Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Mwabila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019595, uma entidade denominada Mwabila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É constituída uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, representada pela Ivone Sansão Bila, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 883, 1.º andar, flat 2, Distrito Kampfumo, Bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104877450J, que passa a se regerer pelas disposições que se seguem e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contracto constitui a sociedade unipessoal limitada com a denominação social Mwabila Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda. (doravante somente referida por a sociedade), assinado e rubricado, respetivamente, pela sócia fundadora e seu legal representante:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adota o tipo de sociedade unipessoal limitada Mwabila Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 883, flat 2, 1.º andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 31 a) a sociedade tem por objeto desenvolvimento das atividades pertinentes aos ramos de restaurante,
Texto do artigo · p. 31 bar, lanchonete, confeitaria, rotisseria, churrascaria, sorvetaria, churataria, refeições, fast food, coffe shop, e similares, em imoveis próprios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 31 b) comércio, importação e a exportação de bens e produtos alimentícios em geral, bem como de artigos dos seus ramos de atividade e outro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da administração, poderá, a sociedade, adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objeto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a única sócia que representa 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Ivone Sansão Bila, nesse ato representada como administradora.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada pela Ivone Sansão Bila e poderá ter (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Sujeito às competências reservadas ao sócio nos termos da lei, compete à administradora, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da Sociedade, representando-a Sociedade perante terceiros.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Mwabila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019595, uma entidade denominada Mwabila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, representada pela Ivone Sansão Bila, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 883, 1.º andar, flat 2, Distrito Kampfumo, Bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104877450J, que passa a se regerer pelas disposições que se seguem e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contracto constitui a sociedade unipessoal limitada com a denominação social Mwabila Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda. (doravante somente referida por a sociedade), assinado e rubricado, respetivamente, pela sócia fundadora e seu legal representante:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Tipo, denominação social e duração)
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adota o tipo de sociedade unipessoal limitada Mwabila Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 883, flat 2, 1.º andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  15. Número ou marcador, página 31: a) a sociedade tem por objeto desenvolvimento das atividades pertinentes aos ramos de restaurante,
  16. Texto do artigo, página 31: bar, lanchonete, confeitaria, rotisseria, churrascaria, sorvetaria, churataria, refeições, fast food, coffe shop, e similares, em imoveis próprios ou de terceiros.
  17. Número ou marcador, página 31: b) comércio, importação e a exportação de bens e produtos alimentícios em geral, bem como de artigos dos seus ramos de atividade e outro.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da administração, poderá, a sociedade, adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objeto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a única sócia que representa 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Ivone Sansão Bila, nesse ato representada como administradora.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pela Ivone Sansão Bila e poderá ter (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelo sócio.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) Sujeito às competências reservadas ao sócio nos termos da lei, compete à administradora, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da Sociedade, representando-a Sociedade perante terceiros.
  26. Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.