III SÉRIE — n.º 50
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 50/2019
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- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois dos administradores executivos da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 8: Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou element Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Eleição e mandato
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos e serão nomeados por uma maioria de oitenta e cinco por cento dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Natureza e direito ao voto
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar fisicamente presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou elemento Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas eade exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer material para a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Seis) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas
- Texto do artigo, página 9: com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 9: Oito) Por acordo expresso dos sócios, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Representação em Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os accionistas, pessoas singulars ou colectivas, podem também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Votação
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e cinco por cento por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de oitenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os accionistas podem votar com procuração dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não sera válida.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Reuniões do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo Presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
- Número ou marcador, página 9: Três) As reuniões do Conselho de Administração tem lugar na sede da sociedade, podendo, se o presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 9: Seis) O presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por três pessoas a serem eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Competências
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente,
- Texto do artigo, página 9: assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral porém, competindo-lhe especialmente:
- Número ou marcador, página 9: a) Orientar superiormente a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: b) Aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que nele seja necessário introduzir, por força da evolução dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 9: c) Constituir ou concorrer para a evolução da qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações, obrigações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participações e sindicatos;
- Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão, ou outros de natureza semelhante;
- Número ou marcador, página 9: e) Escolher, de entre os accionistas da sociedade, quem deve preencher até e a primeira reunião da Assembleia Geral que posteriormente se realizar, as vagas que concorrem entre os administradores eleitos;
- Número ou marcador, página 9: f) Contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desisitir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos árbitros;
- Número ou marcador, página 9: g) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
- Número ou marcador, página 9: h) Prestar caução e aval nos termos definidos pela Assembleia Geral sob parecer do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 9: i) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: j) Organizar as contas que devem ser submetidas a Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal osocumentos a que legalmente esteja obrigado;
- Número ou marcador, página 9: k) Designar os representantes das sociedades na empresa participadas;
- Número ou marcador, página 9: l) Exercer todas as demais que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: m) Elaborar e submeter a Assembleia Geral o relatório e contas e a proposta de distribuição de resultados;
- Número ou marcador, página 10: n) O Conselho de Administração poderá criar uma comissão técnica para assessoria de questões específicas, sempre e quando se revelar necessário;
- Número ou marcador, página 10: o) É ainda da competência e responsabilidade do Conselho de Administração estabelecer as condições contratuais dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 10: p) O Conselho de Administração poderá delegar a dois dos seus membros ou a dois administradores, a gestão diária da sociedade, a ser designado pelo Conselho de Administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas;
- Número ou marcador, página 10: q) As deliberações do conselho de administração só serão válidas se estiverem em conformidade com o estabelecido nos presentes estatutos e nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: r) O Conselho de Administração ou a qualquer dos seus membros está vedado, em nome da sociedade, empenhar, hipotecar, doar, alienar, dar de garantia ou sob qualquer forma onerar o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: s) Para que os actos praticados pelo do Conselho de Administração sejam válidos, requerem duas assinaturas dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores executivos; ou
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
- Número ou marcador, página 10: c) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização da sociedade sera exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de quarto anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cabe ao Conselho De Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
- Número ou marcador, página 10: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Resultados
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 4 de Março 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 10: Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Warya Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101116719, uma entidade denominada, Warya Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas, conforme o artigo 91 do Código Comercial, com sócio único:
- Texto do artigo, página 10: Afonso Nairo Moniques, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Chíure-Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102502822F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Julho de 2017, regido com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Warya Consulting & Services-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social em Maputo, Av. Karl Marx, n.º 2061, Prédio Hafegee, 2.º Andar, 1.º Bairro Fiscal- Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou representações em todo território nacional ou no estrangeiro, cuja duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 10: a) Acessória jurídica, financeira e representação;
- Número ou marcador, página 10: b) Constituição e modificação de sociedades;
- Número ou marcador, página 11: c) Consultoria de gestão e para negócios;
- Número ou marcador, página 11: d) Treinamento do pessoal e coating;
- Número ou marcador, página 11: e) Negociação, mediação e gestão de conflitos laborais;
- Número ou marcador, página 11: f) Gestão de massa falida e negociação de créditos;
- Número ou marcador, página 11: g) Publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 11: h) Gestão imobiliária e turismo;
- Número ou marcador, página 11: i) Realização de inquéritos sociais;
- Número ou marcador, página 11: j) Capacitação em legislação nacional diversa e especificada;
- Número ou marcador, página 11: k) Prestação de serviços de limpeza e recrutamento de pessoal;
- Número ou marcador, página 11: l) Serviços de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 11: m) E exercício de mais actividades que não se mostrem contrarias a lei bem como ao escopo desta sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único, Afonso Nairo Moniques, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer varação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será realizado pelo sócio único, competindo a este, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio único Afonso Nairo Moniques, que poderá por deliberação de poderes, ou por nomeação, indicar outras pessoas para assumir cargos ou direcções que se mostrarem necessários para a prática de demais actos, que por lei, competem à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu sócio único e administrador ou de procurador expressamente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á sua liquidação gozando o liquidatário sócio único, exercer os demais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 11: Os sócios ficam já autorizados movimentarem o valor do capital social, para fazer face ao investimento estratégico para a instalação e funcionamento da sociedade e da empresa no mercado desde que haja pertinência e aprovação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Leonel Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101116292, uma entidade denominada, Leonel Investiments, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 11: Leonel Edson Samuel Langa, solteiro, natural de Maputo, nascido aos 16 de Agosto de 1991, filho de Samuel Paulino Langa e de Rabeca Guilaze Mangenge, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100458026Q, emitido em Maputo pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 30 de Dezembro de 2015, residente no Bairro de Malhazine, Q. 15, casa n.º 125;
- Texto do artigo, página 11: Rosaly Ilundi Samuel Langa, solteira, natural de Maputo, nascida a 4 de Junho de 1996, filha de Samuel Paulino Langa e de Rabeca Guilaze Mangenge, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100443140J, emitido em Maputo pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Julho de 2017, residente no Bairro de Malhazine, Q. 15, casa n.º 12.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Leonel Investments, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Malhazine, Rua do Bagamoio, quarteirão 15, n.º 125.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de decoração de interiores, venda de acessórios diversos;
- Número ou marcador, página 11: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
- Número ou marcador, página 11: c) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou construídas, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a precursão de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente a Leonel Edson Samuel Langa;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a Rosaly Ilundi Samuel Langa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 12: Um) Depende da deliberação de sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Leonel Edson Samuel Langa, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte do sócio maioritário ou de ambos nomeia-se o filho do sócio maioritário de nome Weasley Leonel Langa o legítimo herdeiro da sociedade em questão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 12: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 12: b) Decisão sobre o destino dos lucro;
- Número ou marcador, página 12: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os subsídios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 12: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo,4 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Elite Hosting Marketing and Events – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101085008, uma entidade denominada, Elite Hosting Marketing and Events – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Godfrey Brain Mvura de nacionalidade zimbabuiana, portador do Passaporte n.º DN295171, emitido aos 19 de Março de 2013, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede e formas de representação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Elite Hosting Marketing and Events – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 204, Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto marketing e gestão de eventos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, fica a cargo do sócio Godfrey Brain Mvura desde já nomeado como administrador.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando cem por cento do capital, pertencendo ao sócio Godfrey Brain Mvura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: M.L.M-Prestação de Serviços de Contabilidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 100962691, uma entidade denominada, M.L.M-Prestação de Serviços de Contabilidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, de Manuela Luísa Mahumana, casada de nacionalidade moçambicana, residente na Matola bairro de Chinonanquila, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010415752F, Contribuinte Fiscal com o NUIT 105752611, para constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de M.L.M-Prestação de Serviços de Contabilidade
- Texto do artigo, página 13: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Matoladistrito, no bairro Campoane, Loja n.º 2, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação, o
- Texto do artigo, página 13: sócio pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercer a actividade, prestação de serviços na área de contabilidade e outras actividades com que esta relacionada, incluindo consultoria e auditoria em contabilidade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social e distribuição de quotas
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Competências dos administradores
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade, activa ou passiva será exercida pela única sócia Manuela Luísa Mahumana, e fica desde já nomeada Administradora.
- Número ou marcador, página 13: a) Aprovar o plano de negócios e orçamento anual da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Adquirir, alienar e onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, da sociedade, sempre que o entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 13: c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento necessários à prossecução do objeto da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: d) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, bem como quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas;
- Número ou marcador, página 13: e) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 13: f) Contratar os funcionários da sociedade, fixar as respetivas remunerações e regalias e exercer o correspondente poder diretivo e disciplinar;
- Número ou marcador, página 13: g) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura dos dois administradores, nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer administrador ou por qualquer pessoa devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Carpitek – Soluções de Carpintaria, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Carpitek – Soluções de Carpintaria, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sobre NUEL 100151286, deliberam a divisão e cessão da quota no valor de vinte e cinco mil meticais que o sócio Pedro David Antunes Pinheiro possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais e uma desigual, sendo uma no valor de dez mil meticais, que cedeu ao senhor José Azevedo Teixeira, uma no valor de dez mil meticais que cedeu a Jorge Amadeu Viera Marques que entra para a sociedade e a outra no valor de cinco mil meticais que cedeu a Aldivina Eunice Fragoso Mandlate Teixeira, que igualmente entra para a sociedade.
- Texto do artigo, página 13: A cessão da quota no valor de vinte e cinco mil meticais que o sócio Pedro David Antunes Pinheiro possuía e que cedeu aos senhores, José Azevedo Teixeira, Jorge Amadeu Viera Marques e Aldivina Eunice Fragoso Mandlate Teixeira.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência da cessão e divisão verificada, é alterada a redacção do artigos quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 13: ............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota, corresponde a setenta e cinco por cento, pertencente ao sócio José Henrique Azevedo Teixeira, no valor de trinta e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota, correspondente a vinte por cento, pertencente ao sócio Jorge Amadeu Viera Marques, no valor de dez mil meticais;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota, correspondente a cinco por cento, pertencente a sócia Aldivina Fragoso Mandlate Teixeira, no valor de cinco mil meticais.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Khateta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezanove, na sede social da sociedade Khateta – Sociedade Unipessoal, Limitada, com
- Texto do artigo, página 14: sede na cidade de Maputo, bairro de Mavalane A, Q. 58, casa n.º 22, registada na Conserva-
- Texto do artigo, página 14: tória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100485680, a sócia única decidiu sobre a cedência da quota, na totalidade, a favor de Elizabete Francisco Mathule.
- Texto do artigo, página 14: Por força desta decisão, o artigo quinto do contrato da sociedade Khateta – Sociedade Unipessoal, Limitada, passa a ter o seguinte teor:
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à uma única quota, pertencentes à sócia Elizabete Francisco Mathule.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Serlimpes, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezanove, na sede social da sociedade Serlimpes, Limitada, sita na cidade de Maputo, Bairro das FPLM, Q. 9, casa n.º 90, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100169770, os sócios Armindo Alberto Boque, Elizabete Francisco Mathule e Edilson Armindo Boque, decidiram pela cedência da quota, na totalidade, pertencente a Elizabete Francisco Mathule, ao sócio Armindo Alberto Boque.
- Texto do artigo, página 14: Por força desta decisão, o artigo quinto do contrato da sociedade Serlimpes, Limitada, passa a ter o seguinte teor.
- Texto do artigo, página 14: ........................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito integralmente é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valores desiguais, sendo 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), 80%, pertencentes ao sócio Armindo Alberto Boque e 4.000,00MT (quatro mil meticais), 20%, pertencentes ao sócio Edilson Armindo Boque.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Kwe Kwe Graphite, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101112802 uma entidade denominada, Kwe Kwe Graphite, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Triton Minerals Management FZE, uma sociedade constituída sob as leis de Umm Al Quwain, Emirados Árabes Unidos, registada sob o n.º 5030, neste acto representada por José Durão Gama, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Acta da Reunião do conselho de administração da Triton Minerals Management FZE, datada de 12 de Fevereiro de 2019, que ora aqui se junta;
- Texto do artigo, página 14: Triton United Limited, uma sociedade constituída sob as leis de Ras Al Khaimah, Emirados Árabes Unidos registada sob o n.º A038/08/14/9018, neste acto representada por Victória Rumbidzai Sande, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Acta da reunião do conselho de administração da Triton United Limited, datada de 12 de Fevereiro de 2019, que ora aqui se junta.
- Texto do artigo, página 14: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação kwe kwe Graphite, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 3538, Bairro Wimbe, cidade de Pemba, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Realização de estudos de viabilidade;
- Número ou marcador, página 14: b) Aquisição de bens de recursos ou investimentos;
- Número ou marcador, página 14: c) Exploração de recursos minerais e operação de minas;
- Número ou marcador, página 14: d) Produção mineira e comercialização de produtos mineiros extraídos;
- Número ou marcador, página 14: e) Actividades de construção civil;
- Número ou marcador, página 14: f) Actividades de consultoria e gestão;
- Número ou marcador, página 14: g) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
- Número ou marcador, página 14: h) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e,
- Número ou marcador, página 14: i) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com valor nominal de 19.999,00 MT (dezanove mil, novecentos e noventa e nove meticais), correspondente a 99,995% (noventa e nove vírgula nove nove cinco por cento) do capital social, pertencente à Triton Minerals Management FZE; e;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com valor nominal de 1,00MT (um metical), correspondente a 0,005% (zero vírgula zero zero cinco por cento) do capital social, pertencente à Triton United Limited.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 15: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 15: Três) A divisão e oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A transmissão de quotas é livre, não existindo nos termos dos presentes estatutos qualquer direito de preferência da sociedade ou dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 15: Em caso dissolução de qualquer um dos sócios, os representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-
- Texto do artigo, página 15: -se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou quem o substitua e entregue ao mesmo antes da declaração da abertura da reunião.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far- -se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Votação
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente represen-
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