III SÉRIE — n.º 50
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 50/2019
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- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas e preço)
- Número ou marcador, página 22: Um) Pelo presente contrato a cedente cede a quota no valor nominal de 1.250.00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), representativa
- Texto do artigo, página 23: de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social da ECA pelo preço nominal de 120.000.00MT (cento e vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 23: Dois) O cessionário aceita a quota cedida nos termos acima.
- Número ou marcador, página 23: Três) A cedente declara que recebeu do cessionário, na data da assinatura do presente contrato, o preço da aquisição da quota pelo que desde já da quitação do mesmo.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Comunicação à ECA)
- Texto do artigo, página 23: As partes acordam que será responsabilidade do cedente em comunicar a transmissão da quota à ECA por escrito para efeitos de comunicação bem como o registo da respectiva transmissão da quota.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: (Garantias das partes)
- Texto do artigo, página 23: As partes garantem a favor uma da outra, que na data da assinatura do presente contrato:
- Número ou marcador, página 23: a) O cedente tem plenos poderes, autoridade e autorização para transmitir a quota a favor do cessionário;
- Número ou marcador, página 23: b) O cessionário tem plenos poderes, autoridade e autorização para adquirir a quota cedida pela cedente;
- Número ou marcador, página 23: c) Nem a execução ou entrega deste contrato, nem a consumação das transações nele contempladas entrará em conflito com, ou constituirá a violação de (i) documentos de suporte, ou (ii) quaisquer documentos equivalentes pertencentes ao cessionário ou (iii) qualquer lei aplicável ao presente contrato; e
- Número ou marcador, página 23: d) Não existem reclamações ou processos judiciais pendentes relativos à titularidade das participações sociais na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 23: (Despesas)
- Texto do artigo, página 23: Todas as despesas e/ou impostos devidos com a celebração do presente contrato serão suportados em conformidade com o previsto na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso ao presente contrato, será aplicado o previsto no Código Comercial em vigor à data do presente contrato assim como demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 23: (Lei aplicável e resolução de confitos)
- Número ou marcador, página 23: Um) O presente contrato é regido e interpretado pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de conflito emergente do presente contrato, as partes acordam que deverá ser dirimido pelo Tribunal Judicial da Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 23: Chimoio, 13 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Chimoio, a folhas noventa e nove versos do Livro C-cinco, sob o número mil cento e um, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, uma sociedade por quotas denominada Empresa de Comercialização Agricola, Limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio. Estevão José Kanhandula, titular de uma quota no valor nominal de 1.250.00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), representativa de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social da Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, com capital social de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), com sede sita no talhão Tembwé LXXX111-A, cidade de Chimoio, adiante denominada por cedente; e
- Texto do artigo, página 23: Grant Robert Tryston Taylor, titular de uma quota no valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento), do capital social da Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada (adiante designada de ECA), uma sociedade de direito moçambicano, com capital social de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), com sede sita no talhão Tembwé LXXX111-A, cidade de Chimoio, adiante designada de cessionário. Conjuntamente designadas de partes. Considerando que:
- Texto do artigo, página 23: a) O cedente é titular de uma quota no valor nominal de 1.250.00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), representativa de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social da ECA;
- Texto do artigo, página 23: b) O cedente pretende ceder a sua quota na ECA e o cessionário pretende adquirir a quota;
- Texto do artigo, página 23: c) A cessão de quotas entre os sócios é livre entre os sócios em conformidade com o predisposto no número um do artigo sexto dos estatutos da sociedade, deste modo não estando condicionada ao exercício do direito de preferência pelos demais sócios.
- Texto do artigo, página 23: É mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de cessão de quota (contrato), que se regerá pelos termos e
- Texto do artigo, página 23: condições constantes dos considerandos antecedentes e das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas e preço)
- Número ou marcador, página 23: Um) Pelo presente contrato a cedente cede a quota no valor nominal de 1.250MT (mil duzentos e cinquenta meticais), representativa de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social da ECA pelo preço nominal de 120.000.00MT (cento e vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 23: Dois) O cessionário aceita a quota cedida nos termos acima.
- Número ou marcador, página 23: Três) A cedente declara que recebeu do cessionário, na data da assinatura do presente contrato, o preço da aquisição da quota pelo que desde já da quitação do mesmo.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Comunicação à ECA)
- Texto do artigo, página 23: As partes acordam que será responsabilidade do cedente em comunicar a transmissão da quota à ECA por escrito para efeitos de comunicação bem como o registo da respectiva transmissão da quota.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: (Garantias das partes)
- Texto do artigo, página 23: As partes garantem a favor uma da outra, que na data da assinatura do presente contrato:
- Número ou marcador, página 23: a) O cedente tem plenos poderes, autoridade e autorização para transmitir a quota a favor do cessionário;
- Número ou marcador, página 23: b) O cessionário tem plenos poderes, autoridade e autorização para adquirir a quota cedida pela cedente;
- Número ou marcador, página 23: c) Nem a execução ou entrega deste contrato, nem a consumação das transações nele contempladas entrará em conflito com, ou constituirá a violação de (i) documentos de suporte, ou (ii) quaisquer documentos equivalentes pertencentes ao cessionário ou (iii) qualquer lei aplicável ao presente contrato; e
- Número ou marcador, página 23: d) Não existem reclamações ou processos judiciais pendentes relativos à titularidade das participações sociais na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 23: (Despesas)
- Texto do artigo, página 23: Todas as despesas e ou impostos devidos com a celebração do presente contrato serão suportados em conformidade com o previsto na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso ao presente contrato será aplicado o previsto no Código Comercial
- Texto do artigo, página 24: em vigor à data do presente contrato assim como demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 24: (Lei aplicável e resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 24: Um) O presente contrato é regido e interpretado pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de conflito emergente do presente contrato, as partes acordam que deverá ser dirimido pelo Tribunal Judicial da Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 24: Chimoio, 13 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: CBM – Projectos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101105326, entre Eduardo Armando Macereque, moçambiano, casado em comunhão de bens adquiridos, nascido a 10 de Agosto de 1972, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100443200C, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil, a 15 de Setembro de 2015; Baina Artur Lueheia Macereque, moçambicana, casada em comunhão de bens adquiridos, nascida em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100443206N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 15 de Setembro de 2015; e Cintya Bonguiana Macereque, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100443278B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 15 de Setembro de 2015, representada neste acto pela Baina Artur Luhelia Macereque na qualidade de mãe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adotará o nome empresarial CBM – Projectos e Serviços, Limitada, terá duração por prazo indeterminado e iniciará suas atividades no dia 23 de Fevereiro de 2019.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade terá sua sede na Matola e podendo abrir ou extinguir filiais, agências, depósitos, sucursais ou escritórios em qualquer parte do território nacional, atribuindo a cada dependência, para efeitos fiscais, o capital social que julgar útil e necessário ao fim colminado, destacando-o de seu próprio capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade terá como objecto a gestão integral de projeto e sua comercialização, o comércio a retalho e atacado de bens e produtos de refrigeração, o comercio a retalho e atacado de produtos químicos industriais, material eléctrico, de ferramentas industriais, de construção civil, e de serrelharia industrial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social e responsabilidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralizado neste acto e em moeda corrente nacional, é de 60.000.00MT (sessenta mil maticais ), dividido em 40.000.00MT (quarenta mil meticais) quotas para um, de 10.000.00MT (dez mil meticais) para dois sócios prospectivamente cada, e está assim distribuído entre os sócios:
- Número ou marcador, página 24: a) Eduardo Armando Macereque com uma quota no valor de 40.000.00MT, subscrevendo a 66.66% de capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Baina Artur Luhela Macereque com uma quota no valor de 10.000.00MT, subscrevendo a 16.67% de capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) Cintya Bonguiana Macereque com uma quota no valor de 10.000.00MT, subscrevendo a 16.67% de capital social.
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Texto do artigo, página 24: Segundo. As quotas de capital são indivisíveis em relação à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e remuneração dos sócios)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade caberá ao sócio Eduardo Armando Macereque, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo mais que se fizer necessário à sua gestão. Fica vedada, entretanto, a utilização do nome empresarial da sociedade de que se trata em actividades estranhas aos interesses sociais, bem como em fianças, avais, endossos e aceites de todo e qualquer título de favor ou que importem na assunção de obrigações estranhas ao objeto social, seja em favor de qualquer dos quotistas, seja em favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: O(s) sócio(s) administrador(es) terá(ão) direito, a uma igual retirada mensal, no valor que, de comum acordo, for fixado pelos sócios e que será levado a débito da conta de despesas administrativas da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: O(s) administrador(es) declara(m), sob as penas da lei e tendo em vista, especialmente, o disposto no artigo primeiro, que não está(ão) impedido(s) de exercer a administração da sociedade, seja em virtude de condenação criminal, seja por estar(em) sob os efeitos dela, e que não está (ão) condenado(s) à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime, de prevaricação, suborno, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé publica ou a propriedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Reunião de quotistas e deliberações sociais
- Texto do artigo, página 24: Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o(s) administrador(es) proceder(á)ão à elaboração do inventário, balanço patrimonial e balanço de resultados económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, a participação nos lucros ou perdas apurados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Até ao último dia do quadrimestre seguinte ao término do exercício social, os sócios deliberarão, em reunião, sobre quando o(s) sócio(s) administrador(es) prestará(ão) contas justificadas de sua administração, que poderão ser aprovadas ou não pelos demais sócios, observando-se, sempre.
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. Na hipótese de o(s) sócio(s) administrador(es) não convocarem, até ao último dia do quadrimestre seguinte ao término do exercício social, a reunião mencionada no caput, qualquer quotista poderá fazê-lo, fixando dia e hora para sua realização, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO As deliberações sociais serão tomadas em reunião convocada pelo(s) administrador(es), de conformidade, podendo ser dispensada a reunião se todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objecto dela.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas e da dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 24: As quotas de capital não podem ser alienadas a terceiros, estranhos à sociedade, sem que seja dado o direito de preferência aos sócios que nela permanecerem, sendo-lhes assegurada tal preferência em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição, falência ou insolvência de quaisquer dos sócios, a sociedade
- Texto do artigo, página 25: não será dissolvida, continuando com os sócios remanescentes e/ou, se assim eles deliberarem, com os herdeiros do sócio falecido, interditado, falido ou insolvente. Caso não haja acordo nesse sentido e, não sendo possível, assim, a continuação do empreendimento com os herdeiros do sócio falecido, interditado, falido ou insolvente, seus haveres serão apurados em balanço especial, levantado para tal fim, e serão pagos aos legítimos herdeiros em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira parcela 120 (cento e vinte) dias após a ocorrência do evento (falecimento, interdição, falência ou insolvência).
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. O pagamento dos haveres devidos ao sócio excluído ou retirante será efectuado nos mesmos termos do capítulo desta cláusula.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Reduzindo-se a sociedade a um único sócio, a sociedade não se dissolverá, a menos que a pluralidade de sócios não seja reconstituída no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. Para efeito do disposto nesta cláusula, são dessa natureza e, portanto, consideradas justa causa, a prática, entre outras similares, dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 25: a) Divulgação ou revelação a concorrentes ou a terceiros de segredos ou estratégias empresariais da sociedade, ainda que eles não façam, directa ou indirectamente, efectiva utilização de tais informações privilegiadas;
- Número ou marcador, página 25: b) Fornecimento a terceiros, sem real necessidade, a bem do empreendimento, de informação sobre a situação econômica financeira da sociedade ou sobre qualquer outro que não foi objeto de divulgação, pela sociedade;
- Número ou marcador, página 25: c) O estabelecimento individual, ou como sócio de sociedade empresária, em atividade idêntica ou similar ao objeto social desta, ainda que a atividade seja considerada irregular ou de facto;
- Número ou marcador, página 25: d) Imposição ao sócio de qualquer de restrição creditos que impeça ou dificulte a obtenção de credito, pela sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais
- Texto do artigo, página 25: Nas omissões deste contrato e em casos não previstos na disciplina legal que rege as sociedades limitadas, esta sociedade terá regência supletiva pela Lei das Sociedades Anónimas.
- Texto do artigo, página 25: E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três)
- Texto do artigo, página 25: vias da mesma forma e teor, para que produza um só efeito,
- Texto do artigo, página 25: Matola, 24 de Janeiro de 2019. Está conforme. Maputo, 12 de Janeiro de 2018. —
- Texto do artigo, página 25: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Aqua Load Testing Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100965224, uma entidade denominada Aqua Load Testing Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Petrus Jacobus Bouwer, de nacionalidade sulafricana, casado, portador do Passaporte n.º A00219904, emitido a 22 de Junho de 2009, residente no Posto Administrativo de Matutuine, bairro comunal B, zona do Farol, n.º 221, Ponta do Ouro.
- Texto do artigo, página 25: Monique Spencer Bouwer, de nacionalidade sulafricana, casada, portadora do Passaporte n.º A02635281, emitido a 2 de Abril de 2013, residente no Posto Administrativo de Matutuine, bairro comunal B, zona do Farol, nº 221, Ponta do Ouro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 25: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Aqua Load Testing Mozambique, Limitada, e é criado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Ponta do Ouro, distrito de Matutuine, posto adiministrativo de Zitundo, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços nas seguintes áreas de carregamento e testagem de equipamentos de engenharia e elevação, testagem de guindastes com sacos de água de carga fabricados na África do Sul e aluguer de equipamento.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedade, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto social igual ou diferente do referido no número anterior e em sociedade reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital integrante realizado em dinheiro é de 100.000. 00MT, correspondente à soma de duas quotas iguais, correspondente a 100% do capital social:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao senhor Petrus Jacobus Bouwer, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à senhora Monique Spencer Bouwer, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade será exercida por dois administradores, obrigando a sociedade mediante assinaturas conjuntas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura conjunta dos administradores devidamente indicados;
- Número ou marcador, página 25: b) Para questões de levantamentos de cheques, será bastante a assinatura de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de litígio, as partes puderam resolver de forma amigável e à falta de consenso compete ao Tribunal Judicial de Maputo, com renúcia de qualquer outro.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Março 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: ISC Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas oitenta e nove a folhas noventa verso, do livro de notas
- Texto do artigo, página 26: para escrituras diversas número cinquenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social, em que houve a redistribuição de quotas entre os sócios e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, pertencente à sócia Antonette Van Jaarsveld;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Joachim Torstan Haferung;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota de vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Jorg Brian Dittmann;
- Número ou marcador, página 26: d) Uma quota de doze vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Moisés Rafael Jossias Vilanculo;
- Número ou marcador, página 26: e) Uma quota de doze vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Sebastião Alfredo Macamo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Sebastião Alfredo Macamo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais não alterado continua
- Texto do artigo, página 26: a vigorar o pacto anterior. Está conforme. Vilankulo, quatro de Março de dois mil e
- Texto do artigo, página 26: dezanove. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Grande Supermercado, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de Janeiro de
- Texto do artigo, página 26: dois mil e dezanove, pelas nove horas, na sede social sita na bairro Matola Rio, Beleluane, Mozal, quarteirão quatro, casa número treze, rês-de-chão, na cidade da Matola, reuniram-se, em sessão extraordinária, os sócios da Grande Supermercado, Limitada, com o capital social no valor de duzentos mil meticais; Yusafali Ambattu Paramban, detentor de uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social; e Sakkeer Hussain Kandaoadi, detentor de uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, registada sob o NUEL 100722844, que está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais em assembleia geral extraordinária, tendo deliberado sobre a cedência de quotas, entrada de novos sócios e alteração do pacto social, onde o sócio Yusafali Ambattu Paramban manifestou o interesse de apartar-se da sociedade e ceder a sua quota que detém na sociedade favor do senhor Shameer Ali Haneefa, apartando-se desse modo com todos os direitos e obrigações. Alterando-se deste modo os artigos terceiro e sétimo dos estatutos como se segue.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido nas seguintes formas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, que corresponde a oitenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Sakkeer Hussain Kandaoadi;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, que corresponde a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Shameer Ali Haneefa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Shameer Ali Haneefa e Sakkeer Hussain Kandaoadi, nomeados sócios gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear o seu representante se assim o entender, desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios gerentes não poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém poderão nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Em caso algum, os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 26: Sem mais a tratar, foi a assembleia geral encerrada às dez horas e quarenta e cinco minutos, na qual resulta esta deliberação que vai assinada pelos sócios e reconhecida no Cartório Notarial para inteira validade.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 28 de Janeiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Socoal Imobiliária – Sociedade Por Quotas, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Dezembro de dois mil e dezoito, pelas nove horas, na sede social da empresa, Socoal Imobiliária – Sociedade por quotas, Limitada, sita na Avenida de Moçambique, número mil setecentos e dez, rés-do-chão, cidade de Maputo, extraída da escritura lavrada de folhas 109 a folha 117 do livro número L118 - A, os sócios Agige Abdala, detentor de uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000.00MT), correspondente a quarenta por cento (40%), do capital social; Nurjehan Abdul Sattar Abdala, detentora de uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000.00MT), correspondente a quarenta por cento (40%), do capital social; e Muhammad Arshad Abdala, detentor de uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000.00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, que manifestou(ram) o interesse de aumentar o capital social da empresa no valor nominal de quarenta e três milhões novecentos e trinta e cinco mil setecentos e setenta meticais (43.935.770.00MT), dos actuais quinhentos mil meticais (500.000.00MT), que detém a sociedade, passando a ter o capital social nominal de quarenta e três milhões novecentos e trinta e cinco mil setecentos e setenta meticais (43.935.770.00MT).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, passa dos actuais quinhentos mil meticais (500.000.00MT) para
- Texto do artigo, página 27: quarenta e três milhões novecentos e trinta e cinco mil setecentos e setenta meticais (43.935.770.00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de dezoito milhões setecentos e setenta e quatro mil trezentos e oito meticais (18.774.308.00MT), que corresponde a quarenta por cento (40%), do capital social, pertencente ao sócio Agige Abdala;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de dezoito milhões setecentos e setenta e quatro mil trezentos e oito meticais (18.774.308.00MT), que corresponde a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente à sócia Nurjehan Abdul Sattar Abdala;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de nove milhões trezentos e oitenta e sete mil cento e cinquenta e quatro meticais (9.387.154.00MT), que corresponde a vinte por cento (20%), do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Arshad Abdala;
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 8 de Fevereiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: KAME 4 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade KAME 4, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o n.º 100856492, com o capital social de quinhentos mil meticais, deliberaram sobre o seguinte:
- Texto do artigo, página 27: a) A cessão de duas quotas no valor total de quinhentos mil meticais, que as sócias Mbumila Feliciano Vechalange Lukanga e Esperança Isaías Nhampa possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a Arnaldo Jorge Utui;
- Texto do artigo, página 27: b) A transformação da sociedade por quotas em sociedade por quotas unipessoal e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade comercial adopta a designação de KAME 4 – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 27: e tem a sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 664, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) O exercício de consultoria e fornecimento de material de escritório e escolar;
- Número ou marcador, página 27: b) Serviços de compra e venda de lubrificantes e combustíveis líquidos;
- Número ou marcador, página 27: c) Serigrafia;
- Número ou marcador, página 27: d) Importação de materiais eléctricos, artigos domésticos, mobiliário e artigos diversos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000.00MT), correspondente a uma única quota, a favor do único sócio, o senhor Arnaldo Jorge Utui acima descrito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade será exercida pelo sócio, Arnaldo Jorge Utui, que fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Xiandlale Agro-Pecuária, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 16 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101094731, uma entidade denominada Xiandlale Agro-Pecuária, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Xiandlale Agro-Pecuária, e tem a sua sede em Chicualacuala B, posto administrativo Eduardo Mondlane do Distrito de Chicualacuala, província de Gaza, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo a criação de gado bovino, caprino, ovino, suíno e aves, incluindo a venda do animal em peso vivo para o mercado interno e externo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectivos diferentes daquele que exerceu em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000.00MT, que corresponde a uma soma de duas quotas desiguais, pertencentes aos sócios Hermenegildo Domingos Chiúre, com 240.000.00MT, equivalente a 80% do capital social e Esselina de Lurdes Afonso Cossa com 60.000.00MT, equivalente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo de um ou mais administradores, que ficaram dispensados de prestar caução, a ser escolhido por deliberação dos sócios, a que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem construir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial aprovada pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Março 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Só Soja, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 119 a 133 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 37, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Lucas Mbuma Mujuju, solteiro, maior, natural de Machanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100095975B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dez e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 28: Segundo. África Agricultural Development Company Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro, na Rua Desportista n.º 833, prédio Jat IV, primeiro andar, na cidade de Maputo, constituída a vinte e dois de Agosto de dois mil e onze, sob NUEL 100241617, da Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo, representada neste acto por Rui Carlos S. Santana Afonso, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282479, emitido a vinte e um de Junho de dois mil e dez, com poderes bastantes para o acto, conforme acta da assembleia geral de onze de Fevereiro de dois mil e treze, na qualidade de administrador com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 28: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados. E por primeiro, segunda outorgantes foi dito que são os únicos e actuais sócios da Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Só Soja, Limitada, com a sua sede na cidade Chimoio, alterada por uma vez por escritura pública do dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e treze, lavrada das folhas cento e um a cento e quinze e seguintes,
- Texto do artigo, página 28: do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e dezanove, na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com o capital social realizado em dinheiro de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 28: a) Uma quota de valor nominal de dez mil e duzentos meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital, pertencente ao sócio Lucas Mbuma Mujuju; e
- Texto do artigo, página 28: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital, pertencente à sócia África Agricultural Development Company Moçambique, Limitada, respectivamente.
- Texto do artigo, página 28: Que a sócia África Agricultural Development Company Moçambique, Limitada, não estando interessada em continuar na referida sociedade, cede na totalidade a parte da sua quota no valor de nove mil e oitocentos meticais ao sócio Lucas Mbuma Mujuju, pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleias geral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinaria, realizada no dia vinte e seis de Maio do ano dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 28: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma e única quota, de valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Lucas Mbuma Mujuju.
- Texto do artigo, página 28: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor a disposição do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Chimoio, 5 de Julho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 28: — A Notária B, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Cooperativa dos Transportadores Rodoviários de Maputo e Manhiça, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e três a folhas oitenta e seis do livro de notas para escrituras
- Texto do artigo, página 28: diversas, número setenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma cooperativa que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, fins, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa dos Transportadores Rodoviários de Maputo e Manhiça, Limitada, designada abreviadamente por COOPTROMAN, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A COOPTROMAN, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 28: Três) A COOPTROMAN, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo e por meio da deliberação da assembleia geral a cooperativa poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer local do país.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A COOPTROMAN, Limitada é constituída por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade inicial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Cooperativa tem como objecto principal, a promoção de actividade de transportes públicos de passageiros, a cooperativa poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei dos estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A Cooperativa é de âmbito local, tem por objecto o estudo e defesa dos interesses relativos aos seus membros, competindo-lhe para o efeito promover e praticar tudo quanto possa contribuir para o seu progresso técnico, económico e social, no desenvolvimento sustentável e mais amplo da sua actividade transportadora como sendo:
- Número ou marcador, página 28: a) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado e das autoridades administrativas os pontos de vista e dos interesses gerais dos seus membros, praticar actos e celebrar, acordos e convenções e outras matérias em nome dos seus cooperativistas;
- Número ou marcador, página 29: b) Dar parecer e praticar o que for conveniente, políticas de desenvolvimento económico, social, no âmbito da concertação, visando promover e previlegiar a troca de experiências;
- Número ou marcador, página 29: c) Estabelecer e desenvolver mecanismos de relacionamento e colaboração com o Estado e organismos similares nacionais.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social incicial, subscrito e totalmente realizado até à celebracão do presente contrato, é de 1.200.000.00MT (um milhão e duzentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, nos casos de admissão de novos membros e outras formas preconizadas na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A entrada mínima de capital social a subscrever por cada membro é de 5.000.00MT (cinco mil meticais), cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada dos membros através de títulos representativos do capital social a todo o tempo, substituíveis por equipamento ou subdivisão que poderá assumir a forma de escritura de títulos nominativos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de destruição, perda, extravio de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo conselho directivo da cooperativa.
- Número ou marcador, página 29: Três) Do capital social subscrito em definitivo, os membros fundadores doarão à cooperativa uma cota em materiais de construção convencional para construção da sede da Cooptroman, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Alteração do capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes conforme o previsto na lei das cooperativas e por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A todos os membros da cooperativa é concedido o direito de opção na subscrição de novos títulos, dando prioridade aos membros que detenham uma menor participação do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Três) O processo de subscrição de novos títulos deverá ser feito por anúncio, carta ou outras formalidades legais, referenciando o período de subscrição de preferência, quinze dias nos termos previstos.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral poderá deliberar sobre o prazo para a realização do aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Registo de títulos)
- Texto do artigo, página 29: A COOPTROMAN, Limitada obrigase a manter um livro de registo de títulos representativos do capital social próprio, onde se mencionará por ordem numérica dos membros, nome, a data da sua admissão, o capital subscrito e realizado, o título representativo do capital social que detenha na cooperativa ou registo de eventuais transmissões realizadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Transmissão de títulos)
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições obrigatórias da lei, na transmissão de títulos, os membros em primeiro lugar e a cooperativa em segundo, estes terão sempre o previlégio de opção.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O processo e os requisitos de transmissão dos títulos devem seguir as disposições regulamentadas internamente e formalismos estabelecidos para a transmissão de acções, numa sociedade anónima no âmbito dos limites e condições impostos na lei das cooperativas.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de óbito de um membro cooperativista, serão tomadas em consideração as disposições da lei das cooperativas, salvo deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Títulos próprios)
- Número ou marcador, página 29: Um) Nos termos da lei, a cooperativa só poderá adquirir títulos representativos do próprio capital a título gratuito, desde que estes estejam integralmente realizados, excepto se a aquisição for o resultado da falta de realização de títulos pelos membros subscritos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O processo será feito nos moldes regulamentados internamente, seguindo-se as formas estabelecidas para as acções duma sociedade anónima dentro das condições e limites plasmados na lei das cooperativas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: Aos membros poderão ser exigidas prestações adicionais de capital social até ao montante do capital em cada momento, desde que tal imposição seja deliberada em assembleia geral, ficando todos os membros obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Títulos de investimento)
- Texto do artigo, página 29: A Cooptroman, Limitada poderá no âmbito das suas responsabilidades sociais, desde que
- Texto do artigo, página 29: devidamente fundamentadas relativamente aos objectivos a alcançar, seu impacto social na cooperativa, as condições de utilização dos respectivos resultados, nos termos da lei e por deliberação da assembleia geral, emitir títulos de investimento nominativos ao portador dentro dos limites e condições legalmente regulamentados internamente pela cooperativa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: Tudo o que não estiver expressamente previsto competirá à assembleia geral deliberar em acta que fixará os juros, as condições de reembolsos e outros materiais de importante necessidade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Requisitos de admissão)
- Texto do artigo, página 29: Pode ser membro da Cooperativa, Limitada toda a pessoa singular ou colectiva de direito privado, desde que preencha os requisitos e condições previstas na lei e nos estatutos da Cooptroman, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Competência para admissão de membros)
- Número ou marcador, página 29: Um) O pedido de admissão de membros deverá ser dirigido por estes formalmente ao conselho directivo, desde que tenham todos os requisitos previstos no artigo anterior, subscrevam e realizem o capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os pedidos para admissão de novos membros são submetidos, apreciados e aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Registo de membros)
- Texto do artigo, página 29: O registo de membros da COOPTROMAN Limitada é feito num livro próprio, que poderá por analogia coincidir com o livro de registos de títulos previstos, à luz do artigo sétimo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Direitos e deveres)
- Texto do artigo, página 29: Os membros da COOPTROMAN, Limitada terão direitos e deveres estipulados no âmbito da lei das cooperativas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Deveres especiais de fidelidade e exclusividade nas operações da Cooptroman, Limitada)
- Número ou marcador, página 29: Um) Aos membros da COOPTROMAN, Limitada é devido o dever de ética e de fidelidade para com a Cooperativa, relativamente à troca
- Texto do artigo, página 30: de informações e de não concorrência com os objectivos seguidos pela cooperativa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A transgressão dos deveres e fidelidade será justa causa para se determinar a exclusão dos membros infractores no âmbito dos procedimentos legais e do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 30: Um) Perdem a qualidade de membro, aqueles que voluntariamente decidirem desvincular-se da cooperativa por livre vontade própria.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os que estiverem abrangidos em actos previstos na lei das cooperativas à luz das respectivas adaptações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Demissão de membros)
- Número ou marcador, página 30: Um) A demissão de qualquer membro poderá ocorrer de forma expressa ou tácita.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A demissão de membro de forma expressa será apresentada por escrito ao conselho directivo, independentemente de invocar ou não motivos que obriguem a tomada da decisão.
- Número ou marcador, página 30: Três) De forma tácita, as ausências consecutivas sem justificação quando devidamente notificado.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Quanto às formas e aos procedimentos de cálculo de restituição dos montantes de título do capital social realizado será regulamentado internamente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: (Procedimentos de sanção e exclusão de membro)
- Número ou marcador, página 30: Um) A aplicação de medidas sancionatórias, incluindo as de exclusão, aplicar-se-á no âmbito das disposições da lei das cooperativas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A perda de mandato de membro originado da aplicação de uma ou mais medidas não dará direito à restituição de qualquer contribuição que tiver dado entrada para a cooperativa, nem terá carácter de desobrigar os membros o seguimento normal de todas as obrigações anteriormente realizadas.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: São órgãos sociais da COOPTROMAN, Limitada:
- Número ou marcador, página 30: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 30: b) O conselho directivo;
- Número ou marcador, página 30: c) O conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: O mandato dos órgãos sociais tem a duração de 4 (quatro) anos, podendo ser renovável por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Renúncia de mandatos)
- Número ou marcador, página 30: Um) A renuncia deverá ser feita de forma expressa à assembleia geral, ao conselho directivo e ao conselho fiscal, respectivamente, invocando motivos relevantes e fundamentos para renúncia.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao conselho directivo e ao conselho fiscal ou fiscal único apresentarem os devidos pareceres.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Vacatura)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de vacatura de lugar de presidente de qualquer dos órgãos sociais, o mesmo lugar será preenchido pelo vice-presidente respectivo ou por deliberação de entre os seus elementos a fim de completar o mandato em curso.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 30: Um) As deliberações dos órgãos sociais devem seguir os princípios baseados na lei, na democracia interna da cooperativa. As deliberações são tomadas por maioria simples com presença de mais de metade dos membros efectivos, salvo por:
- Número ou marcador, página 30: a) Destituição;
- Número ou marcador, página 30: b) Alteração dos estatutos ou do regulamento eleitoral;
- Número ou marcador, página 30: c) Dissolução e liquidação;
- Número ou marcador, página 30: d) Fusão.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral convocará uma reunião extraordinária para o efeito com pelo menos três quartos de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Candidaturas, eleições, tomada de posse)
- Texto do artigo, página 30: As candidaturas e sua legitimidade para concorrer a determinados lugares dos órgãos sociais estarão normadas no regulamento interno da COOPTROMAN, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Remunerações)
- Texto do artigo, página 30: Os membros dos órgãos sociais serão remunerados por deliberação da assembleia geral, que fixará os montantes no regulamento interno da cooperativa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Responsabilidade pela prática ou omissão de actos)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os membros dos órgãos sociais da cooperativa ou seus representantes estarão sujeitos para além dos princípios estatutários o seguinte:
- Número ou marcador, página 30: a) Responsabilidade solidária pelos actos praticados e aprovados pelo órgão em que estes representam;
- Número ou marcador, página 30: b) Responsabilidade individual pelos actos praticados ou omitidos individualmente no exercício de funções por inerência de cargo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Responsabilidade dos membros dos órgãos sociais da COOPTROMAN, Limitada cessam quando a assembleia aprovar os seus actos nos termos plasmados na lei das cooperativas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 30: Os membros dos órgãos sociais da COOPTROMAN, Limitada ficam impedidos de representar interesses privados na gestão da cooperativa, salvo deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos sociais, sendo as suas deliberações quando tomadas nos termos legais são vinculativas a todos os membros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Constituição da mesa da assembleia (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 30: b) Um vice-presidente;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Warya Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Leonel Investiments, Limitada
- Certidão de registo Elite Hosting Marketing and Events – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M.L.M-Prestação de Serviços de Contabilidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Carpitek – Soluções de Carpintaria, Limitada
- Certidão de registo Khateta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Serlimpes, Limitada
- Certidão de registo Kwe Kwe Graphite, Limitada
- Certidão de registo Salão de Cabeleireiro-Boutique Beauty Lody – Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Serrelharia HL Metalomecânica, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Kalemba Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Disk Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lei Investimento, Limitada
- Certidão de registo Nkandeni Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CSEI – Consultoria e Serviços de Engenharia Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Studio S – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Samuel Prinsloo – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada
- Certidão de registo Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada
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- Certidão de registo Network Solutions Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CBM – Projectos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Aqua Load Testing Mozambique, Limitada
- Certidão de registo ISC Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Grande Supermercado, Limitada
- Certidão de registo Socoal Imobiliária – Sociedade Por Quotas, Limitada
- Certidão de registo KAME 4 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xiandlale Agro-Pecuária, Limitada
- Certidão de registo Só Soja, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa dos Transportadores Rodoviários de Maputo e Manhiça, Limitada
- Certidão de registo Malelo Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Galaxy Moçambique Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Telecomputer & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Filtros de Msele – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Perfume Box – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hypos, S.A.