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Texto do artigo · p. 21 Studio S – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 6 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101104222, uma entidade denominada, Studio S – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Sheetal Naguine Trikamlal Godinho, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101002830858, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis. Que pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade Studio S – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por tempo indeterminado, que tem
Texto do artigo · p. 21 a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 657, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode, por simples deliberação da direcção, mudar a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de actividade física e lazer;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de equipamentos desportivos;
Número ou marcador · p. 21 c) Participação em capital social de outras empresas;
Número ou marcador · p. 21 d) Assessoria e consultoria;
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota a favor da senhora Sheetal Naguine Trikamlal Godinho.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Direcção)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de Sheetal Naguine Trikamlal Godinho.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da directora.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Março 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Studio S – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 6 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101104222, uma entidade denominada, Studio S – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Sheetal Naguine Trikamlal Godinho, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101002830858, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis. Que pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Tipo, firma e duração)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade Studio S – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por tempo indeterminado, que tem
  7. Texto do artigo, página 21: a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 657, primeiro andar.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode, por simples deliberação da direcção, mudar a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de actividade física e lazer;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de equipamentos desportivos;
  14. Número ou marcador, página 21: c) Participação em capital social de outras empresas;
  15. Número ou marcador, página 21: d) Assessoria e consultoria;
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota a favor da senhora Sheetal Naguine Trikamlal Godinho.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Direcção)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de Sheetal Naguine Trikamlal Godinho.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da directora.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Março 2019. — O Técnico, Ilegível.
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