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Texto do artigo · p. 32 Sanik Services, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962438 uma entidade denominada Sanik Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade pelo senhor Ruben Saraiva, moçambicano, menor de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104693078J valido ate 3 de abril de 2019, representado neste acto pelo seu progenitor e tutor Laurindo Francisco Saraiva, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041816 B, com validade até 27 de Agosto de 2027; Nicolas Chiokejine Odinuwe, portador do Passaporte n.º A50017901, com validade até 26 de Fevereiro de 2020, de nacionalidade nigeriana; Lulu Jacqueline Francis, portadora do Passaport n.º AB783620, valido até 16 de Março de 2016, nacionalidade tanzaniana, Sindisiwe Prudence Queen Sanewe, portadora do Passaporte n.º A064734553, com validade até 4 de Janeiro de 2028, de nacionalidade sul-africana.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A Sociedade adopta a denominação de Sanik Services, Limitada, e a tempo indeterminada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 539, 1.ª andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por principal objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Assessoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 b) Consultoria agro-pecuária; Lavandaria e limpeza;
Número ou marcador · p. 32 c) Organização de eventos e cathering; desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 32 d) Formação de técnicos especializados para sector do gas e dos petroleos; seleccao de curriculum e recrutamento de mão-de-obra;
Número ou marcador · p. 32 e) Importação e exportação de materiais, fornecimento de material de vária natureza;
Número ou marcador · p. 32 f) Formação de técnicos para o sector do gas e petroleo, prospecção e pesquisa mineira; comercialização de minérios e seus associados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar a outras pessoas, sob qualquer forma legal para prossecução do objecto social, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.00MT (dois mil meticais), e corresponde a quatro quotas assim distribuidas: Ruben Saraiva, titular de 25%, equivalentes a xxxx MZN; Nicolas Chiokejine Odinuwe, titular de 35% equivalentes a xxxx MZN: Lulu Jacqueline Francis, titular de 20%, equivalentes a xxxx MZN, Sindisiwe Prudence Queen Sanewe, titular de 20%, equivalentes a xxxx MZN
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concederem suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e oneração de quota)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os sócios únicos poderão dividir e ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a suas próprias quotas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A divisão e cessão de quotas detidas pelos sócios e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é gerida e administrada, provisoriamente pelo senhor Laurindo Saraiva.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os Sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Sanik Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962438 uma entidade denominada Sanik Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade pelo senhor Ruben Saraiva, moçambicano, menor de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104693078J valido ate 3 de abril de 2019, representado neste acto pelo seu progenitor e tutor Laurindo Francisco Saraiva, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041816 B, com validade até 27 de Agosto de 2027; Nicolas Chiokejine Odinuwe, portador do Passaporte n.º A50017901, com validade até 26 de Fevereiro de 2020, de nacionalidade nigeriana; Lulu Jacqueline Francis, portadora do Passaport n.º AB783620, valido até 16 de Março de 2016, nacionalidade tanzaniana, Sindisiwe Prudence Queen Sanewe, portadora do Passaporte n.º A064734553, com validade até 4 de Janeiro de 2028, de nacionalidade sul-africana.
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 32: A Sociedade adopta a denominação de Sanik Services, Limitada, e a tempo indeterminada.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 539, 1.ª andar, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por principal objecto social:
  14. Número ou marcador, página 32: a) Assessoria e prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 32: b) Consultoria agro-pecuária; Lavandaria e limpeza;
  16. Número ou marcador, página 32: c) Organização de eventos e cathering; desenvolvimento comunitário;
  17. Número ou marcador, página 32: d) Formação de técnicos especializados para sector do gas e dos petroleos; seleccao de curriculum e recrutamento de mão-de-obra;
  18. Número ou marcador, página 32: e) Importação e exportação de materiais, fornecimento de material de vária natureza;
  19. Número ou marcador, página 32: f) Formação de técnicos para o sector do gas e petroleo, prospecção e pesquisa mineira; comercialização de minérios e seus associados.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que aprovados pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar a outras pessoas, sob qualquer forma legal para prossecução do objecto social, mediante deliberação dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.00MT (dois mil meticais), e corresponde a quatro quotas assim distribuidas: Ruben Saraiva, titular de 25%, equivalentes a xxxx MZN; Nicolas Chiokejine Odinuwe, titular de 35% equivalentes a xxxx MZN: Lulu Jacqueline Francis, titular de 20%, equivalentes a xxxx MZN, Sindisiwe Prudence Queen Sanewe, titular de 20%, equivalentes a xxxx MZN
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concederem suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Cessão e oneração de quota)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios únicos poderão dividir e ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a suas próprias quotas.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e cessão de quotas detidas pelos sócios e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 33: (Administração e gestão da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida e administrada, provisoriamente pelo senhor Laurindo Saraiva.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  37. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado por unanimidade pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 33: Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 33: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
  41. Texto do artigo, página 33: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os Sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 33: (Contas da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 33: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  48. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  49. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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