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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: M.L.M-Prestação de Serviços de Contabilidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 100962691, uma entidade denominada, M.L.M-Prestação de Serviços de Contabilidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, de Manuela Luísa Mahumana, casada de nacionalidade moçambicana, residente na Matola bairro de Chinonanquila, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010415752F, Contribuinte Fiscal com o NUIT 105752611, para constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de M.L.M-Prestação de Serviços de Contabilidade
- Texto do artigo, página 13: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Matoladistrito, no bairro Campoane, Loja n.º 2, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação, o
- Texto do artigo, página 13: sócio pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercer a actividade, prestação de serviços na área de contabilidade e outras actividades com que esta relacionada, incluindo consultoria e auditoria em contabilidade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social e distribuição de quotas
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Competências dos administradores
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade, activa ou passiva será exercida pela única sócia Manuela Luísa Mahumana, e fica desde já nomeada Administradora.
- Número ou marcador, página 13: a) Aprovar o plano de negócios e orçamento anual da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Adquirir, alienar e onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, da sociedade, sempre que o entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 13: c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento necessários à prossecução do objeto da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: d) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, bem como quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas;
- Número ou marcador, página 13: e) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 13: f) Contratar os funcionários da sociedade, fixar as respetivas remunerações e regalias e exercer o correspondente poder diretivo e disciplinar;
- Número ou marcador, página 13: g) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura dos dois administradores, nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer administrador ou por qualquer pessoa devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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