Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 CSEI – Consultoria e Serviços de Engenharia Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 8 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101105555, uma entidade denominada CSEI – Consultoria e Serviços de Engenharia Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Bruno M.D.L. Heliotrope Miranda, solteiro de 40 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100275548P, emitido a 27 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de CSEI – Consultoria e Serviços de Engenharia Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida da OUA número mil e noventa e cinco, rés-dochão, com os números de telefones 847430669 e 845503035, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: serviços de consultoria e assessorias, marketing, publicidade, procurement, mediações e intermediação comercial, informática e actividades relacionadas, consignações, comércio geral com importação e exportação, assistência técnica de redes, transformação de metais, produtos desejados (fazer peças à medida, usando um torno), produção de bens até intermediários, incluindo máquinas, equipamentos, soldadura, fundição e usinagem, estudos de materiais, estudos de materiais, selecção, testes fadiga, fluência e atrito. Pintura, arquitectura, obras e montagens no âmbito de projectos de engenharia e metalomecânica.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas,. ainda que tenha constituída como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quais outras actividades, desde que para tal seja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Bruno M.D.L. Heliotrope Miranda.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com homologação da sociedade, deverá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Bruno M.D.L. Heliotrope Miranda, que é nomeado administrador e director geral, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura de um deles.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A reuniões da assembleia geral poderão ter lugar em qualquer lugar a designar, em qualquer local a designar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em tudo qanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição geral)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil. Deduzir-se-ão um primeiro lugar a o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apresiação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se liquida nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um doos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Março 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: CSEI – Consultoria e Serviços de Engenharia Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 8 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101105555, uma entidade denominada CSEI – Consultoria e Serviços de Engenharia Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Bruno M.D.L. Heliotrope Miranda, solteiro de 40 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100275548P, emitido a 27 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de CSEI – Consultoria e Serviços de Engenharia Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida da OUA número mil e noventa e cinco, rés-dochão, com os números de telefones 847430669 e 845503035, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: serviços de consultoria e assessorias, marketing, publicidade, procurement, mediações e intermediação comercial, informática e actividades relacionadas, consignações, comércio geral com importação e exportação, assistência técnica de redes, transformação de metais, produtos desejados (fazer peças à medida, usando um torno), produção de bens até intermediários, incluindo máquinas, equipamentos, soldadura, fundição e usinagem, estudos de materiais, estudos de materiais, selecção, testes fadiga, fluência e atrito. Pintura, arquitectura, obras e montagens no âmbito de projectos de engenharia e metalomecânica.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas,. ainda que tenha constituída como objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quais outras actividades, desde que para tal seja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Bruno M.D.L. Heliotrope Miranda.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  20. Texto do artigo, página 21: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com homologação da sociedade, deverá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Bruno M.D.L. Heliotrope Miranda, que é nomeado administrador e director geral, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura de um deles.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) A reuniões da assembleia geral poderão ter lugar em qualquer lugar a designar, em qualquer local a designar na República de Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) Em tudo qanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigar na República de Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 21: (Disposição geral)
  36. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil. Deduzir-se-ão um primeiro lugar a o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apresiação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
  39. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se liquida nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um doos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado na lei.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Março 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.