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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Mwabila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019595, uma entidade denominada Mwabila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, representada pela Ivone Sansão Bila, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 883, 1.º andar, flat 2, Distrito Kampfumo, Bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104877450J, que passa a se regerer pelas disposições que se seguem e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contracto constitui a sociedade unipessoal limitada com a denominação social Mwabila Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda. (doravante somente referida por a sociedade), assinado e rubricado, respetivamente, pela sócia fundadora e seu legal representante:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Tipo, denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adota o tipo de sociedade unipessoal limitada Mwabila Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 883, flat 2, 1.º andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 31: a) a sociedade tem por objeto desenvolvimento das atividades pertinentes aos ramos de restaurante,
- Texto do artigo, página 31: bar, lanchonete, confeitaria, rotisseria, churrascaria, sorvetaria, churataria, refeições, fast food, coffe shop, e similares, em imoveis próprios ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 31: b) comércio, importação e a exportação de bens e produtos alimentícios em geral, bem como de artigos dos seus ramos de atividade e outro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da administração, poderá, a sociedade, adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objeto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a única sócia que representa 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Ivone Sansão Bila, nesse ato representada como administradora.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pela Ivone Sansão Bila e poderá ter (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Sujeito às competências reservadas ao sócio nos termos da lei, compete à administradora, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da Sociedade, representando-a Sociedade perante terceiros.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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