III SÉRIE — n.º 50
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 50/2019
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- Texto do artigo, página 15: tados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores, os senhores Peter Canterbury e Patrick Burke.
- Número ou marcador, página 15: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral. Para o presente mandato fica desde já nomeado o senhor David Edwards.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 15: Seis) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um administrador e do director-geral; e,
- Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 15: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directores-gerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Resultados
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Salão de Cabeleireiro-Boutique Beauty Lody – Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101116344, uma entidade denominada, Salão de Cabeleireiro-Boutique Beauty Lody – Sociedade Unipessoal, entre:
- Texto do artigo, página 16: Lidía Arnaldo Machai Bié, casada com António Francisco Manuel Bié, em regime de comunhão de bens, natural de Chongoene, Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106507S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Dezembro de 2010, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2317, 10.º andar, Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Salão de Cabeleireiro-Boutique Beauty Lody – Sociedade Unipessoal, de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social: a) Prestação de serviços de tratamento de beleza e estética;
- Número ou marcador, página 16: b) Comercialização de produtos de beleza, vestuários, calçados e cosméticos diversos a retalho.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Lidía Arnaldo Machai Bié, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia, Lidía Arnaldo Machai Bié que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura da única administradora;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Serrelharia HL Metalomecânica, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101111385, uma entidade denominada, Serrelharia HL Metalomecânica, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Hortêncio Salvador Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201536312B, emitido aos 21 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Machava-Matola, casa n.º 111, quarteirão 6, rés-do-chão, Distrito Municipal da Matola;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Gilberto Salvador Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201115960S, emitido aos 14 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Residente no Bairro de Chamanculo, Casa n.º 37, quarteirão n.º 15, rés-do-chão, Distrito Municipal Kalhamankulu.
- Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Serrelharia HL Metalomecânica, Limitada, e têm a sua sede no Bairro de NlhamanKulu, na Rua Marcelino dos Santos, n.º 38, rés-do-chão, Distrito Municipal Kalhamankulu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços em várias áreas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, venda de consumíveis informáticos, outras actividades de consultoria e contabilidade, técnica, científica e similares, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industrias, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, publicidade, design, fotografia, organizações de eventos, construção de edifícios, manutenção e reparação de obras, sistemas eléctricos, engenharia e análise de projectos e sua avaliação, construção e manutenção de estradas e pontes.
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 45.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Hortêncio Salvador Langa;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Gilberto Salvador Langa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Hortêncio Salvador Langa que assume as funções de sócio administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sóciosadministradores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em todos casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Kalemba Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100756218, uma entidade denominada, Kalemba Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Winnie Sinjela, casada, natural da África do Sul, residente em Maputo, bairro central, na rua Carlos Alberes, n.º 19, portadora do Passaporte n.º 46628089, emitido ao vinte e seis de Março de dois mil e quinze, pela República da África de Sul.
- Texto do artigo, página 18: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta denominação de Kalemba Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, Rua. Carlos Alberes n.º19.
- Texto do artigo, página 18: Podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação, prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 18: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, é integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Winnie Sinjela.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Gerência
- Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade fica a cargo da Winnie Sinjela.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Disk Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101113280 uma entidade denominada, Disk Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
- Texto do artigo, página 18: Único. Jessica Dulce de Faria Ferreira Pires, solteira, maior, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100103017J,
- Texto do artigo, página 18: emitido aos 18 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, residente na Rua Largo do Minho, n.º 121, Bairro de Malhangalene, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Disk Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Disk Gás, Limitada, e tem a sua Rua Largo do Minho, n.º121, Bairro de Malhangalene, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Venda de botijas de gás;
- Número ou marcador, página 18: b) Demais serviços complementares e/ou afins.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, por deliberação da assembleia, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividade desde que igualmente licenciada para efeito.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 18: (Exercício de actividades diversas)
- Número ou marcador, página 18: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), numa única quota, conforme a seguir demonstra-se:
- Texto do artigo, página 18: Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem
- Texto do artigo, página 19: por cento do capital social, pertencente a sócia Jessica Dulce de Faria Ferreira Pires.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única plenos poderes legais para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Sempre que necessário, a sócia pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 19: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Lei Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101117391, uma entidade denominada, Lei Investimento, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Edson da Silva Milisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100837189B, emitido aos 10 de Janeiro de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, diante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Lei Yang, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Beijing-China, titular de DIRE n.º 11CN00042266M, emitido aos 20 de Novembro de 2018, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, diante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Lei Investimento, Limitada, e tem a sua sede na Rua C, n.º 46, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal investimento no sector imobiliário, gestão imobiliária, comprar, vender e arrendar imóveis, intermediação comercial, incluindo todas as actividades conexas e afins.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capit al social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondentes a 60%, do capital social pertencentes ao sócio Edson da Silva Milisse e outra de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondentes a 40% do capital social pertencente ao sócio Lei Yang.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação de sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Edson da Silva Milisse, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Disposição final
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Nkandeni Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 5 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101091392, uma entidade denominada Nkandeni Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rosa Ângelo Nhantumbo, maior, solteira, residente na rua dos Anjos, Baixa da Cidade, Nacala-Porto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200056438Q, emitido no dia 8 de Julho de 2015, válido até 8 de Julho de 2020, estabelece o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, regendose o mesmo pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, firma e tipo societário)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Nkandeni Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na rua dos Anjos, Baixa da Cidade, Nacala-Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da
- Texto do artigo, página 20: assembleia geral, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas: hotelaria, turismo, restaurante, estética, catering e bar.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Comércio geral, importação e exportação e outras actividades, contanto que devidamente licenciadas.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para a realização do objecto social, incumbirá à sociedade a prática, em geral, de todos os actos e operações necessários ou convenientes à boa administração, bem como quaisquer actividades complementares, desde que por lei permitidas.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota detida pela sócia unitária Rosa Ângelo Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem à pessoa a ser nomeada solenemente pela sócia unitária, e esta decidirá sobre a sua remuneração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Forma por que se obriga a sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente nomeado e/ou sócia unitária, ou ainda pelo mandatário por esta devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Nacala-Porto, 30 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: CSEI – Consultoria e Serviços de Engenharia Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 8 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101105555, uma entidade denominada CSEI – Consultoria e Serviços de Engenharia Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Bruno M.D.L. Heliotrope Miranda, solteiro de 40 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100275548P, emitido a 27 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de CSEI – Consultoria e Serviços de Engenharia Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida da OUA número mil e noventa e cinco, rés-dochão, com os números de telefones 847430669 e 845503035, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: serviços de consultoria e assessorias, marketing, publicidade, procurement, mediações e intermediação comercial, informática e actividades relacionadas, consignações, comércio geral com importação e exportação, assistência técnica de redes, transformação de metais, produtos desejados (fazer peças à medida, usando um torno), produção de bens até intermediários, incluindo máquinas, equipamentos, soldadura, fundição e usinagem, estudos de materiais, estudos de materiais, selecção, testes fadiga, fluência e atrito. Pintura, arquitectura, obras e montagens no âmbito de projectos de engenharia e metalomecânica.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas,. ainda que tenha constituída como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quais outras actividades, desde que para tal seja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Bruno M.D.L. Heliotrope Miranda.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com homologação da sociedade, deverá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Bruno M.D.L. Heliotrope Miranda, que é nomeado administrador e director geral, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura de um deles.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A reuniões da assembleia geral poderão ter lugar em qualquer lugar a designar, em qualquer local a designar na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em tudo qanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigar na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Disposição geral)
- Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil. Deduzir-se-ão um primeiro lugar a o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apresiação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se liquida nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um doos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Março 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Studio S – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 6 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101104222, uma entidade denominada, Studio S – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Sheetal Naguine Trikamlal Godinho, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101002830858, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis. Que pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Tipo, firma e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade Studio S – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por tempo indeterminado, que tem
- Texto do artigo, página 21: a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 657, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode, por simples deliberação da direcção, mudar a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de actividade física e lazer;
- Número ou marcador, página 21: b) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de equipamentos desportivos;
- Número ou marcador, página 21: c) Participação em capital social de outras empresas;
- Número ou marcador, página 21: d) Assessoria e consultoria;
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota a favor da senhora Sheetal Naguine Trikamlal Godinho.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Direcção)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de Sheetal Naguine Trikamlal Godinho.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da directora.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Março 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Samuel Prinsloo – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que em harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa sem número, datada de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi dissolvida a sociedade Samuel Prinsloo – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, sexto andar, em Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 4 de Março de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Chimoio, a folhas noventa e nove versos do livro C-cinco, sob o número mil cento e um, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, uma sociedade por quotas denominada Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada com a sua sede na cidade de Chimoio. Grant Robert Tryston Taylor, titular de uma quota no valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social da Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, com capital social de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), com sede sita no talhão Tembwé LXXX111-A, cidade de Chimoio, adiante denominada cedente; e
- Texto do artigo, página 22: Alison Taylor, cidadã zimbabueana, portadora do Passaporte n.º FN383077, emitido a 5 de Setembro de 2017 e válido até 4 de Setembro de 2027, pelo Registo Central de Harare, residente no talhão Tembwé LXXX111-A, cidade de Chimoio, adiante designada de cessionária. Conjuntamente designadas de partes. Considerando que:
- Texto do artigo, página 22: a) O cedente é titular de uma quota no valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social da ECA;
- Texto do artigo, página 22: b) O cedente pretende ceder a sua quota de 20% (vinte por cento) à ECA e a cessionária pretende adquirir a quota;
- Texto do artigo, página 22: c) A cessão de quotas entre os sócios é livre entre os sócios em conformidade com o predisposto no número um do artigo sexto dos estatutos da sociedade, deste modo não estando condicionada ao exercício do direito de preferência pelos demais sócios.
- Texto do artigo, página 22: É mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de cessão de quotas (contrato), que se regerá pelos termos e condições constantes dos considerandos antecedentes e das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas e preço)
- Número ou marcador, página 22: Um) Pelo presente contrato, a cedente cede a quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da ECA pelo preço nominal de 960.000,00MT (novecentos e sessenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessionária aceita a quota cedida nos termos acima.
- Número ou marcador, página 22: Três) A cedente declara que recebeu da cessionária, na data da assinatura do presente contrato, o preço da aquisição da quota, pelo que desde já da quitação do mesmo.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: (Comunicação à ECA)
- Texto do artigo, página 22: As partes acordam que será responsabilidade do cedente em comunicar a transmissão da quota à ECA por escrito para efeitos de comunicação bem como o registo da respectiva transmissão da quota.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: (Garantias das partes)
- Texto do artigo, página 22: As partes garantem a favor uma da outra, que na data da assinatura do presente contrato:
- Número ou marcador, página 22: a) O cedente tem plenos poderes, autoridade e autorização para transmitir a quota a favor da cessionária;
- Número ou marcador, página 22: b) A cessionária tem plenos poderes, autoridade e autorização para adquirir a quota cedida pela cedente;
- Número ou marcador, página 22: c) Nem a execução ou entrega deste contrato, nem a consumação das transações nele contempladas entrará em conflito com, ou constituirá a violação de (i) documentos de suporte, ou (ii) quaisquer documentos equivalentes pertencentes à cessionária ou (iii) qualquer lei aplicável ao presente contrato; e
- Número ou marcador, página 22: d) Não existem reclamações ou processos judiciais pendentes relativas à titularidade das participações sociais na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 22: (Despesas)
- Texto do artigo, página 22: Todas as despesas e ou impostos devidos com a celebração do presente contrato serão suportados em conformidade com o previsto na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso ao presente contrato será aplicado o previsto no Código Comercial em vigor à data do presente contrato assim como demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 22: (Lei aplicável e resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 22: Um) O presente contrato é regido e interpretado pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de conflito emergente do presente contrato, as partes acordam que deverá ser dirimido pelo Tribunal Judicial da Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 22: Chimoio, 13 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Chimoio, a folhas noventa e nove versos do livro C-cinco, sob o número mil cento e um, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, uma sociedade por quotas denominada Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio. Grant Robert Tryston Taylor, titular de uma quota no valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento)do capital social da Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, com capital social de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), com sede sita no talhão Tembwé LXXX111-A, cidade de Chimoio, adiante denominada por cedente; e
- Texto do artigo, página 22: Moses Muchayaya, titular de uma quota no valor nominal de 1.250.00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), representativa de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), do capital social da Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada (adiante designada de ECA), uma sociedade de direito moçambicano, com capital social de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), com sede sita no talhão Tembwé LXXX111-A, cidade de Chimoio, adiante designada de cessionário. Conjuntamente designadas de partes. Considerando que:
- Texto do artigo, página 22: a) O cedente é titular de uma quota no valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social da ECA;
- Texto do artigo, página 22: b) O cedente pretende ceder a sua quota de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) na ECA e o cessionário pretende adquirir a quota;
- Texto do artigo, página 22: c) A cessão de quotas entre os sócios é livre entre os sócios em conformidade com o predisposto no número um do artigo sexto dos estatutos da sociedade, deste modo não estando condicionada ao exercício do direito de preferência pelos demais sócios.
- Texto do artigo, página 22: É mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de cessão de quota (contrato), que se regerá pelos termos e condições constantes dos considerandos antecedentes e das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
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- Certidão de registo Nkandeni Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CSEI – Consultoria e Serviços de Engenharia Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Studio S – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Samuel Prinsloo – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada
- Certidão de registo Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada
- Certidão de registo Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada
- Certidão de registo Network Solutions Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CBM – Projectos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Aqua Load Testing Mozambique, Limitada
- Certidão de registo ISC Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Grande Supermercado, Limitada
- Certidão de registo Socoal Imobiliária – Sociedade Por Quotas, Limitada
- Certidão de registo KAME 4 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xiandlale Agro-Pecuária, Limitada
- Certidão de registo Só Soja, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa dos Transportadores Rodoviários de Maputo e Manhiça, Limitada
- Certidão de registo Malelo Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Galaxy Moçambique Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Telecomputer & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Filtros de Msele – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Perfume Box – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hypos, S.A.