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Texto do artigo · p. 18 NCRT – Transportes Mundomba & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100963167 uma entidade denominada NCRT – Transportes Mundomba & Filhos Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Nelson João Mundomba, de 38 anos de idade casado de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º 110300547119A emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 23 de Agosto de 2016 e válido ate 23 de Agosto de 2021;
Texto do artigo · p. 18 Rosária Cátia Massavanhane Mundomba, de 37 anos de idade casada de nacionalidade moçambicana e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253933P, emitido
Texto do artigo · p. 18 pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 9 de Março de 2016, e válido até 9 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Denominação duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a designação de NCRT – Transportes Mundomba & Filhos, Limitada, sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado, cotando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir de 20 de Fevereiro de 2018.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 204, rés-do-chão, na Matola.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de assessoria e consultoria, nas áreas de transportes, gestão de empresas, e outras áreas afins:
Número ou marcador · p. 18 a) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 18 b) Procurement e afins, agências de publicidade e marketing.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro. É de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, uma de dez mil meticais correspondente a 50% pertencente ao sócio Nelson João Mundomba de 38 anos de idade casado de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º 110300547119A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 23 de Agosto de 2016 e válido até 23 de Agosto de 2021, a outra quota de dez mil meticais, correspondente a 50% pertencente a Rosária Cátia Massavanhane Mundomba, de 37 anos de idade, casada de nacionalidade moçambicana e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253933P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 9 de Março de 2016, e válido até 9 de Março de 2021.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições a estabelecer em assembleia geral, ficando desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão ou divisão de quotas por qualquer dos sócios carecerá do consentimento mútuo dos mesmos, devendo tal pedido ser formulado por carta registada. A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade, através de deliberação da assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo sempre na proporção das respectivas quotas, do direito de preferência, na sua aquisição. No caso de nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota falo-a livremente, considerandose o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios/ Administradores Nelson João Mundomba e Rosária Cátia Massavanhane Mundomba, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura dos dois pelos sócios/administradores Nelson João Mundomba e Rosária Cátia Massavanhane Mundomba.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 Único) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou intermediação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos falecidos ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: NCRT – Transportes Mundomba & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100963167 uma entidade denominada NCRT – Transportes Mundomba & Filhos Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Nelson João Mundomba, de 38 anos de idade casado de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º 110300547119A emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 23 de Agosto de 2016 e válido ate 23 de Agosto de 2021;
  4. Texto do artigo, página 18: Rosária Cátia Massavanhane Mundomba, de 37 anos de idade casada de nacionalidade moçambicana e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253933P, emitido
  5. Texto do artigo, página 18: pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 9 de Março de 2016, e válido até 9 de Março de 2021.
  6. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  7. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a designação de NCRT – Transportes Mundomba & Filhos, Limitada, sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado, cotando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir de 20 de Fevereiro de 2018.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 204, rés-do-chão, na Matola.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de assessoria e consultoria, nas áreas de transportes, gestão de empresas, e outras áreas afins:
  19. Número ou marcador, página 18: a) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
  20. Número ou marcador, página 18: b) Procurement e afins, agências de publicidade e marketing.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Capital social
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro. É de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, uma de dez mil meticais correspondente a 50% pertencente ao sócio Nelson João Mundomba de 38 anos de idade casado de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º 110300547119A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 23 de Agosto de 2016 e válido até 23 de Agosto de 2021, a outra quota de dez mil meticais, correspondente a 50% pertencente a Rosária Cátia Massavanhane Mundomba, de 37 anos de idade, casada de nacionalidade moçambicana e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253933P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 9 de Março de 2016, e válido até 9 de Março de 2021.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições a estabelecer em assembleia geral, ficando desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 18: A cessão ou divisão de quotas por qualquer dos sócios carecerá do consentimento mútuo dos mesmos, devendo tal pedido ser formulado por carta registada. A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade, através de deliberação da assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo sempre na proporção das respectivas quotas, do direito de preferência, na sua aquisição. No caso de nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota falo-a livremente, considerandose o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios/ Administradores Nelson João Mundomba e Rosária Cátia Massavanhane Mundomba, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura dos dois pelos sócios/administradores Nelson João Mundomba e Rosária Cátia Massavanhane Mundomba.
  37. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 19: Único) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou intermediação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos falecidos ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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