Associação Kuvumbana

Texto extraído + documento associado

Associação Kuvumbana

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Associação Kuvumbana
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 Da denominação, sede, duração, símbolos, princípios e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Kuvumbana- Associação de Pessoas Vivendo com HIV/SIDA e Simpatizantes é uma organização não governamental, que integra todas as pessoas vivendo HIV/SIDA e simpatizantes em Moçambique, constituída pela vontade esclarecida e expressa dos seus membros livremente reunidos em Assembleia Geral constituinte.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É uma pessoa colectiva, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e goza de personalidade jurídica própria.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e âmbito territorial)
Texto do artigo · p. 6 A Kuvumbana tem a sua sede na Cidade de Xai-Xai, e suas actividades desenvolvem-se no âmbito nacional, podendo, sob decisão da Assembleia Geral, transferir a sua sede e abrir delegações em outras partes do País.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivo geral e específicos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Reforçar a resiliência comunitária face a ocorrência de eventos naturais/climáticos, humanos e de saúde pública, e recuperação de choques a curto, médio e longo prazo através da implementação de projectos humanitários e de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 6 a) promover e defender a formação de uma sociedade de justiça social, liberdade de expressão e igualdades de direitos, oportunidades das pessoas vivendo com HIV/SIDA, Independentemente das suas diferenças sexuais, étnicas, raça, religião, condição social, situação económica e região de origem;
Número ou marcador · p. 6 b) promover o desenvolvimento económico e sustentável das pessoas vivendo com HIV/SIDA e a sua comunidade;
Número ou marcador · p. 6 c) prevenir violência baseada no género, especialmente, raparigas, mulheres, jovens, populaçãochave e sobreviventes de violência, incluindo a provisão de serviços essenciais;
Texto do artigo · p. 6 d ) p r o m o v e r o p o r t u n i d a d e s socioecónomicas e empoderamento das mulheres e raparigas; e ) p r o m o v e r p r o g r a m a s d e desenvolvimento da primeira infância, resiliência climática, protecção social, saúde pública, incluindo educação nutricional;
Número ou marcador · p. 6 f) promover programas de direitos sexuais e reprodutivos, incluindo prevenção e tratamento de HIV/ SIDA, psicoterapia, prevenção de estigma e discriminação, igualdade de género e inclusão social;
Número ou marcador · p. 6 g) promover projectos que garantam o acesso a educação e saúde, incluindo direitos humanos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Missão)
Texto do artigo · p. 6 Melhorar a qualidade de vida sócioeconómica de quem vive com HIV/SIDA, das mulheres e raparigas vulneráveis e vítimas de violência baseada no género, das crianças órfãs e vulneráveis e reafirmar a importância da adesão ao tratamento e resiliência comunitária face à ocorrência de eventos naturais/climáticos, humanos e de saúde pública, compreendida na sua maior amplitude conceitual.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Visão)
Texto do artigo · p. 6 Desenvolver mecanismos participativos na tomada de decisão, reforçando o direito de pessoas vivendo com HIV/SIDA livre do estigma e discriminação, mulheres e raparigas vulneráveis e vitimas de VBG e COV e, em particular, adaptar novos modos de vida rumo ao desenvolvimento sustentável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Princípios)
Texto do artigo · p. 6 São princípios da Kuvumbana os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) não discriminação;
Número ou marcador · p. 6 b) equidade do género;
Número ou marcador · p. 6 c) igualdade dos direitos sexuais;
Número ou marcador · p. 6 d) educação;
Número ou marcador · p. 6 e) confidencialidade;
Número ou marcador · p. 6 f) humanização do tratamento e;
Número ou marcador · p. 6 g) respeito pelos direitos humanos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A Associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 7 São símbolos da Kuvumbana os seguintes, duas pessoas de sexos diferentes abraçadas um ao outro, como sinal de igualdade de género e/ ou igualdade social.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Requisitos essenciais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Texto do artigo · p. 7 Podem ser membros da associação Kuvumbana, todas pessoas vivendo com HIV e simpatizantes, moçambicanos residentes dentro ou fora do país, desde que aceitem os estatutos, princípios e regulamento da Associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Classificação dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Os membros classificam-se em:
Número ou marcador · p. 7 a) membros fundadores – que tenham colaborado na criação da Associação ou que estejam inscritos a data da realização da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 7 b) membros efectivos – são pessoas singulares ou colectivas que se propõem em colaborar com a associação na prossecução dos seus objectivos estatutários; c)membros beneméritos – Os que prestam a Associação uma contribuição material ou pecuniária;
Número ou marcador · p. 7 d) membros honorários – pessoas que embora não sendo membros pela sua acção tenham contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da Associação e tenham prestado serviços relevantes a esta.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Direitos e deveres efectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos)
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) participar nas reuniões e nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) eleger e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos do estatuto;
Número ou marcador · p. 7 d) participar nos trabalhos da Associação;
Número ou marcador · p. 7 e) ser informado sobre as actividades da Associação; f)impugnar as deliberações que considere contrários ao estatuto e regulamento da Associação, junto da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres)
Texto do artigo · p. 7 São deveres fundamentais dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) cumprir e fazer cumprir o estabelecido nestes estatutos, nos regulamentos, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 7 b) participar nas Assembleias Gerais e nos programas e actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 7 c) defender os interesses da rapariga, da pessoa vivendo com HIV/Sida, da criança órfão e vulnerável e da mulher vítima de violência baseada no género;
Número ou marcador · p. 7 d) pagar as quotas e jóias e outras contribuições obrigatórias fixadas pela Associação;
Número ou marcador · p. 7 e) participar activamente nas actividades da Associação; f)exercer com zelo e dedicação as missões que sejam confiadas e as funções designadas pela Kuvumbana;
Número ou marcador · p. 7 g) participar nas reuniões a que seja convocado;
Número ou marcador · p. 7 h) denunciar a violação dos presentes estatutos, de mais regulamentos e programas da associação de quaisquer actos praticados pelos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Perda de qualidade de membro ordinário)
Número ou marcador · p. 7 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 7 a) os que declaram expressamente vontade em exonerar-se da qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 7 b) por expulsão; e
Número ou marcador · p. 7 c) por morte.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nenhum membro deve ser expulso
Texto do artigo · p. 7 sem que tenha exercido o seu direito de defesa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Intransmissibilidade da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 7 A qualidade de membro não é transmissível quer por acto entre vivos quer por sucessão por morte.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos socais
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Classificação)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da Kuvumbana, a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção Executiva e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Subsecção I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Noção e composição)
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação, nela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa da Assembleia composta por um por um presidente, vicepresidente e secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) O mandato da Mesa da Assembleia Geral é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cada membro da mesa da Assembleia Geral, só pode ter dois (2) mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) eleger e exonerar os membros, os respectivos substitutos dos órgãos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 7 b) deliberar sobre demissão dos membros efectivos, aprovar os membros honorários, e ser informado sobre a admissão pelo Conselho de Direcção de membros efectivos e subscritos; c)fixar o valor de jóia e das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 d) aprovar o programa da associação e orçamento do ano seguinte; e)aprovar o relatório, e balanço financeiro anual e as contas apresentadas pelo Direcção Executiva, bem como parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 f) deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 g) alterar o estatuto e aprovar o regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 7 h) deliberar sobre a dissolução da Associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Sessões)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se justificar ou, quando solicitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral ordinária, é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com pelo menos trinta
Texto do artigo · p. 8 (30) dias de antecedência por meio de uma convocatória por escrito, indicando a hora, local da reunião e a agenda dos trabalhos. A convocatória será fixada na sede da Associação, podendo ainda ser partilhada entre os membros e outras partes interessadas, por correio electrónico, fax e/ou outro meio de comunicação social, informação acessível e de maior difusão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral poderá ser convocada pelo Conselho de Fiscal e por 2/3 dos membros efectivos em caso de grave violação dos estatutos, do regulamento interno e demais deliberações da AG, desvios, roubos, indícios de corrupção, mau uso/danificação ou gestão danosa dos bens e patrimónios da Associação bem como em casos de mau funcionamento dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros da Associação, nomeadamente, presidente da mesa, vicepresidente e secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita pontualmente no decurso de cada sessão de trabalhos da Assembleia.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 8 a) dirigir a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) assinar juntamente com o VicePresidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário e mandar publicar todas as resoluções da Assembleia; c)empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com os respectivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, estando presente pelo menos metade dos seus membros e em segunda convocação, pelo número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, salvo o disposto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações sobre a alteração dos estatutos, destituição dos membros do Conselho de Coordenação e da mesa da Assembleia Geral exigem voto favorável de 3/4 dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações sobre a destituição do Coordenador Geral da Associação exigem voto favorável de 3/4 da totalidade dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As deliberações sobre a dissolução da Associação exigem voto favorável de ¾ de todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 Subsecção II O Conselho de Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Noção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, e é o órgão executivo da Associação, composto por um coordenador executivo, um oficial administrativo e financeiro, oficiais e assistentes de projectos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção Executiva é presidido pelo coordenador geral e que dispõe de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Três) As funções e competências de cada membro do Conselho Direcção são definidas por regulamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 São competências as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) elaborar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 8 b) elaborar relatórios das actividades e financeiro e submeter ao Conselho Fiscal para apreciação;
Número ou marcador · p. 8 c) gerir o património da organização;
Número ou marcador · p. 8 d) elaborar e apresentar propostas de alteração dos estatutos, do regulamento interno, dos planos estratégicos, programas/projectos e/ou politicas e estratégias da Associação;
Número ou marcador · p. 8 e) elaborar propostas de projectos e submeter a diferentes doadores/ parceiros;
Número ou marcador · p. 8 f) planificar e implementar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 g) definir as obrigações relativas à qualidade, disciplina e suspensão dos trabalhadores da associação;
Número ou marcador · p. 8 h) mobilizar os recursos financeiros, materiais, humanos para execução das actividades e;
Número ou marcador · p. 8 i) assinar e gerir acordos de parceria.
Número ou marcador · p. 8 Subsecção III O Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Noção e composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização de todas as actividades da Associação e das deliberações tomadas em Assembleia Geral e é composto por 1 presidente, 1 vogal e 1 relator.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal rege-se por um regulamento interno.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 São competências as seguintes:
Texto do artigo · p. 8 a)fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da Associação;
Número ou marcador · p. 8 b) examinar regularmente a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 8 c) apresentar a Assembleia Geral ou o seu parecer sobre relatório de contas e demais actos da direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) garantir o bom funcionamento da organização e o uso adequado dos bens e serviços no cumprimento das normas e regulamentos em vigor;
Número ou marcador · p. 8 e) proceder com a monitoria e avaliação das actividades e do orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) velar pelo cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Subsecção V Eleição dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Eleição dos titulares dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por voto directo e secreto, para um mandato de três (3) anos, podendo ser reeleitos para dois (2) mandatos sucessivos para os mesmos cargos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ocorrendo vaga em qualquer dos cargos sociais, compete a mesa da Assembleia Geral marcar a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os titulares dos órgãos sociais eleitos são exonerados pela Assembleia Geral, sob proposta de pelo menos 2/3 dos representantes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos fundos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 O património da Kuvumbana é formado:
Número ou marcador · p. 8 a) pelas contribuições regulares dos membros ordinários, a serem afixadas pela Assembleia Geral e encaminhadas ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) pelas contribuições dos membros associados;
Número ou marcador · p. 8 c) pelas contribuições voluntárias e doações recebidas;
Número ou marcador · p. 8 d) por subvenções e legados oferecidos à Associação e aceites pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 e) material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela Associação através de convénios,
Texto do artigo · p. 9 projectos ou similares, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Jóia e quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros pagam a jóia no acto da inscrição na Associação e anualmente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros inscritos na Associação pagam mensalmente, um valor monetário correspondente à quota para o funcionamento base da Associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os valores das quotas e jóias são fixados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Colaboração com outras instituições)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em cada escalão a Kuvumbana promoverá a troca regular de informações e experiências com outras organizações, instituições similares, sócios profissionais articulando as modalidades de mecanismos que garantam a realização das tarefas de cada organização salvaguardando o espírito de colaboração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A kuvumbana, para o desenvolvimento de fins de interesses nacionais ou provinciais poderá formar coligação com outras Organizações e instituições similares, mesmos internacionais desde que haja acordos com a nossa missão e visão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução, fusão e cisão)
Número ou marcador · p. 9 Um) A dissolução e fusão serão decididos pela Assembleia Geral e sob proposta do conselho de direcção que definirá as condições em que elas devem-se processar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral como órgão máximo, confirma a cisão e definirá as condições em que se devem proceder.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Interpretação dos estatutos)
Número ou marcador · p. 9 Um) As dúvidas que serão encontradas na leitura deste estatuto e demais regulamentação interna, serão resolvidas pelos membros da Assembleia Geral, ouvida o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As questões não expressamente reguladas neste estatuto obedecerão a legislação relativa às Associações vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os presentes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Kuvumbana
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 6: Da denominação, sede, duração, símbolos, princípios e objectivos
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 6: Um) A Kuvumbana- Associação de Pessoas Vivendo com HIV/SIDA e Simpatizantes é uma organização não governamental, que integra todas as pessoas vivendo HIV/SIDA e simpatizantes em Moçambique, constituída pela vontade esclarecida e expressa dos seus membros livremente reunidos em Assembleia Geral constituinte.
  7. Número ou marcador, página 6: Dois) É uma pessoa colectiva, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e goza de personalidade jurídica própria.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Sede e âmbito territorial)
  10. Texto do artigo, página 6: A Kuvumbana tem a sua sede na Cidade de Xai-Xai, e suas actividades desenvolvem-se no âmbito nacional, podendo, sob decisão da Assembleia Geral, transferir a sua sede e abrir delegações em outras partes do País.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objectivo geral e específicos)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) Reforçar a resiliência comunitária face a ocorrência de eventos naturais/climáticos, humanos e de saúde pública, e recuperação de choques a curto, médio e longo prazo através da implementação de projectos humanitários e de desenvolvimento.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) São objectivos específicos:
  15. Número ou marcador, página 6: a) promover e defender a formação de uma sociedade de justiça social, liberdade de expressão e igualdades de direitos, oportunidades das pessoas vivendo com HIV/SIDA, Independentemente das suas diferenças sexuais, étnicas, raça, religião, condição social, situação económica e região de origem;
  16. Número ou marcador, página 6: b) promover o desenvolvimento económico e sustentável das pessoas vivendo com HIV/SIDA e a sua comunidade;
  17. Número ou marcador, página 6: c) prevenir violência baseada no género, especialmente, raparigas, mulheres, jovens, populaçãochave e sobreviventes de violência, incluindo a provisão de serviços essenciais;
  18. Texto do artigo, página 6: d ) p r o m o v e r o p o r t u n i d a d e s socioecónomicas e empoderamento das mulheres e raparigas; e ) p r o m o v e r p r o g r a m a s d e desenvolvimento da primeira infância, resiliência climática, protecção social, saúde pública, incluindo educação nutricional;
  19. Número ou marcador, página 6: f) promover programas de direitos sexuais e reprodutivos, incluindo prevenção e tratamento de HIV/ SIDA, psicoterapia, prevenção de estigma e discriminação, igualdade de género e inclusão social;
  20. Número ou marcador, página 6: g) promover projectos que garantam o acesso a educação e saúde, incluindo direitos humanos.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Missão)
  23. Texto do artigo, página 6: Melhorar a qualidade de vida sócioeconómica de quem vive com HIV/SIDA, das mulheres e raparigas vulneráveis e vítimas de violência baseada no género, das crianças órfãs e vulneráveis e reafirmar a importância da adesão ao tratamento e resiliência comunitária face à ocorrência de eventos naturais/climáticos, humanos e de saúde pública, compreendida na sua maior amplitude conceitual.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Visão)
  26. Texto do artigo, página 6: Desenvolver mecanismos participativos na tomada de decisão, reforçando o direito de pessoas vivendo com HIV/SIDA livre do estigma e discriminação, mulheres e raparigas vulneráveis e vitimas de VBG e COV e, em particular, adaptar novos modos de vida rumo ao desenvolvimento sustentável.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Princípios)
  29. Texto do artigo, página 6: São princípios da Kuvumbana os seguintes:
  30. Número ou marcador, página 6: a) não discriminação;
  31. Número ou marcador, página 6: b) equidade do género;
  32. Número ou marcador, página 6: c) igualdade dos direitos sexuais;
  33. Número ou marcador, página 6: d) educação;
  34. Número ou marcador, página 6: e) confidencialidade;
  35. Número ou marcador, página 6: f) humanização do tratamento e;
  36. Número ou marcador, página 6: g) respeito pelos direitos humanos.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  39. Texto do artigo, página 6: A Associação é constituída por tempo indeterminado.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 7: (Símbolos)
  42. Texto do artigo, página 7: São símbolos da Kuvumbana os seguintes, duas pessoas de sexos diferentes abraçadas um ao outro, como sinal de igualdade de género e/ ou igualdade social.
  43. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
  44. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Requisitos essenciais
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  47. Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da associação Kuvumbana, todas pessoas vivendo com HIV e simpatizantes, moçambicanos residentes dentro ou fora do país, desde que aceitem os estatutos, princípios e regulamento da Associação.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 7: (Classificação dos membros)
  50. Texto do artigo, página 7: Os membros classificam-se em:
  51. Número ou marcador, página 7: a) membros fundadores – que tenham colaborado na criação da Associação ou que estejam inscritos a data da realização da assembleia constituinte;
  52. Número ou marcador, página 7: b) membros efectivos – são pessoas singulares ou colectivas que se propõem em colaborar com a associação na prossecução dos seus objectivos estatutários; c)membros beneméritos – Os que prestam a Associação uma contribuição material ou pecuniária;
  53. Número ou marcador, página 7: d) membros honorários – pessoas que embora não sendo membros pela sua acção tenham contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da Associação e tenham prestado serviços relevantes a esta.
  54. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Direitos e deveres efectivos
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 7: (Direitos)
  57. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros efectivos:
  58. Número ou marcador, página 7: a) participar nas reuniões e nas deliberações da Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 7: b) eleger e ser eleito para órgãos sociais;
  60. Número ou marcador, página 7: c) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos do estatuto;
  61. Número ou marcador, página 7: d) participar nos trabalhos da Associação;
  62. Número ou marcador, página 7: e) ser informado sobre as actividades da Associação; f)impugnar as deliberações que considere contrários ao estatuto e regulamento da Associação, junto da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 7: (Deveres)
  65. Texto do artigo, página 7: São deveres fundamentais dos membros:
  66. Número ou marcador, página 7: a) cumprir e fazer cumprir o estabelecido nestes estatutos, nos regulamentos, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos da Associação;
  67. Número ou marcador, página 7: b) participar nas Assembleias Gerais e nos programas e actividades da Associação;
  68. Número ou marcador, página 7: c) defender os interesses da rapariga, da pessoa vivendo com HIV/Sida, da criança órfão e vulnerável e da mulher vítima de violência baseada no género;
  69. Número ou marcador, página 7: d) pagar as quotas e jóias e outras contribuições obrigatórias fixadas pela Associação;
  70. Número ou marcador, página 7: e) participar activamente nas actividades da Associação; f)exercer com zelo e dedicação as missões que sejam confiadas e as funções designadas pela Kuvumbana;
  71. Número ou marcador, página 7: g) participar nas reuniões a que seja convocado;
  72. Número ou marcador, página 7: h) denunciar a violação dos presentes estatutos, de mais regulamentos e programas da associação de quaisquer actos praticados pelos órgãos sociais.
  73. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membro ordinário)
  75. Número ou marcador, página 7: Um) Perdem a qualidade de membro:
  76. Número ou marcador, página 7: a) os que declaram expressamente vontade em exonerar-se da qualidade de membros;
  77. Número ou marcador, página 7: b) por expulsão; e
  78. Número ou marcador, página 7: c) por morte.
  79. Número ou marcador, página 7: Dois) Nenhum membro deve ser expulso
  80. Texto do artigo, página 7: sem que tenha exercido o seu direito de defesa.
  81. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 7: (Intransmissibilidade da qualidade de membro)
  83. Texto do artigo, página 7: A qualidade de membro não é transmissível quer por acto entre vivos quer por sucessão por morte.
  84. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos socais
  85. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Disposições gerais
  86. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 7: (Classificação)
  88. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da Kuvumbana, a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção Executiva e o Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 7: Subsecção I Assembleia Geral
  90. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 7: (Noção e composição)
  92. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação, nela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa da Assembleia composta por um por um presidente, vicepresidente e secretário.
  93. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
  95. Número ou marcador, página 7: Um) O mandato da Mesa da Assembleia Geral é de cinco anos.
  96. Número ou marcador, página 7: Dois) Cada membro da mesa da Assembleia Geral, só pode ter dois (2) mandatos consecutivos.
  97. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  99. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  100. Número ou marcador, página 7: a) eleger e exonerar os membros, os respectivos substitutos dos órgãos sociais da Associação;
  101. Número ou marcador, página 7: b) deliberar sobre demissão dos membros efectivos, aprovar os membros honorários, e ser informado sobre a admissão pelo Conselho de Direcção de membros efectivos e subscritos; c)fixar o valor de jóia e das quotas a pagar pelos membros;
  102. Número ou marcador, página 7: d) aprovar o programa da associação e orçamento do ano seguinte; e)aprovar o relatório, e balanço financeiro anual e as contas apresentadas pelo Direcção Executiva, bem como parecer do Conselho Fiscal;
  103. Número ou marcador, página 7: f) deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos na prossecução dos objectivos da associação;
  104. Número ou marcador, página 7: g) alterar o estatuto e aprovar o regulamento interno; e
  105. Número ou marcador, página 7: h) deliberar sobre a dissolução da Associação.
  106. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 7: (Sessões)
  108. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se justificar ou, quando solicitada.
  109. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  110. Texto do artigo, página 7: (Convocação)
  111. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral ordinária, é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com pelo menos trinta
  112. Texto do artigo, página 8: (30) dias de antecedência por meio de uma convocatória por escrito, indicando a hora, local da reunião e a agenda dos trabalhos. A convocatória será fixada na sede da Associação, podendo ainda ser partilhada entre os membros e outras partes interessadas, por correio electrónico, fax e/ou outro meio de comunicação social, informação acessível e de maior difusão.
  113. Número ou marcador, página 8: Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral poderá ser convocada pelo Conselho de Fiscal e por 2/3 dos membros efectivos em caso de grave violação dos estatutos, do regulamento interno e demais deliberações da AG, desvios, roubos, indícios de corrupção, mau uso/danificação ou gestão danosa dos bens e patrimónios da Associação bem como em casos de mau funcionamento dos órgãos sociais.
  114. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  116. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros da Associação, nomeadamente, presidente da mesa, vicepresidente e secretário.
  117. Número ou marcador, página 8: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita pontualmente no decurso de cada sessão de trabalhos da Assembleia.
  118. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Presidente da Mesa:
  119. Número ou marcador, página 8: a) dirigir a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente;
  120. Número ou marcador, página 8: b) assinar juntamente com o VicePresidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário e mandar publicar todas as resoluções da Assembleia; c)empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com os respectivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
  121. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao secretário:
  122. Número ou marcador, página 8: a) elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 8: (Quórum)
  125. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, estando presente pelo menos metade dos seus membros e em segunda convocação, pelo número de membros presentes.
  126. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, salvo o disposto nos números seguintes.
  127. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações sobre a alteração dos estatutos, destituição dos membros do Conselho de Coordenação e da mesa da Assembleia Geral exigem voto favorável de 3/4 dos membros presentes.
  128. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações sobre a destituição do Coordenador Geral da Associação exigem voto favorável de 3/4 da totalidade dos membros.
  129. Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações sobre a dissolução da Associação exigem voto favorável de ¾ de todos os membros.
  130. Número ou marcador, página 8: Subsecção II O Conselho de Direcção Executiva
  131. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 8: (Noção)
  133. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, e é o órgão executivo da Associação, composto por um coordenador executivo, um oficial administrativo e financeiro, oficiais e assistentes de projectos.
  134. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção Executiva é presidido pelo coordenador geral e que dispõe de voto de qualidade.
  135. Número ou marcador, página 8: Três) As funções e competências de cada membro do Conselho Direcção são definidas por regulamento.
  136. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  138. Texto do artigo, página 8: São competências as seguintes:
  139. Número ou marcador, página 8: a) elaborar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  140. Número ou marcador, página 8: b) elaborar relatórios das actividades e financeiro e submeter ao Conselho Fiscal para apreciação;
  141. Número ou marcador, página 8: c) gerir o património da organização;
  142. Número ou marcador, página 8: d) elaborar e apresentar propostas de alteração dos estatutos, do regulamento interno, dos planos estratégicos, programas/projectos e/ou politicas e estratégias da Associação;
  143. Número ou marcador, página 8: e) elaborar propostas de projectos e submeter a diferentes doadores/ parceiros;
  144. Número ou marcador, página 8: f) planificar e implementar as actividades da associação;
  145. Número ou marcador, página 8: g) definir as obrigações relativas à qualidade, disciplina e suspensão dos trabalhadores da associação;
  146. Número ou marcador, página 8: h) mobilizar os recursos financeiros, materiais, humanos para execução das actividades e;
  147. Número ou marcador, página 8: i) assinar e gerir acordos de parceria.
  148. Número ou marcador, página 8: Subsecção III O Conselho Fiscal
  149. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 8: (Noção e composição)
  151. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização de todas as actividades da Associação e das deliberações tomadas em Assembleia Geral e é composto por 1 presidente, 1 vogal e 1 relator.
  152. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal rege-se por um regulamento interno.
  153. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  155. Texto do artigo, página 8: São competências as seguintes:
  156. Texto do artigo, página 8: a)fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da Associação;
  157. Número ou marcador, página 8: b) examinar regularmente a escrituração dos livros da tesouraria;
  158. Número ou marcador, página 8: c) apresentar a Assembleia Geral ou o seu parecer sobre relatório de contas e demais actos da direcção;
  159. Número ou marcador, página 8: d) garantir o bom funcionamento da organização e o uso adequado dos bens e serviços no cumprimento das normas e regulamentos em vigor;
  160. Número ou marcador, página 8: e) proceder com a monitoria e avaliação das actividades e do orçamento da associação;
  161. Número ou marcador, página 8: f) velar pelo cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 8: Subsecção V Eleição dos órgãos sociais
  163. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 8: (Eleição dos titulares dos órgãos sociais)
  165. Número ou marcador, página 8: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por voto directo e secreto, para um mandato de três (3) anos, podendo ser reeleitos para dois (2) mandatos sucessivos para os mesmos cargos.
  166. Número ou marcador, página 8: Dois) Ocorrendo vaga em qualquer dos cargos sociais, compete a mesa da Assembleia Geral marcar a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
  167. Número ou marcador, página 8: Três) Os titulares dos órgãos sociais eleitos são exonerados pela Assembleia Geral, sob proposta de pelo menos 2/3 dos representantes.
  168. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos fundos
  169. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  171. Texto do artigo, página 8: O património da Kuvumbana é formado:
  172. Número ou marcador, página 8: a) pelas contribuições regulares dos membros ordinários, a serem afixadas pela Assembleia Geral e encaminhadas ao Conselho de Direcção;
  173. Número ou marcador, página 8: b) pelas contribuições dos membros associados;
  174. Número ou marcador, página 8: c) pelas contribuições voluntárias e doações recebidas;
  175. Número ou marcador, página 8: d) por subvenções e legados oferecidos à Associação e aceites pelo Conselho de Direcção;
  176. Número ou marcador, página 8: e) material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela Associação através de convénios,
  177. Texto do artigo, página 9: projectos ou similares, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembleia Geral.
  178. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  179. Texto do artigo, página 9: (Jóia e quotas)
  180. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros pagam a jóia no acto da inscrição na Associação e anualmente.
  181. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros inscritos na Associação pagam mensalmente, um valor monetário correspondente à quota para o funcionamento base da Associação.
  182. Número ou marcador, página 9: Três) Os valores das quotas e jóias são fixados em Assembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  184. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  185. Texto do artigo, página 9: (Colaboração com outras instituições)
  186. Número ou marcador, página 9: Um) Em cada escalão a Kuvumbana promoverá a troca regular de informações e experiências com outras organizações, instituições similares, sócios profissionais articulando as modalidades de mecanismos que garantam a realização das tarefas de cada organização salvaguardando o espírito de colaboração.
  187. Número ou marcador, página 9: Dois) A kuvumbana, para o desenvolvimento de fins de interesses nacionais ou provinciais poderá formar coligação com outras Organizações e instituições similares, mesmos internacionais desde que haja acordos com a nossa missão e visão.
  188. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 9: (Dissolução, fusão e cisão)
  190. Número ou marcador, página 9: Um) A dissolução e fusão serão decididos pela Assembleia Geral e sob proposta do conselho de direcção que definirá as condições em que elas devem-se processar.
  191. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral como órgão máximo, confirma a cisão e definirá as condições em que se devem proceder.
  192. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 9: (Interpretação dos estatutos)
  194. Número ou marcador, página 9: Um) As dúvidas que serão encontradas na leitura deste estatuto e demais regulamentação interna, serão resolvidas pelos membros da Assembleia Geral, ouvida o Conselho de Direcção.
  195. Número ou marcador, página 9: Dois) As questões não expressamente reguladas neste estatuto obedecerão a legislação relativa às Associações vigente em Moçambique.
  196. Número ou marcador, página 9: Três) Os presentes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.