidamente representada neste acto pelo senhor Christopher Adam Siddons Schofield, na qualidade de director geral da sociedade, designado primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 12: SG&I – Soluções Globais e Investimentos, S.A., sita na Avenida Felipe Samuel Magaia n.º 452 RC, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, devidamente representada neste acto pelo senhor Jaime de Jesus Irachande Gouveia, na qualidade de representante legal da sociedade, designado segundo outorgante. É celebrado o presente contrato de sociedade
  6. Texto do artigo, página 12: que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de African Titanium Minerals, Limitada, e regese pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Sede e duração)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Friedrich Engels, n.º 555, em Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderão ser, a qualquer momento, abertas e encerradas delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação da sociedade, no país e no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 12: Três) A sede poderá ser transferida mediante deliberação da Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto realizar as actividades seguintes:
  20. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 12: b) Fornecimentos de bens;
  22. Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 12: d) Venda de equipamentos;
  24. Número ou marcador, página 12: e) Agenciamento e representação de marcas;
  25. Número ou marcador, página 12: f) Exploração de recursos naturais e minerais.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente poderá praticar todos actos complementares da sua actividade, entre os quais de mediação comercial.
  27. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 12: O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas nomeadamente
  32. Número ou marcador, página 12: a) Sete mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Mozmin Resources (Mauritius), Limited;
  33. Número ou marcador, página 12: b) Três mil meticais correspondentes a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Soluções Globais e Investimentos, S.A.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
  36. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
  38. Número ou marcador, página 12: Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, a sociedade poderá deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  43. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  44. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quota)
  47. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 12: a) Com conhecimento do titular da quota;
  49. Número ou marcador, página 12: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada;
  50. Número ou marcador, página 12: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  51. Número ou marcador, página 12: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização ou valorização da moeda.
  52. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  55. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais
  56. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia geral dos sócios;
  57. Número ou marcador, página 12: b) A administração e a gerência.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  61. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
  62. Número ou marcador, página 13: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou
  63. Texto do artigo, página 13: por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
  64. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
  65. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 13: (Representação dos sócios)
  67. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  68. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 13: (Quórum)
  70. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  71. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
  72. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e representação)
  74. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação
  75. Texto do artigo, página 13: em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo senhor Christopher Adam Siddons Schofield desde já nomeado.
  76. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura do sócio maioritário ou pelo administrador devidamente mandatado para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 13: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  78. Número ou marcador, página 13: Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações
  79. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
  80. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  82. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  83. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 13: Três) A gerência apresenta à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
  85. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 13: (Distribuição dos lucros)
  87. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de reserva legal nos termos da lei e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
  88. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  91. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  92. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução, gozam os
  93. Texto do artigo, página 13: liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito. Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios,
  94. Texto do artigo, página 13: todos eles serão seus liquidatários.
  95. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 13: (Casos fortuitos)
  97. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
  98. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 13: (Resolução de litígios)
  100. Número ou marcador, página 13: Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 13: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
  102. Número ou marcador, página 13: Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
  103. Número ou marcador, página 13: Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
  104. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  106. Texto do artigo, página 13: Tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade será regulado de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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