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Texto do artigo · p. 27 Xiandlale Agro-Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 16 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101094731, uma entidade denominada Xiandlale Agro-Pecuária, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Xiandlale Agro-Pecuária, e tem a sua sede em Chicualacuala B, posto administrativo Eduardo Mondlane do Distrito de Chicualacuala, província de Gaza, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objectivo a criação de gado bovino, caprino, ovino, suíno e aves, incluindo a venda do animal em peso vivo para o mercado interno e externo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectivos diferentes daquele que exerceu em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000.00MT, que corresponde a uma soma de duas quotas desiguais, pertencentes aos sócios Hermenegildo Domingos Chiúre, com 240.000.00MT, equivalente a 80% do capital social e Esselina de Lurdes Afonso Cossa com 60.000.00MT, equivalente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo de um ou mais administradores, que ficaram dispensados de prestar caução, a ser escolhido por deliberação dos sócios, a que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem construir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial aprovada pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Março 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Xiandlale Agro-Pecuária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 16 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101094731, uma entidade denominada Xiandlale Agro-Pecuária, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Xiandlale Agro-Pecuária, e tem a sua sede em Chicualacuala B, posto administrativo Eduardo Mondlane do Distrito de Chicualacuala, província de Gaza, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Objecto e participação)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo a criação de gado bovino, caprino, ovino, suíno e aves, incluindo a venda do animal em peso vivo para o mercado interno e externo.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectivos diferentes daquele que exerceu em sociedades reguladas por leis especiais.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000.00MT, que corresponde a uma soma de duas quotas desiguais, pertencentes aos sócios Hermenegildo Domingos Chiúre, com 240.000.00MT, equivalente a 80% do capital social e Esselina de Lurdes Afonso Cossa com 60.000.00MT, equivalente a 20% do capital social.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo de um ou mais administradores, que ficaram dispensados de prestar caução, a ser escolhido por deliberação dos sócios, a que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem construir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  17. Número ou marcador, página 27: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  20. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  23. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial aprovada pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril.
  24. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Março 2019. — O Técnico, Ilegível.
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