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Texto do artigo · p. 25 Aqua Load Testing Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100965224, uma entidade denominada Aqua Load Testing Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Petrus Jacobus Bouwer, de nacionalidade sulafricana, casado, portador do Passaporte n.º A00219904, emitido a 22 de Junho de 2009, residente no Posto Administrativo de Matutuine, bairro comunal B, zona do Farol, n.º 221, Ponta do Ouro.
Texto do artigo · p. 25 Monique Spencer Bouwer, de nacionalidade sulafricana, casada, portadora do Passaporte n.º A02635281, emitido a 2 de Abril de 2013, residente no Posto Administrativo de Matutuine, bairro comunal B, zona do Farol, nº 221, Ponta do Ouro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 25 É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Aqua Load Testing Mozambique, Limitada, e é criado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Ponta do Ouro, distrito de Matutuine, posto adiministrativo de Zitundo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços nas seguintes áreas de carregamento e testagem de equipamentos de engenharia e elevação, testagem de guindastes com sacos de água de carga fabricados na África do Sul e aluguer de equipamento.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedade, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto social igual ou diferente do referido no número anterior e em sociedade reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital integrante realizado em dinheiro é de 100.000. 00MT, correspondente à soma de duas quotas iguais, correspondente a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao senhor Petrus Jacobus Bouwer, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à senhora Monique Spencer Bouwer, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade será exercida por dois administradores, obrigando a sociedade mediante assinaturas conjuntas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura conjunta dos administradores devidamente indicados;
Número ou marcador · p. 25 b) Para questões de levantamentos de cheques, será bastante a assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de litígio, as partes puderam resolver de forma amigável e à falta de consenso compete ao Tribunal Judicial de Maputo, com renúcia de qualquer outro.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 5 de Março 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Aqua Load Testing Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100965224, uma entidade denominada Aqua Load Testing Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Petrus Jacobus Bouwer, de nacionalidade sulafricana, casado, portador do Passaporte n.º A00219904, emitido a 22 de Junho de 2009, residente no Posto Administrativo de Matutuine, bairro comunal B, zona do Farol, n.º 221, Ponta do Ouro.
  4. Texto do artigo, página 25: Monique Spencer Bouwer, de nacionalidade sulafricana, casada, portadora do Passaporte n.º A02635281, emitido a 2 de Abril de 2013, residente no Posto Administrativo de Matutuine, bairro comunal B, zona do Farol, nº 221, Ponta do Ouro.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação, natureza e duração)
  7. Texto do artigo, página 25: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Aqua Load Testing Mozambique, Limitada, e é criado por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Sede e representação)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Ponta do Ouro, distrito de Matutuine, posto adiministrativo de Zitundo, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços nas seguintes áreas de carregamento e testagem de equipamentos de engenharia e elevação, testagem de guindastes com sacos de água de carga fabricados na África do Sul e aluguer de equipamento.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedade, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto social igual ou diferente do referido no número anterior e em sociedade reguladas por leis especiais.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 25: Um) O capital integrante realizado em dinheiro é de 100.000. 00MT, correspondente à soma de duas quotas iguais, correspondente a 100% do capital social:
  18. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao senhor Petrus Jacobus Bouwer, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à senhora Monique Spencer Bouwer, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade será exercida por dois administradores, obrigando a sociedade mediante assinaturas conjuntas.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
  27. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura conjunta dos administradores devidamente indicados;
  28. Número ou marcador, página 25: b) Para questões de levantamentos de cheques, será bastante a assinatura de um dos administradores;
  29. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de litígio, as partes puderam resolver de forma amigável e à falta de consenso compete ao Tribunal Judicial de Maputo, com renúcia de qualquer outro.
  34. Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Março 2019. — O Técnico, Ilegível.
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