Associação Kuvumbana
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Associação Kuvumbana
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- Texto do artigo, página 6: Associação Kuvumbana
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 6: Da denominação, sede, duração, símbolos, princípios e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Kuvumbana- Associação de Pessoas Vivendo com HIV/SIDA e Simpatizantes é uma organização não governamental, que integra todas as pessoas vivendo HIV/SIDA e simpatizantes em Moçambique, constituída pela vontade esclarecida e expressa dos seus membros livremente reunidos em Assembleia Geral constituinte.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É uma pessoa colectiva, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e goza de personalidade jurídica própria.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede e âmbito territorial)
- Texto do artigo, página 6: A Kuvumbana tem a sua sede na Cidade de Xai-Xai, e suas actividades desenvolvem-se no âmbito nacional, podendo, sob decisão da Assembleia Geral, transferir a sua sede e abrir delegações em outras partes do País.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivo geral e específicos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Reforçar a resiliência comunitária face a ocorrência de eventos naturais/climáticos, humanos e de saúde pública, e recuperação de choques a curto, médio e longo prazo através da implementação de projectos humanitários e de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 6: a) promover e defender a formação de uma sociedade de justiça social, liberdade de expressão e igualdades de direitos, oportunidades das pessoas vivendo com HIV/SIDA, Independentemente das suas diferenças sexuais, étnicas, raça, religião, condição social, situação económica e região de origem;
- Número ou marcador, página 6: b) promover o desenvolvimento económico e sustentável das pessoas vivendo com HIV/SIDA e a sua comunidade;
- Número ou marcador, página 6: c) prevenir violência baseada no género, especialmente, raparigas, mulheres, jovens, populaçãochave e sobreviventes de violência, incluindo a provisão de serviços essenciais;
- Texto do artigo, página 6: d ) p r o m o v e r o p o r t u n i d a d e s socioecónomicas e empoderamento das mulheres e raparigas; e ) p r o m o v e r p r o g r a m a s d e desenvolvimento da primeira infância, resiliência climática, protecção social, saúde pública, incluindo educação nutricional;
- Número ou marcador, página 6: f) promover programas de direitos sexuais e reprodutivos, incluindo prevenção e tratamento de HIV/ SIDA, psicoterapia, prevenção de estigma e discriminação, igualdade de género e inclusão social;
- Número ou marcador, página 6: g) promover projectos que garantam o acesso a educação e saúde, incluindo direitos humanos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Missão)
- Texto do artigo, página 6: Melhorar a qualidade de vida sócioeconómica de quem vive com HIV/SIDA, das mulheres e raparigas vulneráveis e vítimas de violência baseada no género, das crianças órfãs e vulneráveis e reafirmar a importância da adesão ao tratamento e resiliência comunitária face à ocorrência de eventos naturais/climáticos, humanos e de saúde pública, compreendida na sua maior amplitude conceitual.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Visão)
- Texto do artigo, página 6: Desenvolver mecanismos participativos na tomada de decisão, reforçando o direito de pessoas vivendo com HIV/SIDA livre do estigma e discriminação, mulheres e raparigas vulneráveis e vitimas de VBG e COV e, em particular, adaptar novos modos de vida rumo ao desenvolvimento sustentável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Princípios)
- Texto do artigo, página 6: São princípios da Kuvumbana os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) não discriminação;
- Número ou marcador, página 6: b) equidade do género;
- Número ou marcador, página 6: c) igualdade dos direitos sexuais;
- Número ou marcador, página 6: d) educação;
- Número ou marcador, página 6: e) confidencialidade;
- Número ou marcador, página 6: f) humanização do tratamento e;
- Número ou marcador, página 6: g) respeito pelos direitos humanos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A Associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 7: São símbolos da Kuvumbana os seguintes, duas pessoas de sexos diferentes abraçadas um ao outro, como sinal de igualdade de género e/ ou igualdade social.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Requisitos essenciais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Membros)
- Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da associação Kuvumbana, todas pessoas vivendo com HIV e simpatizantes, moçambicanos residentes dentro ou fora do país, desde que aceitem os estatutos, princípios e regulamento da Associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Classificação dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Os membros classificam-se em:
- Número ou marcador, página 7: a) membros fundadores – que tenham colaborado na criação da Associação ou que estejam inscritos a data da realização da assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 7: b) membros efectivos – são pessoas singulares ou colectivas que se propõem em colaborar com a associação na prossecução dos seus objectivos estatutários; c)membros beneméritos – Os que prestam a Associação uma contribuição material ou pecuniária;
- Número ou marcador, página 7: d) membros honorários – pessoas que embora não sendo membros pela sua acção tenham contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da Associação e tenham prestado serviços relevantes a esta.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Direitos e deveres efectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos)
- Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) participar nas reuniões e nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) eleger e ser eleito para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos do estatuto;
- Número ou marcador, página 7: d) participar nos trabalhos da Associação;
- Número ou marcador, página 7: e) ser informado sobre as actividades da Associação; f)impugnar as deliberações que considere contrários ao estatuto e regulamento da Associação, junto da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres)
- Texto do artigo, página 7: São deveres fundamentais dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) cumprir e fazer cumprir o estabelecido nestes estatutos, nos regulamentos, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 7: b) participar nas Assembleias Gerais e nos programas e actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 7: c) defender os interesses da rapariga, da pessoa vivendo com HIV/Sida, da criança órfão e vulnerável e da mulher vítima de violência baseada no género;
- Número ou marcador, página 7: d) pagar as quotas e jóias e outras contribuições obrigatórias fixadas pela Associação;
- Número ou marcador, página 7: e) participar activamente nas actividades da Associação; f)exercer com zelo e dedicação as missões que sejam confiadas e as funções designadas pela Kuvumbana;
- Número ou marcador, página 7: g) participar nas reuniões a que seja convocado;
- Número ou marcador, página 7: h) denunciar a violação dos presentes estatutos, de mais regulamentos e programas da associação de quaisquer actos praticados pelos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membro ordinário)
- Número ou marcador, página 7: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 7: a) os que declaram expressamente vontade em exonerar-se da qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 7: b) por expulsão; e
- Número ou marcador, página 7: c) por morte.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nenhum membro deve ser expulso
- Texto do artigo, página 7: sem que tenha exercido o seu direito de defesa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Intransmissibilidade da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 7: A qualidade de membro não é transmissível quer por acto entre vivos quer por sucessão por morte.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos socais
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Classificação)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da Kuvumbana, a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção Executiva e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Subsecção I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Noção e composição)
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação, nela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa da Assembleia composta por um por um presidente, vicepresidente e secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 7: Um) O mandato da Mesa da Assembleia Geral é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cada membro da mesa da Assembleia Geral, só pode ter dois (2) mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) eleger e exonerar os membros, os respectivos substitutos dos órgãos sociais da Associação;
- Número ou marcador, página 7: b) deliberar sobre demissão dos membros efectivos, aprovar os membros honorários, e ser informado sobre a admissão pelo Conselho de Direcção de membros efectivos e subscritos; c)fixar o valor de jóia e das quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: d) aprovar o programa da associação e orçamento do ano seguinte; e)aprovar o relatório, e balanço financeiro anual e as contas apresentadas pelo Direcção Executiva, bem como parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: f) deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: g) alterar o estatuto e aprovar o regulamento interno; e
- Número ou marcador, página 7: h) deliberar sobre a dissolução da Associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Sessões)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se justificar ou, quando solicitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Convocação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral ordinária, é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com pelo menos trinta
- Texto do artigo, página 8: (30) dias de antecedência por meio de uma convocatória por escrito, indicando a hora, local da reunião e a agenda dos trabalhos. A convocatória será fixada na sede da Associação, podendo ainda ser partilhada entre os membros e outras partes interessadas, por correio electrónico, fax e/ou outro meio de comunicação social, informação acessível e de maior difusão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral poderá ser convocada pelo Conselho de Fiscal e por 2/3 dos membros efectivos em caso de grave violação dos estatutos, do regulamento interno e demais deliberações da AG, desvios, roubos, indícios de corrupção, mau uso/danificação ou gestão danosa dos bens e patrimónios da Associação bem como em casos de mau funcionamento dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros da Associação, nomeadamente, presidente da mesa, vicepresidente e secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita pontualmente no decurso de cada sessão de trabalhos da Assembleia.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 8: a) dirigir a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) assinar juntamente com o VicePresidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário e mandar publicar todas as resoluções da Assembleia; c)empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com os respectivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 8: a) elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Quórum)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, estando presente pelo menos metade dos seus membros e em segunda convocação, pelo número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, salvo o disposto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações sobre a alteração dos estatutos, destituição dos membros do Conselho de Coordenação e da mesa da Assembleia Geral exigem voto favorável de 3/4 dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações sobre a destituição do Coordenador Geral da Associação exigem voto favorável de 3/4 da totalidade dos membros.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações sobre a dissolução da Associação exigem voto favorável de ¾ de todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: Subsecção II O Conselho de Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Noção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, e é o órgão executivo da Associação, composto por um coordenador executivo, um oficial administrativo e financeiro, oficiais e assistentes de projectos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção Executiva é presidido pelo coordenador geral e que dispõe de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: Três) As funções e competências de cada membro do Conselho Direcção são definidas por regulamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: São competências as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) elaborar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 8: b) elaborar relatórios das actividades e financeiro e submeter ao Conselho Fiscal para apreciação;
- Número ou marcador, página 8: c) gerir o património da organização;
- Número ou marcador, página 8: d) elaborar e apresentar propostas de alteração dos estatutos, do regulamento interno, dos planos estratégicos, programas/projectos e/ou politicas e estratégias da Associação;
- Número ou marcador, página 8: e) elaborar propostas de projectos e submeter a diferentes doadores/ parceiros;
- Número ou marcador, página 8: f) planificar e implementar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: g) definir as obrigações relativas à qualidade, disciplina e suspensão dos trabalhadores da associação;
- Número ou marcador, página 8: h) mobilizar os recursos financeiros, materiais, humanos para execução das actividades e;
- Número ou marcador, página 8: i) assinar e gerir acordos de parceria.
- Número ou marcador, página 8: Subsecção III O Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Noção e composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização de todas as actividades da Associação e das deliberações tomadas em Assembleia Geral e é composto por 1 presidente, 1 vogal e 1 relator.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal rege-se por um regulamento interno.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: São competências as seguintes:
- Texto do artigo, página 8: a)fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da Associação;
- Número ou marcador, página 8: b) examinar regularmente a escrituração dos livros da tesouraria;
- Número ou marcador, página 8: c) apresentar a Assembleia Geral ou o seu parecer sobre relatório de contas e demais actos da direcção;
- Número ou marcador, página 8: d) garantir o bom funcionamento da organização e o uso adequado dos bens e serviços no cumprimento das normas e regulamentos em vigor;
- Número ou marcador, página 8: e) proceder com a monitoria e avaliação das actividades e do orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) velar pelo cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Subsecção V Eleição dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Eleição dos titulares dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por voto directo e secreto, para um mandato de três (3) anos, podendo ser reeleitos para dois (2) mandatos sucessivos para os mesmos cargos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Ocorrendo vaga em qualquer dos cargos sociais, compete a mesa da Assembleia Geral marcar a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os titulares dos órgãos sociais eleitos são exonerados pela Assembleia Geral, sob proposta de pelo menos 2/3 dos representantes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos fundos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Texto do artigo, página 8: O património da Kuvumbana é formado:
- Número ou marcador, página 8: a) pelas contribuições regulares dos membros ordinários, a serem afixadas pela Assembleia Geral e encaminhadas ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) pelas contribuições dos membros associados;
- Número ou marcador, página 8: c) pelas contribuições voluntárias e doações recebidas;
- Número ou marcador, página 8: d) por subvenções e legados oferecidos à Associação e aceites pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: e) material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela Associação através de convénios,
- Texto do artigo, página 9: projectos ou similares, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Jóia e quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros pagam a jóia no acto da inscrição na Associação e anualmente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros inscritos na Associação pagam mensalmente, um valor monetário correspondente à quota para o funcionamento base da Associação.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os valores das quotas e jóias são fixados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Colaboração com outras instituições)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em cada escalão a Kuvumbana promoverá a troca regular de informações e experiências com outras organizações, instituições similares, sócios profissionais articulando as modalidades de mecanismos que garantam a realização das tarefas de cada organização salvaguardando o espírito de colaboração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A kuvumbana, para o desenvolvimento de fins de interesses nacionais ou provinciais poderá formar coligação com outras Organizações e instituições similares, mesmos internacionais desde que haja acordos com a nossa missão e visão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução, fusão e cisão)
- Número ou marcador, página 9: Um) A dissolução e fusão serão decididos pela Assembleia Geral e sob proposta do conselho de direcção que definirá as condições em que elas devem-se processar.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral como órgão máximo, confirma a cisão e definirá as condições em que se devem proceder.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Interpretação dos estatutos)
- Número ou marcador, página 9: Um) As dúvidas que serão encontradas na leitura deste estatuto e demais regulamentação interna, serão resolvidas pelos membros da Assembleia Geral, ouvida o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As questões não expressamente reguladas neste estatuto obedecerão a legislação relativa às Associações vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os presentes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
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