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Texto do artigo · p. 5 Filtros de Msele – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2006, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100012626 uma entidade denominada, Filtros de Msele – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Único. José António da Silva Santiago Voabil, solteiro, maior, natural de Macuse, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Indentidade n.º 050100074831B, emitido a 8 de Fervereiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Filtros de Msele – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 4334/2, Bairro da Malanga-Nlhamankulo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Venda de peças e acessórios para veículos automóveis, óleo, lubrificantes e afins;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços de mecânica geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Exportação e importação de diverso material para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 6 d) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal ou que lhe convenha.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital socia, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social e pertencente ao único sócio José António da Silva Santiago Voabil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que ao sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 6 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas ao socio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e cessão total de quota dentro da sociedade é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de quota à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando -se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único socio José António da Silva Santiago Voabil, que fica desde já nomeado Administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os atos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Ao administrador poderá fazer-se representar no exercício da sua função podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando nele todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 6 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 6 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 6 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 6 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 6 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 6 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 6 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos e obrigações)
Texto do artigo · p. 6 Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 6 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 6 b) Informar-se sobre a vida da sociedade. São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 6 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 6 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que a sociedade cabem, o resto dos lucros serão distribuídos para o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 6 Em caso da morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 6 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 E não havendo outro assunto a tratar, foi dada por encerrada a presente sessão, dela se lavrando a presente acta, que depois de lida e aprovada, foi assinada pelo seu único sócio.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 4 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Filtros de Msele – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2006, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100012626 uma entidade denominada, Filtros de Msele – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Único. José António da Silva Santiago Voabil, solteiro, maior, natural de Macuse, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Indentidade n.º 050100074831B, emitido a 8 de Fervereiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Filtros de Msele – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 4334/2, Bairro da Malanga-Nlhamankulo, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 5: a) Venda de peças e acessórios para veículos automóveis, óleo, lubrificantes e afins;
  15. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços de mecânica geral;
  16. Número ou marcador, página 6: c) Exportação e importação de diverso material para veículos automóveis;
  17. Número ou marcador, página 6: d) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal ou que lhe convenha.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 6: Um) O capital socia, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social e pertencente ao único sócio José António da Silva Santiago Voabil.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que ao sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 6: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas ao socio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quota)
  28. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e cessão total de quota dentro da sociedade é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quota à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando -se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quota)
  32. Texto do artigo, página 6: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 6: (Administração, representação, competência e vinculação)
  35. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único socio José António da Silva Santiago Voabil, que fica desde já nomeado Administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os atos tendentes a realização do seu objecto social.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) Ao administrador poderá fazer-se representar no exercício da sua função podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando nele todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  37. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  39. Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao administrador:
  40. Número ou marcador, página 6: a) Propor a criação de representações da empresa;
  41. Número ou marcador, página 6: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  42. Número ou marcador, página 6: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  43. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  44. Número ou marcador, página 6: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  45. Número ou marcador, página 6: f) Alterar os estatutos;
  46. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 6: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 6: (Fiscalização)
  50. Texto do artigo, página 6: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  51. Número ou marcador, página 6: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  52. Número ou marcador, página 6: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  54. Número ou marcador, página 6: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 6: (Direitos e obrigações)
  57. Texto do artigo, página 6: Constituem direitos do sócio:
  58. Número ou marcador, página 6: a) Quinhoar nos lucros;
  59. Número ou marcador, página 6: b) Informar-se sobre a vida da sociedade. São obrigações do sócio:
  60. Número ou marcador, página 6: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  61. Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 6: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  65. Texto do artigo, página 6: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
  66. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 6: (Resultado e sua aplicação)
  68. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  69. Número ou marcador, página 6: Dois) Deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que a sociedade cabem, o resto dos lucros serão distribuídos para o sócio na proporção da sua quota.
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 6: (Morte ou incapacidade)
  72. Texto do artigo, página 6: Em caso da morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  73. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  75. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  76. Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  77. Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  78. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 6: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  80. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  82. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 7: E não havendo outro assunto a tratar, foi dada por encerrada a presente sessão, dela se lavrando a presente acta, que depois de lida e aprovada, foi assinada pelo seu único sócio.
  84. Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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