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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Sanik Services, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962438 uma entidade denominada Sanik Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade pelo senhor Ruben Saraiva, moçambicano, menor de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104693078J valido ate 3 de abril de 2019, representado neste acto pelo seu progenitor e tutor Laurindo Francisco Saraiva, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041816 B, com validade até 27 de Agosto de 2027; Nicolas Chiokejine Odinuwe, portador do Passaporte n.º A50017901, com validade até 26 de Fevereiro de 2020, de nacionalidade nigeriana; Lulu Jacqueline Francis, portadora do Passaport n.º AB783620, valido até 16 de Março de 2016, nacionalidade tanzaniana, Sindisiwe Prudence Queen Sanewe, portadora do Passaporte n.º A064734553, com validade até 4 de Janeiro de 2028, de nacionalidade sul-africana.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: A Sociedade adopta a denominação de Sanik Services, Limitada, e a tempo indeterminada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 539, 1.ª andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por principal objecto social:
- Número ou marcador, página 32: a) Assessoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 32: b) Consultoria agro-pecuária; Lavandaria e limpeza;
- Número ou marcador, página 32: c) Organização de eventos e cathering; desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 32: d) Formação de técnicos especializados para sector do gas e dos petroleos; seleccao de curriculum e recrutamento de mão-de-obra;
- Número ou marcador, página 32: e) Importação e exportação de materiais, fornecimento de material de vária natureza;
- Número ou marcador, página 32: f) Formação de técnicos para o sector do gas e petroleo, prospecção e pesquisa mineira; comercialização de minérios e seus associados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar a outras pessoas, sob qualquer forma legal para prossecução do objecto social, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.00MT (dois mil meticais), e corresponde a quatro quotas assim distribuidas: Ruben Saraiva, titular de 25%, equivalentes a xxxx MZN; Nicolas Chiokejine Odinuwe, titular de 35% equivalentes a xxxx MZN: Lulu Jacqueline Francis, titular de 20%, equivalentes a xxxx MZN, Sindisiwe Prudence Queen Sanewe, titular de 20%, equivalentes a xxxx MZN
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concederem suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão e oneração de quota)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios únicos poderão dividir e ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a suas próprias quotas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e cessão de quotas detidas pelos sócios e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida e administrada, provisoriamente pelo senhor Laurindo Saraiva.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado por unanimidade pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
- Texto do artigo, página 33: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os Sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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