Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Galaxy Moçambique Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101116685, uma entidade denominada, Galaxy Moçambique Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Francisco Victor Betrufh Mourana, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100348070Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 8 de Outubro
Texto do artigo · p. 3 de 2015, neste acto devidamente representado por Vânia Michela Guivala Sitoe, nos termos da Procuração que junto se anexa; e
Texto do artigo · p. 3 Fuchang Yu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E77629527, emitido pelo MPS Exit & Entry Administration na República da China, aos 30 de Março de 2016, neste acto devidamente representado por Vânia Michela Guivala Sitoe, nos termos da Procuração que junto se anexa.
Texto do artigo · p. 3 Considerando que:
Texto do artigo · p. 3 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Galaxy Moçambique Investimentos, Limitada, cuja actividade principal é a prestação de negócios na base do comércio electrónico (E-Commerce) através da internet, que incluem sites de business-to-business, vendas à retalho e pagamentos online;
Texto do artigo · p. 3 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na na Avenida Emília Daússe, 957, 3.º andar, flat 7, Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 3 c) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Francisco Victor Betrufh Mourana e outra no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fuchang Yu.
Texto do artigo · p. 3 As partes decidiram constituir a sociedade Galaxy Moçambique Investimentos, Limitada, a qual se regerá pelos estatutos em anexo e pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Galaxy Moçambique Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sede da sociedade é na Avenida Emília Daússe, 957, 3.º andar, flat 7, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode criar e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto prestação de negócios na base do comércio electrónico (E-Commerce) através da internet, que incluem sites de business-to-business, vendas à retalho e pagamentos online.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao conselho de administração determinar, de entre as actividades referidas no número anterior, aquelas que a sociedade deve efectivamente exercer a cada momento.
Número ou marcador · p. 3 Três) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), representativa de 51% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Francisco Victor Betrufh Mourana; e
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), representativa de 49% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Fuchang Yu.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos sócios que efectuem prestações suplementares de capital na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 3 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar os sócios, no prazo de 30 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 15 dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de subscrição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação e os sócios de um prazo não inferior a 15 dias.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Se a sociedade e os sócios não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Constituição e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Três) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos até renunciarem ou serem substituídos, por meio de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação do conselho de administração ou dos sócios que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todas os sócios acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadas todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Sete) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 b) Qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Distribuição de lucros e dividendos às sócias;
Número ou marcador · p. 4 d) A nomeação, demissão e remuneração de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 4 e) A redução ou aumento do capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 f) A aprovação do relatório anual da administração e das contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 4 g) Quaisquer matérias submetidas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Conselho de administração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por 3 membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os administradores serão nomeados por períodos renováveis de 4 anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida destituí-los.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Poderes do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 4 O conselho de administração terá os poderes necessários à gestão da sociedade e à realização do objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) O conselho de administração reunirá sempre que convocado por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 4 Três) As reuniões do conselho de administração são convocadas pelo seu presidente, por meio de carta, correio electrónico ou fax dirigido aos administradores com 15 dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando pelo menos o seu presidente e um dos administradores estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 4 Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) O conselho de administração poderá nomear um director-geral, o qual será responsável pela gestão ordinária da sociedade. o director-geral terá os poderes e autoridade que forem determinados pelo conselho de administração a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O director-geral poderá auferir honorários ou uma remuneração, conforme for deliberado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura do director-geral, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura de qualquer administrador, para quaisquer actos, negócios até ao montante equivalente a USD 30.000,00 (trinta mil dólares norte americanos);
Número ou marcador · p. 4 c) Pela assinatura de dois administradores, para quaisquer actos, negócios acima do montante equivalente a USD 30.000,00 (trinta mil dólares norte americanos);
Número ou marcador · p. 4 d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
Texto do artigo · p. 4 distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do órgão de administração, a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Demonstrações contabilísticas e relatório anual da gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações contabilísticas relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As demonstrações contabilísticas devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três (3) meses do termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação é efetuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Auditoria e informação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os sócios ou os seus representantes podem examinar e copiar, assistidos ou não por um contabilista certificado, os livros de actas, os arquivos e as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios devem notificar a sociedade com 2 dias de antecedência relativamente ao dia em que se realiza a auditoria ou o exame.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 4 de Março 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Galaxy Moçambique Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101116685, uma entidade denominada, Galaxy Moçambique Investimentos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 2: Francisco Victor Betrufh Mourana, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100348070Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 8 de Outubro
  4. Texto do artigo, página 3: de 2015, neste acto devidamente representado por Vânia Michela Guivala Sitoe, nos termos da Procuração que junto se anexa; e
  5. Texto do artigo, página 3: Fuchang Yu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E77629527, emitido pelo MPS Exit & Entry Administration na República da China, aos 30 de Março de 2016, neste acto devidamente representado por Vânia Michela Guivala Sitoe, nos termos da Procuração que junto se anexa.
  6. Texto do artigo, página 3: Considerando que:
  7. Texto do artigo, página 3: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Galaxy Moçambique Investimentos, Limitada, cuja actividade principal é a prestação de negócios na base do comércio electrónico (E-Commerce) através da internet, que incluem sites de business-to-business, vendas à retalho e pagamentos online;
  8. Texto do artigo, página 3: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na na Avenida Emília Daússe, 957, 3.º andar, flat 7, Maputo, Moçambique;
  9. Texto do artigo, página 3: c) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Francisco Victor Betrufh Mourana e outra no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fuchang Yu.
  10. Texto do artigo, página 3: As partes decidiram constituir a sociedade Galaxy Moçambique Investimentos, Limitada, a qual se regerá pelos estatutos em anexo e pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Forma e denominação)
  14. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Galaxy Moçambique Investimentos, Limitada.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 3: Um) A sede da sociedade é na Avenida Emília Daússe, 957, 3.º andar, flat 7, Maputo, Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 3: Dois) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 3: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode criar e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação social.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  25. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto prestação de negócios na base do comércio electrónico (E-Commerce) através da internet, que incluem sites de business-to-business, vendas à retalho e pagamentos online.
  26. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao conselho de administração determinar, de entre as actividades referidas no número anterior, aquelas que a sociedade deve efectivamente exercer a cada momento.
  27. Número ou marcador, página 3: Três) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  28. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), representativa de 51% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Francisco Victor Betrufh Mourana; e
  33. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), representativa de 49% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Fuchang Yu.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 3: Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos sócios que efectuem prestações suplementares de capital na proporção das respectivas quotas.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
  39. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 3: Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  41. Número ou marcador, página 3: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar os sócios, no prazo de 30 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 15 dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
  42. Número ou marcador, página 3: Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de subscrição.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 3: (Transmissão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 3: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  46. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  47. Número ou marcador, página 3: Três) O Presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação e os sócios de um prazo não inferior a 15 dias.
  48. Número ou marcador, página 3: Quatro) Se a sociedade e os sócios não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas.
  49. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 3: (Constituição e composição)
  53. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 4: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
  55. Número ou marcador, página 4: Três) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos até renunciarem ou serem substituídos, por meio de deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 4: (Convocação e funcionamento)
  58. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior.
  59. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação do conselho de administração ou dos sócios que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
  61. Número ou marcador, página 4: Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  62. Número ou marcador, página 4: Cinco) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todas os sócios acordem num local diferente.
  63. Número ou marcador, página 4: Seis) A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadas todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 4: Sete) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
  65. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 4: (Deliberações da assembleia geral)
  67. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente:
  68. Número ou marcador, página 4: a) Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 4: b) Qualquer alteração aos estatutos;
  70. Número ou marcador, página 4: c) Distribuição de lucros e dividendos às sócias;
  71. Número ou marcador, página 4: d) A nomeação, demissão e remuneração de qualquer administrador;
  72. Número ou marcador, página 4: e) A redução ou aumento do capital da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 4: f) A aprovação do relatório anual da administração e das contas do exercício anterior;
  74. Número ou marcador, página 4: g) Quaisquer matérias submetidas pelo conselho de administração.
  75. Número ou marcador, página 4: Dois) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
  76. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho de administração
  77. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por 3 membros.
  80. Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores serão nomeados por períodos renováveis de 4 anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida destituí-los.
  81. Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 4: (Poderes do conselho de administração)
  84. Texto do artigo, página 4: O conselho de administração terá os poderes necessários à gestão da sociedade e à realização do objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do conselho de administração)
  87. Número ou marcador, página 4: Um) O conselho de administração reunirá sempre que convocado por qualquer administrador.
  88. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente.
  89. Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões do conselho de administração são convocadas pelo seu presidente, por meio de carta, correio electrónico ou fax dirigido aos administradores com 15 dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
  90. Número ou marcador, página 4: Quatro) As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
  91. Número ou marcador, página 4: Cinco) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando pelo menos o seu presidente e um dos administradores estejam presentes ou representados.
  92. Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
  93. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 4: (Director-geral)
  95. Número ou marcador, página 4: Um) O conselho de administração poderá nomear um director-geral, o qual será responsável pela gestão ordinária da sociedade. o director-geral terá os poderes e autoridade que forem determinados pelo conselho de administração a qualquer momento.
  96. Número ou marcador, página 4: Dois) O director-geral poderá auferir honorários ou uma remuneração, conforme for deliberado pelo conselho de administração.
  97. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 4: (Forma de obrigar)
  99. Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se:
  100. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do director-geral, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos;
  101. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de qualquer administrador, para quaisquer actos, negócios até ao montante equivalente a USD 30.000,00 (trinta mil dólares norte americanos);
  102. Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura de dois administradores, para quaisquer actos, negócios acima do montante equivalente a USD 30.000,00 (trinta mil dólares norte americanos);
  103. Número ou marcador, página 4: d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
  104. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
  105. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 4: (Aplicação de resultados)
  107. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
  108. Texto do artigo, página 4: distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do órgão de administração, a assembleia geral determinar.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 4: (Demonstrações contabilísticas e relatório anual da gerência)
  111. Número ou marcador, página 4: Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações contabilísticas relativas a cada exercício.
  112. Número ou marcador, página 4: Dois) As demonstrações contabilísticas devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três (3) meses do termo de cada exercício.
  113. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  114. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  115. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  116. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação é efetuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  119. Texto do artigo, página 5: (Auditoria e informação)
  120. Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios ou os seus representantes podem examinar e copiar, assistidos ou não por um contabilista certificado, os livros de actas, os arquivos e as contas da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios devem notificar a sociedade com 2 dias de antecedência relativamente ao dia em que se realiza a auditoria ou o exame.
  122. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 5: (Lei aplicável)
  124. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
  125. Texto do artigo, página 5: Maputo, 4 de Março 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.