III SÉRIE — n.º 50

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 50/2018

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Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral será convocadapor qualquer administrador, por meio de anúncio público num jornal de grande circulação, com a antecedência mínima de dez (10) dias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os adminidtradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 8 Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício finansceiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O relatório de administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência no trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 8 Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente à, pelo menos, a vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Disposição transitórias
Número ou marcador · p. 8 Um) Até a realizacão da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será admiistrada e representada pelos únicos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião da assembleia geral no prazo de três (3) meses após a data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, catorze de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 8 dezoito. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Fonte Preciosa, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito da Sociedade Fonte Preciosa, Limitada, com sede no Distrito Municipal KaMavota, bairro das Mahotas, quarteirão vinte e quatro, Parcela sessenta e um, Talhão setecentos vinte e cinco, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL100876973, os sócios deliberaram sobre a correcção da designação cadastral da sua sede e consequentemente a alteração parcial do Estatuto no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Fonte Preciosa, Limitada. constituída por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Distrito Municipal KaMavota, bairro das Mahotas, quarteirão vinte e quatro, Parcela sessenta e um, Talhão setecentos vinte e cinco.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação, dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Rovuma Construções, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezoite, na sede da sociedade Rovuma Construções, S.A., matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100539276, os accionistas da sociedade, deliberaram aumentar o objecto da sociedade, alterando assim o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) A prestação de serviços na indústria de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços de consultoria e acessória na área de construção civil e obras públicas e outros a fins;
Número ou marcador · p. 9 c) A construção e gestão de condomínios e complexos comerciais;
Número ou marcador · p. 9 d) A construção e gestão de estradas;
Número ou marcador · p. 9 e) Projectos de arquitectura;
Número ou marcador · p. 9 f) Em complemento daquela actividade, pode dedicar-se
Texto do artigo · p. 9 à gestão de bens, obras ou serviços, públicos ou privados, próprios ou concessionados, bem como ao comércio de compra de imóveis para revenda, por simples deliberação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 g) Aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 9 h) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem às actividades previstas nos n.º 1 e 2 do presente artigo, por simples deliberação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 i) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido nos n.º 1 e 2, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras incluindo os agrupamentos europeus de interesse económico, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Eagle Shiping Agents, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete da sociedade Eagle Shiping Agents, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100907682, com o capital social de dez mil meticais, deliberaram a cessão da quota no valor de cinco mil e quinhentos meticais que a sócia Ailton Daniel Sitoe possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Ana Maria Zacarias Chirindza que entra para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência das cessões efectuadas, é alterada a redacção dos artigos quarto e oitavo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no
Texto do artigo · p. 9 valor de cinco mil e quinhentos meticais, pertecente à sócia Helena Langa e outra no valor de quatro mil e quinhentos meticais, pertecente a Ana Maria Zacarias Chirinda.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de ambas as sócias que ficam designadas administradoras, bastando as duas assinaturas para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 23 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Pakay Imobiliária S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral da Sociedade, datada do dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dezoito, por deliberação dos sócios se procedeu na sociedade denominada Pakay Imobiliária S.A. matriculada sob o NUEL 100093057, com capital social de 6.000.00MT (seis milhões de meticais) os sócios deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 9 O aumento do capital social da sociedade, mediante entrada em espécie à ser realizada pela Mocapitais, S.A. mediante uma das quotas detidas por esta no capital social da sociedade Fábrica de Xaropes e Refrigerantes Vumba, Limitada, com o valor nominal de 18.076.000,00MT (dezoito milhões, setenta e seis mil meticais) e que foi objecto de avaliação pela Ernst & Young, entrando a Mocapitais S.A., para a sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 24.076.000,00MT (vinte quatro milhões e setenta e seis meticais), representado por 24.076 acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 26 Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Casa Mozambique, Limitada
Parágrafo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no suplemento ao Boletim da República, n.º 31 (III série), de 15 de Março
Texto do artigo · p. 10 de 2016, no seu vigésimo parágrafo da página 1228-(17) onde se lê: Casa Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de quinze de outubro de dois mil e quinze, se procedeu, na Casa Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100400340, à alteração da estrutura do capital social da sociedade e deve se ler: Casa Mozambique, Limitada, certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de quinze de outubro de dois mil e quinze, se procedeu, na Casa Mozambique, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100400340, à alteração da estrutura do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Mozambique Xinhomg Internacional Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, acta número dois, que no dia 18 de Dezembro de 2018, em assembleia geral, a senhora Yunjuan Peng informou a sua saida da sociedade, e por sua vez o a entrada de um novo sócio, o senhor Dou Zixin, casado, natural da china, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E13170065, emitido na China, aos dezassete de Fevereiro de dois mil e dois, passando assim a sócios o senhor Aiming Wang e o senhor Zixin Dou.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 Comunico a alteração da quota do capital social, para a actual que está subscrito em dinheiro de três milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de dois milhões e cem mil meticais, pertencente ao sócio Aiming Wang, e outra no valor de novecentos mil meticais, pertencente ao sócio Dou Zixin.
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Just intertrade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para o efeitos de publicação, que por acta de vinte oito do mês de Janeiro de dois mil e dezoite, da sociedade Just Intertrade –
Texto do artigo · p. 10 Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100908875, procedeu-se na sociedade epigrafe a deliberar a mudança da sua sede social, consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola nesta província de Maputo, na Avenida Samora Machel, parcela número trezentos e três.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Fevereiro de 2018. O Técnico Ilegivel.
Texto do artigo · p. 10 MSNJ Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezoito, a MSNJ Sociedade Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100595532, com sede social na Rua Isac Zita n.º 40, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, a assembleia geral deliberou sobre as modalidades de admissão e exclusão de sócios.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência, ficam alterados parcialmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dos sócios, admissão e exclusão
Número ou marcador · p. 10 Um) A admissão de novos sócios é da competência da assembleia geral, observado o regulamento sobre esta matéria e tomada por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os advogados sócios só podem fazer parte de uma única sociedade de advogados e devem consagrar em exclusividade a actividade profissional de advogado à sociedade, sem prejuízo do número seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os advogados poderão exercer qualquer outra actividade profissional para além da de advogado, desde que seja dado consentimento dos restantes sócios que representam a totalidade do capital social e desde que tal actividade não configure uma situação de concorrência ou conflito de interesse com a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos casos de violação dos seus deveres previstos no contrato de sociedade e demais legislação em vigor na República de Moçambique, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Quando o seu comportamento for desleal ou gravemente perturbador
Texto do artigo · p. 10 do funcionamento da sociedade e tiver lhe causado ou for susceptível de lhe causar prejuízos significativos;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando faltar à realização do capital social correspondente à sua quota, dentro do prazo estabelecido; c)Por liquidação da sua quota penhorada;
Número ou marcador · p. 10 d) Por incapacidade superveniente de ser sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral ou por decisão judicial, sem prejuízo do dever de este indemnizar a sociedade pelos danos que lhe tenha causado.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Dedale Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, datado de vinte seis de Fevereiro de dois mil e dezoito, entre Maria da Conceição Ferreira Ildefonso, casada com Brian Anthony Holmes, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 11010177802N, emitido em Maputo, pela Secção de Identificação de Maputo, Ermelinda Gonçalves Moreira, casada com Gilles Alry Pierre Gompertz, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade portuguesa, residente em Paris, França portador do Passaporte n.º P548013 emitido em Portugal, pela Serviços de Estradas e Fronteiras e. Kangourou, constituída e existente ao abrigo das leis da República de França, devidamente registada na Registe du Commerce et des Societes sob o n.º 802 644 609 RCS Paris, com sede em Paris, na 33 Avenue de Wagram 75017, representada neste acto pelo senhor Gilles Gompertz, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão e aquisição de empreendimentos imobiliários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá celebrar contratos de qualquer natureza com qualquer dos seus sócios ou terceiros, dentro dos limites da lei, tais como empréstimos, financiamentos, entre outros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000MT (um milhão e quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria da Conceição Ferreira Ildefonso;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ermelinda Gonçalves Moreira;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Kangourou.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer
Texto do artigo · p. 11 outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Votação
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Desde já ficam nomeados como administradores os senhores Brian Anthony Holmes, Maria da Conceição Ferreira Ildefonso, Ermelinda Gonçalves Moreira e Gilles Alry Pierre Gompertz, sendo o primeiro o respectivo Presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Conselho Administração e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho de administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 11 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada ao presidente do conselho de administração designado pela assembleia geral, por um período de quatro (4) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura do mandatário a quem o presidente do conselho de administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Os administradores serão remunerados nos termos dos respectivos contratos de trabalho, não lhes sendo conferida qualquer remuneração adicional pelo exercício do cargo, excepto se houver deliberação da assembleia geral em sentido contrário.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 FMM – Future Mining Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade FMM – Future Mining Mozambique, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100264021, deliberaram a admissão do segundo administrador, alteração da gerência e representação da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da alteração verificada, é alterada a redação dos artigos nono e décimo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas em conjunto pelos seus administradores, a senhora Adelaide Anchia Amurane e o senhor Nuno de Sousa Joia Santos.
Texto do artigo · p. 11 Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos Administradores, ou por qualquer funcionário da sociedade, devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 12 Havendo qualquer impedimento dos administradores referidos nos parágrafos anteriores poderão delegar por procuração o seu representante para o exercício das suas funções.
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será administrada pelos sócios, senhora Adelaide Anchia Amurane e o senhor Nuno de Sousa Joia Santos.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 African Titanium Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 27 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100963868 uma entidade denominada African Titanium Minerals, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Mozmin Resources (Mauritius), Limited, sita na Alexander House n.º 35, 3.º andar, cidade de Cyber, Ebene, Maurícias, devidamente representada neste acto pelo senhor Christopher Adam Siddons Schofield, na qualidade de director geral da sociedade, designado primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 12 SG&I – Soluções Globais e Investimentos, S.A., sita na Avenida Felipe Samuel Magaia n.º 452 RC, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, devidamente representada neste acto pelo senhor Jaime de Jesus Irachande Gouveia, na qualidade de representante legal da sociedade, designado segundo outorgante. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 12 que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de African Titanium Minerals, Limitada, e regese pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Friedrich Engels, n.º 555, em Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderão ser, a qualquer momento, abertas e encerradas delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação da sociedade, no país e no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sede poderá ser transferida mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto realizar as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 b) Fornecimentos de bens;
Número ou marcador · p. 12 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 d) Venda de equipamentos;
Número ou marcador · p. 12 e) Agenciamento e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 12 f) Exploração de recursos naturais e minerais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente poderá praticar todos actos complementares da sua actividade, entre os quais de mediação comercial.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas nomeadamente
Número ou marcador · p. 12 a) Sete mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Mozmin Resources (Mauritius), Limited;
Número ou marcador · p. 12 b) Três mil meticais correspondentes a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Soluções Globais e Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, a sociedade poderá deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Com conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada;
Número ou marcador · p. 12 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização ou valorização da moeda.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 b) A administração e a gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 13 Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou
Texto do artigo · p. 13 por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação
Texto do artigo · p. 13 em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo senhor Christopher Adam Siddons Schofield desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura do sócio maioritário ou pelo administrador devidamente mandatado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A gerência apresenta à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de reserva legal nos termos da lei e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução, gozam os
Texto do artigo · p. 13 liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito. Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios,
Texto do artigo · p. 13 todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos fortuitos)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 13 Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade será regulado de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Croil, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100963876 uma entidade denominada Croil, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Márcia Isabel de Assunção Grachane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua Siva Couto, n.º 109, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100257438J, emitido aos 11 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Sheridan Francisco Oliveira, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Tenete General Osvaldo Tazama, n.º 1491, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade. n.º 110103992952S, emitido aos 30 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Martinho Martins Mucuana, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Machava-Matola, residente na Rua Oriental, n.º 54, Machava, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251264M, emitido aos 13 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Quarto: Maria Vitória Eugénio Zitha, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua Carlos Cardoso, Polana Caniço A, quarteirão 8, casa n.º 87, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101041550J, emitido aos 18 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 E disseram os outorgantes:
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Croil, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de compra e venda de combustível e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessório ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Sessenta mil meticais, e corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de vinte e um mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a Márcia Isabel de Assunção Grachane;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de vinte e um mil meticais, correspondente a trinta e
Texto do artigo · p. 14 cinco por cento do capital social, pertencente a Sheridan Francisco Oliveira;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor de nove mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital, pertencente a Martinho Martins Mucuana. d) Uma quota no valor de nove mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a Maria Vitória Eugénio Zitha.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá lugar a prestações suplementares, mas os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e/ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão e/ou divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carece de prévio consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio, dependendo do facto ser positivo ou negativo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos à prazo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem à competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Texto do artigo · p. 14 Cinco)Todos sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documenttos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 15 a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte o capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 15 a) Para a incorporação no capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se o for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Orquídea Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100955741 uma entidade denominada Orquídea Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Hinat Haji Noor Mahommed, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100115437P, emitido aos 27 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 107218513, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Vem, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Orquídea Guest House Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Kabiriti Diwane, n.º 229, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a actividade principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Serviços de guest house;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviço de hospedagem;
Número ou marcador · p. 15 c) Serviços de hotelaria;
Número ou marcador · p. 15 d) Serviços de turismo; e
Número ou marcador · p. 15 e) Demais actividades, desde que ligadas directa ou indirectamente a quaisquer das referidas acima.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiarias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 (dez mil meticais) e corresponde a uma quota única de igual valor nominal representativa de cem por cento, pertencente à sócia Hinat Haji Noor Mahommed.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a sócia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será confiada a Hinat Haji Noor Mahommed, como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 15 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Drywall – Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962888 uma entidade denominada DRYWALL – Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Rishad Liacat Mussá Amade, casado com Camila Khan Matias, natural de Moçambique, residente em Maputo, bairro do Fomento, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713387J, emitido no dia 1 de Abril de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade constitui-se uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adapta a denominação de DRYWALL – Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, limitada e tem a sua sede na Rua de Inharrime, n.º 246, Cidade da Matola, Bairro do Fomento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços na área de consultoria nas áreas de contabilidade, direito, construção civil e na área de reabilitação e reparação de edifícios.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral será convocadapor qualquer administrador, por meio de anúncio público num jornal de grande circulação, com a antecedência mínima de dez (10) dias.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 8: Administração
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) Os adminidtradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  7. Número ou marcador, página 8: Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  8. Número ou marcador, página 8: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  12. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: Balanço e aprovação de contas
  15. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício finansceiro da sociedade coincide com o ano civil.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) O relatório de administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência no trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: Alocação de resultados
  19. Número ou marcador, página 8: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente à, pelo menos, a vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  23. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 8: Disposição transitórias
  26. Número ou marcador, página 8: Um) Até a realizacão da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será admiistrada e representada pelos únicos sócios.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião da assembleia geral no prazo de três (3) meses após a data da constituição da sociedade.
  28. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, catorze de Fevereiro de dois mil e
  29. Texto do artigo, página 8: dezoito. – A Técnica, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 9: Fonte Preciosa, Limitada
  31. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito da Sociedade Fonte Preciosa, Limitada, com sede no Distrito Municipal KaMavota, bairro das Mahotas, quarteirão vinte e quatro, Parcela sessenta e um, Talhão setecentos vinte e cinco, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL100876973, os sócios deliberaram sobre a correcção da designação cadastral da sua sede e consequentemente a alteração parcial do Estatuto no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte redação:
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Fonte Preciosa, Limitada. constituída por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Distrito Municipal KaMavota, bairro das Mahotas, quarteirão vinte e quatro, Parcela sessenta e um, Talhão setecentos vinte e cinco.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação, dentro do território nacional.
  36. Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 9: Rovuma Construções, S.A.
  38. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezoite, na sede da sociedade Rovuma Construções, S.A., matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100539276, os accionistas da sociedade, deliberaram aumentar o objecto da sociedade, alterando assim o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  41. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  42. Número ou marcador, página 9: a) A prestação de serviços na indústria de construção civil e obras públicas;
  43. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de consultoria e acessória na área de construção civil e obras públicas e outros a fins;
  44. Número ou marcador, página 9: c) A construção e gestão de condomínios e complexos comerciais;
  45. Número ou marcador, página 9: d) A construção e gestão de estradas;
  46. Número ou marcador, página 9: e) Projectos de arquitectura;
  47. Número ou marcador, página 9: f) Em complemento daquela actividade, pode dedicar-se
  48. Texto do artigo, página 9: à gestão de bens, obras ou serviços, públicos ou privados, próprios ou concessionados, bem como ao comércio de compra de imóveis para revenda, por simples deliberação do Conselho de Administração;
  49. Número ou marcador, página 9: g) Aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
  50. Número ou marcador, página 9: h) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem às actividades previstas nos n.º 1 e 2 do presente artigo, por simples deliberação do Conselho de Administração;
  51. Número ou marcador, página 9: i) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido nos n.º 1 e 2, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras incluindo os agrupamentos europeus de interesse económico, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  52. Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 9: Eagle Shiping Agents, Limitada
  54. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete da sociedade Eagle Shiping Agents, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100907682, com o capital social de dez mil meticais, deliberaram a cessão da quota no valor de cinco mil e quinhentos meticais que a sócia Ailton Daniel Sitoe possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Ana Maria Zacarias Chirindza que entra para a sociedade como nova sócia.
  55. Texto do artigo, página 9: Em consequência das cessões efectuadas, é alterada a redacção dos artigos quarto e oitavo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no
  58. Texto do artigo, página 9: valor de cinco mil e quinhentos meticais, pertecente à sócia Helena Langa e outra no valor de quatro mil e quinhentos meticais, pertecente a Ana Maria Zacarias Chirinda.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 9: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de ambas as sócias que ficam designadas administradoras, bastando as duas assinaturas para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
  61. Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 9: Pakay Imobiliária S.A.
  63. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral da Sociedade, datada do dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dezoito, por deliberação dos sócios se procedeu na sociedade denominada Pakay Imobiliária S.A. matriculada sob o NUEL 100093057, com capital social de 6.000.00MT (seis milhões de meticais) os sócios deliberaram o seguinte:
  64. Texto do artigo, página 9: O aumento do capital social da sociedade, mediante entrada em espécie à ser realizada pela Mocapitais, S.A. mediante uma das quotas detidas por esta no capital social da sociedade Fábrica de Xaropes e Refrigerantes Vumba, Limitada, com o valor nominal de 18.076.000,00MT (dezoito milhões, setenta e seis mil meticais) e que foi objecto de avaliação pela Ernst & Young, entrando a Mocapitais S.A., para a sociedade como novo sócio.
  65. Texto do artigo, página 9: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 9: Capital social
  68. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 24.076.000,00MT (vinte quatro milhões e setenta e seis meticais), representado por 24.076 acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  69. Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 9: Casa Mozambique, Limitada
  71. Parágrafo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no suplemento ao Boletim da República, n.º 31 (III série), de 15 de Março
  72. Texto do artigo, página 10: de 2016, no seu vigésimo parágrafo da página 1228-(17) onde se lê: Casa Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de quinze de outubro de dois mil e quinze, se procedeu, na Casa Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100400340, à alteração da estrutura do capital social da sociedade e deve se ler: Casa Mozambique, Limitada, certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de quinze de outubro de dois mil e quinze, se procedeu, na Casa Mozambique, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100400340, à alteração da estrutura do capital social da sociedade.
  73. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 10: Mozambique Xinhomg Internacional Trading, Limitada
  75. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, acta número dois, que no dia 18 de Dezembro de 2018, em assembleia geral, a senhora Yunjuan Peng informou a sua saida da sociedade, e por sua vez o a entrada de um novo sócio, o senhor Dou Zixin, casado, natural da china, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E13170065, emitido na China, aos dezassete de Fevereiro de dois mil e dois, passando assim a sócios o senhor Aiming Wang e o senhor Zixin Dou.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 10: Comunico a alteração da quota do capital social, para a actual que está subscrito em dinheiro de três milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de dois milhões e cem mil meticais, pertencente ao sócio Aiming Wang, e outra no valor de novecentos mil meticais, pertencente ao sócio Dou Zixin.
  79. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 10: Just intertrade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 10: Certifico, para o efeitos de publicação, que por acta de vinte oito do mês de Janeiro de dois mil e dezoite, da sociedade Just Intertrade –
  82. Texto do artigo, página 10: Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100908875, procedeu-se na sociedade epigrafe a deliberar a mudança da sua sede social, consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redação.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola nesta província de Maputo, na Avenida Samora Machel, parcela número trezentos e três.
  85. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Fevereiro de 2018. O Técnico Ilegivel.
  86. Texto do artigo, página 10: MSNJ Sociedade de Advogados, Limitada
  87. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezoito, a MSNJ Sociedade Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100595532, com sede social na Rua Isac Zita n.º 40, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, a assembleia geral deliberou sobre as modalidades de admissão e exclusão de sócios.
  88. Texto do artigo, página 10: Em consequência, ficam alterados parcialmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 10: Dos sócios, admissão e exclusão
  91. Número ou marcador, página 10: Um) A admissão de novos sócios é da competência da assembleia geral, observado o regulamento sobre esta matéria e tomada por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) Os advogados sócios só podem fazer parte de uma única sociedade de advogados e devem consagrar em exclusividade a actividade profissional de advogado à sociedade, sem prejuízo do número seguinte.
  93. Número ou marcador, página 10: Três) Os advogados poderão exercer qualquer outra actividade profissional para além da de advogado, desde que seja dado consentimento dos restantes sócios que representam a totalidade do capital social e desde que tal actividade não configure uma situação de concorrência ou conflito de interesse com a sociedade.
  94. Número ou marcador, página 10: Quatro) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos casos de violação dos seus deveres previstos no contrato de sociedade e demais legislação em vigor na República de Moçambique, nomeadamente:
  95. Número ou marcador, página 10: a) Quando o seu comportamento for desleal ou gravemente perturbador
  96. Texto do artigo, página 10: do funcionamento da sociedade e tiver lhe causado ou for susceptível de lhe causar prejuízos significativos;
  97. Número ou marcador, página 10: b) Quando faltar à realização do capital social correspondente à sua quota, dentro do prazo estabelecido; c)Por liquidação da sua quota penhorada;
  98. Número ou marcador, página 10: d) Por incapacidade superveniente de ser sócio da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 10: Cinco) O sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral ou por decisão judicial, sem prejuízo do dever de este indemnizar a sociedade pelos danos que lhe tenha causado.
  100. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 10: Dedale Investimentos, Limitada
  102. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, datado de vinte seis de Fevereiro de dois mil e dezoito, entre Maria da Conceição Ferreira Ildefonso, casada com Brian Anthony Holmes, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 11010177802N, emitido em Maputo, pela Secção de Identificação de Maputo, Ermelinda Gonçalves Moreira, casada com Gilles Alry Pierre Gompertz, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade portuguesa, residente em Paris, França portador do Passaporte n.º P548013 emitido em Portugal, pela Serviços de Estradas e Fronteiras e. Kangourou, constituída e existente ao abrigo das leis da República de França, devidamente registada na Registe du Commerce et des Societes sob o n.º 802 644 609 RCS Paris, com sede em Paris, na 33 Avenue de Wagram 75017, representada neste acto pelo senhor Gilles Gompertz, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 10: Sede
  105. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 11: Objecto
  109. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão e aquisição de empreendimentos imobiliários.
  110. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  111. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá celebrar contratos de qualquer natureza com qualquer dos seus sócios ou terceiros, dentro dos limites da lei, tais como empréstimos, financiamentos, entre outros.
  112. Número ou marcador, página 11: Quatro) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 11: Capital social
  115. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000MT (um milhão e quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  116. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria da Conceição Ferreira Ildefonso;
  117. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ermelinda Gonçalves Moreira;
  118. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Kangourou.
  119. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  122. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer
  123. Texto do artigo, página 11: outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  124. Número ou marcador, página 11: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  125. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  126. Número ou marcador, página 11: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 11: Votação
  129. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  130. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  131. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  132. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  133. Número ou marcador, página 11: Cinco) Desde já ficam nomeados como administradores os senhores Brian Anthony Holmes, Maria da Conceição Ferreira Ildefonso, Ermelinda Gonçalves Moreira e Gilles Alry Pierre Gompertz, sendo o primeiro o respectivo Presidente do conselho de administração.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 11: Conselho Administração e representação
  136. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  138. Número ou marcador, página 11: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada ao presidente do conselho de administração designado pela assembleia geral, por um período de quatro (4) anos renováveis.
  139. Número ou marcador, página 11: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  140. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade obriga-se:
  141. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  142. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura do mandatário a quem o presidente do conselho de administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  143. Número ou marcador, página 11: Seis) Os administradores serão remunerados nos termos dos respectivos contratos de trabalho, não lhes sendo conferida qualquer remuneração adicional pelo exercício do cargo, excepto se houver deliberação da assembleia geral em sentido contrário.
  144. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 11: FMM – Future Mining Mozambique, Limitada
  146. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade FMM – Future Mining Mozambique, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100264021, deliberaram a admissão do segundo administrador, alteração da gerência e representação da referida sociedade.
  147. Texto do artigo, página 11: Em consequência da alteração verificada, é alterada a redação dos artigos nono e décimo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  149. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas em conjunto pelos seus administradores, a senhora Adelaide Anchia Amurane e o senhor Nuno de Sousa Joia Santos.
  150. Texto do artigo, página 11: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos Administradores, ou por qualquer funcionário da sociedade, devidamente autorizado.
  151. Texto do artigo, página 12: Havendo qualquer impedimento dos administradores referidos nos parágrafos anteriores poderão delegar por procuração o seu representante para o exercício das suas funções.
  152. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  153. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 12: A sociedade será administrada pelos sócios, senhora Adelaide Anchia Amurane e o senhor Nuno de Sousa Joia Santos.
  155. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. O técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 12: African Titanium Minerals, Limitada
  157. Texto do artigo, página 12: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 27 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100963868 uma entidade denominada African Titanium Minerals, Limitada.
  158. Texto do artigo, página 12: Entre:
  159. Texto do artigo, página 12: Mozmin Resources (Mauritius), Limited, sita na Alexander House n.º 35, 3.º andar, cidade de Cyber, Ebene, Maurícias, devidamente representada neste acto pelo senhor Christopher Adam Siddons Schofield, na qualidade de director geral da sociedade, designado primeiro outorgante;
  160. Texto do artigo, página 12: SG&I – Soluções Globais e Investimentos, S.A., sita na Avenida Felipe Samuel Magaia n.º 452 RC, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, devidamente representada neste acto pelo senhor Jaime de Jesus Irachande Gouveia, na qualidade de representante legal da sociedade, designado segundo outorgante. É celebrado o presente contrato de sociedade
  161. Texto do artigo, página 12: que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  162. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  163. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
  165. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de African Titanium Minerals, Limitada, e regese pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  166. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 12: (Sede e duração)
  168. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Friedrich Engels, n.º 555, em Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
  169. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderão ser, a qualquer momento, abertas e encerradas delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação da sociedade, no país e no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 12: Três) A sede poderá ser transferida mediante deliberação da Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  172. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  174. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto realizar as actividades seguintes:
  175. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços;
  176. Número ou marcador, página 12: b) Fornecimentos de bens;
  177. Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação;
  178. Número ou marcador, página 12: d) Venda de equipamentos;
  179. Número ou marcador, página 12: e) Agenciamento e representação de marcas;
  180. Número ou marcador, página 12: f) Exploração de recursos naturais e minerais.
  181. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente poderá praticar todos actos complementares da sua actividade, entre os quais de mediação comercial.
  182. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  183. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 12: O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas nomeadamente
  187. Número ou marcador, página 12: a) Sete mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Mozmin Resources (Mauritius), Limited;
  188. Número ou marcador, página 12: b) Três mil meticais correspondentes a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Soluções Globais e Investimentos, S.A.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
  191. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
  192. Número ou marcador, página 12: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
  193. Número ou marcador, página 12: Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, a sociedade poderá deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
  196. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
  197. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  198. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  199. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quota)
  202. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  203. Número ou marcador, página 12: a) Com conhecimento do titular da quota;
  204. Número ou marcador, página 12: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada;
  205. Número ou marcador, página 12: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  206. Número ou marcador, página 12: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização ou valorização da moeda.
  207. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  210. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais
  211. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia geral dos sócios;
  212. Número ou marcador, página 12: b) A administração e a gerência.
  213. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  215. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  216. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
  217. Número ou marcador, página 13: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou
  218. Texto do artigo, página 13: por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
  219. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
  220. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 13: (Representação dos sócios)
  222. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 13: (Quórum)
  225. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  226. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
  227. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e representação)
  229. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação
  230. Texto do artigo, página 13: em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo senhor Christopher Adam Siddons Schofield desde já nomeado.
  231. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura do sócio maioritário ou pelo administrador devidamente mandatado para o efeito.
  232. Número ou marcador, página 13: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  233. Número ou marcador, página 13: Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações
  234. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  237. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  238. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 13: Três) A gerência apresenta à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 13: (Distribuição dos lucros)
  242. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de reserva legal nos termos da lei e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
  243. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  246. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  247. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução, gozam os
  248. Texto do artigo, página 13: liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito. Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios,
  249. Texto do artigo, página 13: todos eles serão seus liquidatários.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 13: (Casos fortuitos)
  252. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 13: (Resolução de litígios)
  255. Número ou marcador, página 13: Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 13: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
  257. Número ou marcador, página 13: Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
  258. Número ou marcador, página 13: Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  261. Texto do artigo, página 13: Tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade será regulado de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 13: Croil, Limitada
  264. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100963876 uma entidade denominada Croil, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Márcia Isabel de Assunção Grachane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua Siva Couto, n.º 109, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100257438J, emitido aos 11 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  266. Texto do artigo, página 13: Segundo. Sheridan Francisco Oliveira, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Tenete General Osvaldo Tazama, n.º 1491, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade. n.º 110103992952S, emitido aos 30 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  267. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Martinho Martins Mucuana, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Machava-Matola, residente na Rua Oriental, n.º 54, Machava, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251264M, emitido aos 13 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  268. Texto do artigo, página 14: Quarto: Maria Vitória Eugénio Zitha, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua Carlos Cardoso, Polana Caniço A, quarteirão 8, casa n.º 87, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101041550J, emitido aos 18 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  269. Texto do artigo, página 14: E disseram os outorgantes:
  270. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  271. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  273. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Croil, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  274. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  275. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  276. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  278. Texto do artigo, página 14: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  279. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  281. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de compra e venda de combustível e lubrificantes.
  282. Número ou marcador, página 14: Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessório ou complementar da actividade principal.
  283. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  284. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  286. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Sessenta mil meticais, e corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  287. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de vinte e um mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a Márcia Isabel de Assunção Grachane;
  288. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de vinte e um mil meticais, correspondente a trinta e
  289. Texto do artigo, página 14: cinco por cento do capital social, pertencente a Sheridan Francisco Oliveira;
  290. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de nove mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital, pertencente a Martinho Martins Mucuana. d) Uma quota no valor de nove mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a Maria Vitória Eugénio Zitha.
  291. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  294. Texto do artigo, página 14: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 14: (Cessão e/ou divisão de quotas)
  297. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e/ou divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carece de prévio consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  298. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  299. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  302. Número ou marcador, página 14: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  303. Número ou marcador, página 14: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio, dependendo do facto ser positivo ou negativo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos à prazo.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  306. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
  307. Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  308. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem à competência dos gerentes.
  309. Número ou marcador, página 14: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  311. Texto do artigo, página 14: Cinco)Todos sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir à assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 14: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação da sociedade)
  315. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  317. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documenttos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
  321. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  322. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 15: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  324. Número ou marcador, página 15: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte o capital social;
  325. Número ou marcador, página 15: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
  326. Número ou marcador, página 15: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
  327. Número ou marcador, página 15: a) Para a incorporação no capital social;
  328. Número ou marcador, página 15: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  329. Número ou marcador, página 15: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  332. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  333. Número ou marcador, página 15: Dois) Se o for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  334. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  335. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 15: Orquídea Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100955741 uma entidade denominada Orquídea Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  338. Texto do artigo, página 15: Hinat Haji Noor Mahommed, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100115437P, emitido aos 27 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 107218513, residente nesta cidade de Maputo;
  339. Texto do artigo, página 15: Vem, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  340. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  342. Número ou marcador, página 15: Um) A Orquídea Guest House Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  343. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  346. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Kabiriti Diwane, n.º 229, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
  347. Número ou marcador, página 15: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  348. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  350. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a actividade principal:
  351. Número ou marcador, página 15: a) Serviços de guest house;
  352. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviço de hospedagem;
  353. Número ou marcador, página 15: c) Serviços de hotelaria;
  354. Número ou marcador, página 15: d) Serviços de turismo; e
  355. Número ou marcador, página 15: e) Demais actividades, desde que ligadas directa ou indirectamente a quaisquer das referidas acima.
  356. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiarias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 (dez mil meticais) e corresponde a uma quota única de igual valor nominal representativa de cem por cento, pertencente à sócia Hinat Haji Noor Mahommed.
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital social)
  362. Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a sócia delibere sobre o assunto.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  365. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  368. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será confiada a Hinat Haji Noor Mahommed, como sócia gerente e com plenos poderes.
  369. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  370. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  373. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  374. Texto do artigo, página 15: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  376. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  377. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  379. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  380. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  383. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  384. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  385. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 16: Drywall – Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  387. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962888 uma entidade denominada DRYWALL – Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  388. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  389. Texto do artigo, página 16: Rishad Liacat Mussá Amade, casado com Camila Khan Matias, natural de Moçambique, residente em Maputo, bairro do Fomento, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713387J, emitido no dia 1 de Abril de 2016, em Maputo.
  390. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade constitui-se uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  391. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  393. Texto do artigo, página 16: A sociedade adapta a denominação de DRYWALL – Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, limitada e tem a sua sede na Rua de Inharrime, n.º 246, Cidade da Matola, Bairro do Fomento.
  394. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 16: Duração
  396. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  397. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 16: Objecto
  399. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços na área de consultoria nas áreas de contabilidade, direito, construção civil e na área de reabilitação e reparação de edifícios.
  400. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
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