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Texto do artigo · p. 5 Telecomputer & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100971704, uma entidade denominada, Telecomputer & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Wilson Benjamin Manhique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134634B, emitido ao nove de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Manuel dos Santos Soares, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104088336B, emitido ao vinte e sete de Junho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adapta a denominação de Telecomputer & Serviços, Limitada, tem a sua
Texto do artigo · p. 5 sede no Bairro Central, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1919, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Texto do artigo · p. 5 ARIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Reparação e manutenção de televisão e computadores;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestação de services diversos;
Número ou marcador · p. 5 c) Comércio geral, fornecimentos de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas dispostas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Wilson Benjamim Manhique, equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital; e
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Manuel dos Santos Soares, equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Texto do artigo · p. 5 A administração gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por um período a definir em assembleia geral. O sócio Wilson Benjamim Manhique, desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua Assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 4 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Telecomputer & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100971704, uma entidade denominada, Telecomputer & Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 5: Wilson Benjamin Manhique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134634B, emitido ao nove de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 5: Manuel dos Santos Soares, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104088336B, emitido ao vinte e sete de Junho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 5: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade adapta a denominação de Telecomputer & Serviços, Limitada, tem a sua
  9. Texto do artigo, página 5: sede no Bairro Central, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1919, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Texto do artigo, página 5: ARIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Reparação e manutenção de televisão e computadores;
  17. Número ou marcador, página 5: b) Prestação de services diversos;
  18. Número ou marcador, página 5: c) Comércio geral, fornecimentos de bens e serviços.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas dispostas da seguinte maneira:
  24. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Wilson Benjamim Manhique, equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital; e
  25. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Manuel dos Santos Soares, equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  28. Texto do artigo, página 5: A administração gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por um período a definir em assembleia geral. O sócio Wilson Benjamim Manhique, desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua Assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 5: Maputo, 4 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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