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Texto do artigo · p. 33 TTT, Consultoria em Seguranca, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100847353 uma entidade denominada TTT, Consultoria em Seguranca, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente instrumento particular, Sérgio de Chaca Oficiano e Feliciano Adelino Jossias Jetimane ambos de nacionalidade moçambicana residentes em Maputo, tem entre si, justo contrato a constituição de uma sociedade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade terá uma denominação social de TTT, Consultoria em Seguranca, Limitada isto, nos termos do artigo 980, do Código Civil.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tera a sua sede no bairro Central Avenida Karl Marx n.º 57, rés-do-chão, Bloco 2, cidade de Maputo, pondendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou fora dele por acto da sua gerência devidamente outorgado com poderes para o acto, ou por deliberação dos sócios citados na parte introdutora do contrato, obedecendo de igual modo a legislação do país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 A prestação de serviços de consultoria em segurança de pessoas e bens e afins.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade é de 20.000.00MT, divididos em duas quotas iguais, 10.000.00MT para o senhor Sérgio de Chaca Oficiano e 10.000.00MT para Feliciano Adelino Jossias Jetimane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade será administrada pelos sócios judicial e extra-judicialmente,vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheiros aos interesses da sociedade ora constituida, seja em favor de qualquer um dos sócios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Nos termos do artigo 986, do Código Civil fica permitida a alteração deste intrumento de modo a permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 As quotas de capital da sociedade são estas indivisíveis e não poderão de forma
Texto do artigo · p. 33 alguma ser cedidas ou tranferidas a outrem sem expresso consentimento da sociedade cabendo em igualdade de condições, o direito de preferência ao sócio cotista da sociedade que queira adquiri-las.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único. No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade no todo ou em parte deverá notificar o outro por escrito com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias e seus haveres lhe serão reembolsados dentro da modalidade e acordo firmado na época.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Em caso de declaração judicial de falência, dissolução e extinção do negócio ou da sociedade os bens arecadados serão vendidos e o valor será repartido de igual modo aos sócios da empresa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Morte de um dos sócios-Em caso de morte de um dos sócios se o contrato em causa nada estipular deve a sociedade liquidar a sua quota em benefício dos seus herdeiros, mas os sócios têm a faculdade de optar pela dissolução da sociedade ou pela sua devida continuação com os herdeiros se vierem a acordar com eles.
Texto do artigo · p. 33 Nota:A opção pela dissolução da sociedade só é possível aos herdeiros do sócio falecido se lhes for comunicada, sendo dissolvida a sociedade os herdeiros assumem todos os direitos inerentes na sociedade em liquidação, a quota do sócio falecido e os herdeiros podem livremente dividir entre si o quinhão do seu antecessor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário mediante uma convocação de um deles para a decisão, resolução de alguns problemas que possivelmente possa vir surgir no decurso do funcionamento da empresa supra.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Alerações do contrato-As alterações do contrato requerem o acordo dos dois sócios, excepto se o próprio o dispensar, o sócio não pode, sem consentimento unânime destes consócios, servir-se das coisas sociais para fins estranhos à sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Por estarem assim justos e contratados, em perfeito acordo de tudo o que este intrumento particular foi lavrado, as partes obrigamse a cumprir na íntegra o presente contrato assinando-a em três vias de igual teor ficando umas das vias arquivadas e registadas na junta comercial do estado moçambicano de modo que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: TTT, Consultoria em Seguranca, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100847353 uma entidade denominada TTT, Consultoria em Seguranca, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Pelo presente instrumento particular, Sérgio de Chaca Oficiano e Feliciano Adelino Jossias Jetimane ambos de nacionalidade moçambicana residentes em Maputo, tem entre si, justo contrato a constituição de uma sociedade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade terá uma denominação social de TTT, Consultoria em Seguranca, Limitada isto, nos termos do artigo 980, do Código Civil.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade tera a sua sede no bairro Central Avenida Karl Marx n.º 57, rés-do-chão, Bloco 2, cidade de Maputo, pondendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou fora dele por acto da sua gerência devidamente outorgado com poderes para o acto, ou por deliberação dos sócios citados na parte introdutora do contrato, obedecendo de igual modo a legislação do país.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: A prestação de serviços de consultoria em segurança de pessoas e bens e afins.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade é de 20.000.00MT, divididos em duas quotas iguais, 10.000.00MT para o senhor Sérgio de Chaca Oficiano e 10.000.00MT para Feliciano Adelino Jossias Jetimane.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade será administrada pelos sócios judicial e extra-judicialmente,vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheiros aos interesses da sociedade ora constituida, seja em favor de qualquer um dos sócios ou de terceiros.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo 986, do Código Civil fica permitida a alteração deste intrumento de modo a permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 33: As quotas de capital da sociedade são estas indivisíveis e não poderão de forma
  18. Texto do artigo, página 33: alguma ser cedidas ou tranferidas a outrem sem expresso consentimento da sociedade cabendo em igualdade de condições, o direito de preferência ao sócio cotista da sociedade que queira adquiri-las.
  19. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade no todo ou em parte deverá notificar o outro por escrito com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias e seus haveres lhe serão reembolsados dentro da modalidade e acordo firmado na época.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 33: Em caso de declaração judicial de falência, dissolução e extinção do negócio ou da sociedade os bens arecadados serão vendidos e o valor será repartido de igual modo aos sócios da empresa.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 33: Morte de um dos sócios-Em caso de morte de um dos sócios se o contrato em causa nada estipular deve a sociedade liquidar a sua quota em benefício dos seus herdeiros, mas os sócios têm a faculdade de optar pela dissolução da sociedade ou pela sua devida continuação com os herdeiros se vierem a acordar com eles.
  24. Texto do artigo, página 33: Nota:A opção pela dissolução da sociedade só é possível aos herdeiros do sócio falecido se lhes for comunicada, sendo dissolvida a sociedade os herdeiros assumem todos os direitos inerentes na sociedade em liquidação, a quota do sócio falecido e os herdeiros podem livremente dividir entre si o quinhão do seu antecessor.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 33: Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário mediante uma convocação de um deles para a decisão, resolução de alguns problemas que possivelmente possa vir surgir no decurso do funcionamento da empresa supra.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 33: Alerações do contrato-As alterações do contrato requerem o acordo dos dois sócios, excepto se o próprio o dispensar, o sócio não pode, sem consentimento unânime destes consócios, servir-se das coisas sociais para fins estranhos à sociedade.
  29. Texto do artigo, página 33: Por estarem assim justos e contratados, em perfeito acordo de tudo o que este intrumento particular foi lavrado, as partes obrigamse a cumprir na íntegra o presente contrato assinando-a em três vias de igual teor ficando umas das vias arquivadas e registadas na junta comercial do estado moçambicano de modo que possa produzir os devidos efeitos legais.
  30. Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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