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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Aqua Load Testing Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100965224, uma entidade denominada Aqua Load Testing Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Petrus Jacobus Bouwer, de nacionalidade sulafricana, casado, portador do Passaporte n.º A00219904, emitido a 22 de Junho de 2009, residente no Posto Administrativo de Matutuine, bairro comunal B, zona do Farol, n.º 221, Ponta do Ouro.
- Texto do artigo, página 25: Monique Spencer Bouwer, de nacionalidade sulafricana, casada, portadora do Passaporte n.º A02635281, emitido a 2 de Abril de 2013, residente no Posto Administrativo de Matutuine, bairro comunal B, zona do Farol, nº 221, Ponta do Ouro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 25: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Aqua Load Testing Mozambique, Limitada, e é criado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Ponta do Ouro, distrito de Matutuine, posto adiministrativo de Zitundo, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços nas seguintes áreas de carregamento e testagem de equipamentos de engenharia e elevação, testagem de guindastes com sacos de água de carga fabricados na África do Sul e aluguer de equipamento.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedade, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto social igual ou diferente do referido no número anterior e em sociedade reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital integrante realizado em dinheiro é de 100.000. 00MT, correspondente à soma de duas quotas iguais, correspondente a 100% do capital social:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao senhor Petrus Jacobus Bouwer, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à senhora Monique Spencer Bouwer, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade será exercida por dois administradores, obrigando a sociedade mediante assinaturas conjuntas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura conjunta dos administradores devidamente indicados;
- Número ou marcador, página 25: b) Para questões de levantamentos de cheques, será bastante a assinatura de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de litígio, as partes puderam resolver de forma amigável e à falta de consenso compete ao Tribunal Judicial de Maputo, com renúcia de qualquer outro.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Março 2019. — O Técnico, Ilegível.
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