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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Telecomputer & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100971704, uma entidade denominada, Telecomputer & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: Wilson Benjamin Manhique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134634B, emitido ao nove de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Manuel dos Santos Soares, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104088336B, emitido ao vinte e sete de Junho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adapta a denominação de Telecomputer & Serviços, Limitada, tem a sua
- Texto do artigo, página 5: sede no Bairro Central, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1919, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Texto do artigo, página 5: ARIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Reparação e manutenção de televisão e computadores;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de services diversos;
- Número ou marcador, página 5: c) Comércio geral, fornecimentos de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas dispostas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Wilson Benjamim Manhique, equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital; e
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Manuel dos Santos Soares, equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Texto do artigo, página 5: A administração gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por um período a definir em assembleia geral. O sócio Wilson Benjamim Manhique, desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua Assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 4 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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