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- Texto do artigo, página 16: Salão de Cabeleireiro-Boutique Beauty Lody – Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101116344, uma entidade denominada, Salão de Cabeleireiro-Boutique Beauty Lody – Sociedade Unipessoal, entre:
- Texto do artigo, página 16: Lidía Arnaldo Machai Bié, casada com António Francisco Manuel Bié, em regime de comunhão de bens, natural de Chongoene, Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106507S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Dezembro de 2010, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2317, 10.º andar, Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Salão de Cabeleireiro-Boutique Beauty Lody – Sociedade Unipessoal, de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social: a) Prestação de serviços de tratamento de beleza e estética;
- Número ou marcador, página 16: b) Comercialização de produtos de beleza, vestuários, calçados e cosméticos diversos a retalho.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Lidía Arnaldo Machai Bié, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia, Lidía Arnaldo Machai Bié que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura da única administradora;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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