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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Leonel Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101116292, uma entidade denominada, Leonel Investiments, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 11: Leonel Edson Samuel Langa, solteiro, natural de Maputo, nascido aos 16 de Agosto de 1991, filho de Samuel Paulino Langa e de Rabeca Guilaze Mangenge, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100458026Q, emitido em Maputo pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 30 de Dezembro de 2015, residente no Bairro de Malhazine, Q. 15, casa n.º 125;
- Texto do artigo, página 11: Rosaly Ilundi Samuel Langa, solteira, natural de Maputo, nascida a 4 de Junho de 1996, filha de Samuel Paulino Langa e de Rabeca Guilaze Mangenge, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100443140J, emitido em Maputo pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Julho de 2017, residente no Bairro de Malhazine, Q. 15, casa n.º 12.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Leonel Investments, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Malhazine, Rua do Bagamoio, quarteirão 15, n.º 125.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de decoração de interiores, venda de acessórios diversos;
- Número ou marcador, página 11: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
- Número ou marcador, página 11: c) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou construídas, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a precursão de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente a Leonel Edson Samuel Langa;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a Rosaly Ilundi Samuel Langa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 12: Um) Depende da deliberação de sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Leonel Edson Samuel Langa, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte do sócio maioritário ou de ambos nomeia-se o filho do sócio maioritário de nome Weasley Leonel Langa o legítimo herdeiro da sociedade em questão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 12: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 12: b) Decisão sobre o destino dos lucro;
- Número ou marcador, página 12: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os subsídios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 12: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo,4 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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