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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Malelo Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101116794, uma entidade denominada, Malelo Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Cabur Celeste Albano Castro, solteira, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100368002J, aos 22 de Julho de 2015 pela pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Malelo Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2496, cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objeto: prestação de serviços de entrega de encomendas, incluindo encomendas postais e afins, transporte de trabalhadores, transporte de passageiros incluindo o serviço de transporte de aeroportos
- Texto do artigo, página 2: para qualquer destino e vice-versa, a comercialização de produtos alimentares, importação e exportação de bens e serviços, poderá ainda exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia Cabur Celeste Albano Castro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 2: A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia Cabur Celeste Albano Castro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 2: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da sócia Cabur Celeste Albano Castro com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 4 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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