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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Messray Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100963744, uma entidade denominada Messray Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Entre:
- Texto do artigo, página 34: Manuel Messias Tivane casado, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100011761N, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identidade Civil;
- Texto do artigo, página 34: Raima Virgínia Máquina, solteira, maior, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100098454J, aos nove de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identidade Civil.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada Messray Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Messray Serviços, Limitada e tem a sua sede na rua de Mozal – Matola, Rio Povoado C, quarteirão 4 loja 1, Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços, papelaria reprografia, digitação impressão, cópias internet, venda de consumíveis de escritórios, recargas de televisão, telefonias, material de escritório e outros.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias, ou complementares, desde que esteja devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 34: a) Catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Messias Tivane;
- Número ou marcador, página 34: b) Seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raima Virginia Máquina.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Gerência
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente passam desde já a cargo do sócio Manuel Messias Tivane, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a uma assinatura.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Herdeiros
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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