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Texto do artigo · p. 18 Disk Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101113280 uma entidade denominada, Disk Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
Texto do artigo · p. 18 Único. Jessica Dulce de Faria Ferreira Pires, solteira, maior, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100103017J,
Texto do artigo · p. 18 emitido aos 18 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, residente na Rua Largo do Minho, n.º 121, Bairro de Malhangalene, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Disk Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Disk Gás, Limitada, e tem a sua Rua Largo do Minho, n.º121, Bairro de Malhangalene, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda de botijas de gás;
Número ou marcador · p. 18 b) Demais serviços complementares e/ou afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode a qualquer momento, por deliberação da assembleia, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividade desde que igualmente licenciada para efeito.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Exercício de actividades diversas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), numa única quota, conforme a seguir demonstra-se:
Texto do artigo · p. 18 Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem
Texto do artigo · p. 19 por cento do capital social, pertencente a sócia Jessica Dulce de Faria Ferreira Pires.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única plenos poderes legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sempre que necessário, a sócia pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 19 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Ano financeiro e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Disk Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101113280 uma entidade denominada, Disk Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
  4. Texto do artigo, página 18: Único. Jessica Dulce de Faria Ferreira Pires, solteira, maior, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100103017J,
  5. Texto do artigo, página 18: emitido aos 18 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, residente na Rua Largo do Minho, n.º 121, Bairro de Malhangalene, na Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Disk Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Disk Gás, Limitada, e tem a sua Rua Largo do Minho, n.º121, Bairro de Malhangalene, na Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: Objecto
  16. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Venda de botijas de gás;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Demais serviços complementares e/ou afins.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, por deliberação da assembleia, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividade desde que igualmente licenciada para efeito.
  20. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 18: (Exercício de actividades diversas)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), numa única quota, conforme a seguir demonstra-se:
  27. Texto do artigo, página 18: Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem
  28. Texto do artigo, página 19: por cento do capital social, pertencente a sócia Jessica Dulce de Faria Ferreira Pires.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
  30. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
  35. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única plenos poderes legais para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) Sempre que necessário, a sócia pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 19: Três) A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
  40. Texto do artigo, página 19: (Obrigação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
  43. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
  44. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
  46. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA
  47. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  50. Texto do artigo, página 19: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
  51. Número ou marcador, página 19: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 19: Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  54. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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