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Texto do artigo · p. 30 Zitadel Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100962446 uma entidade denominada Zitadel Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade pelo senhor Laurindo Francisco Saraiva, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041816 B, com validade até 27 de Agosto de 2027; Nicolas Chiokejine Odinuwe, portador do Passaporte n.º A50017901, com validade até 26 de Fevereiro de 2020, de nacionalidade nigeriana, em representação da sociedade Zitadel Ltdcom; Lulu Jacqueline Francis, portadora do Passaporte n.º AB783620, válido até 16 de Março de 2016, nacionalidade tanzaniana, Sindisiwe Prudence Queen Sanewe, portadora do passaporte n.º A064734553, com validade até 4 de Janeiro de 2028, de nacionalidade sul-africana e Nicolas Chiokejine Odinuwe.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Zitadel Mozambique, Limitada, e a tempo indeterminada
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chimin n.º 359, 1.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por principal objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Assessoria, prestação de serviços e consultoria para a industria do oil and gas;
Número ou marcador · p. 31 b) Gestão da qualitativa da segurança e saúde (HSE);
Número ou marcador · p. 31 c) Gestão dos resíduos e ambiente;
Número ou marcador · p. 31 d) Serviços de inspecção técnica nas operacoes do sector dos petróleos e gases;
Número ou marcador · p. 31 e) Fornecimento de mão-de-obra especializada e formação tecnico profissional.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar a outras pessoas, sob qualquer forma legal para prossecução do objecto social, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.00MT (dois mil meticais), e corresponde a quatro quotas assim distribuidas : Ruben Saraiva, titular de 25%, equivalentes a xxxx MZN; Nicolas Chiokejine Odinuwe, titular de 35% equivalentes a xxxx MZN: Lulu Jacqueline Francis, titular de 20%, equivalentes a xxxx MZN, Sindisiwe Prudence Queen Sanewe, titular de 20%, equivalentes a xxxx MZN
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concederem suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão e oneração de quota)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios poderão dividir e ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a suas próprias quotas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A divisão e cessão de quotas detidas pelos sócios e a admissão de um novo sócio na Sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é gerida e administrada, provisoriamente pelo senhor Laurindo Saraiva
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo Mandato ou Procuração.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso algum poderá a Sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (2) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre
Texto do artigo · p. 31 a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 31 b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 31 d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 31 e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 31 f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Sem prejuízo de qualquer acordo futuro entre os sócios, em caso de falecimento de um dos sócios, a sua quota transita automaticamente para os herdeiros, devendo em caso de serem menores, ser administrada pelo progenitor sobrevivo ou o tutor dos menores.
Texto do artigo · p. 32 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Texto do artigo · p. 32 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 32 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 32 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 32 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 32 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 32 e) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 32 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria absoluta (oitenta e seis por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 MAputo, 28 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Zitadel Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100962446 uma entidade denominada Zitadel Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade pelo senhor Laurindo Francisco Saraiva, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041816 B, com validade até 27 de Agosto de 2027; Nicolas Chiokejine Odinuwe, portador do Passaporte n.º A50017901, com validade até 26 de Fevereiro de 2020, de nacionalidade nigeriana, em representação da sociedade Zitadel Ltdcom; Lulu Jacqueline Francis, portadora do Passaporte n.º AB783620, válido até 16 de Março de 2016, nacionalidade tanzaniana, Sindisiwe Prudence Queen Sanewe, portadora do passaporte n.º A064734553, com validade até 4 de Janeiro de 2028, de nacionalidade sul-africana e Nicolas Chiokejine Odinuwe.
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Zitadel Mozambique, Limitada, e a tempo indeterminada
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chimin n.º 359, 1.º andar, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por principal objecto social:
  14. Número ou marcador, página 31: a) Assessoria, prestação de serviços e consultoria para a industria do oil and gas;
  15. Número ou marcador, página 31: b) Gestão da qualitativa da segurança e saúde (HSE);
  16. Número ou marcador, página 31: c) Gestão dos resíduos e ambiente;
  17. Número ou marcador, página 31: d) Serviços de inspecção técnica nas operacoes do sector dos petróleos e gases;
  18. Número ou marcador, página 31: e) Fornecimento de mão-de-obra especializada e formação tecnico profissional.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que aprovados pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar a outras pessoas, sob qualquer forma legal para prossecução do objecto social, mediante deliberação dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.00MT (dois mil meticais), e corresponde a quatro quotas assim distribuidas : Ruben Saraiva, titular de 25%, equivalentes a xxxx MZN; Nicolas Chiokejine Odinuwe, titular de 35% equivalentes a xxxx MZN: Lulu Jacqueline Francis, titular de 20%, equivalentes a xxxx MZN, Sindisiwe Prudence Queen Sanewe, titular de 20%, equivalentes a xxxx MZN
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concederem suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Cessão e oneração de quota)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios poderão dividir e ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a suas próprias quotas.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) A divisão e cessão de quotas detidas pelos sócios e a admissão de um novo sócio na Sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida e administrada, provisoriamente pelo senhor Laurindo Saraiva
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo Mandato ou Procuração.
  36. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso algum poderá a Sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado por unanimidade pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (2) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 31: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre
  41. Texto do artigo, página 31: a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 31: (Contas da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  48. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  49. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  52. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo com o respectivo titular;
  54. Número ou marcador, página 31: b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 31: c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
  56. Número ou marcador, página 31: d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  57. Número ou marcador, página 31: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
  58. Número ou marcador, página 31: f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 31: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  60. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  61. Número ou marcador, página 31: Quatro) Sem prejuízo de qualquer acordo futuro entre os sócios, em caso de falecimento de um dos sócios, a sua quota transita automaticamente para os herdeiros, devendo em caso de serem menores, ser administrada pelo progenitor sobrevivo ou o tutor dos menores.
  62. Texto do artigo, página 32: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  64. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
  65. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  66. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  69. Texto do artigo, página 32: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  70. Número ou marcador, página 32: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  71. Número ou marcador, página 32: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  72. Número ou marcador, página 32: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  73. Número ou marcador, página 32: d) Alteração do contrato de sociedade;
  74. Número ou marcador, página 32: e) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  75. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 32: (Quórum, representação e deliberações)
  77. Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria absoluta (oitenta e seis por cento) dos votos presentes ou representados.
  78. Número ou marcador, página 32: Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
  79. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  81. Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 32: MAputo, 28 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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