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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: NCRT – Transportes Mundomba & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100963167 uma entidade denominada NCRT – Transportes Mundomba & Filhos Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Nelson João Mundomba, de 38 anos de idade casado de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º 110300547119A emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 23 de Agosto de 2016 e válido ate 23 de Agosto de 2021;
- Texto do artigo, página 18: Rosária Cátia Massavanhane Mundomba, de 37 anos de idade casada de nacionalidade moçambicana e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253933P, emitido
- Texto do artigo, página 18: pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 9 de Março de 2016, e válido até 9 de Março de 2021.
- Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a designação de NCRT – Transportes Mundomba & Filhos, Limitada, sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado, cotando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir de 20 de Fevereiro de 2018.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 204, rés-do-chão, na Matola.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de assessoria e consultoria, nas áreas de transportes, gestão de empresas, e outras áreas afins:
- Número ou marcador, página 18: a) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 18: b) Procurement e afins, agências de publicidade e marketing.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro. É de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, uma de dez mil meticais correspondente a 50% pertencente ao sócio Nelson João Mundomba de 38 anos de idade casado de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º 110300547119A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 23 de Agosto de 2016 e válido até 23 de Agosto de 2021, a outra quota de dez mil meticais, correspondente a 50% pertencente a Rosária Cátia Massavanhane Mundomba, de 37 anos de idade, casada de nacionalidade moçambicana e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253933P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 9 de Março de 2016, e válido até 9 de Março de 2021.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições a estabelecer em assembleia geral, ficando desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A cessão ou divisão de quotas por qualquer dos sócios carecerá do consentimento mútuo dos mesmos, devendo tal pedido ser formulado por carta registada. A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade, através de deliberação da assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo sempre na proporção das respectivas quotas, do direito de preferência, na sua aquisição. No caso de nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota falo-a livremente, considerandose o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios/ Administradores Nelson João Mundomba e Rosária Cátia Massavanhane Mundomba, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura dos dois pelos sócios/administradores Nelson João Mundomba e Rosária Cátia Massavanhane Mundomba.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: Único) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou intermediação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos falecidos ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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