III SÉRIE — n.º 50

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 50/2024

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,11deMarçode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 50
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Gaza: Despacho. Governo da Província de Sofala: Despacho. Governo da Província de Nampula: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso – LPP n.º 9353C. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Rudho Ni Upenhi. Associação Cristo Rei. Associacao Kuvumbana. African Honey & Bee Produtos de Moçambique, Limitada. All Green Pharma, Limitada. B.L.C & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. BS Logistics e Consulting, Limitada. C&G Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cade Consult & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Salvador, Limitada. China-Africa Mineral Resources Development and Investiment
Parágrafo · p. 1 Group, Limitada. Consórcio Vitop e Petrusville Holdings. Da Croch, Limitada. Easi Zonasul, Limitada. Edmund Scott Interiors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ehiko Travel Agency e Tours, Limitada. Electro Ferragem Chokwé, Limitada. Elite Aduaneira & Serviços, Limitada. English Learners School – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ensco – Sociedade Unipessoal, Limitada. Evolutech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Evolvee, Limitada. Fakir Moosa e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fenga e Filhos, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Force one Mozambique – Segurança Privada – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Greenbush – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hsm Tecnology, Limitada. iCIS, Limitada. Ilumina Moz, Sociedade Anónima. Jamanta Worx, Limitada. Jiusheng Industrial, Limitada. Junren Resources, Limitada. Koeru Trading, Limitada. Kosukola Junren Resources, Limitada. Limplayv e Serviços, Limitada. Lomwes Investimentos, Limitada. MB Soluções Digitais, Limitada. Mobe Transport And Invest, Limitada. Mwabila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Orbit, Limitada. Petrusville Mozambique, Sociedade Anónima. Posto de Saúde - Vida e Serviços, Limitada. Sitec Engenharia e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. South Oil, Limitada. Thunamix Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada. Timóteo Sambo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yucan Investiments, Limitada. Z.A, Cars, Limitada. 999 Shoping, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Gaza
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Kuvumbana, com a sua sede na Cidade de Xai-Xai, requereu ao Governador da Província de Gaza, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e, em observância do disposto no artigo 4 e no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho , vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kuvumbana.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, 12 de Novembro de 2003. — O Governador da Província, Rosário Mualeia.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Rudho Ni Upenhi, requereu ao Governador da Província de Sofala o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e, em observação do disposto no artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Rudho Ni Upenhi.
Texto do artigo · p. 2 Governa da Província de Sofala, na Beira, 5 de Maio de 2003. Felicio Pedro Zacarias.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Cristo Rei, requereu ao Governador da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos e determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Cristo Rei, denominada por Associação Cristo Rei, com sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Nampula, 10 de Setembro de 2009. O Governador, Felismino Ernesto Tocoli.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 9353C
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 30 de Março de 2023, foi atribuída a favor de Daima Mining Mozambique, S.A, a Concessão Mineira n.º 9353C, válida até 6 de Março de 2048, para ouro e minerais associados, no Distrito de Manica na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 57' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 57' 10,00''32º 53' 20,00''
2- 18º 56' 00,00''32º 53' 20,00''
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4- 18º 55' 00,00''32º 50' 20,00''
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Texto do artigo · p. 2 32º 53' 20,00'' 2 - 18º 56' 00,00''
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1- 18º 57' 10,00''32º 53' 20,00''
2- 18º 56' 00,00''32º 53' 20,00''
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1- 18º 57' 10,00''32º 53' 20,00''
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15- 18º 55' 30,00''32º 57' 00,00''
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18- 18º 57' 10,00''32º 56' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 52' 00,00'' 10 - 18º 54' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 57' 10,00''32º 53' 20,00''
2- 18º 56' 00,00''32º 53' 20,00''
3- 18º 56' 00,00''32º 50' 20,00''
4- 18º 55' 00,00''32º 50' 20,00''
5- 18º 55' 00,00''32º 50' 00,00''
6- 18º 54' 40,00''32º 50' 00,00''
7- 18º 54' 40,00''32º 48' 40,00''
8- 18º 54' 20,00''32º 48' 40,00''
9- 18º 54' 20,00''32º 52' 00,00''
10- 18º 54' 30,00''32º 52' 00,00''
11- 18º 54' 30,00''32º 52' 40,00''
12- 18º 54' 50,00''32º 52' 40,00''
13- 18º 54' 50,00''32º 53' 10,00''
14- 18º 55' 30,00''32º 53' 10,00''
15- 18º 55' 30,00''32º 57' 00,00''
16- 18º 56' 10,00''32º 57' 00,00''
17- 18º 56' 10,00''32º 56' 00,00''
18- 18º 57' 10,00''32º 56' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 52' 00,00'' 11 - 18º 54' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 57' 10,00''32º 53' 20,00''
2- 18º 56' 00,00''32º 53' 20,00''
3- 18º 56' 00,00''32º 50' 20,00''
4- 18º 55' 00,00''32º 50' 20,00''
5- 18º 55' 00,00''32º 50' 00,00''
6- 18º 54' 40,00''32º 50' 00,00''
7- 18º 54' 40,00''32º 48' 40,00''
8- 18º 54' 20,00''32º 48' 40,00''
9- 18º 54' 20,00''32º 52' 00,00''
10- 18º 54' 30,00''32º 52' 00,00''
11- 18º 54' 30,00''32º 52' 40,00''
12- 18º 54' 50,00''32º 52' 40,00''
13- 18º 54' 50,00''32º 53' 10,00''
14- 18º 55' 30,00''32º 53' 10,00''
15- 18º 55' 30,00''32º 57' 00,00''
16- 18º 56' 10,00''32º 57' 00,00''
17- 18º 56' 10,00''32º 56' 00,00''
18- 18º 57' 10,00''32º 56' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 52' 40,00'' 12 - 18º 54' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 57' 10,00''32º 53' 20,00''
2- 18º 56' 00,00''32º 53' 20,00''
3- 18º 56' 00,00''32º 50' 20,00''
4- 18º 55' 00,00''32º 50' 20,00''
5- 18º 55' 00,00''32º 50' 00,00''
6- 18º 54' 40,00''32º 50' 00,00''
7- 18º 54' 40,00''32º 48' 40,00''
8- 18º 54' 20,00''32º 48' 40,00''
9- 18º 54' 20,00''32º 52' 00,00''
10- 18º 54' 30,00''32º 52' 00,00''
11- 18º 54' 30,00''32º 52' 40,00''
12- 18º 54' 50,00''32º 52' 40,00''
13- 18º 54' 50,00''32º 53' 10,00''
14- 18º 55' 30,00''32º 53' 10,00''
15- 18º 55' 30,00''32º 57' 00,00''
16- 18º 56' 10,00''32º 57' 00,00''
17- 18º 56' 10,00''32º 56' 00,00''
18- 18º 57' 10,00''32º 56' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 52' 40,00'' 13 - 18º 54' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 57' 10,00''32º 53' 20,00''
2- 18º 56' 00,00''32º 53' 20,00''
3- 18º 56' 00,00''32º 50' 20,00''
4- 18º 55' 00,00''32º 50' 20,00''
5- 18º 55' 00,00''32º 50' 00,00''
6- 18º 54' 40,00''32º 50' 00,00''
7- 18º 54' 40,00''32º 48' 40,00''
8- 18º 54' 20,00''32º 48' 40,00''
9- 18º 54' 20,00''32º 52' 00,00''
10- 18º 54' 30,00''32º 52' 00,00''
11- 18º 54' 30,00''32º 52' 40,00''
12- 18º 54' 50,00''32º 52' 40,00''
13- 18º 54' 50,00''32º 53' 10,00''
14- 18º 55' 30,00''32º 53' 10,00''
15- 18º 55' 30,00''32º 57' 00,00''
16- 18º 56' 10,00''32º 57' 00,00''
17- 18º 56' 10,00''32º 56' 00,00''
18- 18º 57' 10,00''32º 56' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 53' 10,00'' 14 - 18º 55' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 57' 10,00''32º 53' 20,00''
2- 18º 56' 00,00''32º 53' 20,00''
3- 18º 56' 00,00''32º 50' 20,00''
4- 18º 55' 00,00''32º 50' 20,00''
5- 18º 55' 00,00''32º 50' 00,00''
6- 18º 54' 40,00''32º 50' 00,00''
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8- 18º 54' 20,00''32º 48' 40,00''
9- 18º 54' 20,00''32º 52' 00,00''
10- 18º 54' 30,00''32º 52' 00,00''
11- 18º 54' 30,00''32º 52' 40,00''
12- 18º 54' 50,00''32º 52' 40,00''
13- 18º 54' 50,00''32º 53' 10,00''
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16- 18º 56' 10,00''32º 57' 00,00''
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18- 18º 57' 10,00''32º 56' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 53' 10,00'' 15 - 18º 55' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 57' 10,00''32º 53' 20,00''
2- 18º 56' 00,00''32º 53' 20,00''
3- 18º 56' 00,00''32º 50' 20,00''
4- 18º 55' 00,00''32º 50' 20,00''
5- 18º 55' 00,00''32º 50' 00,00''
6- 18º 54' 40,00''32º 50' 00,00''
7- 18º 54' 40,00''32º 48' 40,00''
8- 18º 54' 20,00''32º 48' 40,00''
9- 18º 54' 20,00''32º 52' 00,00''
10- 18º 54' 30,00''32º 52' 00,00''
11- 18º 54' 30,00''32º 52' 40,00''
12- 18º 54' 50,00''32º 52' 40,00''
13- 18º 54' 50,00''32º 53' 10,00''
14- 18º 55' 30,00''32º 53' 10,00''
15- 18º 55' 30,00''32º 57' 00,00''
16- 18º 56' 10,00''32º 57' 00,00''
17- 18º 56' 10,00''32º 56' 00,00''
18- 18º 57' 10,00''32º 56' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 57' 00,00'' 16 - 18º 56' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 57' 10,00''32º 53' 20,00''
2- 18º 56' 00,00''32º 53' 20,00''
3- 18º 56' 00,00''32º 50' 20,00''
4- 18º 55' 00,00''32º 50' 20,00''
5- 18º 55' 00,00''32º 50' 00,00''
6- 18º 54' 40,00''32º 50' 00,00''
7- 18º 54' 40,00''32º 48' 40,00''
8- 18º 54' 20,00''32º 48' 40,00''
9- 18º 54' 20,00''32º 52' 00,00''
10- 18º 54' 30,00''32º 52' 00,00''
11- 18º 54' 30,00''32º 52' 40,00''
12- 18º 54' 50,00''32º 52' 40,00''
13- 18º 54' 50,00''32º 53' 10,00''
14- 18º 55' 30,00''32º 53' 10,00''
15- 18º 55' 30,00''32º 57' 00,00''
16- 18º 56' 10,00''32º 57' 00,00''
17- 18º 56' 10,00''32º 56' 00,00''
18- 18º 57' 10,00''32º 56' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 57' 00,00'' 17 - 18º 56' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 57' 10,00''32º 53' 20,00''
2- 18º 56' 00,00''32º 53' 20,00''
3- 18º 56' 00,00''32º 50' 20,00''
4- 18º 55' 00,00''32º 50' 20,00''
5- 18º 55' 00,00''32º 50' 00,00''
6- 18º 54' 40,00''32º 50' 00,00''
7- 18º 54' 40,00''32º 48' 40,00''
8- 18º 54' 20,00''32º 48' 40,00''
9- 18º 54' 20,00''32º 52' 00,00''
10- 18º 54' 30,00''32º 52' 00,00''
11- 18º 54' 30,00''32º 52' 40,00''
12- 18º 54' 50,00''32º 52' 40,00''
13- 18º 54' 50,00''32º 53' 10,00''
14- 18º 55' 30,00''32º 53' 10,00''
15- 18º 55' 30,00''32º 57' 00,00''
16- 18º 56' 10,00''32º 57' 00,00''
17- 18º 56' 10,00''32º 56' 00,00''
18- 18º 57' 10,00''32º 56' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 56' 00,00'' 18 - 18º 57' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 57' 10,00''32º 53' 20,00''
2- 18º 56' 00,00''32º 53' 20,00''
3- 18º 56' 00,00''32º 50' 20,00''
4- 18º 55' 00,00''32º 50' 20,00''
5- 18º 55' 00,00''32º 50' 00,00''
6- 18º 54' 40,00''32º 50' 00,00''
7- 18º 54' 40,00''32º 48' 40,00''
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13- 18º 54' 50,00''32º 53' 10,00''
14- 18º 55' 30,00''32º 53' 10,00''
15- 18º 55' 30,00''32º 57' 00,00''
16- 18º 56' 10,00''32º 57' 00,00''
17- 18º 56' 10,00''32º 56' 00,00''
18- 18º 57' 10,00''32º 56' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 56' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 57' 10,00''32º 53' 20,00''
2- 18º 56' 00,00''32º 53' 20,00''
3- 18º 56' 00,00''32º 50' 20,00''
4- 18º 55' 00,00''32º 50' 20,00''
5- 18º 55' 00,00''32º 50' 00,00''
6- 18º 54' 40,00''32º 50' 00,00''
7- 18º 54' 40,00''32º 48' 40,00''
8- 18º 54' 20,00''32º 48' 40,00''
9- 18º 54' 20,00''32º 52' 00,00''
10- 18º 54' 30,00''32º 52' 00,00''
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12- 18º 54' 50,00''32º 52' 40,00''
13- 18º 54' 50,00''32º 53' 10,00''
14- 18º 55' 30,00''32º 53' 10,00''
15- 18º 55' 30,00''32º 57' 00,00''
16- 18º 56' 10,00''32º 57' 00,00''
17- 18º 56' 10,00''32º 56' 00,00''
18- 18º 57' 10,00''32º 56' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 6 de Abril de 2024. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Rudho Ni Upenhi
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Seropositivos e Doentes com SIDA, ora em diante designada por Rudho Ni Upenhi, é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotada de personalidade judicial e autónoma administrativa, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Rudho Ni Upenhi, tem a sua sede na Cidade da Beira, e exerce as suas actividades na Província de Sofala, podendo
Texto do artigo · p. 2 estender as suas actividades para outras zonas do País por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Rudho Ni Upenhi, é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Do objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação tem como objectivos, entre outros, apoiar de todas as formas as pessoas vivendo com HIV/SIDA, promovendo a sua protecção, dos seus familiares por via de acções de prevenção e combate a actos de estigmatização e discriminação e advogar para a observância dos seus direitos na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da Rudho Ni Upenhi:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, nela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma Mesa da Assembleia composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral, entre outras, previstas na lei:
Número ou marcador · p. 3 a) eleger e exonerar os membros de mesa da Assembleia Geral, os membros de Conselho de Direcção, os membros do Conselho Fiscal e a Coordenação;
Número ou marcador · p. 3 b) aprovar o programa de actividade de Rudho Ni Upenhi;
Número ou marcador · p. 3 c) apreciar e votar o relatório, balanço e quotas anuais do Conselho de Administração mediante o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na persecução do fim e objectivos da Rudho Ni Upenhi;
Número ou marcador · p. 3 d) aprovar o programa de acções e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 e) definir e rever anualmente o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) admitir e demitir membros da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) eleger membros honorários;
Número ou marcador · p. 3 h) apreciar os recursos da decisão tomada pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 i) conhecer as escusas de cargas para que os membros que tenham sido eleitos e para proceder os preenchimentos que se verificarem nos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 j) deliberar sobre a dissolução da Rudho Ni Upenho e eleger a Comissão Liquidatária e determinar o destino dos bens da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros da associação, nomeadamente, presidente da mesa, vicepresidente e secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita pontualmente no decurso de cada sessão de trabalhos da Assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 3 a) dirigir a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) assinar juntamente com o vicepresidente da mesa da Assembleia Geral e o secretário e mandar publicar todas as resoluções da Assembleia; c)empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com os respectivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao secretário: a) elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
Texto do artigo · p. 3 b)receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Reunião da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral reúne, ordinariamente, duas vezes por ano, no período de 6 meses, que seja conveniente para a provação e balanço financeiro do programa de actividade semestrais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne, extraordinariamente, sempre sempre que se justificar ou, quando solicitada por 1/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral ordinária é convocada pelo presidente ou quem o substitui por meio de um aviso escrito, expedido para cada um dos membros da associação com antecedência mínima de 15 dias, podendo ser de 7 dias, no caso de reunião extraordinária.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a Lei não reserva à Assembleia Geral e em especial:
Número ou marcador · p. 3 a) representar Rudho Ni Upenho activa e passivamente em juízo e fora dele, bem como, constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 3 b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) nomear e substituir o coordenador da Rudho Ni Upenhi bem como os outros quadros superiores de Direcçao que tome necessário para assegurar a gestão diária do Rudho Ni Upenhi; d)cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) apreciar e emitir pareceres sobre a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 3 f) estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras entidades e organizações.
Número ou marcador · p. 3 g) garantir a realização de todos os programas da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é eleito pelo período de três anos, mediante proposta da mesa e pelo menos dez membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 3 a)fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da Associaçã;
Número ou marcador · p. 3 b) examinar regularmente e escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 3 c) apresentar à Assembleia geral ou o seu parecer sobre relatório de contas e demais actos administrativos da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 3 Os membros dos órgãos sociais não devem ocupar em simultâneo mais de um cargo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (O coordenador)
Número ou marcador · p. 3 Um) O coordenador será contratado por decisão do Conselho de Direcção, na base de um concurso.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Competência do coordenador:
Número ou marcador · p. 3 a) criar e organizar os serviços da Rudho Ni Upenhi e contratar o pessoal administrativo necessário a actividade da mesma;
Número ou marcador · p. 3 b) exercer a acção disciplinar sobre o trabalho da Associação;
Número ou marcador · p. 3 c) praticar os autos de gestão corrente da Associação que a lei e os presentes estatutos não reservem para os outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 d) propor ao Conselho de Direcção a contratação de pessoas para assumirem cargos de Direcção necessário ao bom funcionamento do Rudho Ni Upenhi bem como o pessoal técnico permanente;
Número ou marcador · p. 3 e) praticar os autos de que for incumbido pela Assembleia Geral, Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal; f)assegurar no dia-a-dia a implementação, controle, supervisão, a avaliação e boa gestão das actividades e projectos da Associação no terreno.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da Rudho Ni Upenhi, pessoas singulares ou colectivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, desde que aceitem os estatutos, princípios e os respectivos programas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 4 Constitui categoria de membros as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) membros fundadores - que tenham colaborado na criação da Associação ou que estejam inscritos a data da realização da assembleia constituinte.
Número ou marcador · p. 4 b) membros efectivos – são pessoas singulares, maiores de 18 anos, ou colectivas que se propõem em colaborar com a associação na prossecução dos seus objectivos estatutários. c)membros beneméritos – os que prestam a Associação uma contribuição material ou pecuniária.
Número ou marcador · p. 4 d) membros honorários – pessoas que embora não sendo membros pela sua acção tenham contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da PFUKANE e tenham prestado serviços relevantes a esta.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) participar nas reuniões e nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) eleger e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos do estatuto;
Número ou marcador · p. 4 d) participar nos trabalhos da Associação;
Número ou marcador · p. 4 e) ser informado sobre as actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 4 f) impugnar as deliberações que considere contrários ao Estatuto e regulamento da Rudho Ni Upenhi junto da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros em geral:
Número ou marcador · p. 4 a) pagar pontualmente as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral e a respectiva joia no acto da inscrição;
Número ou marcador · p. 4 b) cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento do estatuto;
Número ou marcador · p. 4 c) tomar parte nas reuniões para quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 4 d) prestar informações que forem solicitadas relativas as sua actividades à Associação e seus membros;
Número ou marcador · p. 4 e) participar activamente nas actividades promovidas pela Associação; e
Número ou marcador · p. 4 f) exercer com zelo e dedicação as funções que lhe forem confiadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 4 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 4 a) os que declaram expressamente vontade em exonerar-se da qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 4 b) por expulsão; e
Número ou marcador · p. 4 c) por morte.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nenhum membro deve ser expulso
Texto do artigo · p. 4 sem que tenha exercido o seu direito de defesa.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Da extinção da Associação Rudho Ni Upenhi
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Rudho Ni Upenhi dissolve-se:
Número ou marcador · p. 4 a) por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) nos demais casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património do Rudho Ni Upenhi.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto não estiver regulado no presente estatuto, são aplicáveis subsidiariamente as disposições do Código Civil, entre outras leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e aprovado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 Associação Cristo Rei
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da disposição geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Cristo Rei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e de carácter social, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede, duração)
Texto do artigo · p. 4 A Associação é do âmbito provincial e tem a sede em Napipine, Província de Nampula e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 São objectivos da Associação:
Número ou marcador · p. 4 a) contribuir na melhoria de vida de pessoas vivendo com a HIV/SIDA, incluindo, a área de tratamento através de plantas medicinais;
Número ou marcador · p. 4 b) desenvolvimento machambas mistas, incluindo, plantas medicinais e alimentos para o melhoramento da nutrição das pessoas vivendo com HIV/SIDA.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros da Associação, pessoas singulares ou colectivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, desde que aceitem os estatutos, princípios e os respectivos programas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 4 Constitui categorias de membros as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) membros fundadores – aqueles que tenham colaborado na criação da Associação ou que estejam inscritos a data da realização da assembleia constituinte.
Número ou marcador · p. 4 b) membros efectivos - são pessoas singulares ou colectivas que se propõem em colaborar com a Associação na prossecução dos seus objectivos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 c) membros beneméritos – aqueles que prestam a Associação uma contribuição material ou pecuniária.
Número ou marcador · p. 4 d) membros honorários - pessoas que embora não sendo membros pela sua acção tenham contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da Cristo Rei e tenham prestado serviços relevantes a esta.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem, entre outros, direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) participar nas reuniões e nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) eleger e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos do estatuto;
Número ou marcador · p. 5 d) participar nos trabalhos da Associação;
Número ou marcador · p. 5 e) ser informado sobre as actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 5 f) impugnar quaisquer deliberações que contrariem os estatutos e o regulamento interno da Associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros em geral;
Número ou marcador · p. 5 a) pagar pontualmente as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral e a respectiva jóia no acto da inscrição;
Número ou marcador · p. 5 b) cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento do estatuto;
Número ou marcador · p. 5 c) participar nas reuniões para quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestar quaisquer informações que lhe forem solicitadas, relativas as sua actividades;
Número ou marcador · p. 5 e) participar nas actividades promovidas pela associação, contribuir com ideias para o bom-nome e efectiva realização dos seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 5 f) exercer com dedicação e diligência os cargos para os quais forem eleitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 5 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 5 a) os que declaram expressamente vontade em exonerar-se da qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 5 b) por expulsão; e
Número ou marcador · p. 5 c) por morte.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nenhum membro pode ser expulso sem exercer previamente o seu direito de defesa.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da Associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Mandato)
Texto do artigo · p. 5 O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 3 anos renováveis uma vez.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 5 Os membros dos órgãos sociais não devem ocupar em simultâneo mais de um cargo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Substituição de membro)
Texto do artigo · p. 5 Verificando-se a substituição de alguns dos membros dos órgãos sociais o substituto eleito desempenha as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação, nela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma Mesa da Assembleia composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros da Associação, nomeadamente, presidente da mesa, vicepresidente e secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita pontualmente no decurso de cada sessão de trabalhos da Assembleia.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao presidente da mesa:
Número ou marcador · p. 5 a) dirigir a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) assinar juntamente com o vicepresidente da mesa da Assembleia Geral e o secretário e mandar publicar todas as resoluções da Assembleia; c)empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com os respectivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; e b)receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Assembleia)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) eleger e exonerar os membros, os respectivos substitutos dos órgãos sociais da Associação Cristo Rei;
Número ou marcador · p. 5 b) deliberar sobre a admissão e demissão dos membros;
Texto do artigo · p. 5 c)fixar o valor de joia e das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 d) aprovar o programa da Associação e orçamento do ano seguinte; e)aprovar o relatório, e balanço financeiro anual e as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção, bem como parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 f) deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos na prossecução dos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 5 g) alterar o estatuto e aprovar o regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 5 h) deliberar sobre a dissolução da Associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se justificar ou, quando solicitada por 1/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em presença de pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes com direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Associação, composto por um presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 5 a)cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) representar a Associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 5 c) apreciar e emitir pareceres sobre a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 5 d) estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras entidades e organizações;
Número ou marcador · p. 5 e) garantir a realização de todos os programas da Associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar em presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato do Conselho de Direcção e dos demais órgãos é de quatro anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 6 Três) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas e presididas pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização de todas as actividades da Associação e das deliberações tomadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é composto por três membros, um presidente e dois vogais sendo um deles vice-presidente e outro secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 6 a)fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da Associação;
Número ou marcador · p. 6 b) examinar regularmente e escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 6 c) apresentar a Assembleia Geral ou o seu parecer sobre relatório de contas e demais actos administrativos da direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for solicitado a pronunciar-se, com urgência sobre qualquer assunto ou quando convocado por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação dissolve-se:
Número ou marcador · p. 6 a) por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) os demais casos expressamente previstos na lei em vigor no País.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como ao destino a dar ao património da Associação nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto não estiver regulado no presente estatuto, são aplicáveis subsidiariamente as disposições do Código
Texto do artigo · p. 6 Civil, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e aprovado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 Associação Kuvumbana
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 Da denominação, sede, duração, símbolos, princípios e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Kuvumbana- Associação de Pessoas Vivendo com HIV/SIDA e Simpatizantes é uma organização não governamental, que integra todas as pessoas vivendo HIV/SIDA e simpatizantes em Moçambique, constituída pela vontade esclarecida e expressa dos seus membros livremente reunidos em Assembleia Geral constituinte.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É uma pessoa colectiva, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e goza de personalidade jurídica própria.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e âmbito territorial)
Texto do artigo · p. 6 A Kuvumbana tem a sua sede na Cidade de Xai-Xai, e suas actividades desenvolvem-se no âmbito nacional, podendo, sob decisão da Assembleia Geral, transferir a sua sede e abrir delegações em outras partes do País.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivo geral e específicos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Reforçar a resiliência comunitária face a ocorrência de eventos naturais/climáticos, humanos e de saúde pública, e recuperação de choques a curto, médio e longo prazo através da implementação de projectos humanitários e de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 6 a) promover e defender a formação de uma sociedade de justiça social, liberdade de expressão e igualdades de direitos, oportunidades das pessoas vivendo com HIV/SIDA, Independentemente das suas diferenças sexuais, étnicas, raça, religião, condição social, situação económica e região de origem;
Número ou marcador · p. 6 b) promover o desenvolvimento económico e sustentável das pessoas vivendo com HIV/SIDA e a sua comunidade;
Número ou marcador · p. 6 c) prevenir violência baseada no género, especialmente, raparigas, mulheres, jovens, populaçãochave e sobreviventes de violência, incluindo a provisão de serviços essenciais;
Texto do artigo · p. 6 d ) p r o m o v e r o p o r t u n i d a d e s socioecónomicas e empoderamento das mulheres e raparigas; e ) p r o m o v e r p r o g r a m a s d e desenvolvimento da primeira infância, resiliência climática, protecção social, saúde pública, incluindo educação nutricional;
Número ou marcador · p. 6 f) promover programas de direitos sexuais e reprodutivos, incluindo prevenção e tratamento de HIV/ SIDA, psicoterapia, prevenção de estigma e discriminação, igualdade de género e inclusão social;
Número ou marcador · p. 6 g) promover projectos que garantam o acesso a educação e saúde, incluindo direitos humanos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Missão)
Texto do artigo · p. 6 Melhorar a qualidade de vida sócioeconómica de quem vive com HIV/SIDA, das mulheres e raparigas vulneráveis e vítimas de violência baseada no género, das crianças órfãs e vulneráveis e reafirmar a importância da adesão ao tratamento e resiliência comunitária face à ocorrência de eventos naturais/climáticos, humanos e de saúde pública, compreendida na sua maior amplitude conceitual.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Visão)
Texto do artigo · p. 6 Desenvolver mecanismos participativos na tomada de decisão, reforçando o direito de pessoas vivendo com HIV/SIDA livre do estigma e discriminação, mulheres e raparigas vulneráveis e vitimas de VBG e COV e, em particular, adaptar novos modos de vida rumo ao desenvolvimento sustentável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Princípios)
Texto do artigo · p. 6 São princípios da Kuvumbana os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) não discriminação;
Número ou marcador · p. 6 b) equidade do género;
Número ou marcador · p. 6 c) igualdade dos direitos sexuais;
Número ou marcador · p. 6 d) educação;
Número ou marcador · p. 6 e) confidencialidade;
Número ou marcador · p. 6 f) humanização do tratamento e;
Número ou marcador · p. 6 g) respeito pelos direitos humanos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A Associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 7 São símbolos da Kuvumbana os seguintes, duas pessoas de sexos diferentes abraçadas um ao outro, como sinal de igualdade de género e/ ou igualdade social.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Requisitos essenciais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Texto do artigo · p. 7 Podem ser membros da associação Kuvumbana, todas pessoas vivendo com HIV e simpatizantes, moçambicanos residentes dentro ou fora do país, desde que aceitem os estatutos, princípios e regulamento da Associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Classificação dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Os membros classificam-se em:
Número ou marcador · p. 7 a) membros fundadores – que tenham colaborado na criação da Associação ou que estejam inscritos a data da realização da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 7 b) membros efectivos – são pessoas singulares ou colectivas que se propõem em colaborar com a associação na prossecução dos seus objectivos estatutários; c)membros beneméritos – Os que prestam a Associação uma contribuição material ou pecuniária;
Número ou marcador · p. 7 d) membros honorários – pessoas que embora não sendo membros pela sua acção tenham contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da Associação e tenham prestado serviços relevantes a esta.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Direitos e deveres efectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos)
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) participar nas reuniões e nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) eleger e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos do estatuto;
Número ou marcador · p. 7 d) participar nos trabalhos da Associação;
Número ou marcador · p. 7 e) ser informado sobre as actividades da Associação; f)impugnar as deliberações que considere contrários ao estatuto e regulamento da Associação, junto da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,11deMarçode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 50
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Gaza: Despacho. Governo da Província de Sofala: Despacho. Governo da Província de Nampula: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso – LPP n.º 9353C. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Rudho Ni Upenhi. Associação Cristo Rei. Associacao Kuvumbana. African Honey & Bee Produtos de Moçambique, Limitada. All Green Pharma, Limitada. B.L.C & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. BS Logistics e Consulting, Limitada. C&G Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cade Consult & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Salvador, Limitada. China-Africa Mineral Resources Development and Investiment
  13. Parágrafo, página 1: Group, Limitada. Consórcio Vitop e Petrusville Holdings. Da Croch, Limitada. Easi Zonasul, Limitada. Edmund Scott Interiors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ehiko Travel Agency e Tours, Limitada. Electro Ferragem Chokwé, Limitada. Elite Aduaneira & Serviços, Limitada. English Learners School – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ensco – Sociedade Unipessoal, Limitada. Evolutech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Evolvee, Limitada. Fakir Moosa e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fenga e Filhos, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Force one Mozambique – Segurança Privada – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Greenbush – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hsm Tecnology, Limitada. iCIS, Limitada. Ilumina Moz, Sociedade Anónima. Jamanta Worx, Limitada. Jiusheng Industrial, Limitada. Junren Resources, Limitada. Koeru Trading, Limitada. Kosukola Junren Resources, Limitada. Limplayv e Serviços, Limitada. Lomwes Investimentos, Limitada. MB Soluções Digitais, Limitada. Mobe Transport And Invest, Limitada. Mwabila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Orbit, Limitada. Petrusville Mozambique, Sociedade Anónima. Posto de Saúde - Vida e Serviços, Limitada. Sitec Engenharia e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. South Oil, Limitada. Thunamix Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada. Timóteo Sambo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yucan Investiments, Limitada. Z.A, Cars, Limitada. 999 Shoping, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Gaza
  17. Texto do artigo, página 1: Despacho
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Kuvumbana, com a sua sede na Cidade de Xai-Xai, requereu ao Governador da Província de Gaza, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e, em observância do disposto no artigo 4 e no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho , vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kuvumbana.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, 12 de Novembro de 2003. — O Governador da Província, Rosário Mualeia.
  22. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala
  23. Texto do artigo, página 2: Despacho
  24. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Rudho Ni Upenhi, requereu ao Governador da Província de Sofala o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  25. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e, em observação do disposto no artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Rudho Ni Upenhi.
  27. Texto do artigo, página 2: Governa da Província de Sofala, na Beira, 5 de Maio de 2003. Felicio Pedro Zacarias.
  28. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Nampula
  29. Texto do artigo, página 2: Despacho
  30. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Cristo Rei, requereu ao Governador da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  31. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos e determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
  32. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Cristo Rei, denominada por Associação Cristo Rei, com sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  33. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Nampula, 10 de Setembro de 2009. O Governador, Felismino Ernesto Tocoli.
  34. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  35. Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 9353C
  36. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 30 de Março de 2023, foi atribuída a favor de Daima Mining Mozambique, S.A, a Concessão Mineira n.º 9353C, válida até 6 de Março de 2048, para ouro e minerais associados, no Distrito de Manica na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  37. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 57' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 57' 10,00''32º 53' 20,00''
    2- 18º 56' 00,00''32º 53' 20,00''
    3- 18º 56' 00,00''32º 50' 20,00''
    4- 18º 55' 00,00''32º 50' 20,00''
    5- 18º 55' 00,00''32º 50' 00,00''
    6- 18º 54' 40,00''32º 50' 00,00''
    7- 18º 54' 40,00''32º 48' 40,00''
    8- 18º 54' 20,00''32º 48' 40,00''
    9- 18º 54' 20,00''32º 52' 00,00''
    10- 18º 54' 30,00''32º 52' 00,00''
    11- 18º 54' 30,00''32º 52' 40,00''
    12- 18º 54' 50,00''32º 52' 40,00''
    13- 18º 54' 50,00''32º 53' 10,00''
    14- 18º 55' 30,00''32º 53' 10,00''
    15- 18º 55' 30,00''32º 57' 00,00''
    16- 18º 56' 10,00''32º 57' 00,00''
    17- 18º 56' 10,00''32º 56' 00,00''
    18- 18º 57' 10,00''32º 56' 00,00''
  38. Texto do artigo, página 2: 32º 53' 20,00'' 2 - 18º 56' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 57' 10,00''32º 53' 20,00''
    2- 18º 56' 00,00''32º 53' 20,00''
    3- 18º 56' 00,00''32º 50' 20,00''
    4- 18º 55' 00,00''32º 50' 20,00''
    5- 18º 55' 00,00''32º 50' 00,00''
    6- 18º 54' 40,00''32º 50' 00,00''
    7- 18º 54' 40,00''32º 48' 40,00''
    8- 18º 54' 20,00''32º 48' 40,00''
    9- 18º 54' 20,00''32º 52' 00,00''
    10- 18º 54' 30,00''32º 52' 00,00''
    11- 18º 54' 30,00''32º 52' 40,00''
    12- 18º 54' 50,00''32º 52' 40,00''
    13- 18º 54' 50,00''32º 53' 10,00''
    14- 18º 55' 30,00''32º 53' 10,00''
    15- 18º 55' 30,00''32º 57' 00,00''
    16- 18º 56' 10,00''32º 57' 00,00''
    17- 18º 56' 10,00''32º 56' 00,00''
    18- 18º 57' 10,00''32º 56' 00,00''
  39. Texto do artigo, página 2: 32º 53' 20,00'' 3 - 18º 56' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 57' 10,00''32º 53' 20,00''
    2- 18º 56' 00,00''32º 53' 20,00''
    3- 18º 56' 00,00''32º 50' 20,00''
    4- 18º 55' 00,00''32º 50' 20,00''
    5- 18º 55' 00,00''32º 50' 00,00''
    6- 18º 54' 40,00''32º 50' 00,00''
    7- 18º 54' 40,00''32º 48' 40,00''
    8- 18º 54' 20,00''32º 48' 40,00''
    9- 18º 54' 20,00''32º 52' 00,00''
    10- 18º 54' 30,00''32º 52' 00,00''
    11- 18º 54' 30,00''32º 52' 40,00''
    12- 18º 54' 50,00''32º 52' 40,00''
    13- 18º 54' 50,00''32º 53' 10,00''
    14- 18º 55' 30,00''32º 53' 10,00''
    15- 18º 55' 30,00''32º 57' 00,00''
    16- 18º 56' 10,00''32º 57' 00,00''
    17- 18º 56' 10,00''32º 56' 00,00''
    18- 18º 57' 10,00''32º 56' 00,00''
  40. Texto do artigo, página 2: 32º 50' 20,00'' 4 - 18º 55' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 57' 10,00''32º 53' 20,00''
    2- 18º 56' 00,00''32º 53' 20,00''
    3- 18º 56' 00,00''32º 50' 20,00''
    4- 18º 55' 00,00''32º 50' 20,00''
    5- 18º 55' 00,00''32º 50' 00,00''
    6- 18º 54' 40,00''32º 50' 00,00''
    7- 18º 54' 40,00''32º 48' 40,00''
    8- 18º 54' 20,00''32º 48' 40,00''
    9- 18º 54' 20,00''32º 52' 00,00''
    10- 18º 54' 30,00''32º 52' 00,00''
    11- 18º 54' 30,00''32º 52' 40,00''
    12- 18º 54' 50,00''32º 52' 40,00''
    13- 18º 54' 50,00''32º 53' 10,00''
    14- 18º 55' 30,00''32º 53' 10,00''
    15- 18º 55' 30,00''32º 57' 00,00''
    16- 18º 56' 10,00''32º 57' 00,00''
    17- 18º 56' 10,00''32º 56' 00,00''
    18- 18º 57' 10,00''32º 56' 00,00''
  41. Texto do artigo, página 2: 32º 50' 20,00'' 5 - 18º 55' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 57' 10,00''32º 53' 20,00''
    2- 18º 56' 00,00''32º 53' 20,00''
    3- 18º 56' 00,00''32º 50' 20,00''
    4- 18º 55' 00,00''32º 50' 20,00''
    5- 18º 55' 00,00''32º 50' 00,00''
    6- 18º 54' 40,00''32º 50' 00,00''
    7- 18º 54' 40,00''32º 48' 40,00''
    8- 18º 54' 20,00''32º 48' 40,00''
    9- 18º 54' 20,00''32º 52' 00,00''
    10- 18º 54' 30,00''32º 52' 00,00''
    11- 18º 54' 30,00''32º 52' 40,00''
    12- 18º 54' 50,00''32º 52' 40,00''
    13- 18º 54' 50,00''32º 53' 10,00''
    14- 18º 55' 30,00''32º 53' 10,00''
    15- 18º 55' 30,00''32º 57' 00,00''
    16- 18º 56' 10,00''32º 57' 00,00''
    17- 18º 56' 10,00''32º 56' 00,00''
    18- 18º 57' 10,00''32º 56' 00,00''
  42. Texto do artigo, página 2: 32º 50' 00,00'' 6 - 18º 54' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 57' 10,00''32º 53' 20,00''
    2- 18º 56' 00,00''32º 53' 20,00''
    3- 18º 56' 00,00''32º 50' 20,00''
    4- 18º 55' 00,00''32º 50' 20,00''
    5- 18º 55' 00,00''32º 50' 00,00''
    6- 18º 54' 40,00''32º 50' 00,00''
    7- 18º 54' 40,00''32º 48' 40,00''
    8- 18º 54' 20,00''32º 48' 40,00''
    9- 18º 54' 20,00''32º 52' 00,00''
    10- 18º 54' 30,00''32º 52' 00,00''
    11- 18º 54' 30,00''32º 52' 40,00''
    12- 18º 54' 50,00''32º 52' 40,00''
    13- 18º 54' 50,00''32º 53' 10,00''
    14- 18º 55' 30,00''32º 53' 10,00''
    15- 18º 55' 30,00''32º 57' 00,00''
    16- 18º 56' 10,00''32º 57' 00,00''
    17- 18º 56' 10,00''32º 56' 00,00''
    18- 18º 57' 10,00''32º 56' 00,00''
  43. Texto do artigo, página 2: 32º 50' 00,00'' 7 - 18º 54' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 57' 10,00''32º 53' 20,00''
    2- 18º 56' 00,00''32º 53' 20,00''
    3- 18º 56' 00,00''32º 50' 20,00''
    4- 18º 55' 00,00''32º 50' 20,00''
    5- 18º 55' 00,00''32º 50' 00,00''
    6- 18º 54' 40,00''32º 50' 00,00''
    7- 18º 54' 40,00''32º 48' 40,00''
    8- 18º 54' 20,00''32º 48' 40,00''
    9- 18º 54' 20,00''32º 52' 00,00''
    10- 18º 54' 30,00''32º 52' 00,00''
    11- 18º 54' 30,00''32º 52' 40,00''
    12- 18º 54' 50,00''32º 52' 40,00''
    13- 18º 54' 50,00''32º 53' 10,00''
    14- 18º 55' 30,00''32º 53' 10,00''
    15- 18º 55' 30,00''32º 57' 00,00''
    16- 18º 56' 10,00''32º 57' 00,00''
    17- 18º 56' 10,00''32º 56' 00,00''
    18- 18º 57' 10,00''32º 56' 00,00''
  44. Texto do artigo, página 2: 32º 48' 40,00'' 8 - 18º 54' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 57' 10,00''32º 53' 20,00''
    2- 18º 56' 00,00''32º 53' 20,00''
    3- 18º 56' 00,00''32º 50' 20,00''
    4- 18º 55' 00,00''32º 50' 20,00''
    5- 18º 55' 00,00''32º 50' 00,00''
    6- 18º 54' 40,00''32º 50' 00,00''
    7- 18º 54' 40,00''32º 48' 40,00''
    8- 18º 54' 20,00''32º 48' 40,00''
    9- 18º 54' 20,00''32º 52' 00,00''
    10- 18º 54' 30,00''32º 52' 00,00''
    11- 18º 54' 30,00''32º 52' 40,00''
    12- 18º 54' 50,00''32º 52' 40,00''
    13- 18º 54' 50,00''32º 53' 10,00''
    14- 18º 55' 30,00''32º 53' 10,00''
    15- 18º 55' 30,00''32º 57' 00,00''
    16- 18º 56' 10,00''32º 57' 00,00''
    17- 18º 56' 10,00''32º 56' 00,00''
    18- 18º 57' 10,00''32º 56' 00,00''
  45. Texto do artigo, página 2: 32º 48' 40,00'' 9 - 18º 54' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 57' 10,00''32º 53' 20,00''
    2- 18º 56' 00,00''32º 53' 20,00''
    3- 18º 56' 00,00''32º 50' 20,00''
    4- 18º 55' 00,00''32º 50' 20,00''
    5- 18º 55' 00,00''32º 50' 00,00''
    6- 18º 54' 40,00''32º 50' 00,00''
    7- 18º 54' 40,00''32º 48' 40,00''
    8- 18º 54' 20,00''32º 48' 40,00''
    9- 18º 54' 20,00''32º 52' 00,00''
    10- 18º 54' 30,00''32º 52' 00,00''
    11- 18º 54' 30,00''32º 52' 40,00''
    12- 18º 54' 50,00''32º 52' 40,00''
    13- 18º 54' 50,00''32º 53' 10,00''
    14- 18º 55' 30,00''32º 53' 10,00''
    15- 18º 55' 30,00''32º 57' 00,00''
    16- 18º 56' 10,00''32º 57' 00,00''
    17- 18º 56' 10,00''32º 56' 00,00''
    18- 18º 57' 10,00''32º 56' 00,00''
  46. Texto do artigo, página 2: 32º 52' 00,00'' 10 - 18º 54' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 57' 10,00''32º 53' 20,00''
    2- 18º 56' 00,00''32º 53' 20,00''
    3- 18º 56' 00,00''32º 50' 20,00''
    4- 18º 55' 00,00''32º 50' 20,00''
    5- 18º 55' 00,00''32º 50' 00,00''
    6- 18º 54' 40,00''32º 50' 00,00''
    7- 18º 54' 40,00''32º 48' 40,00''
    8- 18º 54' 20,00''32º 48' 40,00''
    9- 18º 54' 20,00''32º 52' 00,00''
    10- 18º 54' 30,00''32º 52' 00,00''
    11- 18º 54' 30,00''32º 52' 40,00''
    12- 18º 54' 50,00''32º 52' 40,00''
    13- 18º 54' 50,00''32º 53' 10,00''
    14- 18º 55' 30,00''32º 53' 10,00''
    15- 18º 55' 30,00''32º 57' 00,00''
    16- 18º 56' 10,00''32º 57' 00,00''
    17- 18º 56' 10,00''32º 56' 00,00''
    18- 18º 57' 10,00''32º 56' 00,00''
  47. Texto do artigo, página 2: 32º 52' 00,00'' 11 - 18º 54' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 57' 10,00''32º 53' 20,00''
    2- 18º 56' 00,00''32º 53' 20,00''
    3- 18º 56' 00,00''32º 50' 20,00''
    4- 18º 55' 00,00''32º 50' 20,00''
    5- 18º 55' 00,00''32º 50' 00,00''
    6- 18º 54' 40,00''32º 50' 00,00''
    7- 18º 54' 40,00''32º 48' 40,00''
    8- 18º 54' 20,00''32º 48' 40,00''
    9- 18º 54' 20,00''32º 52' 00,00''
    10- 18º 54' 30,00''32º 52' 00,00''
    11- 18º 54' 30,00''32º 52' 40,00''
    12- 18º 54' 50,00''32º 52' 40,00''
    13- 18º 54' 50,00''32º 53' 10,00''
    14- 18º 55' 30,00''32º 53' 10,00''
    15- 18º 55' 30,00''32º 57' 00,00''
    16- 18º 56' 10,00''32º 57' 00,00''
    17- 18º 56' 10,00''32º 56' 00,00''
    18- 18º 57' 10,00''32º 56' 00,00''
  48. Texto do artigo, página 2: 32º 52' 40,00'' 12 - 18º 54' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 57' 10,00''32º 53' 20,00''
    2- 18º 56' 00,00''32º 53' 20,00''
    3- 18º 56' 00,00''32º 50' 20,00''
    4- 18º 55' 00,00''32º 50' 20,00''
    5- 18º 55' 00,00''32º 50' 00,00''
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    7- 18º 54' 40,00''32º 48' 40,00''
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    10- 18º 54' 30,00''32º 52' 00,00''
    11- 18º 54' 30,00''32º 52' 40,00''
    12- 18º 54' 50,00''32º 52' 40,00''
    13- 18º 54' 50,00''32º 53' 10,00''
    14- 18º 55' 30,00''32º 53' 10,00''
    15- 18º 55' 30,00''32º 57' 00,00''
    16- 18º 56' 10,00''32º 57' 00,00''
    17- 18º 56' 10,00''32º 56' 00,00''
    18- 18º 57' 10,00''32º 56' 00,00''
  49. Texto do artigo, página 2: 32º 52' 40,00'' 13 - 18º 54' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 57' 10,00''32º 53' 20,00''
    2- 18º 56' 00,00''32º 53' 20,00''
    3- 18º 56' 00,00''32º 50' 20,00''
    4- 18º 55' 00,00''32º 50' 20,00''
    5- 18º 55' 00,00''32º 50' 00,00''
    6- 18º 54' 40,00''32º 50' 00,00''
    7- 18º 54' 40,00''32º 48' 40,00''
    8- 18º 54' 20,00''32º 48' 40,00''
    9- 18º 54' 20,00''32º 52' 00,00''
    10- 18º 54' 30,00''32º 52' 00,00''
    11- 18º 54' 30,00''32º 52' 40,00''
    12- 18º 54' 50,00''32º 52' 40,00''
    13- 18º 54' 50,00''32º 53' 10,00''
    14- 18º 55' 30,00''32º 53' 10,00''
    15- 18º 55' 30,00''32º 57' 00,00''
    16- 18º 56' 10,00''32º 57' 00,00''
    17- 18º 56' 10,00''32º 56' 00,00''
    18- 18º 57' 10,00''32º 56' 00,00''
  50. Texto do artigo, página 2: 32º 53' 10,00'' 14 - 18º 55' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 57' 10,00''32º 53' 20,00''
    2- 18º 56' 00,00''32º 53' 20,00''
    3- 18º 56' 00,00''32º 50' 20,00''
    4- 18º 55' 00,00''32º 50' 20,00''
    5- 18º 55' 00,00''32º 50' 00,00''
    6- 18º 54' 40,00''32º 50' 00,00''
    7- 18º 54' 40,00''32º 48' 40,00''
    8- 18º 54' 20,00''32º 48' 40,00''
    9- 18º 54' 20,00''32º 52' 00,00''
    10- 18º 54' 30,00''32º 52' 00,00''
    11- 18º 54' 30,00''32º 52' 40,00''
    12- 18º 54' 50,00''32º 52' 40,00''
    13- 18º 54' 50,00''32º 53' 10,00''
    14- 18º 55' 30,00''32º 53' 10,00''
    15- 18º 55' 30,00''32º 57' 00,00''
    16- 18º 56' 10,00''32º 57' 00,00''
    17- 18º 56' 10,00''32º 56' 00,00''
    18- 18º 57' 10,00''32º 56' 00,00''
  51. Texto do artigo, página 2: 32º 53' 10,00'' 15 - 18º 55' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 57' 10,00''32º 53' 20,00''
    2- 18º 56' 00,00''32º 53' 20,00''
    3- 18º 56' 00,00''32º 50' 20,00''
    4- 18º 55' 00,00''32º 50' 20,00''
    5- 18º 55' 00,00''32º 50' 00,00''
    6- 18º 54' 40,00''32º 50' 00,00''
    7- 18º 54' 40,00''32º 48' 40,00''
    8- 18º 54' 20,00''32º 48' 40,00''
    9- 18º 54' 20,00''32º 52' 00,00''
    10- 18º 54' 30,00''32º 52' 00,00''
    11- 18º 54' 30,00''32º 52' 40,00''
    12- 18º 54' 50,00''32º 52' 40,00''
    13- 18º 54' 50,00''32º 53' 10,00''
    14- 18º 55' 30,00''32º 53' 10,00''
    15- 18º 55' 30,00''32º 57' 00,00''
    16- 18º 56' 10,00''32º 57' 00,00''
    17- 18º 56' 10,00''32º 56' 00,00''
    18- 18º 57' 10,00''32º 56' 00,00''
  52. Texto do artigo, página 2: 32º 57' 00,00'' 16 - 18º 56' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 57' 10,00''32º 53' 20,00''
    2- 18º 56' 00,00''32º 53' 20,00''
    3- 18º 56' 00,00''32º 50' 20,00''
    4- 18º 55' 00,00''32º 50' 20,00''
    5- 18º 55' 00,00''32º 50' 00,00''
    6- 18º 54' 40,00''32º 50' 00,00''
    7- 18º 54' 40,00''32º 48' 40,00''
    8- 18º 54' 20,00''32º 48' 40,00''
    9- 18º 54' 20,00''32º 52' 00,00''
    10- 18º 54' 30,00''32º 52' 00,00''
    11- 18º 54' 30,00''32º 52' 40,00''
    12- 18º 54' 50,00''32º 52' 40,00''
    13- 18º 54' 50,00''32º 53' 10,00''
    14- 18º 55' 30,00''32º 53' 10,00''
    15- 18º 55' 30,00''32º 57' 00,00''
    16- 18º 56' 10,00''32º 57' 00,00''
    17- 18º 56' 10,00''32º 56' 00,00''
    18- 18º 57' 10,00''32º 56' 00,00''
  53. Texto do artigo, página 2: 32º 57' 00,00'' 17 - 18º 56' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 57' 10,00''32º 53' 20,00''
    2- 18º 56' 00,00''32º 53' 20,00''
    3- 18º 56' 00,00''32º 50' 20,00''
    4- 18º 55' 00,00''32º 50' 20,00''
    5- 18º 55' 00,00''32º 50' 00,00''
    6- 18º 54' 40,00''32º 50' 00,00''
    7- 18º 54' 40,00''32º 48' 40,00''
    8- 18º 54' 20,00''32º 48' 40,00''
    9- 18º 54' 20,00''32º 52' 00,00''
    10- 18º 54' 30,00''32º 52' 00,00''
    11- 18º 54' 30,00''32º 52' 40,00''
    12- 18º 54' 50,00''32º 52' 40,00''
    13- 18º 54' 50,00''32º 53' 10,00''
    14- 18º 55' 30,00''32º 53' 10,00''
    15- 18º 55' 30,00''32º 57' 00,00''
    16- 18º 56' 10,00''32º 57' 00,00''
    17- 18º 56' 10,00''32º 56' 00,00''
    18- 18º 57' 10,00''32º 56' 00,00''
  54. Texto do artigo, página 2: 32º 56' 00,00'' 18 - 18º 57' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 57' 10,00''32º 53' 20,00''
    2- 18º 56' 00,00''32º 53' 20,00''
    3- 18º 56' 00,00''32º 50' 20,00''
    4- 18º 55' 00,00''32º 50' 20,00''
    5- 18º 55' 00,00''32º 50' 00,00''
    6- 18º 54' 40,00''32º 50' 00,00''
    7- 18º 54' 40,00''32º 48' 40,00''
    8- 18º 54' 20,00''32º 48' 40,00''
    9- 18º 54' 20,00''32º 52' 00,00''
    10- 18º 54' 30,00''32º 52' 00,00''
    11- 18º 54' 30,00''32º 52' 40,00''
    12- 18º 54' 50,00''32º 52' 40,00''
    13- 18º 54' 50,00''32º 53' 10,00''
    14- 18º 55' 30,00''32º 53' 10,00''
    15- 18º 55' 30,00''32º 57' 00,00''
    16- 18º 56' 10,00''32º 57' 00,00''
    17- 18º 56' 10,00''32º 56' 00,00''
    18- 18º 57' 10,00''32º 56' 00,00''
  55. Texto do artigo, página 2: 32º 56' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 57' 10,00''32º 53' 20,00''
    2- 18º 56' 00,00''32º 53' 20,00''
    3- 18º 56' 00,00''32º 50' 20,00''
    4- 18º 55' 00,00''32º 50' 20,00''
    5- 18º 55' 00,00''32º 50' 00,00''
    6- 18º 54' 40,00''32º 50' 00,00''
    7- 18º 54' 40,00''32º 48' 40,00''
    8- 18º 54' 20,00''32º 48' 40,00''
    9- 18º 54' 20,00''32º 52' 00,00''
    10- 18º 54' 30,00''32º 52' 00,00''
    11- 18º 54' 30,00''32º 52' 40,00''
    12- 18º 54' 50,00''32º 52' 40,00''
    13- 18º 54' 50,00''32º 53' 10,00''
    14- 18º 55' 30,00''32º 53' 10,00''
    15- 18º 55' 30,00''32º 57' 00,00''
    16- 18º 56' 10,00''32º 57' 00,00''
    17- 18º 56' 10,00''32º 56' 00,00''
    18- 18º 57' 10,00''32º 56' 00,00''
  56. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 6 de Abril de 2024. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  57. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  58. Texto do artigo, página 2: Associação Rudho Ni Upenhi
  59. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  62. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Seropositivos e Doentes com SIDA, ora em diante designada por Rudho Ni Upenhi, é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotada de personalidade judicial e autónoma administrativa, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicada.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  65. Texto do artigo, página 2: A Associação Rudho Ni Upenhi, tem a sua sede na Cidade da Beira, e exerce as suas actividades na Província de Sofala, podendo
  66. Texto do artigo, página 2: estender as suas actividades para outras zonas do País por deliberação da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  69. Texto do artigo, página 2: A Associação Rudho Ni Upenhi, é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  70. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  71. Texto do artigo, página 2: Do objectivos
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  74. Texto do artigo, página 2: A Associação tem como objectivos, entre outros, apoiar de todas as formas as pessoas vivendo com HIV/SIDA, promovendo a sua protecção, dos seus familiares por via de acções de prevenção e combate a actos de estigmatização e discriminação e advogar para a observância dos seus direitos na sociedade.
  75. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  78. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da Rudho Ni Upenhi:
  79. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  81. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
  84. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, nela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma Mesa da Assembleia composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  87. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral, entre outras, previstas na lei:
  88. Número ou marcador, página 3: a) eleger e exonerar os membros de mesa da Assembleia Geral, os membros de Conselho de Direcção, os membros do Conselho Fiscal e a Coordenação;
  89. Número ou marcador, página 3: b) aprovar o programa de actividade de Rudho Ni Upenhi;
  90. Número ou marcador, página 3: c) apreciar e votar o relatório, balanço e quotas anuais do Conselho de Administração mediante o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na persecução do fim e objectivos da Rudho Ni Upenhi;
  91. Número ou marcador, página 3: d) aprovar o programa de acções e orçamento para o ano seguinte;
  92. Número ou marcador, página 3: e) definir e rever anualmente o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
  93. Número ou marcador, página 3: f) admitir e demitir membros da associação;
  94. Número ou marcador, página 3: g) eleger membros honorários;
  95. Número ou marcador, página 3: h) apreciar os recursos da decisão tomada pelo Conselho de Direcção;
  96. Número ou marcador, página 3: i) conhecer as escusas de cargas para que os membros que tenham sido eleitos e para proceder os preenchimentos que se verificarem nos órgãos sociais;
  97. Número ou marcador, página 3: j) deliberar sobre a dissolução da Rudho Ni Upenho e eleger a Comissão Liquidatária e determinar o destino dos bens da associação.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 3: (Mesa de Assembleia Geral)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros da associação, nomeadamente, presidente da mesa, vicepresidente e secretário.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita pontualmente no decurso de cada sessão de trabalhos da Assembleia.
  102. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Presidente da Mesa:
  103. Número ou marcador, página 3: a) dirigir a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo Vice-presidente;
  104. Número ou marcador, página 3: b) assinar juntamente com o vicepresidente da mesa da Assembleia Geral e o secretário e mandar publicar todas as resoluções da Assembleia; c)empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com os respectivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
  105. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secretário: a) elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
  106. Texto do artigo, página 3: b)receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 3: (Reunião da Assembleia Geral)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral reúne, ordinariamente, duas vezes por ano, no período de 6 meses, que seja conveniente para a provação e balanço financeiro do programa de actividade semestrais.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne, extraordinariamente, sempre sempre que se justificar ou, quando solicitada por 1/3 dos seus membros.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral ordinária é convocada pelo presidente ou quem o substitui por meio de um aviso escrito, expedido para cada um dos membros da associação com antecedência mínima de 15 dias, podendo ser de 7 dias, no caso de reunião extraordinária.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, membros efectivos.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
  117. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a Lei não reserva à Assembleia Geral e em especial:
  118. Número ou marcador, página 3: a) representar Rudho Ni Upenho activa e passivamente em juízo e fora dele, bem como, constituir mandatários;
  119. Número ou marcador, página 3: b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 3: c) nomear e substituir o coordenador da Rudho Ni Upenhi bem como os outros quadros superiores de Direcçao que tome necessário para assegurar a gestão diária do Rudho Ni Upenhi; d)cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 3: e) apreciar e emitir pareceres sobre a admissão de membros;
  122. Número ou marcador, página 3: f) estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras entidades e organizações.
  123. Número ou marcador, página 3: g) garantir a realização de todos os programas da associação.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  126. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é eleito pelo período de três anos, mediante proposta da mesa e pelo menos dez membros efectivos.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
  130. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  131. Texto do artigo, página 3: a)fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da Associaçã;
  132. Número ou marcador, página 3: b) examinar regularmente e escrituração dos livros da tesouraria;
  133. Número ou marcador, página 3: c) apresentar à Assembleia geral ou o seu parecer sobre relatório de contas e demais actos administrativos da Direcção;
  134. Número ou marcador, página 3: d) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidades)
  137. Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais não devem ocupar em simultâneo mais de um cargo.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 3: (O coordenador)
  140. Número ou marcador, página 3: Um) O coordenador será contratado por decisão do Conselho de Direcção, na base de um concurso.
  141. Número ou marcador, página 3: Dois) Competência do coordenador:
  142. Número ou marcador, página 3: a) criar e organizar os serviços da Rudho Ni Upenhi e contratar o pessoal administrativo necessário a actividade da mesma;
  143. Número ou marcador, página 3: b) exercer a acção disciplinar sobre o trabalho da Associação;
  144. Número ou marcador, página 3: c) praticar os autos de gestão corrente da Associação que a lei e os presentes estatutos não reservem para os outros órgãos sociais;
  145. Número ou marcador, página 3: d) propor ao Conselho de Direcção a contratação de pessoas para assumirem cargos de Direcção necessário ao bom funcionamento do Rudho Ni Upenhi bem como o pessoal técnico permanente;
  146. Número ou marcador, página 3: e) praticar os autos de que for incumbido pela Assembleia Geral, Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal; f)assegurar no dia-a-dia a implementação, controle, supervisão, a avaliação e boa gestão das actividades e projectos da Associação no terreno.
  147. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos membros
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  150. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da Rudho Ni Upenhi, pessoas singulares ou colectivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, desde que aceitem os estatutos, princípios e os respectivos programas.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
  153. Texto do artigo, página 4: Constitui categoria de membros as seguintes:
  154. Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores - que tenham colaborado na criação da Associação ou que estejam inscritos a data da realização da assembleia constituinte.
  155. Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos – são pessoas singulares, maiores de 18 anos, ou colectivas que se propõem em colaborar com a associação na prossecução dos seus objectivos estatutários. c)membros beneméritos – os que prestam a Associação uma contribuição material ou pecuniária.
  156. Número ou marcador, página 4: d) membros honorários – pessoas que embora não sendo membros pela sua acção tenham contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da PFUKANE e tenham prestado serviços relevantes a esta.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  159. Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros:
  160. Número ou marcador, página 4: a) participar nas reuniões e nas deliberações da Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 4: b) eleger e ser eleito para órgãos sociais;
  162. Número ou marcador, página 4: c) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos do estatuto;
  163. Número ou marcador, página 4: d) participar nos trabalhos da Associação;
  164. Número ou marcador, página 4: e) ser informado sobre as actividades da Associação;
  165. Número ou marcador, página 4: f) impugnar as deliberações que considere contrários ao Estatuto e regulamento da Rudho Ni Upenhi junto da Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  167. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  168. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros em geral:
  169. Número ou marcador, página 4: a) pagar pontualmente as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral e a respectiva joia no acto da inscrição;
  170. Número ou marcador, página 4: b) cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento do estatuto;
  171. Número ou marcador, página 4: c) tomar parte nas reuniões para quais forem convocados;
  172. Número ou marcador, página 4: d) prestar informações que forem solicitadas relativas as sua actividades à Associação e seus membros;
  173. Número ou marcador, página 4: e) participar activamente nas actividades promovidas pela Associação; e
  174. Número ou marcador, página 4: f) exercer com zelo e dedicação as funções que lhe forem confiadas pela Assembleia Geral.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  176. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
  177. Número ou marcador, página 4: Um) Perdem a qualidade de membro:
  178. Número ou marcador, página 4: a) os que declaram expressamente vontade em exonerar-se da qualidade de membros;
  179. Número ou marcador, página 4: b) por expulsão; e
  180. Número ou marcador, página 4: c) por morte.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) Nenhum membro deve ser expulso
  182. Texto do artigo, página 4: sem que tenha exercido o seu direito de defesa.
  183. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da extinção da Associação Rudho Ni Upenhi
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  186. Número ou marcador, página 4: Um) A Rudho Ni Upenhi dissolve-se:
  187. Número ou marcador, página 4: a) por deliberação da Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 4: b) nos demais casos expressamente previstos na lei.
  189. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património do Rudho Ni Upenhi.
  190. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  193. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto não estiver regulado no presente estatuto, são aplicáveis subsidiariamente as disposições do Código Civil, entre outras leis em vigor na República de Moçambique.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  196. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e aprovado pela Assembleia Geral.
  197. Texto do artigo, página 4: Associação Cristo Rei
  198. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da disposição geral
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  201. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Cristo Rei.
  202. Número ou marcador, página 4: Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e de carácter social, sem fins lucrativos.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede, duração)
  205. Texto do artigo, página 4: A Associação é do âmbito provincial e tem a sede em Napipine, Província de Nampula e é constituída por tempo indeterminado.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  208. Texto do artigo, página 4: São objectivos da Associação:
  209. Número ou marcador, página 4: a) contribuir na melhoria de vida de pessoas vivendo com a HIV/SIDA, incluindo, a área de tratamento através de plantas medicinais;
  210. Número ou marcador, página 4: b) desenvolvimento machambas mistas, incluindo, plantas medicinais e alimentos para o melhoramento da nutrição das pessoas vivendo com HIV/SIDA.
  211. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  214. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da Associação, pessoas singulares ou colectivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, desde que aceitem os estatutos, princípios e os respectivos programas.
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
  217. Texto do artigo, página 4: Constitui categorias de membros as seguintes:
  218. Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores – aqueles que tenham colaborado na criação da Associação ou que estejam inscritos a data da realização da assembleia constituinte.
  219. Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos - são pessoas singulares ou colectivas que se propõem em colaborar com a Associação na prossecução dos seus objectivos estatutários.
  220. Número ou marcador, página 4: c) membros beneméritos – aqueles que prestam a Associação uma contribuição material ou pecuniária.
  221. Número ou marcador, página 4: d) membros honorários - pessoas que embora não sendo membros pela sua acção tenham contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da Cristo Rei e tenham prestado serviços relevantes a esta.
  222. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  224. Texto do artigo, página 4: Constituem, entre outros, direitos dos membros:
  225. Número ou marcador, página 4: a) participar nas reuniões e nas deliberações da Assembleia Geral;
  226. Número ou marcador, página 5: b) eleger e ser eleito para órgãos sociais;
  227. Número ou marcador, página 5: c) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos do estatuto;
  228. Número ou marcador, página 5: d) participar nos trabalhos da Associação;
  229. Número ou marcador, página 5: e) ser informado sobre as actividades da Associação;
  230. Número ou marcador, página 5: f) impugnar quaisquer deliberações que contrariem os estatutos e o regulamento interno da Associação.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  233. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros em geral;
  234. Número ou marcador, página 5: a) pagar pontualmente as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral e a respectiva jóia no acto da inscrição;
  235. Número ou marcador, página 5: b) cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento do estatuto;
  236. Número ou marcador, página 5: c) participar nas reuniões para quais forem convocados;
  237. Número ou marcador, página 5: d) Prestar quaisquer informações que lhe forem solicitadas, relativas as sua actividades;
  238. Número ou marcador, página 5: e) participar nas actividades promovidas pela associação, contribuir com ideias para o bom-nome e efectiva realização dos seus objectivos; e
  239. Número ou marcador, página 5: f) exercer com dedicação e diligência os cargos para os quais forem eleitos.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membro)
  242. Número ou marcador, página 5: Um) Perdem a qualidade de membro:
  243. Número ou marcador, página 5: a) os que declaram expressamente vontade em exonerar-se da qualidade de membros;
  244. Número ou marcador, página 5: b) por expulsão; e
  245. Número ou marcador, página 5: c) por morte.
  246. Número ou marcador, página 5: Dois) Nenhum membro pode ser expulso sem exercer previamente o seu direito de defesa.
  247. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  250. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da Associação:
  251. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  252. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
  253. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 5: (Mandato)
  256. Texto do artigo, página 5: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 3 anos renováveis uma vez.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
  259. Texto do artigo, página 5: Os membros dos órgãos sociais não devem ocupar em simultâneo mais de um cargo.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 5: (Substituição de membro)
  262. Texto do artigo, página 5: Verificando-se a substituição de alguns dos membros dos órgãos sociais o substituto eleito desempenha as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  263. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Assembleia Geral
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  266. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação, nela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma Mesa da Assembleia composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  269. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros da Associação, nomeadamente, presidente da mesa, vicepresidente e secretário.
  270. Número ou marcador, página 5: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita pontualmente no decurso de cada sessão de trabalhos da Assembleia.
  271. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao presidente da mesa:
  272. Número ou marcador, página 5: a) dirigir a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente;
  273. Número ou marcador, página 5: b) assinar juntamente com o vicepresidente da mesa da Assembleia Geral e o secretário e mandar publicar todas as resoluções da Assembleia; c)empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com os respectivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
  274. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao secretário:
  275. Número ou marcador, página 5: a) elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; e b)receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia)
  278. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  279. Número ou marcador, página 5: a) eleger e exonerar os membros, os respectivos substitutos dos órgãos sociais da Associação Cristo Rei;
  280. Número ou marcador, página 5: b) deliberar sobre a admissão e demissão dos membros;
  281. Texto do artigo, página 5: c)fixar o valor de joia e das quotas a pagar pelos membros;
  282. Número ou marcador, página 5: d) aprovar o programa da Associação e orçamento do ano seguinte; e)aprovar o relatório, e balanço financeiro anual e as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção, bem como parecer do Conselho Fiscal;
  283. Número ou marcador, página 5: f) deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos na prossecução dos objectivos da Associação;
  284. Número ou marcador, página 5: g) alterar o estatuto e aprovar o regulamento interno; e
  285. Número ou marcador, página 5: h) deliberar sobre a dissolução da Associação.
  286. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  288. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se justificar ou, quando solicitada por 1/3 dos seus membros.
  289. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em presença de pelo menos metade dos seus membros.
  290. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes com direito a voto.
  291. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  292. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  294. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Associação, composto por um presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
  295. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  297. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  298. Texto do artigo, página 5: a)cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  299. Número ou marcador, página 5: b) representar a Associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  300. Número ou marcador, página 5: c) apreciar e emitir pareceres sobre a admissão de membros;
  301. Número ou marcador, página 5: d) estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras entidades e organizações;
  302. Número ou marcador, página 5: e) garantir a realização de todos os programas da Associação.
  303. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  304. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  305. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar em presença da maioria dos seus membros.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato do Conselho de Direcção e dos demais órgãos é de quatro anos renováveis apenas uma vez.
  307. Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas e presididas pelo respectivo presidente.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  309. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  310. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização de todas as actividades da Associação e das deliberações tomadas pela Assembleia Geral.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  313. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por três membros, um presidente e dois vogais sendo um deles vice-presidente e outro secretário.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
  316. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  317. Texto do artigo, página 6: a)fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da Associação;
  318. Número ou marcador, página 6: b) examinar regularmente e escrituração dos livros da tesouraria;
  319. Número ou marcador, página 6: c) apresentar a Assembleia Geral ou o seu parecer sobre relatório de contas e demais actos administrativos da direcção;
  320. Número ou marcador, página 6: d) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  323. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for solicitado a pronunciar-se, com urgência sobre qualquer assunto ou quando convocado por um dos seus membros.
  324. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  327. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação dissolve-se:
  328. Número ou marcador, página 6: a) por deliberação da Assembleia Geral;
  329. Número ou marcador, página 6: b) os demais casos expressamente previstos na lei em vigor no País.
  330. Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como ao destino a dar ao património da Associação nos termos da lei.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  333. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto não estiver regulado no presente estatuto, são aplicáveis subsidiariamente as disposições do Código
  334. Texto do artigo, página 6: Civil, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  337. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e aprovado pela Assembleia Geral.
  338. Texto do artigo, página 6: Associação Kuvumbana
  339. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  340. Texto do artigo, página 6: Da denominação, sede, duração, símbolos, princípios e objectivos
  341. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  343. Número ou marcador, página 6: Um) A Kuvumbana- Associação de Pessoas Vivendo com HIV/SIDA e Simpatizantes é uma organização não governamental, que integra todas as pessoas vivendo HIV/SIDA e simpatizantes em Moçambique, constituída pela vontade esclarecida e expressa dos seus membros livremente reunidos em Assembleia Geral constituinte.
  344. Número ou marcador, página 6: Dois) É uma pessoa colectiva, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e goza de personalidade jurídica própria.
  345. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 6: (Sede e âmbito territorial)
  347. Texto do artigo, página 6: A Kuvumbana tem a sua sede na Cidade de Xai-Xai, e suas actividades desenvolvem-se no âmbito nacional, podendo, sob decisão da Assembleia Geral, transferir a sua sede e abrir delegações em outras partes do País.
  348. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 6: (Objectivo geral e específicos)
  350. Número ou marcador, página 6: Um) Reforçar a resiliência comunitária face a ocorrência de eventos naturais/climáticos, humanos e de saúde pública, e recuperação de choques a curto, médio e longo prazo através da implementação de projectos humanitários e de desenvolvimento.
  351. Número ou marcador, página 6: Dois) São objectivos específicos:
  352. Número ou marcador, página 6: a) promover e defender a formação de uma sociedade de justiça social, liberdade de expressão e igualdades de direitos, oportunidades das pessoas vivendo com HIV/SIDA, Independentemente das suas diferenças sexuais, étnicas, raça, religião, condição social, situação económica e região de origem;
  353. Número ou marcador, página 6: b) promover o desenvolvimento económico e sustentável das pessoas vivendo com HIV/SIDA e a sua comunidade;
  354. Número ou marcador, página 6: c) prevenir violência baseada no género, especialmente, raparigas, mulheres, jovens, populaçãochave e sobreviventes de violência, incluindo a provisão de serviços essenciais;
  355. Texto do artigo, página 6: d ) p r o m o v e r o p o r t u n i d a d e s socioecónomicas e empoderamento das mulheres e raparigas; e ) p r o m o v e r p r o g r a m a s d e desenvolvimento da primeira infância, resiliência climática, protecção social, saúde pública, incluindo educação nutricional;
  356. Número ou marcador, página 6: f) promover programas de direitos sexuais e reprodutivos, incluindo prevenção e tratamento de HIV/ SIDA, psicoterapia, prevenção de estigma e discriminação, igualdade de género e inclusão social;
  357. Número ou marcador, página 6: g) promover projectos que garantam o acesso a educação e saúde, incluindo direitos humanos.
  358. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 6: (Missão)
  360. Texto do artigo, página 6: Melhorar a qualidade de vida sócioeconómica de quem vive com HIV/SIDA, das mulheres e raparigas vulneráveis e vítimas de violência baseada no género, das crianças órfãs e vulneráveis e reafirmar a importância da adesão ao tratamento e resiliência comunitária face à ocorrência de eventos naturais/climáticos, humanos e de saúde pública, compreendida na sua maior amplitude conceitual.
  361. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 6: (Visão)
  363. Texto do artigo, página 6: Desenvolver mecanismos participativos na tomada de decisão, reforçando o direito de pessoas vivendo com HIV/SIDA livre do estigma e discriminação, mulheres e raparigas vulneráveis e vitimas de VBG e COV e, em particular, adaptar novos modos de vida rumo ao desenvolvimento sustentável.
  364. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 6: (Princípios)
  366. Texto do artigo, página 6: São princípios da Kuvumbana os seguintes:
  367. Número ou marcador, página 6: a) não discriminação;
  368. Número ou marcador, página 6: b) equidade do género;
  369. Número ou marcador, página 6: c) igualdade dos direitos sexuais;
  370. Número ou marcador, página 6: d) educação;
  371. Número ou marcador, página 6: e) confidencialidade;
  372. Número ou marcador, página 6: f) humanização do tratamento e;
  373. Número ou marcador, página 6: g) respeito pelos direitos humanos.
  374. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  376. Texto do artigo, página 6: A Associação é constituída por tempo indeterminado.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 7: (Símbolos)
  379. Texto do artigo, página 7: São símbolos da Kuvumbana os seguintes, duas pessoas de sexos diferentes abraçadas um ao outro, como sinal de igualdade de género e/ ou igualdade social.
  380. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
  381. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Requisitos essenciais
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  383. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  384. Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da associação Kuvumbana, todas pessoas vivendo com HIV e simpatizantes, moçambicanos residentes dentro ou fora do país, desde que aceitem os estatutos, princípios e regulamento da Associação.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 7: (Classificação dos membros)
  387. Texto do artigo, página 7: Os membros classificam-se em:
  388. Número ou marcador, página 7: a) membros fundadores – que tenham colaborado na criação da Associação ou que estejam inscritos a data da realização da assembleia constituinte;
  389. Número ou marcador, página 7: b) membros efectivos – são pessoas singulares ou colectivas que se propõem em colaborar com a associação na prossecução dos seus objectivos estatutários; c)membros beneméritos – Os que prestam a Associação uma contribuição material ou pecuniária;
  390. Número ou marcador, página 7: d) membros honorários – pessoas que embora não sendo membros pela sua acção tenham contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da Associação e tenham prestado serviços relevantes a esta.
  391. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Direitos e deveres efectivos
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 7: (Direitos)
  394. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros efectivos:
  395. Número ou marcador, página 7: a) participar nas reuniões e nas deliberações da Assembleia Geral;
  396. Número ou marcador, página 7: b) eleger e ser eleito para órgãos sociais;
  397. Número ou marcador, página 7: c) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos do estatuto;
  398. Número ou marcador, página 7: d) participar nos trabalhos da Associação;
  399. Número ou marcador, página 7: e) ser informado sobre as actividades da Associação; f)impugnar as deliberações que considere contrários ao estatuto e regulamento da Associação, junto da Assembleia Geral.
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
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