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Texto do artigo · p. 30 Mobe Transport and Invest, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017191, uma sociedade denominada Mobe Transport And Invest, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Hélder Natividade Bembele, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do BI n.º 110300063224F, emitido em Maputo, a 10 de Fevereiro de 2022, residente na Rua da Guarda, Casa 179 r/c, Bairro da Malhangalene.
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Jaime Dário Moiane, solteiro, maior, residente em Maputo, portador do BI n.º 110102288755C, emitido em Maputo, a 26 de dezembro de 2019, residente em Rua da Guarda, 179, R/c, Bairro da Malhangalene.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Mobe Transport And Invest, Lda., e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho B, Rua S, Casa n.º 560, a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas, transporte, imobiliária, logística, montagens e manutenção de sistemas electricos, sistemas de frio, serviços de limpezas (edifícios residenciais, industriais, hospitalares, escrittórios, interiores, viaturas, mobiliários), aluguer de equipamento informático e outros, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, aluguer de equipamentos, assistência informática, serviços de imobiliária (compra, venda, aluguer de imóveis, legalização e terrenos, venda de propriedades, etc), serviços de t rent-a-car, aluguer de avionetas e helicópteros, outros serviços pessoais e afins, comércio a grosso e a retalho de produtos diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais, correspondente a 100 por cento das quotas subscritas e realizadas, sendo: 50 por cento detido pelo sócio Hélder Natividade Bembele, correspondente a cinquenta mil meticais; e 50 por cento detido pelo sócio Jaime Dario Moiane, correspondente a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e movintação de contas bancárias)
Texto do artigo · p. 30 Fica desde já nomeada como administradora da sociedade Isabel de Natividade Valentim Jossefa para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura da administradora e o carimbo da empresa, o gerente têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 5 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Mobe Transport and Invest, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017191, uma sociedade denominada Mobe Transport And Invest, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Hélder Natividade Bembele, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do BI n.º 110300063224F, emitido em Maputo, a 10 de Fevereiro de 2022, residente na Rua da Guarda, Casa 179 r/c, Bairro da Malhangalene.
  4. Texto do artigo, página 30: Segundo: Jaime Dário Moiane, solteiro, maior, residente em Maputo, portador do BI n.º 110102288755C, emitido em Maputo, a 26 de dezembro de 2019, residente em Rua da Guarda, 179, R/c, Bairro da Malhangalene.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Mobe Transport And Invest, Lda., e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho B, Rua S, Casa n.º 560, a sua duração será por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas, transporte, imobiliária, logística, montagens e manutenção de sistemas electricos, sistemas de frio, serviços de limpezas (edifícios residenciais, industriais, hospitalares, escrittórios, interiores, viaturas, mobiliários), aluguer de equipamento informático e outros, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, aluguer de equipamentos, assistência informática, serviços de imobiliária (compra, venda, aluguer de imóveis, legalização e terrenos, venda de propriedades, etc), serviços de t rent-a-car, aluguer de avionetas e helicópteros, outros serviços pessoais e afins, comércio a grosso e a retalho de produtos diversos com importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais, correspondente a 100 por cento das quotas subscritas e realizadas, sendo: 50 por cento detido pelo sócio Hélder Natividade Bembele, correspondente a cinquenta mil meticais; e 50 por cento detido pelo sócio Jaime Dario Moiane, correspondente a cinquenta mil meticais.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Gerência e movintação de contas bancárias)
  16. Texto do artigo, página 30: Fica desde já nomeada como administradora da sociedade Isabel de Natividade Valentim Jossefa para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura da administradora e o carimbo da empresa, o gerente têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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