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Texto do artigo · p. 2 Malelo Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101116794, uma entidade denominada, Malelo Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Cabur Celeste Albano Castro, solteira, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100368002J, aos 22 de Julho de 2015 pela pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Malelo Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2496, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objeto: prestação de serviços de entrega de encomendas, incluindo encomendas postais e afins, transporte de trabalhadores, transporte de passageiros incluindo o serviço de transporte de aeroportos
Texto do artigo · p. 2 para qualquer destino e vice-versa, a comercialização de produtos alimentares, importação e exportação de bens e serviços, poderá ainda exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia Cabur Celeste Albano Castro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 2 A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia Cabur Celeste Albano Castro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 2 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da sócia Cabur Celeste Albano Castro com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 4 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Malelo Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101116794, uma entidade denominada, Malelo Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 2: Cabur Celeste Albano Castro, solteira, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100368002J, aos 22 de Julho de 2015 pela pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 2: Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 2: A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Malelo Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2496, cidade da Maputo.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objeto: prestação de serviços de entrega de encomendas, incluindo encomendas postais e afins, transporte de trabalhadores, transporte de passageiros incluindo o serviço de transporte de aeroportos
  14. Texto do artigo, página 2: para qualquer destino e vice-versa, a comercialização de produtos alimentares, importação e exportação de bens e serviços, poderá ainda exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia Cabur Celeste Albano Castro.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  20. Texto do artigo, página 2: A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia Cabur Celeste Albano Castro.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Formas de obrigar a sociedade)
  23. Texto do artigo, página 2: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da sócia Cabur Celeste Albano Castro com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  26. Texto do artigo, página 2: Maputo, 4 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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