Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Serrelharia HL Metalomecânica, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101111385, uma entidade denominada, Serrelharia HL Metalomecânica, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Hortêncio Salvador Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201536312B, emitido aos 21 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Machava-Matola, casa n.º 111, quarteirão 6, rés-do-chão, Distrito Municipal da Matola;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Gilberto Salvador Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201115960S, emitido aos 14 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Residente no Bairro de Chamanculo, Casa n.º 37, quarteirão n.º 15, rés-do-chão, Distrito Municipal Kalhamankulu.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Serrelharia HL Metalomecânica, Limitada, e têm a sua sede no Bairro de NlhamanKulu, na Rua Marcelino dos Santos, n.º 38, rés-do-chão, Distrito Municipal Kalhamankulu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços em várias áreas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, venda de consumíveis informáticos, outras actividades de consultoria e contabilidade, técnica, científica e similares, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industrias, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, publicidade, design, fotografia, organizações de eventos, construção de edifícios, manutenção e reparação de obras, sistemas eléctricos, engenharia e análise de projectos e sua avaliação, construção e manutenção de estradas e pontes.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 45.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Hortêncio Salvador Langa;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Gilberto Salvador Langa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Hortêncio Salvador Langa que assume as funções de sócio administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sóciosadministradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todos casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Serrelharia HL Metalomecânica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101111385, uma entidade denominada, Serrelharia HL Metalomecânica, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Hortêncio Salvador Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201536312B, emitido aos 21 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Machava-Matola, casa n.º 111, quarteirão 6, rés-do-chão, Distrito Municipal da Matola;
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. Gilberto Salvador Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201115960S, emitido aos 14 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Residente no Bairro de Chamanculo, Casa n.º 37, quarteirão n.º 15, rés-do-chão, Distrito Municipal Kalhamankulu.
  6. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Serrelharia HL Metalomecânica, Limitada, e têm a sua sede no Bairro de NlhamanKulu, na Rua Marcelino dos Santos, n.º 38, rés-do-chão, Distrito Municipal Kalhamankulu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços em várias áreas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, venda de consumíveis informáticos, outras actividades de consultoria e contabilidade, técnica, científica e similares, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industrias, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, publicidade, design, fotografia, organizações de eventos, construção de edifícios, manutenção e reparação de obras, sistemas eléctricos, engenharia e análise de projectos e sua avaliação, construção e manutenção de estradas e pontes.
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 17: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 45.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Hortêncio Salvador Langa;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Gilberto Salvador Langa.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 17: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 17: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  30. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Hortêncio Salvador Langa que assume as funções de sócio administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sóciosadministradores.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 17: (Ano social e balanços)
  39. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 17: (Fundo de reserva legal)
  42. Texto do artigo, página 17: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
  48. Texto do artigo, página 18: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 18: Em todos casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  52. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.