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Texto do artigo · p. 16 Salão de Cabeleireiro-Boutique Beauty Lody – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101116344, uma entidade denominada, Salão de Cabeleireiro-Boutique Beauty Lody – Sociedade Unipessoal, entre:
Texto do artigo · p. 16 Lidía Arnaldo Machai Bié, casada com António Francisco Manuel Bié, em regime de comunhão de bens, natural de Chongoene, Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106507S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Dezembro de 2010, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2317, 10.º andar, Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Salão de Cabeleireiro-Boutique Beauty Lody – Sociedade Unipessoal, de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto social: a) Prestação de serviços de tratamento de beleza e estética;
Número ou marcador · p. 16 b) Comercialização de produtos de beleza, vestuários, calçados e cosméticos diversos a retalho.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Lidía Arnaldo Machai Bié, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia, Lidía Arnaldo Machai Bié que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura da única administradora;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Salão de Cabeleireiro-Boutique Beauty Lody – Sociedade Unipessoal
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101116344, uma entidade denominada, Salão de Cabeleireiro-Boutique Beauty Lody – Sociedade Unipessoal, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Lidía Arnaldo Machai Bié, casada com António Francisco Manuel Bié, em regime de comunhão de bens, natural de Chongoene, Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106507S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Dezembro de 2010, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2317, 10.º andar, Maputo.
  4. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Salão de Cabeleireiro-Boutique Beauty Lody – Sociedade Unipessoal, de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social: a) Prestação de serviços de tratamento de beleza e estética;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Comercialização de produtos de beleza, vestuários, calçados e cosméticos diversos a retalho.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Lidía Arnaldo Machai Bié, representativa de cem por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia, Lidía Arnaldo Machai Bié que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se:
  22. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura da única administradora;
  23. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  32. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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