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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Cade Consult & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que a 22 de Junho de 2023, foi registada, sob NUEL 105005418, a sociedade Cade Consult & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de 22 de Junho de 2023.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Cade Consult & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia e poderá estabelecer agencias, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviço de consultoria e programação informática; b)consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 12: c) arquitectura;
- Número ou marcador, página 12: d) engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 12: e) serviços de apoio á gestão de edificios;
- Número ou marcador, página 12: f) serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 12: g) execução de fotocópia, preparação de documentos e outras actividades e s p e c i a l i z a d a s d e a p o i o administrativo;
- Número ou marcador, página 12: h) serviços de apoio aos negócios;
- Número ou marcador, página 12: i) reparação de computadores e equipamento periférico;
- Número ou marcador, página 12: j) serviço de edição de programas informáticos e programação informática;
- Número ou marcador, página 12: k) gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 12: l) serviço de informação;
- Número ou marcador, página 12: m) design;
- Número ou marcador, página 12: n) ensaios e análises técnicas;
- Número ou marcador, página 12: o) serviços de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 12: p) serviços de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 12: q) plantação e manutenção de jardins.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Ivandro Cadeado Remi Pereira, solteiro, maior, natural de Tete, Distrito de Tete, Provincia de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 050100846567M, emitido na Cidade de Tete, pelos Serviços de Identificação civil de
- Texto do artigo, página 12: Tete, a 16 de Dezembro de 2020, titular do NUIT 112226621, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Ivandro Cadeado Remi Pereira, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Tete, 18 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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