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Texto do artigo · p. 22 Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Chimoio, a folhas noventa e nove versos do livro C-cinco, sob o número mil cento e um, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, uma sociedade por quotas denominada Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada com a sua sede na cidade de Chimoio. Grant Robert Tryston Taylor, titular de uma quota no valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social da Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, com capital social de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), com sede sita no talhão Tembwé LXXX111-A, cidade de Chimoio, adiante denominada cedente; e
Texto do artigo · p. 22 Alison Taylor, cidadã zimbabueana, portadora do Passaporte n.º FN383077, emitido a 5 de Setembro de 2017 e válido até 4 de Setembro de 2027, pelo Registo Central de Harare, residente no talhão Tembwé LXXX111-A, cidade de Chimoio, adiante designada de cessionária. Conjuntamente designadas de partes. Considerando que:
Texto do artigo · p. 22 a) O cedente é titular de uma quota no valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social da ECA;
Texto do artigo · p. 22 b) O cedente pretende ceder a sua quota de 20% (vinte por cento) à ECA e a cessionária pretende adquirir a quota;
Texto do artigo · p. 22 c) A cessão de quotas entre os sócios é livre entre os sócios em conformidade com o predisposto no número um do artigo sexto dos estatutos da sociedade, deste modo não estando condicionada ao exercício do direito de preferência pelos demais sócios.
Texto do artigo · p. 22 É mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de cessão de quotas (contrato), que se regerá pelos termos e condições constantes dos considerandos antecedentes e das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas e preço)
Número ou marcador · p. 22 Um) Pelo presente contrato, a cedente cede a quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da ECA pelo preço nominal de 960.000,00MT (novecentos e sessenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessionária aceita a quota cedida nos termos acima.
Número ou marcador · p. 22 Três) A cedente declara que recebeu da cessionária, na data da assinatura do presente contrato, o preço da aquisição da quota, pelo que desde já da quitação do mesmo.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Comunicação à ECA)
Texto do artigo · p. 22 As partes acordam que será responsabilidade do cedente em comunicar a transmissão da quota à ECA por escrito para efeitos de comunicação bem como o registo da respectiva transmissão da quota.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Garantias das partes)
Texto do artigo · p. 22 As partes garantem a favor uma da outra, que na data da assinatura do presente contrato:
Número ou marcador · p. 22 a) O cedente tem plenos poderes, autoridade e autorização para transmitir a quota a favor da cessionária;
Número ou marcador · p. 22 b) A cessionária tem plenos poderes, autoridade e autorização para adquirir a quota cedida pela cedente;
Número ou marcador · p. 22 c) Nem a execução ou entrega deste contrato, nem a consumação das transações nele contempladas entrará em conflito com, ou constituirá a violação de (i) documentos de suporte, ou (ii) quaisquer documentos equivalentes pertencentes à cessionária ou (iii) qualquer lei aplicável ao presente contrato; e
Número ou marcador · p. 22 d) Não existem reclamações ou processos judiciais pendentes relativas à titularidade das participações sociais na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Despesas)
Texto do artigo · p. 22 Todas as despesas e ou impostos devidos com a celebração do presente contrato serão suportados em conformidade com o previsto na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que for omisso ao presente contrato será aplicado o previsto no Código Comercial em vigor à data do presente contrato assim como demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 (Lei aplicável e resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 22 Um) O presente contrato é regido e interpretado pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de conflito emergente do presente contrato, as partes acordam que deverá ser dirimido pelo Tribunal Judicial da Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 22 Chimoio, 13 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Chimoio, a folhas noventa e nove versos do livro C-cinco, sob o número mil cento e um, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, uma sociedade por quotas denominada Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada com a sua sede na cidade de Chimoio. Grant Robert Tryston Taylor, titular de uma quota no valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social da Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, com capital social de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), com sede sita no talhão Tembwé LXXX111-A, cidade de Chimoio, adiante denominada cedente; e
  3. Texto do artigo, página 22: Alison Taylor, cidadã zimbabueana, portadora do Passaporte n.º FN383077, emitido a 5 de Setembro de 2017 e válido até 4 de Setembro de 2027, pelo Registo Central de Harare, residente no talhão Tembwé LXXX111-A, cidade de Chimoio, adiante designada de cessionária. Conjuntamente designadas de partes. Considerando que:
  4. Texto do artigo, página 22: a) O cedente é titular de uma quota no valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social da ECA;
  5. Texto do artigo, página 22: b) O cedente pretende ceder a sua quota de 20% (vinte por cento) à ECA e a cessionária pretende adquirir a quota;
  6. Texto do artigo, página 22: c) A cessão de quotas entre os sócios é livre entre os sócios em conformidade com o predisposto no número um do artigo sexto dos estatutos da sociedade, deste modo não estando condicionada ao exercício do direito de preferência pelos demais sócios.
  7. Texto do artigo, página 22: É mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de cessão de quotas (contrato), que se regerá pelos termos e condições constantes dos considerandos antecedentes e das cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas e preço)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) Pelo presente contrato, a cedente cede a quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da ECA pelo preço nominal de 960.000,00MT (novecentos e sessenta mil meticais).
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessionária aceita a quota cedida nos termos acima.
  12. Número ou marcador, página 22: Três) A cedente declara que recebeu da cessionária, na data da assinatura do presente contrato, o preço da aquisição da quota, pelo que desde já da quitação do mesmo.
  13. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  14. Texto do artigo, página 22: (Comunicação à ECA)
  15. Texto do artigo, página 22: As partes acordam que será responsabilidade do cedente em comunicar a transmissão da quota à ECA por escrito para efeitos de comunicação bem como o registo da respectiva transmissão da quota.
  16. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 22: (Garantias das partes)
  18. Texto do artigo, página 22: As partes garantem a favor uma da outra, que na data da assinatura do presente contrato:
  19. Número ou marcador, página 22: a) O cedente tem plenos poderes, autoridade e autorização para transmitir a quota a favor da cessionária;
  20. Número ou marcador, página 22: b) A cessionária tem plenos poderes, autoridade e autorização para adquirir a quota cedida pela cedente;
  21. Número ou marcador, página 22: c) Nem a execução ou entrega deste contrato, nem a consumação das transações nele contempladas entrará em conflito com, ou constituirá a violação de (i) documentos de suporte, ou (ii) quaisquer documentos equivalentes pertencentes à cessionária ou (iii) qualquer lei aplicável ao presente contrato; e
  22. Número ou marcador, página 22: d) Não existem reclamações ou processos judiciais pendentes relativas à titularidade das participações sociais na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 22: (Despesas)
  25. Texto do artigo, página 22: Todas as despesas e ou impostos devidos com a celebração do presente contrato serão suportados em conformidade com o previsto na legislação aplicável.
  26. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso ao presente contrato será aplicado o previsto no Código Comercial em vigor à data do presente contrato assim como demais legislação aplicável.
  29. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 22: (Lei aplicável e resolução de conflitos)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) O presente contrato é regido e interpretado pela lei moçambicana.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de conflito emergente do presente contrato, as partes acordam que deverá ser dirimido pelo Tribunal Judicial da Cidade de Chimoio.
  33. Texto do artigo, página 22: Chimoio, 13 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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