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Texto do artigo · p. 24 Jamanta Worx, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que a 1 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011328, uma sociedade denominada Jamanta Worx, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É constituída entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Susara Aletta Catherina Elizabeth Bubb, casada, natural de ZAF, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A04810262, emitido a 10 de Julho de 2015, pelo Departamento de Home Affains da África do Sul, válido até 9 de Julho de 2025, com domicílio habitual na áfrica do Sul.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Shaun Ivor Bubb, maior, natural de ZAF, casado de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04815322, emitido a 14 de Julho de 2015, pelo Departamento de Home Affains da África do Sul, válido até 13 de Julho de 2025, com domicílio habitual na África do Sul.
Texto do artigo · p. 25 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Jamanta Worx, Limitada., e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede em Parcela S/nr, Bairro Mbuva, localidade de Macaneta, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços gerais de manutenção de imóveis, incluindo mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 25 a) pintura de interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 25 b) produção e reparação e moveis e demais peças de madeira e seus derivados;
Número ou marcador · p. 25 c) instalações e reparações hidráulicas;
Número ou marcador · p. 25 d) instalações e reparações eléctricas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) encontrandose dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do
Texto do artigo · p. 25 capital social, pertencente a Susara Aletta Catherina Elizabeth Bubb; e
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Shaun Ivor Bubb.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento. Particular.
Número ou marcador · p. 25 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 No caso de falecimento ou invalidez de qualquer quotista, os herdeiros legais do falecido ou os representantes dos deficientes exercerão os seus respectivos direitos e obrigações sociais, sendo um deles nomeado para representá-los todos perante a sociedade pelo maior tempo possível, enquanto a respectiva cota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Votação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por pelo menos um administrador eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, Miguel Natu Sebastião Laice.
Texto do artigo · p. 26 Quarto) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores ou mandatários, nomeados para o devido efeito para gestão codiana da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, vigente em Moçambique, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Jamanta Worx, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que a 1 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011328, uma sociedade denominada Jamanta Worx, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É constituída entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Susara Aletta Catherina Elizabeth Bubb, casada, natural de ZAF, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A04810262, emitido a 10 de Julho de 2015, pelo Departamento de Home Affains da África do Sul, válido até 9 de Julho de 2025, com domicílio habitual na áfrica do Sul.
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo: Shaun Ivor Bubb, maior, natural de ZAF, casado de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04815322, emitido a 14 de Julho de 2015, pelo Departamento de Home Affains da África do Sul, válido até 13 de Julho de 2025, com domicílio habitual na África do Sul.
  6. Texto do artigo, página 25: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Jamanta Worx, Limitada., e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede em Parcela S/nr, Bairro Mbuva, localidade de Macaneta, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços gerais de manutenção de imóveis, incluindo mas não se limitando a:
  17. Número ou marcador, página 25: a) pintura de interiores e exteriores;
  18. Número ou marcador, página 25: b) produção e reparação e moveis e demais peças de madeira e seus derivados;
  19. Número ou marcador, página 25: c) instalações e reparações hidráulicas;
  20. Número ou marcador, página 25: d) instalações e reparações eléctricas.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) encontrandose dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 25: a) uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do
  25. Texto do artigo, página 25: capital social, pertencente a Susara Aletta Catherina Elizabeth Bubb; e
  26. Número ou marcador, página 25: b) uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Shaun Ivor Bubb.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Divisão e transmissão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento. Particular.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  37. Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  40. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  43. Texto do artigo, página 25: No caso de falecimento ou invalidez de qualquer quotista, os herdeiros legais do falecido ou os representantes dos deficientes exercerão os seus respectivos direitos e obrigações sociais, sendo um deles nomeado para representá-los todos perante a sociedade pelo maior tempo possível, enquanto a respectiva cota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  46. Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  50. Número ou marcador, página 25: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  51. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  52. Número ou marcador, página 25: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 25: (Representação em assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 25: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  56. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 25: (Votação)
  59. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  60. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  61. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  62. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  63. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  65. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por pelo menos um administrador eleito em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  67. Número ou marcador, página 26: Três) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, Miguel Natu Sebastião Laice.
  68. Texto do artigo, página 26: Quarto) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores ou mandatários, nomeados para o devido efeito para gestão codiana da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  71. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  72. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  73. Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  74. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 26: (Resultados)
  76. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  77. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  81. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito
  82. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  85. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, vigente em Moçambique, e demais legislação aplicável.
  86. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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