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Texto do artigo · p. 23 Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Chimoio, a folhas noventa e nove versos do Livro C-cinco, sob o número mil cento e um, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, uma sociedade por quotas denominada Empresa de Comercialização Agricola, Limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio. Estevão José Kanhandula, titular de uma quota no valor nominal de 1.250.00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), representativa de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social da Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, com capital social de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), com sede sita no talhão Tembwé LXXX111-A, cidade de Chimoio, adiante denominada por cedente; e
Texto do artigo · p. 23 Grant Robert Tryston Taylor, titular de uma quota no valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento), do capital social da Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada (adiante designada de ECA), uma sociedade de direito moçambicano, com capital social de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), com sede sita no talhão Tembwé LXXX111-A, cidade de Chimoio, adiante designada de cessionário. Conjuntamente designadas de partes. Considerando que:
Texto do artigo · p. 23 a) O cedente é titular de uma quota no valor nominal de 1.250.00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), representativa de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social da ECA;
Texto do artigo · p. 23 b) O cedente pretende ceder a sua quota na ECA e o cessionário pretende adquirir a quota;
Texto do artigo · p. 23 c) A cessão de quotas entre os sócios é livre entre os sócios em conformidade com o predisposto no número um do artigo sexto dos estatutos da sociedade, deste modo não estando condicionada ao exercício do direito de preferência pelos demais sócios.
Texto do artigo · p. 23 É mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de cessão de quota (contrato), que se regerá pelos termos e
Texto do artigo · p. 23 condições constantes dos considerandos antecedentes e das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas e preço)
Número ou marcador · p. 23 Um) Pelo presente contrato a cedente cede a quota no valor nominal de 1.250MT (mil duzentos e cinquenta meticais), representativa de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social da ECA pelo preço nominal de 120.000.00MT (cento e vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 Dois) O cessionário aceita a quota cedida nos termos acima.
Número ou marcador · p. 23 Três) A cedente declara que recebeu do cessionário, na data da assinatura do presente contrato, o preço da aquisição da quota pelo que desde já da quitação do mesmo.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Comunicação à ECA)
Texto do artigo · p. 23 As partes acordam que será responsabilidade do cedente em comunicar a transmissão da quota à ECA por escrito para efeitos de comunicação bem como o registo da respectiva transmissão da quota.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Garantias das partes)
Texto do artigo · p. 23 As partes garantem a favor uma da outra, que na data da assinatura do presente contrato:
Número ou marcador · p. 23 a) O cedente tem plenos poderes, autoridade e autorização para transmitir a quota a favor do cessionário;
Número ou marcador · p. 23 b) O cessionário tem plenos poderes, autoridade e autorização para adquirir a quota cedida pela cedente;
Número ou marcador · p. 23 c) Nem a execução ou entrega deste contrato, nem a consumação das transações nele contempladas entrará em conflito com, ou constituirá a violação de (i) documentos de suporte, ou (ii) quaisquer documentos equivalentes pertencentes ao cessionário ou (iii) qualquer lei aplicável ao presente contrato; e
Número ou marcador · p. 23 d) Não existem reclamações ou processos judiciais pendentes relativos à titularidade das participações sociais na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Despesas)
Texto do artigo · p. 23 Todas as despesas e ou impostos devidos com a celebração do presente contrato serão suportados em conformidade com o previsto na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que for omisso ao presente contrato será aplicado o previsto no Código Comercial
Texto do artigo · p. 24 em vigor à data do presente contrato assim como demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 (Lei aplicável e resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 24 Um) O presente contrato é regido e interpretado pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de conflito emergente do presente contrato, as partes acordam que deverá ser dirimido pelo Tribunal Judicial da Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 24 Chimoio, 13 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Chimoio, a folhas noventa e nove versos do Livro C-cinco, sob o número mil cento e um, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, uma sociedade por quotas denominada Empresa de Comercialização Agricola, Limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio. Estevão José Kanhandula, titular de uma quota no valor nominal de 1.250.00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), representativa de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social da Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, com capital social de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), com sede sita no talhão Tembwé LXXX111-A, cidade de Chimoio, adiante denominada por cedente; e
  3. Texto do artigo, página 23: Grant Robert Tryston Taylor, titular de uma quota no valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento), do capital social da Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada (adiante designada de ECA), uma sociedade de direito moçambicano, com capital social de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), com sede sita no talhão Tembwé LXXX111-A, cidade de Chimoio, adiante designada de cessionário. Conjuntamente designadas de partes. Considerando que:
  4. Texto do artigo, página 23: a) O cedente é titular de uma quota no valor nominal de 1.250.00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), representativa de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social da ECA;
  5. Texto do artigo, página 23: b) O cedente pretende ceder a sua quota na ECA e o cessionário pretende adquirir a quota;
  6. Texto do artigo, página 23: c) A cessão de quotas entre os sócios é livre entre os sócios em conformidade com o predisposto no número um do artigo sexto dos estatutos da sociedade, deste modo não estando condicionada ao exercício do direito de preferência pelos demais sócios.
  7. Texto do artigo, página 23: É mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de cessão de quota (contrato), que se regerá pelos termos e
  8. Texto do artigo, página 23: condições constantes dos considerandos antecedentes e das cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  10. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas e preço)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) Pelo presente contrato a cedente cede a quota no valor nominal de 1.250MT (mil duzentos e cinquenta meticais), representativa de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social da ECA pelo preço nominal de 120.000.00MT (cento e vinte mil meticais).
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) O cessionário aceita a quota cedida nos termos acima.
  13. Número ou marcador, página 23: Três) A cedente declara que recebeu do cessionário, na data da assinatura do presente contrato, o preço da aquisição da quota pelo que desde já da quitação do mesmo.
  14. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  15. Texto do artigo, página 23: (Comunicação à ECA)
  16. Texto do artigo, página 23: As partes acordam que será responsabilidade do cedente em comunicar a transmissão da quota à ECA por escrito para efeitos de comunicação bem como o registo da respectiva transmissão da quota.
  17. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 23: (Garantias das partes)
  19. Texto do artigo, página 23: As partes garantem a favor uma da outra, que na data da assinatura do presente contrato:
  20. Número ou marcador, página 23: a) O cedente tem plenos poderes, autoridade e autorização para transmitir a quota a favor do cessionário;
  21. Número ou marcador, página 23: b) O cessionário tem plenos poderes, autoridade e autorização para adquirir a quota cedida pela cedente;
  22. Número ou marcador, página 23: c) Nem a execução ou entrega deste contrato, nem a consumação das transações nele contempladas entrará em conflito com, ou constituirá a violação de (i) documentos de suporte, ou (ii) quaisquer documentos equivalentes pertencentes ao cessionário ou (iii) qualquer lei aplicável ao presente contrato; e
  23. Número ou marcador, página 23: d) Não existem reclamações ou processos judiciais pendentes relativos à titularidade das participações sociais na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 23: (Despesas)
  26. Texto do artigo, página 23: Todas as despesas e ou impostos devidos com a celebração do presente contrato serão suportados em conformidade com o previsto na legislação aplicável.
  27. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso ao presente contrato será aplicado o previsto no Código Comercial
  30. Texto do artigo, página 24: em vigor à data do presente contrato assim como demais legislação aplicável.
  31. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 24: (Lei aplicável e resolução de conflitos)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) O presente contrato é regido e interpretado pela lei moçambicana.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de conflito emergente do presente contrato, as partes acordam que deverá ser dirimido pelo Tribunal Judicial da Cidade de Chimoio.
  35. Texto do artigo, página 24: Chimoio, 13 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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