III SÉRIE — n.º 50
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 50/2019
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- Número ou marcador, página 30: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 30: d) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Convocação)
- Número ou marcador, página 30: Uma) A convocação para qualquer reunião da assembleia geral será feita pelo presidente da mesa da assembleia geral, verificado o previsto na lei das cooperativas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Na ausência ou impossibilidade deste quando deva legalmente fazê-lo, pode o conselho directivo, conselho fiscal ou ainda um terço dos membros efectivos da cooperativa convocarem directamente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Reunião)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral da COOPTROMAN, Limitada é o órgão soberano e é constituido por todos os seus membros e reúne-se ordinariamente ou extraordinariamente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral ordinária reúnese nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e deverá deliberar sobre as matérias agendadas:
- Número ou marcador, página 31: a) Discutir e aprovar ou modificar o relatório de gestão das contas do exercício, incluindo o balanço e mapas de demonstração de resultados, o relatório e parecer do conselho fiscal sobre aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 31: b) Nas reuniões da assembleia geral não devem ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se por maioria simples dos membros presentes ou representados houver concordância com a inclusão da matéria.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral representa a universalidade dos seus membros e considerase validamente constituída uma primeira convocação, se estiverem presentes ou representados os membros detentores de montantes do capital social, e uma segunda convocação com qualquer perecentagem dos membros detentores do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Votação)
- Texto do artigo, página 31: Para qualquer acto eleitoral, cada membro dispõe de só um voto independentemente do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Conselho directivo)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao conselho directivo, no âmbito das suas atribuições, gerir as actividades da Cooptroman, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: a) Efectuar e realizar todos os actos inerentes à sua função administrativa de gestão;
- Número ou marcador, página 31: b) Examinar, propor o aumento ou redução do capital social se justificável;
- Número ou marcador, página 31: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral e do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 31: d) Admitir e demitir trabalhadores com fundamentos legais;
- Número ou marcador, página 31: e) Agir em conformidade com as disposições legais e do regulamento interno da cooperativa;
- Número ou marcador, página 31: f) Tomar medidas convenientes e que se julguem urgentes e inadiáveis, submetendo à apreciação, rectificação na sessão imediatamente a seguir do órgão;
- Número ou marcador, página 31: g) Obrigar, representar a COOPTROMAN Limitada em todos os actos e contratos nas instituições governamentais e privadas;
- Número ou marcador, página 31: h) Elaborar o relatório de contas trimestrais para submeter ao conselho fiscal para aprovação e consulta interna dos membros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Composição do conselho directivo)
- Texto do artigo, página 31: O conselho directivo é composto nos termos previstos no artigo 57 da lei das cooperativas por:
- Número ou marcador, página 31: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 31: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 31: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 31: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 31: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Reunião)
- Número ou marcador, página 31: Um) O conselho directivo reunir-se-á, pelo menos, duas vezes trimestralmente sempre que for conveniente, convocado pelo seu presidente ou a pedido dos restantes membros do órgão.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A convocação das reuniões do conselho directivo deve ser feita com 5 dias de antecedência, exceptuando-se casos em que é possível reunir todos os membros do conselho directivo sem obedecer a outras formalidades.
- Número ou marcador, página 31: Três) A convocatória deverá indicar a ordem de trabalhos, a data, a hora e local da reunião, reunindo todos os documentos necessários para a tomada de decisões relevantes sobre a agenda.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) De cada reunião é lavrada uma acta no livro respectivo assinado por todos os membros participantes na reunião.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A COOPTROMAN, Limitada por intermédio do conselho directivo tem a faculdade de nomear determinados procuradores para a prática de determinados actos com aval dos presidentes de mesa da assembleia e do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a Cooptroman, Limitada)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação. A cooperativa obrigase nos seus actos, para efeitos de validade dos movimentos a débito das contas bancárias e contratos de negócios jurídicos com assinatura conjunta de 2 assinaturas, sendo uma do presidente e indispensável em qualquer caso a do tesoureiro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Na ausência ou impedimento do tesoureiro, os movimentos referidos no número anterior só serão válidos com assinatura de qualquer membro do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Das competências do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Número ou marcador, página 31: Um) O conselho fiscal da COOPTROMAN, Limitada quanto à observância da lei e em especial das regras de escrituração compete a este órgão.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Examinar e dar parecer sobre a escrituração da Cooperativa, designadamente as contas anuais, inventario e balanço.
- Número ou marcador, página 31: Três) Propor ao presidente da mesa da assembleia geral o que for conveniente para o aprimoramento dos serviços da Cooperativa no sentido de realização dos fins estatutários.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Fiscalizar os actos dos membros e verificar o cumprimento dos seus deveres estatutários.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Fazer cumprir as disposições da lei e dos regulamentos internos da COOPTROMAN, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Opinar e dar parecer sobre as propostas apresentadas pelo conselho directivo, a ser apresentado à assembleia geral o que for conveniente, relativamente à modificação do capital social, emissão de obrigações, planos de investimentos, distribuição dos dividendos, fusão, extinção e outras materias de importância vital para a cooperativa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Composição)
- Número ou marcador, página 31: Um) A composição do conselho fiscal obedece ao previsto na lei das cooperativas.
- Número ou marcador, página 31: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 31: b) Secretário;
- Número ou marcador, página 31: c) Vogal.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Podendo ser pelo menos um dos membros do Conselho Fiscal ser técnico de contas ou auditor devidamente habilitado, salvo deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Reunião do conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 31: Cabe ao presidente do conselho fiscal convocar e presidir às reuniões ordinárias, pelo menos, uma vez por trimestre, com antecedência de sete dias úteis, com indicação de data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhado de todos os documentos necessários à tomada de deliberções.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Auditores externos)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral sobre proposta do conselho directivo poderá contratar auditores externos para verificação das contas anuais da COOPTROMAN, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho fiscal no exercício das suas funções deverá pronunciar-se sobre os conteúdos e relatórios da auditoria externa,
- Texto do artigo, página 32: tendo a responsabilidade solidária com o conselho directivo pelos actos praticados por este e tenha dado o seu parecer favorável.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Do sistema financeiro, despesas, exercício, contas e excedentes
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Pré e pós pagamento)
- Texto do artigo, página 32: Nos actos cooperativos praticados entre os membros e a cooperativa, a COOPTROMAN, Limitada terá um registo de contas de cada membro com todas as operações, transações efectuadas. Neste contexto, incluirá o pré pagamento que eventualmente for realizado pela cooperativa ao membro, quer a título de entrega de valores ou outros bens entregues pela cooperativa ao respectivo membro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Custeio de despesas)
- Texto do artigo, página 32: O custo das despesas será feito pelo fundo social da cooperativa e no âmbito das disposições estabelecidas na lei das cooperativas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Distribuição das despesas)
- Texto do artigo, página 32: A distribuição das despesas ocorrerá da responsabilidade dos membros e determinado em conformidade com o direito de prestação de serviço e podendo ser aplicável à luz da lei das cooperativas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Reservas)
- Texto do artigo, página 32: Para prevenir eventuais prejuízos que eventualmente ocorrer, a cooperativa é obrigada a constituir reservas. A assembleia geral poderá deliberar sobre a constituição de outro tipo de reservas, obedecendo aos princípios legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Reserva para a formação e educação dos membros)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral adoptará formas de aplicação das reservas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Reserva para despesas funerárias)
- Texto do artigo, página 32: Serão determinadas, na porporção de 2% dos excedentes anuais líquidos. Dos subsídios e donativos doados poderão ter a finalidade de reservas com deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: (Ano social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincidirá com o ano civil com referência a um de Janeiro a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) No âmbito das suas atribuições o conselho directivo da COOPTROMAN, Limitada deverá organizar todo o processo das contas anuais e apresentar um relatório alusivo ao exercício acompanhado de uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Excedentes líquidos)
- Texto do artigo, página 32: A distribuição de excedentes líquidos anuais deverá ser apurada pela proporção, ajuste de paleio das despesas, incluindo dos passivos e por dedução das reservas em geral nos termos previstos e por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos excedentes líquidos do exercício será deduzida uma margem de até 5% do valor apurado para o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre a retenção de uma parte ou total para a conversão em títulos de capital realizado pelos membros na porporção da sua participação para autofinanciamento aperacional da cooperativa.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 32: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas previstas na lei das cooperativas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os direitos e os deveres especiais dos membros dos órgãos sociais da COOPTROMAN, Limitada, condições e requisitos de elegibilidade dos membros dos órgãos sociais, as regras para as eleições dos mesmos bem como as regras a observar no preenchimento de vagas verificadas durante o mandato não previstos pelos presentes estatutos serão fixados no regulamento interno da cooperativa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O regime de contratação de assessores e demais colaboradores da COOPTROMAN Limitada serão estabelecidos em regulamento específico.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto na lei das cooperativas n.º 23/2009 de 28 de Setembro e do Código Comercial e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Notário
- Texto do artigo, página 32: Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: INM
- Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 33: Delegações:
- Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Título de secção, página 34: Preço — 170,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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