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Texto do artigo · p. 34 Messray Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100963744, uma entidade denominada Messray Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Entre:
Texto do artigo · p. 34 Manuel Messias Tivane casado, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100011761N, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identidade Civil;
Texto do artigo · p. 34 Raima Virgínia Máquina, solteira, maior, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100098454J, aos nove de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identidade Civil.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada Messray Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Messray Serviços, Limitada e tem a sua sede na rua de Mozal – Matola, Rio Povoado C, quarteirão 4 loja 1, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços, papelaria reprografia, digitação impressão, cópias internet, venda de consumíveis de escritórios, recargas de televisão, telefonias, material de escritório e outros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias, ou complementares, desde que esteja devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) Catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Messias Tivane;
Número ou marcador · p. 34 b) Seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raima Virginia Máquina.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente passam desde já a cargo do sócio Manuel Messias Tivane, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a uma assinatura.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Messray Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100963744, uma entidade denominada Messray Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Manuel Messias Tivane casado, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100011761N, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identidade Civil;
  5. Texto do artigo, página 34: Raima Virgínia Máquina, solteira, maior, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100098454J, aos nove de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identidade Civil.
  6. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada Messray Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Messray Serviços, Limitada e tem a sua sede na rua de Mozal – Matola, Rio Povoado C, quarteirão 4 loja 1, Maputo-Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: Duração
  12. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: Objecto
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços, papelaria reprografia, digitação impressão, cópias internet, venda de consumíveis de escritórios, recargas de televisão, telefonias, material de escritório e outros.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias, ou complementares, desde que esteja devidamente autorizados por lei.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: Capital social
  19. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 34: a) Catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Messias Tivane;
  21. Número ou marcador, página 34: b) Seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raima Virginia Máquina.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 34: Gerência
  24. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente passam desde já a cargo do sócio Manuel Messias Tivane, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a uma assinatura.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  28. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  32. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 34: Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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