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Texto do artigo · p. 26 Grande Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de Janeiro de
Texto do artigo · p. 26 dois mil e dezanove, pelas nove horas, na sede social sita na bairro Matola Rio, Beleluane, Mozal, quarteirão quatro, casa número treze, rês-de-chão, na cidade da Matola, reuniram-se, em sessão extraordinária, os sócios da Grande Supermercado, Limitada, com o capital social no valor de duzentos mil meticais; Yusafali Ambattu Paramban, detentor de uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social; e Sakkeer Hussain Kandaoadi, detentor de uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, registada sob o NUEL 100722844, que está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais em assembleia geral extraordinária, tendo deliberado sobre a cedência de quotas, entrada de novos sócios e alteração do pacto social, onde o sócio Yusafali Ambattu Paramban manifestou o interesse de apartar-se da sociedade e ceder a sua quota que detém na sociedade favor do senhor Shameer Ali Haneefa, apartando-se desse modo com todos os direitos e obrigações. Alterando-se deste modo os artigos terceiro e sétimo dos estatutos como se segue.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido nas seguintes formas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, que corresponde a oitenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Sakkeer Hussain Kandaoadi;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, que corresponde a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Shameer Ali Haneefa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Shameer Ali Haneefa e Sakkeer Hussain Kandaoadi, nomeados sócios gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear o seu representante se assim o entender, desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios gerentes não poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém poderão nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Em caso algum, os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 26 Sem mais a tratar, foi a assembleia geral encerrada às dez horas e quarenta e cinco minutos, na qual resulta esta deliberação que vai assinada pelos sócios e reconhecida no Cartório Notarial para inteira validade.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 28 de Janeiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Grande Supermercado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de Janeiro de
  3. Texto do artigo, página 26: dois mil e dezanove, pelas nove horas, na sede social sita na bairro Matola Rio, Beleluane, Mozal, quarteirão quatro, casa número treze, rês-de-chão, na cidade da Matola, reuniram-se, em sessão extraordinária, os sócios da Grande Supermercado, Limitada, com o capital social no valor de duzentos mil meticais; Yusafali Ambattu Paramban, detentor de uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social; e Sakkeer Hussain Kandaoadi, detentor de uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, registada sob o NUEL 100722844, que está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais em assembleia geral extraordinária, tendo deliberado sobre a cedência de quotas, entrada de novos sócios e alteração do pacto social, onde o sócio Yusafali Ambattu Paramban manifestou o interesse de apartar-se da sociedade e ceder a sua quota que detém na sociedade favor do senhor Shameer Ali Haneefa, apartando-se desse modo com todos os direitos e obrigações. Alterando-se deste modo os artigos terceiro e sétimo dos estatutos como se segue.
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido nas seguintes formas:
  6. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, que corresponde a oitenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Sakkeer Hussain Kandaoadi;
  7. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, que corresponde a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Shameer Ali Haneefa.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 26: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Shameer Ali Haneefa e Sakkeer Hussain Kandaoadi, nomeados sócios gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear o seu representante se assim o entender, desde que preceituado na lei.
  13. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios gerentes não poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém poderão nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  14. Número ou marcador, página 26: Cinco) Em caso algum, os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  15. Texto do artigo, página 26: Sem mais a tratar, foi a assembleia geral encerrada às dez horas e quarenta e cinco minutos, na qual resulta esta deliberação que vai assinada pelos sócios e reconhecida no Cartório Notarial para inteira validade.
  16. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 28 de Janeiro de 2019. —
  17. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
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