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- Texto do artigo, página 13: Carpitek – Soluções de Carpintaria, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Carpitek – Soluções de Carpintaria, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sobre NUEL 100151286, deliberam a divisão e cessão da quota no valor de vinte e cinco mil meticais que o sócio Pedro David Antunes Pinheiro possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais e uma desigual, sendo uma no valor de dez mil meticais, que cedeu ao senhor José Azevedo Teixeira, uma no valor de dez mil meticais que cedeu a Jorge Amadeu Viera Marques que entra para a sociedade e a outra no valor de cinco mil meticais que cedeu a Aldivina Eunice Fragoso Mandlate Teixeira, que igualmente entra para a sociedade.
- Texto do artigo, página 13: A cessão da quota no valor de vinte e cinco mil meticais que o sócio Pedro David Antunes Pinheiro possuía e que cedeu aos senhores, José Azevedo Teixeira, Jorge Amadeu Viera Marques e Aldivina Eunice Fragoso Mandlate Teixeira.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência da cessão e divisão verificada, é alterada a redacção do artigos quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 13: ............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota, corresponde a setenta e cinco por cento, pertencente ao sócio José Henrique Azevedo Teixeira, no valor de trinta e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota, correspondente a vinte por cento, pertencente ao sócio Jorge Amadeu Viera Marques, no valor de dez mil meticais;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota, correspondente a cinco por cento, pertencente a sócia Aldivina Fragoso Mandlate Teixeira, no valor de cinco mil meticais.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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