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Texto do artigo · p. 7 Construções Go, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e duas a folhas oitenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocenyos e noventa e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, Batça Banu Amade Mussa conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre a sócio Pedro Alexandre Tavares Santiago e sócio João Carlos de Almeida Gonçalves, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções GO, Limitada, tem a sua sede Avenida Marginal, n.º 4441, Business Center
Texto do artigo · p. 7 do Hotel Glória, bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Construções GO, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Business Center do Hotel Glória, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 7 b) Participações financeiras;
Número ou marcador · p. 7 c) Compra e venda de Imóveis;
Número ou marcador · p. 7 d) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 7 e) Actividades comercias de importação e exportação de materiais; a realização de todas as actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para
Texto do artigo · p. 7 o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida. Três) Por simples deliberação do conselho
Texto do artigo · p. 7 de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto. Que a administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por dois administradores ou mais administradores, eleitos em assembleia geral e conforme o que nesta for fixado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil de meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), representativas de 50% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Tavares Santiago;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), representativas de 50% do capital social, pertencente ao sócio João Carlos de Almeida Gonçalves.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferencia relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 7 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo no entanto, aos sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A transmissão é de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, nos termos previstos na lei, gozando do direito de preferência primeiro a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A amortização de quotas na sociedade terá ligar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 8 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo set liquidado a três (3) prestações iguais, que se vençam em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor financeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 8 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar as seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 8 a) Quando o sócio venha ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (resjudicata);
Número ou marcador · p. 8 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 c) Nos casos em que a quota seja onerada a terceiros, não tendo sido cumprido o previsto no ponto número dois do artigo 7;
Número ou marcador · p. 8 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 8 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberam:
Número ou marcador · p. 8 a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 8 b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 8 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 8 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim dor decidido pela Administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as Actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um Notário.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 8 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral será convocadapor qualquer administrador, por meio de anúncio público num jornal de grande circulação, com a antecedência mínima de dez (10) dias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os adminidtradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 8 Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício finansceiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O relatório de administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência no trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 8 Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente à, pelo menos, a vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Disposição transitórias
Número ou marcador · p. 8 Um) Até a realizacão da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será admiistrada e representada pelos únicos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião da assembleia geral no prazo de três (3) meses após a data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, catorze de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 8 dezoito. – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Construções Go, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e duas a folhas oitenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocenyos e noventa e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, Batça Banu Amade Mussa conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre a sócio Pedro Alexandre Tavares Santiago e sócio João Carlos de Almeida Gonçalves, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções GO, Limitada, tem a sua sede Avenida Marginal, n.º 4441, Business Center
  3. Texto do artigo, página 7: do Hotel Glória, bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Construções GO, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: Sede social
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441, Business Center do Hotel Glória, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Construção civil e obras públicas;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Participações financeiras;
  17. Número ou marcador, página 7: c) Compra e venda de Imóveis;
  18. Número ou marcador, página 7: d) Promoção imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 7: e) Actividades comercias de importação e exportação de materiais; a realização de todas as actividades conexas ou complementares.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para
  21. Texto do artigo, página 7: o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida. Três) Por simples deliberação do conselho
  22. Texto do artigo, página 7: de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto. Que a administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por dois administradores ou mais administradores, eleitos em assembleia geral e conforme o que nesta for fixado.
  23. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 7: Capital social
  26. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil de meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), representativas de 50% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Tavares Santiago;
  28. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), representativas de 50% do capital social, pertencente ao sócio João Carlos de Almeida Gonçalves.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferencia relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 7: Quotas próprias
  32. Texto do artigo, página 7: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  35. Texto do artigo, página 7: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo no entanto, aos sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 7: Transmissão de quotas
  38. Número ou marcador, página 7: Um) A transmissão é de quotas entre os sócios é livre.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, nos termos previstos na lei, gozando do direito de preferência primeiro a sociedade e depois os sócios.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A amortização de quotas na sociedade terá ligar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  44. Número ou marcador, página 8: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo set liquidado a três (3) prestações iguais, que se vençam em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor financeiro.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 8: Exclusão e exoneração de sócio
  47. Número ou marcador, página 8: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar as seguintes circunstâncias:
  48. Número ou marcador, página 8: a) Quando o sócio venha ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (resjudicata);
  49. Número ou marcador, página 8: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  50. Número ou marcador, página 8: c) Nos casos em que a quota seja onerada a terceiros, não tendo sido cumprido o previsto no ponto número dois do artigo 7;
  51. Número ou marcador, página 8: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  53. Número ou marcador, página 8: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberam:
  54. Número ou marcador, página 8: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  55. Número ou marcador, página 8: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
  56. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  57. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  61. Número ou marcador, página 8: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  62. Número ou marcador, página 8: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
  63. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
  64. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim dor decidido pela Administração e devidamente notificado aos sócios.
  65. Número ou marcador, página 8: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as Actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um Notário.
  66. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 8: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  68. Número ou marcador, página 8: a) A fusão com outras sociedades;
  69. Número ou marcador, página 8: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 8: Convocação da assembleia geral
  72. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral será convocadapor qualquer administrador, por meio de anúncio público num jornal de grande circulação, com a antecedência mínima de dez (10) dias.
  73. Número ou marcador, página 8: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 8: Administração
  76. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 8: Dois) Os adminidtradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  78. Número ou marcador, página 8: Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  79. Número ou marcador, página 8: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
  82. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  83. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 8: Balanço e aprovação de contas
  86. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício finansceiro da sociedade coincide com o ano civil.
  87. Número ou marcador, página 8: Dois) O relatório de administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência no trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 8: Alocação de resultados
  90. Número ou marcador, página 8: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente à, pelo menos, a vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  91. Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  92. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  94. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
  95. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 8: Disposição transitórias
  97. Número ou marcador, página 8: Um) Até a realizacão da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será admiistrada e representada pelos únicos sócios.
  98. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião da assembleia geral no prazo de três (3) meses após a data da constituição da sociedade.
  99. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, catorze de Fevereiro de dois mil e
  100. Texto do artigo, página 8: dezoito. – A Técnica, Ilegível.
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