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Texto do artigo · p. 13 Croil, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100963876 uma entidade denominada Croil, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Márcia Isabel de Assunção Grachane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua Siva Couto, n.º 109, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100257438J, emitido aos 11 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Sheridan Francisco Oliveira, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Tenete General Osvaldo Tazama, n.º 1491, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade. n.º 110103992952S, emitido aos 30 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Martinho Martins Mucuana, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Machava-Matola, residente na Rua Oriental, n.º 54, Machava, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251264M, emitido aos 13 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Quarto: Maria Vitória Eugénio Zitha, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua Carlos Cardoso, Polana Caniço A, quarteirão 8, casa n.º 87, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101041550J, emitido aos 18 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 E disseram os outorgantes:
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Croil, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de compra e venda de combustível e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessório ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Sessenta mil meticais, e corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de vinte e um mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a Márcia Isabel de Assunção Grachane;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de vinte e um mil meticais, correspondente a trinta e
Texto do artigo · p. 14 cinco por cento do capital social, pertencente a Sheridan Francisco Oliveira;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor de nove mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital, pertencente a Martinho Martins Mucuana. d) Uma quota no valor de nove mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a Maria Vitória Eugénio Zitha.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá lugar a prestações suplementares, mas os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e/ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão e/ou divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carece de prévio consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio, dependendo do facto ser positivo ou negativo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos à prazo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem à competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Texto do artigo · p. 14 Cinco)Todos sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documenttos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 15 a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte o capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 15 a) Para a incorporação no capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se o for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Croil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100963876 uma entidade denominada Croil, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Márcia Isabel de Assunção Grachane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua Siva Couto, n.º 109, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100257438J, emitido aos 11 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo. Sheridan Francisco Oliveira, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Tenete General Osvaldo Tazama, n.º 1491, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade. n.º 110103992952S, emitido aos 30 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Martinho Martins Mucuana, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Machava-Matola, residente na Rua Oriental, n.º 54, Machava, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251264M, emitido aos 13 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 14: Quarto: Maria Vitória Eugénio Zitha, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua Carlos Cardoso, Polana Caniço A, quarteirão 8, casa n.º 87, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101041550J, emitido aos 18 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 14: E disseram os outorgantes:
  8. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Croil, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 14: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de compra e venda de combustível e lubrificantes.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessório ou complementar da actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Sessenta mil meticais, e corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de vinte e um mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a Márcia Isabel de Assunção Grachane;
  26. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de vinte e um mil meticais, correspondente a trinta e
  27. Texto do artigo, página 14: cinco por cento do capital social, pertencente a Sheridan Francisco Oliveira;
  28. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de nove mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital, pertencente a Martinho Martins Mucuana. d) Uma quota no valor de nove mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a Maria Vitória Eugénio Zitha.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 14: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 14: (Cessão e/ou divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e/ou divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carece de prévio consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio, dependendo do facto ser positivo ou negativo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos à prazo.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
  45. Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem à competência dos gerentes.
  47. Número ou marcador, página 14: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  49. Texto do artigo, página 14: Cinco)Todos sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir à assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 14: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  55. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documenttos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
  59. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 15: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  62. Número ou marcador, página 15: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte o capital social;
  63. Número ou marcador, página 15: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 15: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
  65. Número ou marcador, página 15: a) Para a incorporação no capital social;
  66. Número ou marcador, página 15: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  67. Número ou marcador, página 15: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  70. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  71. Número ou marcador, página 15: Dois) Se o for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  72. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  73. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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