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Texto do artigo · p. 19 Lei Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101117391, uma entidade denominada, Lei Investimento, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Edson da Silva Milisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100837189B, emitido aos 10 de Janeiro de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, diante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Lei Yang, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Beijing-China, titular de DIRE n.º 11CN00042266M, emitido aos 20 de Novembro de 2018, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, diante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Lei Investimento, Limitada, e tem a sua sede na Rua C, n.º 46, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal investimento no sector imobiliário, gestão imobiliária, comprar, vender e arrendar imóveis, intermediação comercial, incluindo todas as actividades conexas e afins.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capit al social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondentes a 60%, do capital social pertencentes ao sócio Edson da Silva Milisse e outra de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondentes a 40% do capital social pertencente ao sócio Lei Yang.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Edson da Silva Milisse, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Disposição final
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 5 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Lei Investimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101117391, uma entidade denominada, Lei Investimento, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Edson da Silva Milisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100837189B, emitido aos 10 de Janeiro de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, diante designado por primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo. Lei Yang, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Beijing-China, titular de DIRE n.º 11CN00042266M, emitido aos 20 de Novembro de 2018, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, diante designado por segundo outorgante.
  5. Texto do artigo, página 19: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Lei Investimento, Limitada, e tem a sua sede na Rua C, n.º 46, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: Duração
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal investimento no sector imobiliário, gestão imobiliária, comprar, vender e arrendar imóveis, intermediação comercial, incluindo todas as actividades conexas e afins.
  16. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: Capit al social
  19. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondentes a 60%, do capital social pertencentes ao sócio Edson da Silva Milisse e outra de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondentes a 40% do capital social pertencente ao sócio Lei Yang.
  20. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  23. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  25. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: Administração e representação de sociedade
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Edson da Silva Milisse, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  32. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 20: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 20: Disposição final
  39. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  40. Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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