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Texto do artigo · p. 16 Drywall – Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962888 uma entidade denominada DRYWALL – Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Rishad Liacat Mussá Amade, casado com Camila Khan Matias, natural de Moçambique, residente em Maputo, bairro do Fomento, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713387J, emitido no dia 1 de Abril de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade constitui-se uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adapta a denominação de DRYWALL – Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, limitada e tem a sua sede na Rua de Inharrime, n.º 246, Cidade da Matola, Bairro do Fomento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços na área de consultoria nas áreas de contabilidade, direito, construção civil e na área de reabilitação e reparação de edifícios.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rishad Liacat Mussá Amade como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especificamente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 CAPITULO IV
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando o sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem o automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Drywall – Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962888 uma entidade denominada DRYWALL – Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Rishad Liacat Mussá Amade, casado com Camila Khan Matias, natural de Moçambique, residente em Maputo, bairro do Fomento, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713387J, emitido no dia 1 de Abril de 2016, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade constitui-se uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adapta a denominação de DRYWALL – Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, limitada e tem a sua sede na Rua de Inharrime, n.º 246, Cidade da Matola, Bairro do Fomento.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Duração
  11. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: Objecto
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços na área de consultoria nas áreas de contabilidade, direito, construção civil e na área de reabilitação e reparação de edifícios.
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: Capital social
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.00MT (mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: Administração
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rishad Liacat Mussá Amade como sócio gerente e com plenos poderes.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especificamente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  29. Número ou marcador, página 16: CAPITULO IV
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando o sócio quando assim o entender.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  35. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem o automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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