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Texto do artigo · p. 29 LGIV - Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 6 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100954729 uma entidade denominada LGIV – Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Paulo Michel de Jesus Vaz, natural de Xinavane – Manhiça, província do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099683N, emitido em Maputo, aos 20 de Maio de 2015, residente na Rua da Copra, n.º 106, quarteirão n.º 27, bairro do Jardim, Distrito Municipal n.º 1.
Texto do artigo · p. 29 Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação, LGIV – Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada LGIV Enterprises, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida Maguiguana, n.º 2183.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá decidir, e com a autorização das entidades competentes, a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas várias áreas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Serviços de transporte de passageiros e mercadorias;
Número ou marcador · p. 29 b) Serviços de agenciamento de viagens e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 c) Venda e distribuição de material de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 29 d) Venda de material informático, acessórios e consumíveis; e)Compra, intermediação, agenciamento e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 29 f) Gestão de projectos de construção civil e imobiliários;
Número ou marcador · p. 29 g) Serviços de manutenção de imóveis e indústria da construção civil;
Número ou marcador · p. 29 h) Serviços de assessoria e consultoria;
Número ou marcador · p. 29 i) Serviços de manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 29 j) Venda, montagem e manutenção de sinalização pública rodoviária;
Número ou marcador · p. 29 k) Venda de material de construção e ferragens;
Número ou marcador · p. 29 l) Serviços de limpeza e gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 29 m) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, desde que obtidas as devidas autorizações, e com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 29 É permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta
Texto do artigo · p. 29 mil meticais (30.000,00MT), correspondente a uma única quota em cem por cento (100%) do capital pertencente ao sócio único Paulo Michel de Jesus Vaz;
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, fixando na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem os seguintes orgãos sociais:
Número ou marcador · p. 29 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral irá reunir, em sessão ordinária, uma vez por ano, de preferência na sede social, para a avaliação, aprovação e alteração das contas e relatórios financeiros, e discutir outros assuntos relacionados com a vida social da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral será presidida pelo presidente de conselho de administração, e as suas deliberações serão válidas se estiverem presentes o equivalente ou mais de cinquenta por cento dos sócios convidados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Paulo Michel de Jesus Vaz, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O gerente poderá nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se por acordo da maioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercicio a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 27 de Fevereiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: LGIV - Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 6 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100954729 uma entidade denominada LGIV – Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Paulo Michel de Jesus Vaz, natural de Xinavane – Manhiça, província do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099683N, emitido em Maputo, aos 20 de Maio de 2015, residente na Rua da Copra, n.º 106, quarteirão n.º 27, bairro do Jardim, Distrito Municipal n.º 1.
  4. Texto do artigo, página 29: Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação, LGIV – Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada LGIV Enterprises, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida Maguiguana, n.º 2183.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá decidir, e com a autorização das entidades competentes, a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva constituição.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas várias áreas, nomeadamente:
  18. Número ou marcador, página 29: a) Serviços de transporte de passageiros e mercadorias;
  19. Número ou marcador, página 29: b) Serviços de agenciamento de viagens e aluguer de viaturas;
  20. Número ou marcador, página 29: c) Venda e distribuição de material de escritório e escolar;
  21. Número ou marcador, página 29: d) Venda de material informático, acessórios e consumíveis; e)Compra, intermediação, agenciamento e venda de imóveis;
  22. Número ou marcador, página 29: f) Gestão de projectos de construção civil e imobiliários;
  23. Número ou marcador, página 29: g) Serviços de manutenção de imóveis e indústria da construção civil;
  24. Número ou marcador, página 29: h) Serviços de assessoria e consultoria;
  25. Número ou marcador, página 29: i) Serviços de manutenção industrial;
  26. Número ou marcador, página 29: j) Venda, montagem e manutenção de sinalização pública rodoviária;
  27. Número ou marcador, página 29: k) Venda de material de construção e ferragens;
  28. Número ou marcador, página 29: l) Serviços de limpeza e gestão de resíduos sólidos;
  29. Número ou marcador, página 29: m) Importação e exportação.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, desde que obtidas as devidas autorizações, e com a deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 29: (Participações em outras empresas)
  33. Texto do artigo, página 29: É permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta
  37. Texto do artigo, página 29: mil meticais (30.000,00MT), correspondente a uma única quota em cem por cento (100%) do capital pertencente ao sócio único Paulo Michel de Jesus Vaz;
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, fixando na assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  41. Texto do artigo, página 29: Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  48. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem os seguintes orgãos sociais:
  49. Número ou marcador, página 29: a) A assembleia geral;
  50. Número ou marcador, página 29: b) A administração e gerência.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral dos sócios)
  53. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral irá reunir, em sessão ordinária, uma vez por ano, de preferência na sede social, para a avaliação, aprovação e alteração das contas e relatórios financeiros, e discutir outros assuntos relacionados com a vida social da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral será presidida pelo presidente de conselho de administração, e as suas deliberações serão válidas se estiverem presentes o equivalente ou mais de cinquenta por cento dos sócios convidados.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  57. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Paulo Michel de Jesus Vaz, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  59. Número ou marcador, página 29: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  60. Número ou marcador, página 29: Quatro) O gerente poderá nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
  61. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por acordo da maioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercicio a data da sua dissolução.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 27 de Fevereiro de 2018. —
  67. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
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