III SÉRIE — n.º 50

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 50/2019

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Número ou marcador · p. 30 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 30 d) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Convocação)
Número ou marcador · p. 30 Uma) A convocação para qualquer reunião da assembleia geral será feita pelo presidente da mesa da assembleia geral, verificado o previsto na lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Na ausência ou impossibilidade deste quando deva legalmente fazê-lo, pode o conselho directivo, conselho fiscal ou ainda um terço dos membros efectivos da cooperativa convocarem directamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Reunião)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral da COOPTROMAN, Limitada é o órgão soberano e é constituido por todos os seus membros e reúne-se ordinariamente ou extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral ordinária reúnese nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e deverá deliberar sobre as matérias agendadas:
Número ou marcador · p. 31 a) Discutir e aprovar ou modificar o relatório de gestão das contas do exercício, incluindo o balanço e mapas de demonstração de resultados, o relatório e parecer do conselho fiscal sobre aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 31 b) Nas reuniões da assembleia geral não devem ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se por maioria simples dos membros presentes ou representados houver concordância com a inclusão da matéria.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral representa a universalidade dos seus membros e considerase validamente constituída uma primeira convocação, se estiverem presentes ou representados os membros detentores de montantes do capital social, e uma segunda convocação com qualquer perecentagem dos membros detentores do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Votação)
Texto do artigo · p. 31 Para qualquer acto eleitoral, cada membro dispõe de só um voto independentemente do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Conselho directivo)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao conselho directivo, no âmbito das suas atribuições, gerir as actividades da Cooptroman, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 a) Efectuar e realizar todos os actos inerentes à sua função administrativa de gestão;
Número ou marcador · p. 31 b) Examinar, propor o aumento ou redução do capital social se justificável;
Número ou marcador · p. 31 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral e do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 31 d) Admitir e demitir trabalhadores com fundamentos legais;
Número ou marcador · p. 31 e) Agir em conformidade com as disposições legais e do regulamento interno da cooperativa;
Número ou marcador · p. 31 f) Tomar medidas convenientes e que se julguem urgentes e inadiáveis, submetendo à apreciação, rectificação na sessão imediatamente a seguir do órgão;
Número ou marcador · p. 31 g) Obrigar, representar a COOPTROMAN Limitada em todos os actos e contratos nas instituições governamentais e privadas;
Número ou marcador · p. 31 h) Elaborar o relatório de contas trimestrais para submeter ao conselho fiscal para aprovação e consulta interna dos membros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Composição do conselho directivo)
Texto do artigo · p. 31 O conselho directivo é composto nos termos previstos no artigo 57 da lei das cooperativas por:
Número ou marcador · p. 31 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 31 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 31 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 31 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 31 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Reunião)
Número ou marcador · p. 31 Um) O conselho directivo reunir-se-á, pelo menos, duas vezes trimestralmente sempre que for conveniente, convocado pelo seu presidente ou a pedido dos restantes membros do órgão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A convocação das reuniões do conselho directivo deve ser feita com 5 dias de antecedência, exceptuando-se casos em que é possível reunir todos os membros do conselho directivo sem obedecer a outras formalidades.
Número ou marcador · p. 31 Três) A convocatória deverá indicar a ordem de trabalhos, a data, a hora e local da reunião, reunindo todos os documentos necessários para a tomada de decisões relevantes sobre a agenda.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) De cada reunião é lavrada uma acta no livro respectivo assinado por todos os membros participantes na reunião.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A COOPTROMAN, Limitada por intermédio do conselho directivo tem a faculdade de nomear determinados procuradores para a prática de determinados actos com aval dos presidentes de mesa da assembleia e do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a Cooptroman, Limitada)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação. A cooperativa obrigase nos seus actos, para efeitos de validade dos movimentos a débito das contas bancárias e contratos de negócios jurídicos com assinatura conjunta de 2 assinaturas, sendo uma do presidente e indispensável em qualquer caso a do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Na ausência ou impedimento do tesoureiro, os movimentos referidos no número anterior só serão válidos com assinatura de qualquer membro do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Das competências do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Número ou marcador · p. 31 Um) O conselho fiscal da COOPTROMAN, Limitada quanto à observância da lei e em especial das regras de escrituração compete a este órgão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Examinar e dar parecer sobre a escrituração da Cooperativa, designadamente as contas anuais, inventario e balanço.
Número ou marcador · p. 31 Três) Propor ao presidente da mesa da assembleia geral o que for conveniente para o aprimoramento dos serviços da Cooperativa no sentido de realização dos fins estatutários.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Fiscalizar os actos dos membros e verificar o cumprimento dos seus deveres estatutários.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Fazer cumprir as disposições da lei e dos regulamentos internos da COOPTROMAN, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Opinar e dar parecer sobre as propostas apresentadas pelo conselho directivo, a ser apresentado à assembleia geral o que for conveniente, relativamente à modificação do capital social, emissão de obrigações, planos de investimentos, distribuição dos dividendos, fusão, extinção e outras materias de importância vital para a cooperativa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) A composição do conselho fiscal obedece ao previsto na lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 31 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 31 b) Secretário;
Número ou marcador · p. 31 c) Vogal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Podendo ser pelo menos um dos membros do Conselho Fiscal ser técnico de contas ou auditor devidamente habilitado, salvo deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Reunião do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 31 Cabe ao presidente do conselho fiscal convocar e presidir às reuniões ordinárias, pelo menos, uma vez por trimestre, com antecedência de sete dias úteis, com indicação de data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhado de todos os documentos necessários à tomada de deliberções.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Auditores externos)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral sobre proposta do conselho directivo poderá contratar auditores externos para verificação das contas anuais da COOPTROMAN, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O conselho fiscal no exercício das suas funções deverá pronunciar-se sobre os conteúdos e relatórios da auditoria externa,
Texto do artigo · p. 32 tendo a responsabilidade solidária com o conselho directivo pelos actos praticados por este e tenha dado o seu parecer favorável.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Do sistema financeiro, despesas, exercício, contas e excedentes
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Pré e pós pagamento)
Texto do artigo · p. 32 Nos actos cooperativos praticados entre os membros e a cooperativa, a COOPTROMAN, Limitada terá um registo de contas de cada membro com todas as operações, transações efectuadas. Neste contexto, incluirá o pré pagamento que eventualmente for realizado pela cooperativa ao membro, quer a título de entrega de valores ou outros bens entregues pela cooperativa ao respectivo membro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Custeio de despesas)
Texto do artigo · p. 32 O custo das despesas será feito pelo fundo social da cooperativa e no âmbito das disposições estabelecidas na lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição das despesas)
Texto do artigo · p. 32 A distribuição das despesas ocorrerá da responsabilidade dos membros e determinado em conformidade com o direito de prestação de serviço e podendo ser aplicável à luz da lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Reservas)
Texto do artigo · p. 32 Para prevenir eventuais prejuízos que eventualmente ocorrer, a cooperativa é obrigada a constituir reservas. A assembleia geral poderá deliberar sobre a constituição de outro tipo de reservas, obedecendo aos princípios legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Reserva para a formação e educação dos membros)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral adoptará formas de aplicação das reservas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Reserva para despesas funerárias)
Texto do artigo · p. 32 Serão determinadas, na porporção de 2% dos excedentes anuais líquidos. Dos subsídios e donativos doados poderão ter a finalidade de reservas com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Ano social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincidirá com o ano civil com referência a um de Janeiro a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No âmbito das suas atribuições o conselho directivo da COOPTROMAN, Limitada deverá organizar todo o processo das contas anuais e apresentar um relatório alusivo ao exercício acompanhado de uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Excedentes líquidos)
Texto do artigo · p. 32 A distribuição de excedentes líquidos anuais deverá ser apurada pela proporção, ajuste de paleio das despesas, incluindo dos passivos e por dedução das reservas em geral nos termos previstos e por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos excedentes líquidos do exercício será deduzida uma margem de até 5% do valor apurado para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre a retenção de uma parte ou total para a conversão em títulos de capital realizado pelos membros na porporção da sua participação para autofinanciamento aperacional da cooperativa.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 32 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas previstas na lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os direitos e os deveres especiais dos membros dos órgãos sociais da COOPTROMAN, Limitada, condições e requisitos de elegibilidade dos membros dos órgãos sociais, as regras para as eleições dos mesmos bem como as regras a observar no preenchimento de vagas verificadas durante o mandato não previstos pelos presentes estatutos serão fixados no regulamento interno da cooperativa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O regime de contratação de assessores e demais colaboradores da COOPTROMAN Limitada serão estabelecidos em regulamento específico.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto na lei das cooperativas n.º 23/2009 de 28 de Setembro e do Código Comercial e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Notário
Texto do artigo · p. 32 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 34 Preço — 170,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: c) Um secretário;
  2. Número ou marcador, página 30: d) Dois vogais.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 30: (Convocação)
  5. Número ou marcador, página 30: Uma) A convocação para qualquer reunião da assembleia geral será feita pelo presidente da mesa da assembleia geral, verificado o previsto na lei das cooperativas.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) Na ausência ou impossibilidade deste quando deva legalmente fazê-lo, pode o conselho directivo, conselho fiscal ou ainda um terço dos membros efectivos da cooperativa convocarem directamente.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Reunião)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral da COOPTROMAN, Limitada é o órgão soberano e é constituido por todos os seus membros e reúne-se ordinariamente ou extraordinariamente.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral ordinária reúnese nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e deverá deliberar sobre as matérias agendadas:
  11. Número ou marcador, página 31: a) Discutir e aprovar ou modificar o relatório de gestão das contas do exercício, incluindo o balanço e mapas de demonstração de resultados, o relatório e parecer do conselho fiscal sobre aplicação dos resultados do exercício;
  12. Número ou marcador, página 31: b) Nas reuniões da assembleia geral não devem ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se por maioria simples dos membros presentes ou representados houver concordância com a inclusão da matéria.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 31: (Quórum deliberativo)
  15. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral representa a universalidade dos seus membros e considerase validamente constituída uma primeira convocação, se estiverem presentes ou representados os membros detentores de montantes do capital social, e uma segunda convocação com qualquer perecentagem dos membros detentores do capital social.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Votação)
  18. Texto do artigo, página 31: Para qualquer acto eleitoral, cada membro dispõe de só um voto independentemente do capital social subscrito.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Conselho directivo)
  21. Texto do artigo, página 31: Compete ao conselho directivo, no âmbito das suas atribuições, gerir as actividades da Cooptroman, Limitada.
  22. Número ou marcador, página 31: a) Efectuar e realizar todos os actos inerentes à sua função administrativa de gestão;
  23. Número ou marcador, página 31: b) Examinar, propor o aumento ou redução do capital social se justificável;
  24. Número ou marcador, página 31: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral e do conselho fiscal;
  25. Número ou marcador, página 31: d) Admitir e demitir trabalhadores com fundamentos legais;
  26. Número ou marcador, página 31: e) Agir em conformidade com as disposições legais e do regulamento interno da cooperativa;
  27. Número ou marcador, página 31: f) Tomar medidas convenientes e que se julguem urgentes e inadiáveis, submetendo à apreciação, rectificação na sessão imediatamente a seguir do órgão;
  28. Número ou marcador, página 31: g) Obrigar, representar a COOPTROMAN Limitada em todos os actos e contratos nas instituições governamentais e privadas;
  29. Número ou marcador, página 31: h) Elaborar o relatório de contas trimestrais para submeter ao conselho fiscal para aprovação e consulta interna dos membros.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 31: (Composição do conselho directivo)
  32. Texto do artigo, página 31: O conselho directivo é composto nos termos previstos no artigo 57 da lei das cooperativas por:
  33. Número ou marcador, página 31: a) Um presidente;
  34. Número ou marcador, página 31: b) Um vice-presidente;
  35. Número ou marcador, página 31: c) Um secretário;
  36. Número ou marcador, página 31: d) Um tesoureiro;
  37. Número ou marcador, página 31: e) Um vogal.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 31: (Reunião)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) O conselho directivo reunir-se-á, pelo menos, duas vezes trimestralmente sempre que for conveniente, convocado pelo seu presidente ou a pedido dos restantes membros do órgão.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) A convocação das reuniões do conselho directivo deve ser feita com 5 dias de antecedência, exceptuando-se casos em que é possível reunir todos os membros do conselho directivo sem obedecer a outras formalidades.
  42. Número ou marcador, página 31: Três) A convocatória deverá indicar a ordem de trabalhos, a data, a hora e local da reunião, reunindo todos os documentos necessários para a tomada de decisões relevantes sobre a agenda.
  43. Número ou marcador, página 31: Quatro) De cada reunião é lavrada uma acta no livro respectivo assinado por todos os membros participantes na reunião.
  44. Número ou marcador, página 31: Cinco) A COOPTROMAN, Limitada por intermédio do conselho directivo tem a faculdade de nomear determinados procuradores para a prática de determinados actos com aval dos presidentes de mesa da assembleia e do conselho fiscal.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  46. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a Cooptroman, Limitada)
  47. Número ou marcador, página 31: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação. A cooperativa obrigase nos seus actos, para efeitos de validade dos movimentos a débito das contas bancárias e contratos de negócios jurídicos com assinatura conjunta de 2 assinaturas, sendo uma do presidente e indispensável em qualquer caso a do tesoureiro.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) Na ausência ou impedimento do tesoureiro, os movimentos referidos no número anterior só serão válidos com assinatura de qualquer membro do Conselho Fiscal.
  49. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Das competências do conselho fiscal
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  51. Número ou marcador, página 31: Um) O conselho fiscal da COOPTROMAN, Limitada quanto à observância da lei e em especial das regras de escrituração compete a este órgão.
  52. Número ou marcador, página 31: Dois) Examinar e dar parecer sobre a escrituração da Cooperativa, designadamente as contas anuais, inventario e balanço.
  53. Número ou marcador, página 31: Três) Propor ao presidente da mesa da assembleia geral o que for conveniente para o aprimoramento dos serviços da Cooperativa no sentido de realização dos fins estatutários.
  54. Número ou marcador, página 31: Quatro) Fiscalizar os actos dos membros e verificar o cumprimento dos seus deveres estatutários.
  55. Número ou marcador, página 31: Cinco) Fazer cumprir as disposições da lei e dos regulamentos internos da COOPTROMAN, Limitada.
  56. Número ou marcador, página 31: Seis) Opinar e dar parecer sobre as propostas apresentadas pelo conselho directivo, a ser apresentado à assembleia geral o que for conveniente, relativamente à modificação do capital social, emissão de obrigações, planos de investimentos, distribuição dos dividendos, fusão, extinção e outras materias de importância vital para a cooperativa.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  59. Número ou marcador, página 31: Um) A composição do conselho fiscal obedece ao previsto na lei das cooperativas.
  60. Número ou marcador, página 31: a) Presidente;
  61. Número ou marcador, página 31: b) Secretário;
  62. Número ou marcador, página 31: c) Vogal.
  63. Número ou marcador, página 31: Dois) Podendo ser pelo menos um dos membros do Conselho Fiscal ser técnico de contas ou auditor devidamente habilitado, salvo deliberação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 31: (Reunião do conselho fiscal)
  66. Texto do artigo, página 31: Cabe ao presidente do conselho fiscal convocar e presidir às reuniões ordinárias, pelo menos, uma vez por trimestre, com antecedência de sete dias úteis, com indicação de data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhado de todos os documentos necessários à tomada de deliberções.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 31: (Auditores externos)
  69. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral sobre proposta do conselho directivo poderá contratar auditores externos para verificação das contas anuais da COOPTROMAN, Limitada.
  70. Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho fiscal no exercício das suas funções deverá pronunciar-se sobre os conteúdos e relatórios da auditoria externa,
  71. Texto do artigo, página 32: tendo a responsabilidade solidária com o conselho directivo pelos actos praticados por este e tenha dado o seu parecer favorável.
  72. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Do sistema financeiro, despesas, exercício, contas e excedentes
  73. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 32: (Pré e pós pagamento)
  75. Texto do artigo, página 32: Nos actos cooperativos praticados entre os membros e a cooperativa, a COOPTROMAN, Limitada terá um registo de contas de cada membro com todas as operações, transações efectuadas. Neste contexto, incluirá o pré pagamento que eventualmente for realizado pela cooperativa ao membro, quer a título de entrega de valores ou outros bens entregues pela cooperativa ao respectivo membro.
  76. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 32: (Custeio de despesas)
  78. Texto do artigo, página 32: O custo das despesas será feito pelo fundo social da cooperativa e no âmbito das disposições estabelecidas na lei das cooperativas.
  79. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 32: (Distribuição das despesas)
  81. Texto do artigo, página 32: A distribuição das despesas ocorrerá da responsabilidade dos membros e determinado em conformidade com o direito de prestação de serviço e podendo ser aplicável à luz da lei das cooperativas.
  82. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 32: (Reservas)
  84. Texto do artigo, página 32: Para prevenir eventuais prejuízos que eventualmente ocorrer, a cooperativa é obrigada a constituir reservas. A assembleia geral poderá deliberar sobre a constituição de outro tipo de reservas, obedecendo aos princípios legais.
  85. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 32: (Reserva para a formação e educação dos membros)
  87. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral adoptará formas de aplicação das reservas.
  88. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  89. Texto do artigo, página 32: (Reserva para despesas funerárias)
  90. Texto do artigo, página 32: Serão determinadas, na porporção de 2% dos excedentes anuais líquidos. Dos subsídios e donativos doados poderão ter a finalidade de reservas com deliberação da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  92. Texto do artigo, página 32: (Ano social)
  93. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincidirá com o ano civil com referência a um de Janeiro a trinta e um de Dezembro.
  94. Número ou marcador, página 32: Dois) No âmbito das suas atribuições o conselho directivo da COOPTROMAN, Limitada deverá organizar todo o processo das contas anuais e apresentar um relatório alusivo ao exercício acompanhado de uma proposta de aplicação dos resultados.
  95. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 32: (Excedentes líquidos)
  97. Texto do artigo, página 32: A distribuição de excedentes líquidos anuais deverá ser apurada pela proporção, ajuste de paleio das despesas, incluindo dos passivos e por dedução das reservas em geral nos termos previstos e por deliberação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  100. Número ou marcador, página 32: Um) Dos excedentes líquidos do exercício será deduzida uma margem de até 5% do valor apurado para o fundo de reserva legal.
  101. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre a retenção de uma parte ou total para a conversão em títulos de capital realizado pelos membros na porporção da sua participação para autofinanciamento aperacional da cooperativa.
  102. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
  103. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  105. Texto do artigo, página 32: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas previstas na lei das cooperativas.
  106. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  108. Número ou marcador, página 32: Um) Os direitos e os deveres especiais dos membros dos órgãos sociais da COOPTROMAN, Limitada, condições e requisitos de elegibilidade dos membros dos órgãos sociais, as regras para as eleições dos mesmos bem como as regras a observar no preenchimento de vagas verificadas durante o mandato não previstos pelos presentes estatutos serão fixados no regulamento interno da cooperativa.
  109. Número ou marcador, página 32: Dois) O regime de contratação de assessores e demais colaboradores da COOPTROMAN Limitada serão estabelecidos em regulamento específico.
  110. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  112. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto na lei das cooperativas n.º 23/2009 de 28 de Setembro e do Código Comercial e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Notário
  114. Texto do artigo, página 32: Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 33: INM
  116. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  117. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  118. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  119. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  120. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  121. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  122. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  123. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  124. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  125. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  126. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  127. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  128. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  129. Título de secção, página 33: Delegações:
  130. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  131. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  132. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  133. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  134. Título de secção, página 34: Preço — 170,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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