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Texto do artigo · p. 11 Leonel Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101116292, uma entidade denominada, Leonel Investiments, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 11 Leonel Edson Samuel Langa, solteiro, natural de Maputo, nascido aos 16 de Agosto de 1991, filho de Samuel Paulino Langa e de Rabeca Guilaze Mangenge, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100458026Q, emitido em Maputo pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 30 de Dezembro de 2015, residente no Bairro de Malhazine, Q. 15, casa n.º 125;
Texto do artigo · p. 11 Rosaly Ilundi Samuel Langa, solteira, natural de Maputo, nascida a 4 de Junho de 1996, filha de Samuel Paulino Langa e de Rabeca Guilaze Mangenge, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100443140J, emitido em Maputo pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Julho de 2017, residente no Bairro de Malhazine, Q. 15, casa n.º 12.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Leonel Investments, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Malhazine, Rua do Bagamoio, quarteirão 15, n.º 125.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de decoração de interiores, venda de acessórios diversos;
Número ou marcador · p. 11 b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 11 c) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou construídas, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a precursão de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente a Leonel Edson Samuel Langa;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a Rosaly Ilundi Samuel Langa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 12 Um) Depende da deliberação de sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Leonel Edson Samuel Langa, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte do sócio maioritário ou de ambos nomeia-se o filho do sócio maioritário de nome Weasley Leonel Langa o legítimo herdeiro da sociedade em questão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 12 É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) Decisão sobre o destino dos lucro;
Número ou marcador · p. 12 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os subsídios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 12 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo,4 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Leonel Investiments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101116292, uma entidade denominada, Leonel Investiments, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Leonel Edson Samuel Langa, solteiro, natural de Maputo, nascido aos 16 de Agosto de 1991, filho de Samuel Paulino Langa e de Rabeca Guilaze Mangenge, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100458026Q, emitido em Maputo pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 30 de Dezembro de 2015, residente no Bairro de Malhazine, Q. 15, casa n.º 125;
  5. Texto do artigo, página 11: Rosaly Ilundi Samuel Langa, solteira, natural de Maputo, nascida a 4 de Junho de 1996, filha de Samuel Paulino Langa e de Rabeca Guilaze Mangenge, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100443140J, emitido em Maputo pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Julho de 2017, residente no Bairro de Malhazine, Q. 15, casa n.º 12.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Leonel Investments, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Malhazine, Rua do Bagamoio, quarteirão 15, n.º 125.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: Duração
  12. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo:
  16. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de decoração de interiores, venda de acessórios diversos;
  17. Número ou marcador, página 11: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
  18. Número ou marcador, página 11: c) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou construídas, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a precursão de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: Capital social
  21. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  22. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente a Leonel Edson Samuel Langa;
  23. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a Rosaly Ilundi Samuel Langa.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: Suprimentos e prestações suplementares
  26. Número ou marcador, página 12: Um) Depende da deliberação de sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: Administração
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Leonel Edson Samuel Langa, que desde já é nomeado administrador.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte do sócio maioritário ou de ambos nomeia-se o filho do sócio maioritário de nome Weasley Leonel Langa o legítimo herdeiro da sociedade em questão.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
  37. Texto do artigo, página 12: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  41. Número ou marcador, página 12: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  42. Número ou marcador, página 12: b) Decisão sobre o destino dos lucro;
  43. Número ou marcador, página 12: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os subsídios.
  44. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  45. Número ou marcador, página 12: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
  48. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 12: Normas subsidiárias
  51. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 12: Maputo,4 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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