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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Perfume Box – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080021, uma entidade denominada, Perfume Box – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Nuno Alexandre Vaz da Conceição Fonseca, solteiro, natural e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102263324B, emitido aos 28 de Outubro de 2018 em Maputo, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Perfume Box – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 34, Gloria Mall.
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social na mesma cidade ou noutras cidades, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: O objecto da sociedade consiste na venda de cosméticos.
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado é de (30.000,00MT) trinta mil meticais, encontrandose subscrito totalmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Nuno Alexandre Vaz da Conceição Fonseca, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 7: O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos, depósitos e pagamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição, instalação e operacionalidade da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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