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Texto do artigo · p. 29 MB Soluções Digitais, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que a 26 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017126, uma entidade denominada MB Soluções Digitais, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É constituída por:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Dércio da Conceição Massango Bucuane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do NUIT 103351766, portador do Bilhete de Identidade n.o 110101780602M, emitido a 30 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Vanessa Marisa António Manjate, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do NUIT 125612970, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110104728482A, emitido a 6 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 30 Constituem a sociedade MB Soluções Digitais, Limitada, com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação MB Soluções Digitais, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.o 1957, podendo abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) comercialização de soluções digitais;
Número ou marcador · p. 30 b) prestação de serviços diversos em plataformas digitais;
Número ou marcador · p. 30 c) marketing digital e consultoria;
Número ou marcador · p. 30 Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que para tal obtenha a devida certificação ou licenciamento pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70 por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio da Conceição Massango Bucuane;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30 por cento do capital social, pertencente à sócia Vanessa Marisa António Manjate.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente ficam a cargo da sócia Vanessa Marisa António Manjate, que desde já fica nomeada sócio-gerente, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais
Texto do artigo · p. 30 procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Dércio da Conceição Massango Bucuane, sendo válida a sua única assinatura para validar qualquer acto ou contrato da sociedade desde que haja consentimento de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: MB Soluções Digitais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que a 26 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017126, uma entidade denominada MB Soluções Digitais, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É constituída por:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Dércio da Conceição Massango Bucuane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do NUIT 103351766, portador do Bilhete de Identidade n.o 110101780602M, emitido a 30 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo: Vanessa Marisa António Manjate, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do NUIT 125612970, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110104728482A, emitido a 6 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 30: Constituem a sociedade MB Soluções Digitais, Limitada, com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação MB Soluções Digitais, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.o 1957, podendo abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 30: a) comercialização de soluções digitais;
  15. Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviços diversos em plataformas digitais;
  16. Número ou marcador, página 30: c) marketing digital e consultoria;
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que para tal obtenha a devida certificação ou licenciamento pelas entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 30: a) uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70 por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio da Conceição Massango Bucuane;
  22. Número ou marcador, página 30: b) uma quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30 por cento do capital social, pertencente à sócia Vanessa Marisa António Manjate.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente ficam a cargo da sócia Vanessa Marisa António Manjate, que desde já fica nomeada sócio-gerente, com plenos poderes.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais
  27. Texto do artigo, página 30: procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Dércio da Conceição Massango Bucuane, sendo válida a sua única assinatura para validar qualquer acto ou contrato da sociedade desde que haja consentimento de ambos os sócios.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 30: Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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