III SÉRIE — n.º 50

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 50/2019

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 13 de Março de 2019
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 50
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Network Solutions Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malelo Express – Sociedade Unipessoal, Limitada. Galaxy Moçambique Investimentos, Limitada. Telecomputer & Serviços, Limitada. Filtros de Msele – Sociedade Unipessoal, Limitada. Perfume Box – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hypos, S.A. Warya Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Leonel Investments, Limitada. Elite Hosting Marketing and Events – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. M.L.M-Prestação de Serviços de Contabilidade – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Carpitek – Soluções de Carpintaria, Limitada. Khateta – Sociedade Unipessoal, Limitada. Serlimpes, Limitada. Kwe Kwe Graphite, Limitada. Salão de Cabeleireiro Boutique & Boutique Beauty Lody – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal. Serrelharia HL Metalomecânica, Limitada. Kalemba Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Disk Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lei Investimento, Limitada. Nkandeni Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. CSEI – Consultoria e Serviços de Engenharia Industrial – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Studio S – Sociedade Unipessoal, Limitada. Samuel Prinsloo – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada. Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada. Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada. CBM-Projectos e Serviços. Aqua Load Testing Mozambique, Limitada. ISC Mozambique, Limitada. Grande Supermercado, Limitada. Socoal Sociedade Por Quotas, Limitada. Kame – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xiandlale Agro-Pecuária, Limitada. Só Soja, Limitada. Cooperativa dos Transportadores Rodoviários de Maputo e Manhiça,
Parágrafo · p. 1 Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Adácia Gabriel Machava, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Regina Adácia Gabriel Machava.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 28 de Fevereiro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Flora Belle Sarea, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Ayla Belle Sarea.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 28 de Fevereiro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Network Solutions Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10118937, uma entidade denominada, Network Solutions Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Belgrado Salomão Madede, solteiro, natural de Gaza, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101299279F, emitido em 22 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente escrito particular , constitui-se uma sociedade industrial e comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adptada a denominação de Network Solutions Services, Limitada, tem a sua sede no bairro de T3 rua do trasformador em frente a Escola Primária de T3.
Texto do artigo · p. 2 A sociedade poderá, mediante da decisão do sócio , tranferir a sua sede para outro ponto do país, bem como as suas surcusais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços e instalação manutenção de redes de fibra óptica, informática e assistência técnica; serviços de gráfica e serigrafia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital inicial, integralmente subscrito e realazado em dinheiro é de 20.000,00MT pertencente a Belgrado Salomão Madede.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele , activa e passivamente, exercida pelo único
Texto do artigo · p. 2 sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para a validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só dissolve-se com base nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 4 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Malelo Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101116794, uma entidade denominada, Malelo Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Cabur Celeste Albano Castro, solteira, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100368002J, aos 22 de Julho de 2015 pela pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Malelo Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2496, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objeto: prestação de serviços de entrega de encomendas, incluindo encomendas postais e afins, transporte de trabalhadores, transporte de passageiros incluindo o serviço de transporte de aeroportos
Texto do artigo · p. 2 para qualquer destino e vice-versa, a comercialização de produtos alimentares, importação e exportação de bens e serviços, poderá ainda exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia Cabur Celeste Albano Castro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 2 A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia Cabur Celeste Albano Castro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 2 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da sócia Cabur Celeste Albano Castro com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 4 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Galaxy Moçambique Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101116685, uma entidade denominada, Galaxy Moçambique Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Francisco Victor Betrufh Mourana, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100348070Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 8 de Outubro
Texto do artigo · p. 3 de 2015, neste acto devidamente representado por Vânia Michela Guivala Sitoe, nos termos da Procuração que junto se anexa; e
Texto do artigo · p. 3 Fuchang Yu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E77629527, emitido pelo MPS Exit & Entry Administration na República da China, aos 30 de Março de 2016, neste acto devidamente representado por Vânia Michela Guivala Sitoe, nos termos da Procuração que junto se anexa.
Texto do artigo · p. 3 Considerando que:
Texto do artigo · p. 3 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Galaxy Moçambique Investimentos, Limitada, cuja actividade principal é a prestação de negócios na base do comércio electrónico (E-Commerce) através da internet, que incluem sites de business-to-business, vendas à retalho e pagamentos online;
Texto do artigo · p. 3 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na na Avenida Emília Daússe, 957, 3.º andar, flat 7, Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 3 c) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Francisco Victor Betrufh Mourana e outra no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fuchang Yu.
Texto do artigo · p. 3 As partes decidiram constituir a sociedade Galaxy Moçambique Investimentos, Limitada, a qual se regerá pelos estatutos em anexo e pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Galaxy Moçambique Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sede da sociedade é na Avenida Emília Daússe, 957, 3.º andar, flat 7, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode criar e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto prestação de negócios na base do comércio electrónico (E-Commerce) através da internet, que incluem sites de business-to-business, vendas à retalho e pagamentos online.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao conselho de administração determinar, de entre as actividades referidas no número anterior, aquelas que a sociedade deve efectivamente exercer a cada momento.
Número ou marcador · p. 3 Três) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), representativa de 51% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Francisco Victor Betrufh Mourana; e
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), representativa de 49% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Fuchang Yu.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos sócios que efectuem prestações suplementares de capital na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 3 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar os sócios, no prazo de 30 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 15 dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de subscrição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação e os sócios de um prazo não inferior a 15 dias.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Se a sociedade e os sócios não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Constituição e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Três) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos até renunciarem ou serem substituídos, por meio de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação do conselho de administração ou dos sócios que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todas os sócios acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadas todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Sete) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 b) Qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Distribuição de lucros e dividendos às sócias;
Número ou marcador · p. 4 d) A nomeação, demissão e remuneração de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 4 e) A redução ou aumento do capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 f) A aprovação do relatório anual da administração e das contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 4 g) Quaisquer matérias submetidas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Conselho de administração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por 3 membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os administradores serão nomeados por períodos renováveis de 4 anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida destituí-los.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Poderes do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 4 O conselho de administração terá os poderes necessários à gestão da sociedade e à realização do objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) O conselho de administração reunirá sempre que convocado por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 4 Três) As reuniões do conselho de administração são convocadas pelo seu presidente, por meio de carta, correio electrónico ou fax dirigido aos administradores com 15 dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando pelo menos o seu presidente e um dos administradores estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 4 Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) O conselho de administração poderá nomear um director-geral, o qual será responsável pela gestão ordinária da sociedade. o director-geral terá os poderes e autoridade que forem determinados pelo conselho de administração a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O director-geral poderá auferir honorários ou uma remuneração, conforme for deliberado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura do director-geral, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura de qualquer administrador, para quaisquer actos, negócios até ao montante equivalente a USD 30.000,00 (trinta mil dólares norte americanos);
Número ou marcador · p. 4 c) Pela assinatura de dois administradores, para quaisquer actos, negócios acima do montante equivalente a USD 30.000,00 (trinta mil dólares norte americanos);
Número ou marcador · p. 4 d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
Texto do artigo · p. 4 distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do órgão de administração, a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Demonstrações contabilísticas e relatório anual da gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações contabilísticas relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As demonstrações contabilísticas devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três (3) meses do termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação é efetuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Auditoria e informação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os sócios ou os seus representantes podem examinar e copiar, assistidos ou não por um contabilista certificado, os livros de actas, os arquivos e as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios devem notificar a sociedade com 2 dias de antecedência relativamente ao dia em que se realiza a auditoria ou o exame.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 4 de Março 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Telecomputer & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100971704, uma entidade denominada, Telecomputer & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Wilson Benjamin Manhique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134634B, emitido ao nove de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Manuel dos Santos Soares, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104088336B, emitido ao vinte e sete de Junho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adapta a denominação de Telecomputer & Serviços, Limitada, tem a sua
Texto do artigo · p. 5 sede no Bairro Central, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1919, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Texto do artigo · p. 5 ARIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Reparação e manutenção de televisão e computadores;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestação de services diversos;
Número ou marcador · p. 5 c) Comércio geral, fornecimentos de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas dispostas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Wilson Benjamim Manhique, equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital; e
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Manuel dos Santos Soares, equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Texto do artigo · p. 5 A administração gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por um período a definir em assembleia geral. O sócio Wilson Benjamim Manhique, desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua Assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 4 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Filtros de Msele – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2006, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100012626 uma entidade denominada, Filtros de Msele – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Único. José António da Silva Santiago Voabil, solteiro, maior, natural de Macuse, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Indentidade n.º 050100074831B, emitido a 8 de Fervereiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Filtros de Msele – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 4334/2, Bairro da Malanga-Nlhamankulo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Venda de peças e acessórios para veículos automóveis, óleo, lubrificantes e afins;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços de mecânica geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Exportação e importação de diverso material para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 6 d) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal ou que lhe convenha.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital socia, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social e pertencente ao único sócio José António da Silva Santiago Voabil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que ao sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 6 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas ao socio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e cessão total de quota dentro da sociedade é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de quota à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando -se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único socio José António da Silva Santiago Voabil, que fica desde já nomeado Administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os atos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Ao administrador poderá fazer-se representar no exercício da sua função podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando nele todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 6 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 6 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 6 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 6 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 6 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 6 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 6 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos e obrigações)
Texto do artigo · p. 6 Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 6 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 6 b) Informar-se sobre a vida da sociedade. São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 6 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 6 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que a sociedade cabem, o resto dos lucros serão distribuídos para o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 6 Em caso da morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 6 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 E não havendo outro assunto a tratar, foi dada por encerrada a presente sessão, dela se lavrando a presente acta, que depois de lida e aprovada, foi assinada pelo seu único sócio.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 4 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Perfume Box – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080021, uma entidade denominada, Perfume Box – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Nuno Alexandre Vaz da Conceição Fonseca, solteiro, natural e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102263324B, emitido aos 28 de Outubro de 2018 em Maputo, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Perfume Box – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 34, Gloria Mall.
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social na mesma cidade ou noutras cidades, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 O objecto da sociedade consiste na venda de cosméticos.
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado é de (30.000,00MT) trinta mil meticais, encontrandose subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Nuno Alexandre Vaz da Conceição Fonseca, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 7 O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos, depósitos e pagamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição, instalação e operacionalidade da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 4 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Hypos, S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101117111, uma entidade denominada, Hypos, S.A.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Hypos, S.A.. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro Central, Rua do Bagamoyo, n.º190, 1.º andar, porta 1 e 2, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante simples deliberação, pode direcção em coordenação com os accionistas transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços de acessoria técnica na área de exploração, processamento, transporte, comercialização e distribuição de hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 7 b) Serviços de auditoria e consultoria para as áreas de exploração, processamento, transporte, comercialização e distribuição de hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 7 c) Promoção e captação de investimento para a realização de empreendimentos exploração, processamento, transporte, comercialização e distribuição de hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 7 d) Comercialização, representação e certificação de produtos e equipamentos das áreas de exploração, processamento, transporte, comercialização e distribuição de hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 7 e) Formação profissional e certificação de técnicos das áreas de exploração, processamento, transporte, comercialização e distribuição de hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 7 f) Elaboração e avaliação económica de projectos das áreas de exploração, processamento, transporte, comercialização e distribuição de hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 7 g) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 7 h) Administração e gestão de participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 7 i) Importação de produtos, incluindo equipamentos e materiais necessários para as actividades de exploração, processamento, transporte, comercialização e distribuição de hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 7 j) Publicação de boletins e revistas científicas e publicitárias das áreas de exploração, processamento, transporte, comercialização e distribuição de hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 7 k) A sociedade, poderá ainda, observando
Texto do artigo · p. 7 o respectivo regime geral, exercer qualquer outra actividade comercial, industrial ou financeira relacionada directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com a sua actividade, bem como deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, ou filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social está dividido em mil acções com o valor nominal de cem meticais cada uma acção.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a elevar o capital social por uma única vez cujo limite será indicado em reunião de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Seis) São accionistas fundadores aqueles que outorgarem a escritura pública de constituição da sociedade, aos quais estão reservados direitos
Texto do artigo · p. 8 especiais, beneficiando de direitos especiais em relação aos aumentos de capital e de direito de preferência na subscrição e na aquisição de acções de outros accionistas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Acções
Número ou marcador · p. 8 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 8 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Acções próprias
Texto do artigo · p. 8 Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 8 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma e prazo de pagamentos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os accionistas fundadores, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas fundadadores, seguido dos restantes accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso de nem os accionistas fundadores, nem os restantes accionistas, nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Acções preferenciais
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá emitir acções preferenciais com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Obrigações
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 13 de Março de 2019
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 50
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Network Solutions Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malelo Express – Sociedade Unipessoal, Limitada. Galaxy Moçambique Investimentos, Limitada. Telecomputer & Serviços, Limitada. Filtros de Msele – Sociedade Unipessoal, Limitada. Perfume Box – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hypos, S.A. Warya Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Leonel Investments, Limitada. Elite Hosting Marketing and Events – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. M.L.M-Prestação de Serviços de Contabilidade – Sociedade
  15. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Carpitek – Soluções de Carpintaria, Limitada. Khateta – Sociedade Unipessoal, Limitada. Serlimpes, Limitada. Kwe Kwe Graphite, Limitada. Salão de Cabeleireiro Boutique & Boutique Beauty Lody – Sociedade
  16. Parágrafo, página 1: Unipessoal. Serrelharia HL Metalomecânica, Limitada. Kalemba Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Disk Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lei Investimento, Limitada. Nkandeni Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. CSEI – Consultoria e Serviços de Engenharia Industrial – Sociedade
  17. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada.
  18. Parágrafo, página 1: Studio S – Sociedade Unipessoal, Limitada. Samuel Prinsloo – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada. Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada. Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada. CBM-Projectos e Serviços. Aqua Load Testing Mozambique, Limitada. ISC Mozambique, Limitada. Grande Supermercado, Limitada. Socoal Sociedade Por Quotas, Limitada. Kame – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xiandlale Agro-Pecuária, Limitada. Só Soja, Limitada. Cooperativa dos Transportadores Rodoviários de Maputo e Manhiça,
  19. Parágrafo, página 1: Limitada.
  20. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  21. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Adácia Gabriel Machava, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Regina Adácia Gabriel Machava.
  24. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 28 de Fevereiro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  25. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Flora Belle Sarea, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Ayla Belle Sarea.
  27. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 28 de Fevereiro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  28. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  29. Texto do artigo, página 2: Network Solutions Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10118937, uma entidade denominada, Network Solutions Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 2: Belgrado Salomão Madede, solteiro, natural de Gaza, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101299279F, emitido em 22 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai.
  32. Texto do artigo, página 2: Pelo presente escrito particular , constitui-se uma sociedade industrial e comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 2: (Denominação da sede)
  35. Texto do artigo, página 2: A sociedade adptada a denominação de Network Solutions Services, Limitada, tem a sua sede no bairro de T3 rua do trasformador em frente a Escola Primária de T3.
  36. Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá, mediante da decisão do sócio , tranferir a sua sede para outro ponto do país, bem como as suas surcusais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  39. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data do seu registo nas entidades competentes.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  42. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços e instalação manutenção de redes de fibra óptica, informática e assistência técnica; serviços de gráfica e serigrafia.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 2: O capital inicial, integralmente subscrito e realazado em dinheiro é de 20.000,00MT pertencente a Belgrado Salomão Madede.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 2: (Gerência e representação da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele , activa e passivamente, exercida pelo único
  49. Texto do artigo, página 2: sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para a validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 2: A sociedade só dissolve-se com base nos termos fixados na lei.
  53. Texto do artigo, página 2: Maputo, 4 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 2: Malelo Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
  55. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101116794, uma entidade denominada, Malelo Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  56. Texto do artigo, página 2: Cabur Celeste Albano Castro, solteira, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100368002J, aos 22 de Julho de 2015 pela pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  57. Texto do artigo, página 2: Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  60. Texto do artigo, página 2: A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Malelo Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2496, cidade da Maputo.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  63. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  66. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objeto: prestação de serviços de entrega de encomendas, incluindo encomendas postais e afins, transporte de trabalhadores, transporte de passageiros incluindo o serviço de transporte de aeroportos
  67. Texto do artigo, página 2: para qualquer destino e vice-versa, a comercialização de produtos alimentares, importação e exportação de bens e serviços, poderá ainda exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia Cabur Celeste Albano Castro.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  73. Texto do artigo, página 2: A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia Cabur Celeste Albano Castro.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 2: (Formas de obrigar a sociedade)
  76. Texto do artigo, página 2: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da sócia Cabur Celeste Albano Castro com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  79. Texto do artigo, página 2: Maputo, 4 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 2: Galaxy Moçambique Investimentos, Limitada
  81. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101116685, uma entidade denominada, Galaxy Moçambique Investimentos, Limitada, entre:
  82. Texto do artigo, página 2: Francisco Victor Betrufh Mourana, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100348070Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 8 de Outubro
  83. Texto do artigo, página 3: de 2015, neste acto devidamente representado por Vânia Michela Guivala Sitoe, nos termos da Procuração que junto se anexa; e
  84. Texto do artigo, página 3: Fuchang Yu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E77629527, emitido pelo MPS Exit & Entry Administration na República da China, aos 30 de Março de 2016, neste acto devidamente representado por Vânia Michela Guivala Sitoe, nos termos da Procuração que junto se anexa.
  85. Texto do artigo, página 3: Considerando que:
  86. Texto do artigo, página 3: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Galaxy Moçambique Investimentos, Limitada, cuja actividade principal é a prestação de negócios na base do comércio electrónico (E-Commerce) através da internet, que incluem sites de business-to-business, vendas à retalho e pagamentos online;
  87. Texto do artigo, página 3: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na na Avenida Emília Daússe, 957, 3.º andar, flat 7, Maputo, Moçambique;
  88. Texto do artigo, página 3: c) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Francisco Victor Betrufh Mourana e outra no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fuchang Yu.
  89. Texto do artigo, página 3: As partes decidiram constituir a sociedade Galaxy Moçambique Investimentos, Limitada, a qual se regerá pelos estatutos em anexo e pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
  90. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 3: (Forma e denominação)
  93. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Galaxy Moçambique Investimentos, Limitada.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) A sede da sociedade é na Avenida Emília Daússe, 957, 3.º andar, flat 7, Maputo, Moçambique.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  98. Número ou marcador, página 3: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode criar e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação social.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  101. Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  104. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto prestação de negócios na base do comércio electrónico (E-Commerce) através da internet, que incluem sites de business-to-business, vendas à retalho e pagamentos online.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao conselho de administração determinar, de entre as actividades referidas no número anterior, aquelas que a sociedade deve efectivamente exercer a cada momento.
  106. Número ou marcador, página 3: Três) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  107. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), representativa de 51% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Francisco Victor Betrufh Mourana; e
  112. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), representativa de 49% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Fuchang Yu.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  115. Texto do artigo, página 3: Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos sócios que efectuem prestações suplementares de capital na proporção das respectivas quotas.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
  118. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  120. Número ou marcador, página 3: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar os sócios, no prazo de 30 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 15 dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
  121. Número ou marcador, página 3: Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de subscrição.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 3: (Transmissão de quotas)
  124. Número ou marcador, página 3: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  126. Número ou marcador, página 3: Três) O Presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação e os sócios de um prazo não inferior a 15 dias.
  127. Número ou marcador, página 3: Quatro) Se a sociedade e os sócios não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas.
  128. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  129. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da assembleia geral
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 3: (Constituição e composição)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 4: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
  134. Número ou marcador, página 4: Três) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos até renunciarem ou serem substituídos, por meio de deliberação da assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 4: (Convocação e funcionamento)
  137. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior.
  138. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação do conselho de administração ou dos sócios que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
  140. Número ou marcador, página 4: Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  141. Número ou marcador, página 4: Cinco) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todas os sócios acordem num local diferente.
  142. Número ou marcador, página 4: Seis) A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadas todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  143. Número ou marcador, página 4: Sete) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 4: (Deliberações da assembleia geral)
  146. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente:
  147. Número ou marcador, página 4: a) Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  148. Número ou marcador, página 4: b) Qualquer alteração aos estatutos;
  149. Número ou marcador, página 4: c) Distribuição de lucros e dividendos às sócias;
  150. Número ou marcador, página 4: d) A nomeação, demissão e remuneração de qualquer administrador;
  151. Número ou marcador, página 4: e) A redução ou aumento do capital da sociedade;
  152. Número ou marcador, página 4: f) A aprovação do relatório anual da administração e das contas do exercício anterior;
  153. Número ou marcador, página 4: g) Quaisquer matérias submetidas pelo conselho de administração.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
  155. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho de administração
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por 3 membros.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores serão nomeados por períodos renováveis de 4 anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida destituí-los.
  160. Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 4: (Poderes do conselho de administração)
  163. Texto do artigo, página 4: O conselho de administração terá os poderes necessários à gestão da sociedade e à realização do objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do conselho de administração)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) O conselho de administração reunirá sempre que convocado por qualquer administrador.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente.
  168. Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões do conselho de administração são convocadas pelo seu presidente, por meio de carta, correio electrónico ou fax dirigido aos administradores com 15 dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
  169. Número ou marcador, página 4: Quatro) As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
  170. Número ou marcador, página 4: Cinco) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando pelo menos o seu presidente e um dos administradores estejam presentes ou representados.
  171. Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 4: (Director-geral)
  174. Número ou marcador, página 4: Um) O conselho de administração poderá nomear um director-geral, o qual será responsável pela gestão ordinária da sociedade. o director-geral terá os poderes e autoridade que forem determinados pelo conselho de administração a qualquer momento.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) O director-geral poderá auferir honorários ou uma remuneração, conforme for deliberado pelo conselho de administração.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 4: (Forma de obrigar)
  178. Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se:
  179. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do director-geral, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos;
  180. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de qualquer administrador, para quaisquer actos, negócios até ao montante equivalente a USD 30.000,00 (trinta mil dólares norte americanos);
  181. Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura de dois administradores, para quaisquer actos, negócios acima do montante equivalente a USD 30.000,00 (trinta mil dólares norte americanos);
  182. Número ou marcador, página 4: d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
  183. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 4: (Aplicação de resultados)
  186. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
  187. Texto do artigo, página 4: distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do órgão de administração, a assembleia geral determinar.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 4: (Demonstrações contabilísticas e relatório anual da gerência)
  190. Número ou marcador, página 4: Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações contabilísticas relativas a cada exercício.
  191. Número ou marcador, página 4: Dois) As demonstrações contabilísticas devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três (3) meses do termo de cada exercício.
  192. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  194. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  195. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação é efetuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  198. Texto do artigo, página 5: (Auditoria e informação)
  199. Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios ou os seus representantes podem examinar e copiar, assistidos ou não por um contabilista certificado, os livros de actas, os arquivos e as contas da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios devem notificar a sociedade com 2 dias de antecedência relativamente ao dia em que se realiza a auditoria ou o exame.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 5: (Lei aplicável)
  203. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
  204. Texto do artigo, página 5: Maputo, 4 de Março 2019. — O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 5: Telecomputer & Serviços, Limitada
  206. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100971704, uma entidade denominada, Telecomputer & Serviços, Limitada, entre:
  207. Texto do artigo, página 5: Wilson Benjamin Manhique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134634B, emitido ao nove de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  208. Texto do artigo, página 5: Manuel dos Santos Soares, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104088336B, emitido ao vinte e sete de Junho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  209. Texto do artigo, página 5: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  212. Texto do artigo, página 5: A sociedade adapta a denominação de Telecomputer & Serviços, Limitada, tem a sua
  213. Texto do artigo, página 5: sede no Bairro Central, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1919, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  216. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  217. Texto do artigo, página 5: ARIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  219. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  220. Número ou marcador, página 5: a) Reparação e manutenção de televisão e computadores;
  221. Número ou marcador, página 5: b) Prestação de services diversos;
  222. Número ou marcador, página 5: c) Comércio geral, fornecimentos de bens e serviços.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  224. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas dispostas da seguinte maneira:
  228. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Wilson Benjamim Manhique, equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital; e
  229. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Manuel dos Santos Soares, equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  232. Texto do artigo, página 5: A administração gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por um período a definir em assembleia geral. O sócio Wilson Benjamim Manhique, desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua Assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  235. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  238. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  241. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 5: Maputo, 4 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 5: Filtros de Msele – Sociedade Unipessoal, Limitada
  244. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2006, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100012626 uma entidade denominada, Filtros de Msele – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 5: Único. José António da Silva Santiago Voabil, solteiro, maior, natural de Macuse, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Indentidade n.º 050100074831B, emitido a 8 de Fervereiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  248. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Filtros de Msele – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 4334/2, Bairro da Malanga-Nlhamankulo, na cidade de Maputo.
  249. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  255. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  256. Número ou marcador, página 5: a) Venda de peças e acessórios para veículos automóveis, óleo, lubrificantes e afins;
  257. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços de mecânica geral;
  258. Número ou marcador, página 6: c) Exportação e importação de diverso material para veículos automóveis;
  259. Número ou marcador, página 6: d) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal ou que lhe convenha.
  260. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  263. Número ou marcador, página 6: Um) O capital socia, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social e pertencente ao único sócio José António da Silva Santiago Voabil.
  264. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que ao sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
  267. Texto do artigo, página 6: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas ao socio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quota)
  270. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e cessão total de quota dentro da sociedade é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  271. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quota à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando -se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quota)
  274. Texto do artigo, página 6: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 6: (Administração, representação, competência e vinculação)
  277. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único socio José António da Silva Santiago Voabil, que fica desde já nomeado Administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os atos tendentes a realização do seu objecto social.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) Ao administrador poderá fazer-se representar no exercício da sua função podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando nele todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  279. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  280. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  281. Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao administrador:
  282. Número ou marcador, página 6: a) Propor a criação de representações da empresa;
  283. Número ou marcador, página 6: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  284. Número ou marcador, página 6: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  285. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  286. Número ou marcador, página 6: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  287. Número ou marcador, página 6: f) Alterar os estatutos;
  288. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 6: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 6: (Fiscalização)
  292. Texto do artigo, página 6: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  293. Número ou marcador, página 6: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  294. Número ou marcador, página 6: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  295. Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  296. Número ou marcador, página 6: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 6: (Direitos e obrigações)
  299. Texto do artigo, página 6: Constituem direitos do sócio:
  300. Número ou marcador, página 6: a) Quinhoar nos lucros;
  301. Número ou marcador, página 6: b) Informar-se sobre a vida da sociedade. São obrigações do sócio:
  302. Número ou marcador, página 6: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  303. Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  304. Número ou marcador, página 6: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  307. Texto do artigo, página 6: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 6: (Resultado e sua aplicação)
  310. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  311. Número ou marcador, página 6: Dois) Deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que a sociedade cabem, o resto dos lucros serão distribuídos para o sócio na proporção da sua quota.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 6: (Morte ou incapacidade)
  314. Texto do artigo, página 6: Em caso da morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  317. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  318. Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  319. Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  320. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  321. Número ou marcador, página 6: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  324. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 7: E não havendo outro assunto a tratar, foi dada por encerrada a presente sessão, dela se lavrando a presente acta, que depois de lida e aprovada, foi assinada pelo seu único sócio.
  326. Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 7: Perfume Box – Sociedade Unipessoal, Limitada
  328. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080021, uma entidade denominada, Perfume Box – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  329. Texto do artigo, página 7: Nuno Alexandre Vaz da Conceição Fonseca, solteiro, natural e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102263324B, emitido aos 28 de Outubro de 2018 em Maputo, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Perfume Box – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 34, Gloria Mall.
  332. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social na mesma cidade ou noutras cidades, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 7: O objecto da sociedade consiste na venda de cosméticos.
  335. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado é de (30.000,00MT) trinta mil meticais, encontrandose subscrito totalmente em dinheiro.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 7: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Nuno Alexandre Vaz da Conceição Fonseca, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 7: Disposição transitória
  342. Texto do artigo, página 7: O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos, depósitos e pagamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição, instalação e operacionalidade da sociedade.
  343. Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 7: Hypos, S.A.
  345. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101117111, uma entidade denominada, Hypos, S.A.
  346. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  349. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Hypos, S.A.. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  350. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro Central, Rua do Bagamoyo, n.º190, 1.º andar, porta 1 e 2, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  351. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante simples deliberação, pode direcção em coordenação com os accionistas transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 7: Duração
  354. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 7: Objecto
  357. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  358. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de acessoria técnica na área de exploração, processamento, transporte, comercialização e distribuição de hidrocarbonetos;
  359. Número ou marcador, página 7: b) Serviços de auditoria e consultoria para as áreas de exploração, processamento, transporte, comercialização e distribuição de hidrocarbonetos;
  360. Número ou marcador, página 7: c) Promoção e captação de investimento para a realização de empreendimentos exploração, processamento, transporte, comercialização e distribuição de hidrocarbonetos;
  361. Número ou marcador, página 7: d) Comercialização, representação e certificação de produtos e equipamentos das áreas de exploração, processamento, transporte, comercialização e distribuição de hidrocarbonetos;
  362. Número ou marcador, página 7: e) Formação profissional e certificação de técnicos das áreas de exploração, processamento, transporte, comercialização e distribuição de hidrocarbonetos;
  363. Número ou marcador, página 7: f) Elaboração e avaliação económica de projectos das áreas de exploração, processamento, transporte, comercialização e distribuição de hidrocarbonetos;
  364. Número ou marcador, página 7: g) Representação de marcas e patentes;
  365. Número ou marcador, página 7: h) Administração e gestão de participações no capital social de outras sociedades;
  366. Número ou marcador, página 7: i) Importação de produtos, incluindo equipamentos e materiais necessários para as actividades de exploração, processamento, transporte, comercialização e distribuição de hidrocarbonetos;
  367. Número ou marcador, página 7: j) Publicação de boletins e revistas científicas e publicitárias das áreas de exploração, processamento, transporte, comercialização e distribuição de hidrocarbonetos;
  368. Número ou marcador, página 7: k) A sociedade, poderá ainda, observando
  369. Texto do artigo, página 7: o respectivo regime geral, exercer qualquer outra actividade comercial, industrial ou financeira relacionada directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com a sua actividade, bem como deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, ou filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista a prossecução do seu objecto social.
  370. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 7: Capital social
  373. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
  374. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social está dividido em mil acções com o valor nominal de cem meticais cada uma acção.
  375. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  376. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  377. Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a elevar o capital social por uma única vez cujo limite será indicado em reunião de Assembleia Geral.
  378. Número ou marcador, página 7: Seis) São accionistas fundadores aqueles que outorgarem a escritura pública de constituição da sociedade, aos quais estão reservados direitos
  379. Texto do artigo, página 8: especiais, beneficiando de direitos especiais em relação aos aumentos de capital e de direito de preferência na subscrição e na aquisição de acções de outros accionistas.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 8: Acções
  382. Número ou marcador, página 8: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  383. Número ou marcador, página 8: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  384. Número ou marcador, página 8: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  385. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 8: Acções próprias
  388. Texto do artigo, página 8: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 8: Transmissão de acções
  391. Número ou marcador, página 8: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma e prazo de pagamentos.
  392. Número ou marcador, página 8: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os accionistas fundadores, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas fundadadores, seguido dos restantes accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  393. Número ou marcador, página 8: Três) No caso de nem os accionistas fundadores, nem os restantes accionistas, nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  394. Número ou marcador, página 8: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  395. Número ou marcador, página 8: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 8: Acções preferenciais
  398. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá emitir acções preferenciais com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 8: Obrigações
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